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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares de Bancada, integrantes de anexo da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
native_id28224

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-04-16 Proposição transformada em lei
2026-04-14 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Proposição aprovada U
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-04-13 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-04-13 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-04-13 Parecer Concluído
2026-04-13 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-13 Urgência Especial Aprovada
2026-04-10 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-04-10 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-04-10 Análise Preliminar
2026-04-10 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:40:46.935826-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-04-13T17:00:05.173626-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 32
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto 
incluso projeto de lei, que 
Parlamentares de Bancada
A presente proposta decorre de pedido
Municipal, formalizados
anexos, considerando a competência privativa do Prefeito 
legislativo em matérias orçamentárias
simetria com a Constituição Federal.
O Ofício n° 
de Bancada EIB-005, EIB￾Cidadania, da seguinte forma:
- EMENDA DE BANCADA
R$ 40.000,00, mantém-se R$ 10.000,00 para atendimento da finalida
seja, celebrar termo de fomento com o CONSEG 
Segurança Pública, e o valor de 
Emenda destinada à Escola Amélia 
leitura. 
Redação atual: 
 Proposta de alteração: 
 
- EMENDA DE BANCADA
justifica-se em razão da mudança na finalidade e na 
necessária sua adequação para a 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 32, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara 
que dispõe sobre a alteração e criação de 
es de Bancada, integrantes de anexo da lei orçamentária 
A presente proposta decorre de pedidos apresentados pela
por meio dos Ofícios n°s 125/2026-GP e
considerando a competência privativa do Prefeito de iniciar o processo 
em matérias orçamentárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em 
tria com a Constituição Federal. 
n° 125/2026-GP formaliza o pedido de alteração da
-008 e EIB-009 e criação de mais uma, de autoria do 
Cidadania, da seguinte forma:
EMENDA DE BANCADA EIB-005: do recurso atual
se R$ 10.000,00 para atendimento da finalida
ermo de fomento com o CONSEG - Conselho Co
o valor de R$ 30.000,00 será consignado
Escola Amélia Lena Fedrizzi, para apoio financeiro a projeto de
EMENDA DE BANCADA EIB-008: a alteração da Emenda n°
se em razão da mudança na finalidade e na entidade executora
necessária sua adequação para a correta aplicação dos recursos. 
 
DE 2026.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o 
e criação de Emendas 
da lei orçamentária vigente. 
s apresentados pela Câmara 
GP e 128/2026-GP, 
de iniciar o processo 
, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em 
GP formaliza o pedido de alteração das Emendas 
de autoria do Partido 
atual, no montante de 
se R$ 10.000,00 para atendimento da finalidade original, ou 
Conselho Comunitário de 
será consignado em uma nova 
para apoio financeiro a projeto de
alteração da Emenda n° EIB-008 
entidade executora, sendo 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/577E-B171-173C-3E94
Redação Atual: 
 
 Proposta de alteração: 
 - EMENDA DE BANCADA
valor original em R$ 20.000,00, recurso este que será designado para apoio à
projeto de leitura desenvolvido na Escola Amélia Lena Fedrizzi, 
uma nova Emenda de Bancada.
Redação original: 
Proposta de alteração: 
 
- EMENDA DE BANCADA
solicitada a alteração desta 
de Saúde, sob a justificativa da 
recursos públicos, visando maior eficiência e melhor distribuição dos investimentos. 
Considerando a existência de recu
mesma finalidade, a alteração proposta busca otimizar a aplicação dos recursos 
públicos, garantindo maior equilíbrio na distribuição das emendas e ampliando o 
alcance das políticas públicas municipais, ressa
modificação da Secretaria responsá
emenda, conforme abaixo 
 
