MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
suplementar por superávit fina
R$ 1.445.143,73 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e
quarenta e três reais e setenta e três centavos)
A presente solicitação fundamenta
utilização de saldos remanescentes de convênios e repasses (
apurados em balanço do exercício anterior. Tais recursos advêm de fontes
vinculadas, especificamente destinadas ao fortalecimento das atividades da Rede
Municipal de Saúde.
Os valores serão distribuídos entre as seguintes frentes de atuação da
Secretaria Municipal de Saúde:
- Ação 20079
(Atenção Primária):
Aporte no valor
reforçar o orçamento previsto para a aquisição de materiais de consumo hospitalar
para as Unidades Básicas de Saúde (
frota, além de serviços de limpeza e manutenção de aparelhos.
- Ação 20088
(PAICI):
Suplementação n
incorporação deste saldo é fundamental para a cobert
do Consórcio Intermunicipal de Saúde
média e alta complexidade.
- Ação 20089
(Assistência Farmacêutica)
Aporte no v
Fontes: 2.600.0000602.000 (R$ 445.112,25);
2.600.0000602.001 (R$ 41.324,41);
Os recursos destinam
Relação Municipal de Medicamentos
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 33, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
(um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e
quarenta e três reais e setenta e três centavos), pelas razões a seguir expostas.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de
utilização de saldos remanescentes de convênios e repasses (federais e estaduais
apurados em balanço do exercício anterior. Tais recursos advêm de fontes
vinculadas, especificamente destinadas ao fortalecimento das atividades da Rede
Os valores serão distribuídos entre as seguintes frentes de atuação da
Secretaria Municipal de Saúde:
Ação 20079 - Gestão e Manutenção das Unidades de Saúde
Aporte no valor de R$ 500.000,00 (Fonte 2.600.00006000.00), visa
reforçar o orçamento previsto para a aquisição de materiais de consumo hospitalar
Unidades Básicas de Saúde (UBS), combustível, peças e manutenção da
frota, além de serviços de limpeza e manutenção de aparelhos.
Ação 20088 - Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
Suplementação no valor de R$ 59.699,11 (Fonte 2.621.0000603.000). A
incorporação deste saldo é fundamental para a cobertura de serviços e programas
Intermunicipal de Saúde, ampliando o acesso a procedimentos de
média e alta complexidade.
o 20089 - Gestão e Manutenção da Farmácia Municipal
(Assistência Farmacêutica):
Aporte no valor de R$ 759.790,39, composto pelo somatório das
2.600.0000602.000 (R$ 445.112,25); 2.621.0000602.000 (R$ 249.353,73);
2.600.0000602.001 (R$ 41.324,41); 2.600.000602.003 (R$ 24.000,00).
Os recursos destinam-se à aquisição de medicamentos e insumos da
Medicamentos (REMUME) para distribuição
DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
no Orçamento vigente, no valor total de
(um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e
pelas razões a seguir expostas.
se na necessidade de viabilizar a
federais e estaduais)
apurados em balanço do exercício anterior. Tais recursos advêm de fontes
vinculadas, especificamente destinadas ao fortalecimento das atividades da Rede
Os valores serão distribuídos entre as seguintes frentes de atuação da
Gestão e Manutenção das Unidades de Saúde
(Fonte 2.600.00006000.00), visando
reforçar o orçamento previsto para a aquisição de materiais de consumo hospitalar
, combustível, peças e manutenção da
Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
(Fonte 2.621.0000603.000). A
ura de serviços e programas
acesso a procedimentos de
Gestão e Manutenção da Farmácia Municipal
composto pelo somatório das
000 (R$ 249.353,73);
2.600.000602.003 (R$ 24.000,00).
se à aquisição de medicamentos e insumos da
distribuição gratuita à
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população, bem como à manutenção das atividades da F
- Ação 10059
(Assistência Farmacêutica)
Suplementação no
em materiais permanentes para o programa Qualifar
farmácias, incluindo despesas de custeio essenciais, como energia elétrica.
- Ação 10062
(Vigilância em Saúde):
No valor de
aquisição de equipamentos para as salas de vacina (Imuniza Mais MT).
- Ação 10062
No valor de
manutenção das ações de reabilitação e saúde mental.
Dada a relevância das despesas, que impactam diretamente
atendimento aos usuários do SUS e a continuidade dos serviços nas Unidades
Básicas de Saúde, solicitamos a an
de urgência especial, nos termos do ar
Legislativa.
Atenciosamente,
à manutenção das atividades da Farmácia
Ação 10059 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
(Assistência Farmacêutica):
Suplementação no valor de R$ 45.654,23, destinado ao investimento
em materiais permanentes para o programa Qualifar-SUS e manutenção das
farmácias, incluindo despesas de custeio essenciais, como energia elétrica.
Ação 10062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
alor de R$ 40.000,00 (Fonte 2.621.00.0000605.001), destinado
aquisição de equipamentos para as salas de vacina (Imuniza Mais MT).
Ação 10062 - Gestão e Manutenção do Centro de Reabilitação
de R$ 40.000,00 (Fonte 2.621.00.0000603.002),
manutenção das ações de reabilitação e saúde mental.
Dada a relevância das despesas, que impactam diretamente
atendimento aos usuários do SUS e a continuidade dos serviços nas Unidades
Básicas de Saúde, solicitamos a análise e aprovação da presente matéria
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Pública Municipal.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
estinado ao investimento
SUS e manutenção das
farmácias, incluindo despesas de custeio essenciais, como energia elétrica.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
(Fonte 2.621.00.0000605.001), destinado à
aquisição de equipamentos para as salas de vacina (Imuniza Mais MT).
