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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.445.143,73.
native_id28220

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-04-16 Proposição transformada em lei
2026-04-14 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Proposição aprovada A
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-13 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-04-13 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-04-13 Parecer Concluído
2026-04-13 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-13 Urgência Especial Aprovada
2026-04-10 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-04-10 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-04-10 Análise Preliminar
2026-04-10 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:42:20.529979-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-04-13T17:08:07.708763-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
suplementar por superávit fina
R$ 1.445.143,73 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e 
quarenta e três reais e setenta e três centavos)
A presente solicitação fundamenta
utilização de saldos remanescentes de convênios e repasses (
apurados em balanço do exercício anterior. Tais recursos advêm de fontes 
vinculadas, especificamente destinadas ao fortalecimento das atividades da Rede 
Municipal de Saúde. 
Os valores serão distribuídos entre as seguintes frentes de atuação da 
Secretaria Municipal de Saúde:
- Ação 20079 
(Atenção Primária): 
Aporte no valor 
reforçar o orçamento previsto para a aquisição de materiais de consumo hospitalar 
para as Unidades Básicas de Saúde (
frota, além de serviços de limpeza e manutenção de aparelhos.
- Ação 20088 
(PAICI): 
Suplementação n
incorporação deste saldo é fundamental para a cobert
do Consórcio Intermunicipal de Saúde
média e alta complexidade.
- Ação 20089 
(Assistência Farmacêutica)
Aporte no v
Fontes: 2.600.0000602.000 (R$ 445.112,25);
2.600.0000602.001 (R$ 41.324,41);
Os recursos destinam
Relação Municipal de Medicamentos 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 33, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de 
(um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e 
quarenta e três reais e setenta e três centavos), pelas razões a seguir expostas.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de
utilização de saldos remanescentes de convênios e repasses (federais e estaduais
apurados em balanço do exercício anterior. Tais recursos advêm de fontes 
vinculadas, especificamente destinadas ao fortalecimento das atividades da Rede 
Os valores serão distribuídos entre as seguintes frentes de atuação da 
Secretaria Municipal de Saúde:
Ação 20079 - Gestão e Manutenção das Unidades de Saúde 
Aporte no valor de R$ 500.000,00 (Fonte 2.600.00006000.00), visa
reforçar o orçamento previsto para a aquisição de materiais de consumo hospitalar 
Unidades Básicas de Saúde (UBS), combustível, peças e manutenção da 
frota, além de serviços de limpeza e manutenção de aparelhos.
Ação 20088 - Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
Suplementação no valor de R$ 59.699,11 (Fonte 2.621.0000603.000). A 
incorporação deste saldo é fundamental para a cobertura de serviços e programas 
Intermunicipal de Saúde, ampliando o acesso a procedimentos de 
média e alta complexidade.
o 20089 - Gestão e Manutenção da Farmácia Municipal 
(Assistência Farmacêutica): 
Aporte no valor de R$ 759.790,39, composto pelo somatório das 
2.600.0000602.000 (R$ 445.112,25); 2.621.0000602.000 (R$ 249.353,73);
2.600.0000602.001 (R$ 41.324,41); 2.600.000602.003 (R$ 24.000,00). 
Os recursos destinam-se à aquisição de medicamentos e insumos da 
Medicamentos (REMUME) para distribuição
 
DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
no Orçamento vigente, no valor total de 
(um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e 
pelas razões a seguir expostas.
se na necessidade de viabilizar a 
federais e estaduais) 
apurados em balanço do exercício anterior. Tais recursos advêm de fontes 
vinculadas, especificamente destinadas ao fortalecimento das atividades da Rede 
Os valores serão distribuídos entre as seguintes frentes de atuação da 
Gestão e Manutenção das Unidades de Saúde 
(Fonte 2.600.00006000.00), visando 
reforçar o orçamento previsto para a aquisição de materiais de consumo hospitalar 
, combustível, peças e manutenção da 
Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
(Fonte 2.621.0000603.000). A 
ura de serviços e programas 
acesso a procedimentos de 
Gestão e Manutenção da Farmácia Municipal 
composto pelo somatório das 
000 (R$ 249.353,73);
2.600.000602.003 (R$ 24.000,00). 
se à aquisição de medicamentos e insumos da 
distribuição gratuita à 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6901-C24F-CDC0-A0F8
 
