MENSAGEM LEGISLATIVA N° 32
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto
incluso projeto de lei, que
Parlamentares de Bancada
A presente proposta decorre de pedido
Municipal, formalizados
anexos, considerando a competência privativa do Prefeito
legislativo em matérias orçamentárias
simetria com a Constituição Federal.
O Ofício n°
de Bancada EIB-005, EIBCidadania, da seguinte forma:
- EMENDA DE BANCADA
R$ 40.000,00, mantém-se R$ 10.000,00 para atendimento da finalida
seja, celebrar termo de fomento com o CONSEG
Segurança Pública, e o valor de
Emenda destinada à Escola Amélia
leitura.
Redação atual:
Proposta de alteração:
- EMENDA DE BANCADA
justifica-se em razão da mudança na finalidade e na
necessária sua adequação para a
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 32, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara
que dispõe sobre a alteração e criação de
es de Bancada, integrantes de anexo da lei orçamentária
A presente proposta decorre de pedidos apresentados pela
por meio dos Ofícios n°s 125/2026-GP e
considerando a competência privativa do Prefeito de iniciar o processo
em matérias orçamentárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em
tria com a Constituição Federal.
n° 125/2026-GP formaliza o pedido de alteração da
-008 e EIB-009 e criação de mais uma, de autoria do
Cidadania, da seguinte forma:
EMENDA DE BANCADA EIB-005: do recurso atual
se R$ 10.000,00 para atendimento da finalida
ermo de fomento com o CONSEG - Conselho Co
o valor de R$ 30.000,00 será consignado
Escola Amélia Lena Fedrizzi, para apoio financeiro a projeto de
EMENDA DE BANCADA EIB-008: a alteração da Emenda n°
se em razão da mudança na finalidade e na entidade executora
necessária sua adequação para a correta aplicação dos recursos.
DE 2026.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o
e criação de Emendas
da lei orçamentária vigente.
s apresentados pela Câmara
GP e 128/2026-GP,
de iniciar o processo
, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em
GP formaliza o pedido de alteração das Emendas
de autoria do Partido
atual, no montante de
se R$ 10.000,00 para atendimento da finalidade original, ou
Conselho Comunitário de
será consignado em uma nova
para apoio financeiro a projeto de
alteração da Emenda n° EIB-008
entidade executora, sendo
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Redação Atual:
Proposta de alteração:
- EMENDA DE BANCADA
valor original em R$ 20.000,00, recurso este que será designado para apoio à
projeto de leitura desenvolvido na Escola Amélia Lena Fedrizzi,
uma nova Emenda de Bancada.
Redação original:
Proposta de alteração:
- EMENDA DE BANCADA
solicitada a alteração desta
de Saúde, sob a justificativa da
recursos públicos, visando maior eficiência e melhor distribuição dos investimentos.
Considerando a existência de recu
mesma finalidade, a alteração proposta busca otimizar a aplicação dos recursos
públicos, garantindo maior equilíbrio na distribuição das emendas e ampliando o
alcance das políticas públicas municipais, ressa
modificação da Secretaria responsá
emenda, conforme abaixo
EMENDA DE BANCADA EIB 009: está sendo proposta a redução do
em R$ 20.000,00, recurso este que será designado para apoio à
projeto de leitura desenvolvido na Escola Amélia Lena Fedrizzi,
nova Emenda de Bancada.
EMENDA DE BANCADA EIB-10: Por meio do Ofício n°
teração desta Emenda, originalmente destinada à Secretaria Municipal
sob a justificativa da necessidade de melhor adequação na aplicação dos
recursos públicos, visando maior eficiência e melhor distribuição dos investimentos.
Considerando a existência de recurso já destinado por meio de emenda individual à
mesma finalidade, a alteração proposta busca otimizar a aplicação dos recursos
públicos, garantindo maior equilíbrio na distribuição das emendas e ampliando o
s políticas públicas municipais, ressaltando-se que a alteração envolve a
ecretaria responsável pela execução, da ação e da finalidade da
abaixo especificado:
stá sendo proposta a redução do
em R$ 20.000,00, recurso este que será designado para apoio à
projeto de leitura desenvolvido na Escola Amélia Lena Fedrizzi, com a criação de
Por meio do Ofício n° 128/2026-GP é
originalmente destinada à Secretaria Municipal
necessidade de melhor adequação na aplicação dos
recursos públicos, visando maior eficiência e melhor distribuição dos investimentos.