Gestão e Manutenção do Centro de Reabilitação:
2.621.00.0000603.002), destinado à
Dada a relevância das despesas, que impactam diretamente no
atendimento aos usuários do SUS e a continuidade dos serviços nas Unidades
resente matéria em regime
t. 144 do Regimento Interno dessa Casa
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PROJETO LEI N°
O PREFEITO
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
R$1.445.143,73 (um milhão
três reais e setenta e três centavos)
n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1:
Projeto/Atividade
SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Recursos do
Valor: R$ 500.000,00
Dotação 2:
Projeto/Atividade
REABILITAÇÃO
Elemento de Despesa
Fonte de
SUS - Estado
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
SAÚDE
Elemento de Despesa
Públicos Mediante Contrato
Fonte de
PROJETO LEI N° 32, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar
orçamento vigente
R$1.445.143,73.
PREFEITO MUNICÍPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
no Orçamento Geral do Município
um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e
três reais e setenta e três centavos), nos termos do inciso I do art. 4
n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
: 001.10.301.0012.20079
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recurso: 26000000600000 Transferências
o SUS Governo Federal - Atenção Básica
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
: 001.10.302.0013.20083
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
REABILITAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 26210000603002 Transferência
Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
: 001.10.302.0013.20088
Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 Transferências
Mediante Contrato de Rateio
e Recurso: 26210000603004 Transferência
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no
orçamento vigente, no valor de
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faz saber
ipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de
quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e
do art. 43 da Lei Federal
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE
Diretas
ncias Fundo a Fundo de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
Diretas
Transferência de Recursos do
Saúde Mental
APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios
Transferência de Recursos do
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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SUS - Estado
Valor: R$ 59.699,11 (cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e
nove reais e onze centavos)
Dotação 4:
Projeto/Atividade
PERMANENTE
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Recursos do SUS Provenientes da Uniã
Gm/Ms 4.986/2024
Valor: R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil e seiscentos e cinque
quatro reais e vinte e trê
Dotação 5:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Recursos do
Valor: R$ 445.112,25 (quatrocentos e quarenta e cinco nil, cento e
doze reais e vinte e cinco centavos)
Fonte de Recurso
Recursos d
Portaria GM/MS
Valor: R$ 41.324,41 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro
reais e quarenta e um centavos)
Fonte de Recurso
Recursos d
GM/MS 4.986/2024
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Fonte de Recurso
SUS Estado
Valor: R$ 249.353,73 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e
cinqüenta e três reais e
Estado - MAC - PAICI
R$ 59.699,11 (cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e
nove reais e onze centavos)
: 001.10.303.0014.10059
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 26010000602003 Transferências Fundo a
ursos do SUS Provenientes da União - Qualifar
Gm/Ms 4.986/2024 - Assistência Farmacêutica - Investimento
R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil e seiscentos e cinque
quatro reais e vinte e três centavos)
: 001.10.303.0014.20089
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recurso: 26000000602000 Transferências
o SUS Governo Federal - Assistência Farmac
$ 445.112,25 (quatrocentos e quarenta e cinco nil, cento e
doze reais e vinte e cinco centavos)
e Recurso: 26000000602001 Transferência
ursos do SUS Provenientes da União - Emergê
GM/MS 6.045/2024
$ 41.324,41 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro
reais e quarenta e um centavos)
e Recurso: 26000000602003 Transferência
ursos do SUS Provenientes da União - Qualifar
4.986/2024 - Assistência Farmacêutica
$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
e Recurso: 26210000602000 Transferências
SUS Estado - Farmácia Básica - Exercício Anterior
$ 249.353,73 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e
cinqüenta e três reais e setenta e três centavos)
R$ 59.699,11 (cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Diretas
26010000602003 Transferências Fundo a Fundo
alifar - SUS - Portaria
Investimento
R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA
Diretas
ncias Fundo a Fundo de
ncia Farmacêutica
$ 445.112,25 (quatrocentos e quarenta e cinco nil, cento e
Fundo a Fundo de
Emergência Climática -
$ 41.324,41 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro
Fundo a Fundo de
Qualifar-SUS - Portaria
Transferências de Recursos do
$ 249.353,73 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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Dotação 6:
Projeto/Atividade
MATERIAL PERMANENTE
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Vigilância Saúde
285/2024
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Parágrafo único
suplementar referido no inciso I d
R$ 1.445.143,73 (um milhão
e três reais e setenta e tr
exercício anterior, nas fonte
e União, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municip
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretári
: 001.10.305.0015.10062
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTO
MATERIAL PERMANENTE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26210000605001 Transferência
Vigilância Saúde - Programa Imuniza Mais MT - Resolução
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
TOTAL R$ 1.445.143,73
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do
no inciso I deste artigo, dotações de 1 a 6,
um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil,
e três reais e setenta e três centavos), decorrerão de superávit financeiro
fontes vinculadas - Transferências de Recursos do SUS Estado
União, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferência do SUS - Estado -
Resolução CIB/MT n°
TOTAL R$ 1.445.143,73
Os recursos necessários à execução do crédito
dotações de 1 a 6, no valor total de
quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta
superávit financeiro do
cias de Recursos do SUS Estado
União, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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