MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei, que solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, no valo
e sete mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e um centavos)
passo a discorrer.
A proposta fundamenta
remanescentes do exercício anterior, vinculados a receitas específicas
a continuidade de serviços essenciais de infraestrutura. Os investimentos estão
distribuídos da seguinte form
- Ação 20040
Vicinais, Pontes e Bueiros
Destinados à aquisição de combustível para maquinários e cascalho
para recuperação de vias rurais, utilizando recursos do FETHAB Diesel
- Ação 20040
1.566.270,00):
Aplicação de recursos da COSIP para aquisição de luminárias e
ampliação da rede em ruas e avenidas que hoje possuem iluminação inadequada ou
inexistente.
- Ação 200
199.226,38):
Recursos para sinalização viária, incluindo
para pintura de meios-fio
- Ação 200
Drenagem (R$157.881,25
Os recurso
manutenção de poços artesianos
água distribuída à população
- Ação 10021
10027 - Pavimentação e Drenagem de Estradas Vicinais
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 34, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
autorização para abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$2.327.530,81 (dois milhões, trezentos e vi
e sete mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e um centavos)
A proposta fundamenta-se na utilização de saldos financeiros
remanescentes do exercício anterior, vinculados a receitas específicas
a continuidade de serviços essenciais de infraestrutura. Os investimentos estão
distribuídos da seguinte forma:
Ação 20040 - Manutenção, Ampliação e Restauraçã
Bueiros (R$ 228.636,06):
Destinados à aquisição de combustível para maquinários e cascalho
para recuperação de vias rurais, utilizando recursos do FETHAB Diesel
Ação 20040 - Manutenção da Iluminação Pública (R$
Aplicação de recursos da COSIP para aquisição de luminárias e
ampliação da rede em ruas e avenidas que hoje possuem iluminação inadequada ou
Ação 20038 - Gestão e Manutenção do Trânsito Urbano (R$
para sinalização viária, incluindo aquisição
fios, faixas de pedestre e demarcação de vias
Ação 20037 - Gestão e Manutenção do Sistema de
157.881,25):
ecursos serão destinados ao Departamento de Água para
artesianos e aquisição de materiais para o tratamento da
água distribuída à população.
Ação 10021 - Pavimentação e Drenagem de Vias
Pavimentação e Drenagem de Estradas Vicinais (R$ 17
DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
autorização para abertura de crédito adicional suplementar no
(dois milhões, trezentos e vinte
e sete mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e um centavos), pelas razões que
se na utilização de saldos financeiros
remanescentes do exercício anterior, vinculados a receitas específicas, para garantir
a continuidade de serviços essenciais de infraestrutura. Os investimentos estão
Manutenção, Ampliação e Restauração de Estradas
Destinados à aquisição de combustível para maquinários e cascalho
para recuperação de vias rurais, utilizando recursos do FETHAB Diesel.
Iluminação Pública (R$
Aplicação de recursos da COSIP para aquisição de luminárias e
ampliação da rede em ruas e avenidas que hoje possuem iluminação inadequada ou
Trânsito Urbano (R$
aquisição de placas e tintas
faixas de pedestre e demarcação de vias.
Sistema de Água e
o Departamento de Água para
e aquisição de materiais para o tratamento da
e Drenagem de Vias Urbanas e
(R$ 175.517,13):
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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Somatório de diferentes fontes (Fundo de Pavimentação, Contribuição
de Melhoria, CIDE e Compensações Financeiras) para aquisição de materiais
agregados destinados a obras de asfalto em vias
visando melhorar o escoamento da produção e a trafegabilidade
A abertura deste crédito adicional é medida impositiva para a boa
gestão pública, permitindo que recursos já disponíveis em caixa sejam efetivamente
revertidos em benefícios diretos à comunidade
Dada a relevância das intervenções propostas para a segurança e
qualidade de vida dos cidadãos de Campo Novo do Parecis,
nobres Parlamentares para sua aprovação, em
termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Somatório de diferentes fontes (Fundo de Pavimentação, Contribuição
de Melhoria, CIDE e Compensações Financeiras) para aquisição de materiais
agregados destinados a obras de asfalto em vias urbanas e estradas vicinais,
visando melhorar o escoamento da produção e a trafegabilidade.
A abertura deste crédito adicional é medida impositiva para a boa
gestão pública, permitindo que recursos já disponíveis em caixa sejam efetivamente
enefícios diretos à comunidade.
Dada a relevância das intervenções propostas para a segurança e
qualidade de vida dos cidadãos de Campo Novo do Parecis, conto com o apoio dos
arlamentares para sua aprovação, em regime de urgência
termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Somatório de diferentes fontes (Fundo de Pavimentação, Contribuição
de Melhoria, CIDE e Compensações Financeiras) para aquisição de materiais
urbanas e estradas vicinais,
.