EMENDA DE BANCADA EIB 009: está sendo proposta a redução do 
em R$ 20.000,00, recurso este que será designado para apoio à
projeto de leitura desenvolvido na Escola Amélia Lena Fedrizzi, 
nova Emenda de Bancada.
EMENDA DE BANCADA EIB-10: Por meio do Ofício n° 
teração desta Emenda, originalmente destinada à Secretaria Municipal 
sob a justificativa da necessidade de melhor adequação na aplicação dos 
recursos públicos, visando maior eficiência e melhor distribuição dos investimentos. 
Considerando a existência de recurso já destinado por meio de emenda individual à 
mesma finalidade, a alteração proposta busca otimizar a aplicação dos recursos 
públicos, garantindo maior equilíbrio na distribuição das emendas e ampliando o 
s políticas públicas municipais, ressaltando-se que a alteração envolve a 
ecretaria responsável pela execução, da ação e da finalidade da
abaixo especificado: 
 
stá sendo proposta a redução do 
em R$ 20.000,00, recurso este que será designado para apoio à
projeto de leitura desenvolvido na Escola Amélia Lena Fedrizzi, com a criação de 
Por meio do Ofício n° 128/2026-GP é 
originalmente destinada à Secretaria Municipal 
necessidade de melhor adequação na aplicação dos 
recursos públicos, visando maior eficiência e melhor distribuição dos investimentos. 
rso já destinado por meio de emenda individual à 
mesma finalidade, a alteração proposta busca otimizar a aplicação dos recursos 
públicos, garantindo maior equilíbrio na distribuição das emendas e ampliando o 
a alteração envolve a 
vel pela execução, da ação e da finalidade da
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/577E-B171-173C-3E94
Redação original: 
 Alteração proposta: 
Por fim, com relação à proposta concomitante de 
adicionais suplementares
de algumas das sobredita
resultou também na alteração de
necessidade de adequações
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o 
Excelências para a sua aprovação. 
Atenciosamente,
 
om relação à proposta concomitante de abertura de crédito
es, esclareço a essa Edilidade que a alteração da finalidade 
sobreditas emendas, conforme novas designações
resultou também na alteração de suas ações programáticas e, por conseqüência, na 
cessidade de adequações orçamentárias. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro 
Excelências para a sua aprovação. 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
abertura de créditos 
ue a alteração da finalidade 
s designações do Legislativo, 
e, por conseqüência, na 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
costumeiro apoio de Vossas 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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PROJETO DE LEI N° 31
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas a
005, 008, 009 e 010 e criada a Emenda Parlamentar de Bancada n°
anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
2026, que passa a vigorar 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES 
N° Secretaria Ação
EIB￾005 
Governo 
Municipal 
20007 
das Ações do 
Fundo 
Municipal de 
Segurança 
Públic
 
PROJETO DE LEI N° 31, DE 9 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre 
criação de 
Parlamentares 
integrantes de anexo 
2.745, de 29 de dezembro d
2025 (Lei Orçamentária Anual),
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas as Emendas Parlamentares de Bancada
e criada a Emenda Parlamentar de Bancada n°
da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
que passa a vigorar na forma seguinte: 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2026 
Ação Finalidade Autoria
20007 - Gestão 
das Ações do 
Fundo 
Municipal de 
Segurança 
Públicа 
Celebrar termo de 
fomento com Conselho 
Comunitário de Segurança 
Pública de Campo Novo 
do Parecis CONSEG, para 
realização de evento, 
contribuindo para 
promoção da segurança e 
bem-estar dos cidadãos 
camponovenses. 
Partido 
Cidadania 
 
sobre a alteração e 
de Emendas 
es de Bancada, 
de anexo da Lei n° 
2.745, de 29 de dezembro de 
(Lei Orçamentária Anual), e 
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de Bancada n°s EIB￾e criada a Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-009-B no 
da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
Autoria Valor
Partido 
Cidadania 
R$10.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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EIB￾008 
Esportes e 
Lazer 
20030 
dos Fomentos 
de Esportes e 
Lazer
EIB￾009 
Esportes e 
Lazer 
20029
e Apoio a
Eventos 
Esportivos e 
Lazer
EIB￾010 
Esportes e 
Lazer 
20029
e Apoio a 
Eventos 
Esportivos e 
Lazer
 