população, bem como à manutenção das atividades da F
- Ação 10059 
(Assistência Farmacêutica)
Suplementação no 
em materiais permanentes para o programa Qualifar
farmácias, incluindo despesas de custeio essenciais, como energia elétrica.
- Ação 10062 
(Vigilância em Saúde): 
No valor de 
aquisição de equipamentos para as salas de vacina (Imuniza Mais MT).
- Ação 10062 
No valor de 
manutenção das ações de reabilitação e saúde mental.
Dada a relevância das despesas, que impactam diretamente 
atendimento aos usuários do SUS e a continuidade dos serviços nas Unidades 
Básicas de Saúde, solicitamos a an
de urgência especial, nos termos do ar
Legislativa. 
Atenciosamente,
 
à manutenção das atividades da Farmácia 
Ação 10059 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 
(Assistência Farmacêutica): 
Suplementação no valor de R$ 45.654,23, destinado ao investimento 
em materiais permanentes para o programa Qualifar-SUS e manutenção das 
farmácias, incluindo despesas de custeio essenciais, como energia elétrica.
Ação 10062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 
alor de R$ 40.000,00 (Fonte 2.621.00.0000605.001), destinado 
aquisição de equipamentos para as salas de vacina (Imuniza Mais MT).
Ação 10062 - Gestão e Manutenção do Centro de Reabilitação
de R$ 40.000,00 (Fonte 2.621.00.0000603.002), 
manutenção das ações de reabilitação e saúde mental.
Dada a relevância das despesas, que impactam diretamente 
atendimento aos usuários do SUS e a continuidade dos serviços nas Unidades 
Básicas de Saúde, solicitamos a análise e aprovação da presente matéria 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
Pública Municipal. 
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 
estinado ao investimento 
SUS e manutenção das 
farmácias, incluindo despesas de custeio essenciais, como energia elétrica.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 
(Fonte 2.621.00.0000605.001), destinado à 
aquisição de equipamentos para as salas de vacina (Imuniza Mais MT).
Gestão e Manutenção do Centro de Reabilitação: 
2.621.00.0000603.002), destinado à 
Dada a relevância das despesas, que impactam diretamente no 
atendimento aos usuários do SUS e a continuidade dos serviços nas Unidades 
resente matéria em regime 
t. 144 do Regimento Interno dessa Casa 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6901-C24F-CDC0-A0F8
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
R$1.445.143,73 (um milhão
três reais e setenta e três centavos)
n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Dotação 1: 
Projeto/Atividade
SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Recursos do 
Valor: R$ 500.000,00 
Dotação 2:
Projeto/Atividade
REABILITAÇÃO 
Elemento de Despesa
Fonte de 
SUS - Estado 
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
SAÚDE 
Elemento de Despesa
Públicos Mediante Contrato 
Fonte de 
 
PROJETO LEI N° 32, DE 9 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar
orçamento vigente
R$1.445.143,73.
PREFEITO MUNICÍPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
no Orçamento Geral do Município
um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e 
três reais e setenta e três centavos), nos termos do inciso I do art. 4
n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
: 001.10.301.0012.20079 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE 
ATENÇÃO PRIMÁRIA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Recurso: 26000000600000 Transferências 
o SUS Governo Federal - Atenção Básica 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) 
: 001.10.302.0013.20083 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE 
REABILITAÇÃO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 26210000603002 Transferência 
Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
: 001.10.302.0013.20088 
Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 Transferências 
Mediante Contrato de Rateio 
e Recurso: 26210000603004 Transferência 
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no 
orçamento vigente, no valor de 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faz saber 
ipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município, no valor de 
quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e 
do art. 43 da Lei Federal 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE 
Diretas 
ncias Fundo a Fundo de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE 
Diretas 
Transferência de Recursos do 
Saúde Mental 
APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios 
Transferência de Recursos do 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6901-C24F-CDC0-A0F8
 