A abertura deste crédito adicional é medida impositiva para a boa
gestão pública, permitindo que recursos já disponíveis em caixa sejam efetivamente
Dada a relevância das intervenções propostas para a segurança e
conto com o apoio dos
urgência especial, nos
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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PROJETO LEI N° 33
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
2.327.530,81 (dois milhões,
oitenta e um centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de
1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso
Iluminação Pública
Valor: R$ 1.566.270,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e seis mil e
duzentos e setenta reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
- Contribuição de
Valor: R$ 31.883,66
sessenta e seis centavos)
Fonte de Recurso
Contribuições
Valor: R$ 64.764,82
quatro reais e oitenta e dois centavos)
PROJETO LEI N° 33, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar
orçamento vigente,
R$ 2.327.530,81
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de
(dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e trinta reais e
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de
intes classificações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação 1: 002.15.451.0006.20034
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recurso: 27510000000000 Contribuição para os Serviços d
Iluminação Pública - Cosip - Exercício Anterior
R$ 1.566.270,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e seis mil e
duzentos e setenta reais)
o 2: 003.15.451.0006.10021
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 25010000000004 Outros Recursos n
uição de Melhoria
: R$ 31.883,66 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e
sessenta e seis centavos)
e Recurso: 27530000000002 Recursos Provenientes de
Contribuições - Fundo Pró-Pavimentação - Exercício Anterio
R$ 64.764,82 (sessenta e quatro mil, setecentos e
quatro reais e oitenta e dois centavos)
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
suplementar no
orçamento vigente, no valor de
.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
te e sete mil, quinhentos e trinta reais e
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Diretas
para os Serviços de
R$ 1.566.270,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e seis mil e
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
Diretas
25010000000004 Outros Recursos não Vinculados
(trinta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e
00000002 Recursos Provenientes de
Exercício Anterior
(sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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Dotação 3:
Projeto/Atividade:
E DRENAGEM URBANA
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Públicos - Água
Valor: R$ 157.881,25 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e
oitenta e um reais e vinte e cinco centavos)
Dotação 4:
Projeto/Atividade:
URBANO
Elemento de Despesa:
Fonte De Recurso
- Exercício Anterior
Valor: R$ 199.226,38 (cento e noventa e nove mil e duzentos e vinte e
seis reais e trinta e o
Dotação 5:
Projeto/Atividade:
VICINAIS
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Referentes a
Naturais
Valor: R$ 35.436,82 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e oitenta e dois centavos)
Fonte de Recurso:
Domínio Econômico
Valor: R$ 43.431,82 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e um
reais e oitenta e dois centavos)
Dotação 6:
Projeto/Atividade:
ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
para Compensação d
1354/2025
Dotação 3: 004.17.512.0009.20037
Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
E DRENAGEM URBANA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 27530000000003 Recursos Provenientes d
Água - Exercício Anterior
R$ 157.881,25 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e
oitenta e um reais e vinte e cinco centavos)
Dotação 4: 005.15.451.0006.20038
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO D
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recurso: 27520000000000 Recursos Vinculados ao Trânsito
Anterior
R$ 199.226,38 (cento e noventa e nove mil e duzentos e vinte e
seis reais e trinta e oito centavos)
Dotação 5: 007.26.782.0006.10027
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 27050000000000 Transferências dos Estados
Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração d
R$ 35.436,82 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e oitenta e dois centavos)
e Recurso: 27500000000000 Contribuição
Domínio Econômico - Cide - Exercício Anterior
R$ 43.431,82 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e um
reais e oitenta e dois centavos)
Dotação 6: 007.26.782.0006.20040
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS
mento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 27590000702000 Auxílio Financeiro a
para Compensação de Perdas (Fethab Diesel) - Decreto Estadual n
1354/2025
GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
Diretas
Recursos Provenientes de Preços
R$ 157.881,25 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO
Diretas
Vinculados ao Trânsito
R$ 199.226,38 (cento e noventa e nove mil e duzentos e vinte e
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
Diretas
27050000000000 Transferências dos Estados
Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos
R$ 35.436,82 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis
27500000000000 Contribuição de Intervenção do
R$ 43.431,82 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e um
MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE
Diretas
90000702000 Auxílio Financeiro aos Municípios
Decreto Estadual n°
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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Valor: R$ 228.636,06 (duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e trinta e
seis reais e seis centavos)
Parágrafo único
suplementar referido no
superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária
R$ 228.636,06 (duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e trinta e
seis reais e seis centavos)
TOTAL
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do
suplementar referido no inciso I deste artigo, dotações de 1 a 6,
do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
R$ 228.636,06 (duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e trinta e
TOTAL: R$ 2.327.530,81
Os recursos necessários à execução do crédito
dotações de 1 a 6, decorrerão de
do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 09/04/2026 16:41:51 GMT-04:00
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PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 09/04/2026 17:10:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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