20030 - Gestão 
dos Fomentos 
de Esportes e 
Celebrar termo de 
fomento com a Federação 
Matogrossense de 
Desporto Escolar - FMDE 
(CNPJ 06.965.450/0001-
03), visando apoio 
financeiro para a 
realização projeto de 
Xadrez, e viabilizando a 
participação de atletas em 
competições, e 
organização de 
campeonato com foco no 
fortalecimento do vinculo, 
e na promoção da 
integração entre os 
estudantes por meio do 
esporte escolar. 
Partido 
Cidadania
20029- Gestão 
Apoio a
Eventos 
Esportivos e 
Destinar recurso à 
Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer, visando 
ao apoio financeiro para a 
realização de eventos 
esportivos e de lazer, 
durante o ano de 2026, 
com o objetivo de 
incentivar prática 
esportiva, promover a 
inclusão social, o bem￾estar e a qualidade de vida 
dos munícipes. 
Partido 
Cidadania
20029 - Gestão 
e Apoio a 
Eventos 
Esportivos e 
Destinar recursos à 
Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer para 
fortalecimento das ações e 
atividades esportivas no 
ano de 2026, visando 
incentivar a prática 
esportiva, a inclusão social 
e a qualidade de vida. 
Partido 
União 
 
Partido 
Cidadania
R$200.000,00
Partido 
Cidadania
R$166.000,00
Partido 
União 
Brasil 
R$50.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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EIB￾009-B 
Educação 20058
Manutenção 
das Escolas do 
Ensino 
Fundamental
Art. 2° Para fins de execução das E
n°s EIB-009-B e EIB-010, fica o Poder 
adicional suplementar por 
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTES
Dotação: 003.27.812.0005.20029 
Projeto/Atividade:
LAZER 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
II - 09 SECRETAR
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação: 002.12.361.0010.20058 
Projeto/Atividade:
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 
20058-
Manutenção 
das Escolas do 
Ensino 
Fundamental
Recurso destinado à 
Secretaria de Educação 
para apoiar o Projeto 
Campeões da Leitura, da 
Escola Municipal Amélia 
Lena Fedrizzi, incentivando 
o gosto pela leitura de 
forma lúdica, promovendo 
a aprendizagem, o 
engajamento e o 
desenvolvimento 
cognitivo, emocional e 
social das crianças, além 
de valorizar seu 
desempenho e fortalecer o 
vínculo com a escola. 
Partido 
Cidadania
Para fins de execução das Emendas Parlamentares de Bancada
, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
por anulação no Orçamento Geral do Município, no valor de 
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTES
003.27.812.0005.20029 
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0010.20058 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 15001001750000 Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 VALOR TOTAL:
 
Partido 
Cidadania
R$ 50.000,00
mendas Parlamentares de Bancada
ipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município, no valor de 
nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTES
GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000750000 Recursos de Emendas 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001001750000 Recursos de Emendas 
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares 
referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da 
orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964: 
I - GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Dotação: 005.06.183.0002.20007 
Projeto/Atividade:
SEGURANÇA PÚBLICA 
Elemento de Despesa:
Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso:
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 001.10.302.0013.20080 
Projeto/Atividade:
E ALTA COMPLEXIDADE 
Elemento de 
Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso:
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diret
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9
 
Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares 
rt. 2° desta Lei decorrerão da anulação total das seguintes dotações 
orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964: 
GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
005.06.183.0002.20007 
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA 
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições 
Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas 
mentares Municipais 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA 
E ALTA COMPLEXIDADE 
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições 
Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 VALOR TOTAL:
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares 
anulação total das seguintes dotações 
orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964: 
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições 
15000000750000 Recursos de Emendas 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições 
15001002750000 Recursos de Emendas 
TAL: R$ 80.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/577E-B171-173C-3E94
 PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária
 
 Municipal de Administração Interina 
 
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/577E-B171-173C-3E94
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/577E-B171-173C-3E94
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/577E-B171-173C-3E94
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/577E-B171-173C-3E94
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 577E-B171-173C-3E94
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 09/04/2026 16:41:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 09/04/2026 17:10:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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