rso já destinado por meio de emenda individual à
mesma finalidade, a alteração proposta busca otimizar a aplicação dos recursos
públicos, garantindo maior equilíbrio na distribuição das emendas e ampliando o
a alteração envolve a
vel pela execução, da ação e da finalidade da
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Redação original:
Alteração proposta:
Por fim, com relação à proposta concomitante de
adicionais suplementares
de algumas das sobredita
resultou também na alteração de
necessidade de adequações
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
om relação à proposta concomitante de abertura de crédito
es, esclareço a essa Edilidade que a alteração da finalidade
sobreditas emendas, conforme novas designações
resultou também na alteração de suas ações programáticas e, por conseqüência, na
cessidade de adequações orçamentárias.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
abertura de créditos
ue a alteração da finalidade
s designações do Legislativo,
e, por conseqüência, na
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
costumeiro apoio de Vossas
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PROJETO DE LEI N° 31
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas a
005, 008, 009 e 010 e criada a Emenda Parlamentar de Bancada n°
anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
2026, que passa a vigorar
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES
N° Secretaria Ação
EIB005
Governo
Municipal
20007
das Ações do
Fundo
Municipal de
Segurança
Públic
PROJETO DE LEI N° 31, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre
criação de
Parlamentares
integrantes de anexo
2.745, de 29 de dezembro d
2025 (Lei Orçamentária Anual),
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas as Emendas Parlamentares de Bancada
e criada a Emenda Parlamentar de Bancada n°
da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
que passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2026
Ação Finalidade Autoria
20007 - Gestão
das Ações do
Fundo
Municipal de
Segurança
Públicа
Celebrar termo de
fomento com Conselho
Comunitário de Segurança
Pública de Campo Novo
do Parecis CONSEG, para
realização de evento,
contribuindo para
promoção da segurança e
bem-estar dos cidadãos
camponovenses.
Partido
Cidadania
sobre a alteração e
de Emendas
es de Bancada,
de anexo da Lei n°
2.745, de 29 de dezembro de
(Lei Orçamentária Anual), e
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de Bancada n°s EIBe criada a Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-009-B no
da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
Autoria Valor
Partido
Cidadania
R$10.000,00
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EIB008
Esportes e
Lazer
20030
dos Fomentos
de Esportes e
Lazer
EIB009
Esportes e
Lazer
20029
e Apoio a
Eventos
Esportivos e
Lazer
EIB010
Esportes e
Lazer
20029
e Apoio a
Eventos
Esportivos e
Lazer
20030 - Gestão
dos Fomentos
de Esportes e
Celebrar termo de
fomento com a Federação
Matogrossense de
Desporto Escolar - FMDE
(CNPJ 06.965.450/0001-
03), visando apoio
financeiro para a
realização projeto de
Xadrez, e viabilizando a
participação de atletas em
competições, e
organização de
campeonato com foco no
fortalecimento do vinculo,
e na promoção da
integração entre os
estudantes por meio do
esporte escolar.
Partido
Cidadania
20029- Gestão
Apoio a
Eventos
Esportivos e
Destinar recurso à
Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, visando
ao apoio financeiro para a
realização de eventos
esportivos e de lazer,
durante o ano de 2026,
com o objetivo de
incentivar prática
esportiva, promover a
inclusão social, o bemestar e a qualidade de vida
dos munícipes.
Partido
Cidadania
20029 - Gestão
e Apoio a
Eventos
Esportivos e
Destinar recursos à
Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer para
fortalecimento das ações e
atividades esportivas no
ano de 2026, visando
incentivar a prática
esportiva, a inclusão social
e a qualidade de vida.
Partido
União
Partido
Cidadania
R$200.000,00
Partido
Cidadania
R$166.000,00
Partido
União
Brasil
R$50.000,00
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EIB009-B
Educação 20058
Manutenção
das Escolas do
Ensino
Fundamental
Art. 2° Para fins de execução das E
n°s EIB-009-B e EIB-010, fica o Poder
adicional suplementar por
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTES
Dotação: 003.27.812.0005.20029
Projeto/Atividade:
LAZER
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Parlamentares Municipais
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
II - 09 SECRETAR
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade:
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Parlamentares Municipais
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
20058-
Manutenção
das Escolas do
Ensino
Fundamental
Recurso destinado à
Secretaria de Educação
para apoiar o Projeto
Campeões da Leitura, da
Escola Municipal Amélia
Lena Fedrizzi, incentivando
o gosto pela leitura de
forma lúdica, promovendo
a aprendizagem, o
engajamento e o
desenvolvimento
cognitivo, emocional e
social das crianças, além
de valorizar seu
desempenho e fortalecer o
vínculo com a escola.
Partido
Cidadania
Para fins de execução das Emendas Parlamentares de Bancada
, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
por anulação no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n°
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTES
003.27.812.0005.20029
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15001001750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VALOR TOTAL:
Partido
Cidadania
R$ 50.000,00
mendas Parlamentares de Bancada
ipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de
nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n°
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTES
GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000750000 Recursos de Emendas
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001750000 Recursos de Emendas
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares
referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da
orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Dotação: 005.06.183.0002.20007
Projeto/Atividade:
SEGURANÇA PÚBLICA
Elemento de Despesa:
Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso:
Parlamentares Municipais
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 001.10.302.0013.20080
Projeto/Atividade:
E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de
Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso:
Parlamentares Municipais
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diret
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9
Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares
rt. 2° desta Lei decorrerão da anulação total das seguintes dotações
orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
005.06.183.0002.20007
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas
mentares Municipais
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VALOR TOTAL:
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares
anulação total das seguintes dotações
orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições
15000000750000 Recursos de Emendas
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições
15001002750000 Recursos de Emendas
TAL: R$ 80.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária
Municipal de Administração Interina
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/577E-B171-173C-3E94
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/577E-B171-173C-3E94
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