SUS - Estado 
Valor: R$ 59.699,11 (cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e 
nove reais e onze centavos)
Dotação 4:
Projeto/Atividade
PERMANENTE 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Recursos do SUS Provenientes da Uniã
Gm/Ms 4.986/2024 
Valor: R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil e seiscentos e cinque
quatro reais e vinte e trê
Dotação 5:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Recursos do 
Valor: R$ 445.112,25 (quatrocentos e quarenta e cinco nil, cento e 
doze reais e vinte e cinco centavos)
Fonte de Recurso
Recursos d
Portaria GM/MS 
Valor: R$ 41.324,41 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro 
reais e quarenta e um centavos)
Fonte de Recurso
Recursos d
GM/MS 4.986/2024 
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Fonte de Recurso
SUS Estado 
Valor: R$ 249.353,73 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e 
cinqüenta e três reais e 
 
Estado - MAC - PAICI 
R$ 59.699,11 (cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e 
nove reais e onze centavos)
: 001.10.303.0014.10059 
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 26010000602003 Transferências Fundo a
ursos do SUS Provenientes da União - Qualifar
Gm/Ms 4.986/2024 - Assistência Farmacêutica - Investimento 
R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil e seiscentos e cinque
quatro reais e vinte e três centavos) 
: 001.10.303.0014.20089 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA 
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Recurso: 26000000602000 Transferências 
o SUS Governo Federal - Assistência Farmac
$ 445.112,25 (quatrocentos e quarenta e cinco nil, cento e 
doze reais e vinte e cinco centavos) 
e Recurso: 26000000602001 Transferência
ursos do SUS Provenientes da União - Emergê
GM/MS 6.045/2024 
$ 41.324,41 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro 
reais e quarenta e um centavos) 
e Recurso: 26000000602003 Transferência
ursos do SUS Provenientes da União - Qualifar
4.986/2024 - Assistência Farmacêutica 
$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 
e Recurso: 26210000602000 Transferências 
SUS Estado - Farmácia Básica - Exercício Anterior 
$ 249.353,73 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e 
cinqüenta e três reais e setenta e três centavos) 
 
R$ 59.699,11 (cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
Diretas 
26010000602003 Transferências Fundo a Fundo 
alifar - SUS - Portaria 
Investimento 
R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA 
Diretas 
ncias Fundo a Fundo de 
ncia Farmacêutica 
$ 445.112,25 (quatrocentos e quarenta e cinco nil, cento e 
Fundo a Fundo de 
Emergência Climática - 
$ 41.324,41 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro 
Fundo a Fundo de 
Qualifar-SUS - Portaria 
Transferências de Recursos do 
$ 249.353,73 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6901-C24F-CDC0-A0F8
 
Dotação 6: 
Projeto/Atividade
MATERIAL PERMANENTE 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Vigilância Saúde 
285/2024 
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Parágrafo único
suplementar referido no inciso I d
R$ 1.445.143,73 (um milhão
e três reais e setenta e tr
exercício anterior, nas fonte
e União, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municip
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretári
 
: 001.10.305.0015.10062 
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTO
MATERIAL PERMANENTE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26210000605001 Transferência 
Vigilância Saúde - Programa Imuniza Mais MT - Resolução
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
 TOTAL R$ 1.445.143,73
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do
no inciso I deste artigo, dotações de 1 a 6, 
um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil,
e três reais e setenta e três centavos), decorrerão de superávit financeiro
fontes vinculadas - Transferências de Recursos do SUS Estado 
União, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Transferência do SUS - Estado - 
Resolução CIB/MT n° 
TOTAL R$ 1.445.143,73
Os recursos necessários à execução do crédito 
dotações de 1 a 6, no valor total de 
quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta 
superávit financeiro do 
cias de Recursos do SUS Estado 
União, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 09/04/2026 17:11:20 GMT-04:00
Papel: Parte
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