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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargo na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passa a integrar a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
native_id28227

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-04-16 Proposição transformada em lei
2026-04-14 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Proposição aprovada A
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-13 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-04-13 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-04-13 Parecer Concluído
2026-04-13 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-13 Urgência Especial Aprovada
2026-04-10 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-04-10 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-04-10 Análise Preliminar
2026-04-10 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:44:43.989631-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 2 0
2026-04-13T17:23:03.498219-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 35, DE 9
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
Lei Complementar, que tem por finalidade
Chefe de Logística de Tra
Educação, pelas razões que passo a discorrer.
A proposta de criação deste cargo se dá em estrito cumprimento à 
decisão proferida na Ação Judicial n° 1000300
dever constitucional do Município em assegurar o transporte escolar de alunos 
residentes em propriedades rurais de Diamantino
Estadual União da Chapada, situada no municíp
Perante a Justiça, com a c
homologado acordo entre os Municípios de Cam
(cópia anexa). Neste acordo, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares 
ao Município de Campo Novo dos Parecis, já previstos, e,
referido Município se compromete a buscar as crianças e adolescentes residentes em 
Diamantino, nas linhas azul, verde e parcial a vermelha, a depender de estudo da DRE, 
no prazo de 30 dias, em conjunto com a coordenação 
Novo do Parecis e Diamantino.
Diante da excepcionalidade da situação, bem como da urgência em 
garantir o acesso à educação às crianças que se encontram sem aulas, o Ministério 
Público e o magistrado autorizaram o Prefeito de Campo No
contratação emergencial de equipe para a condução do ôni
dos alunos, ressaltando que 
exercício. Destaque-se que a referida contratação não configura ato 
administrativa, uma vez que foi devidamente autorizada judicialmente em razão das 
circunstâncias excepcionais do caso.
Justifica-se a urgência e o excepcional interesse público da medida em 
razão da insuficiência do atual quadro de servidore
de veículos pesados, o que inviabiliza o cumprimento imediato da ordem judicial sem 
prejuízo às demais rotas escolares. A complexidade logística do transporte em áreas de 
difícil acesso exige dedicação exclusiva de profiss
Portanto, a celeridade na tramitação desta matéria é imprescindível para 
evitar a interrupção do transporte e a conseqüente aplicação de sanções 
administrativas e multas pecuniárias contra o Município de Campo Novo do Parecis.
ENSAGEM LEGISLATIVA N° 35, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
que tem por finalidade a criação do cargo comissionado
Chefe de Logística de Transporte Escolar Rural na Secretaria Municipal de 
pelas razões que passo a discorrer.
A proposta de criação deste cargo se dá em estrito cumprimento à 
Ação Judicial n° 1000300-39.2026.8.11.0005
constitucional do Município em assegurar o transporte escolar de alunos 
riedades rurais de Diamantino, devidamente matriculados na Escola 
Estadual União da Chapada, situada no município de Campo Novo do Parecis.
Perante a Justiça, com a concordância do Ministério Público, foi 
acordo entre os Municípios de Campo Novo do Par
(cópia anexa). Neste acordo, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares 
ao Município de Campo Novo dos Parecis, já previstos, e, em razão da proximidade, o 
referido Município se compromete a buscar as crianças e adolescentes residentes em 
Diamantino, nas linhas azul, verde e parcial a vermelha, a depender de estudo da DRE, 
, em conjunto com a coordenação do transporte escolar de Campo 
Novo do Parecis e Diamantino.
Diante da excepcionalidade da situação, bem como da urgência em 
garantir o acesso à educação às crianças que se encontram sem aulas, o Ministério 
Público e o magistrado autorizaram o Prefeito de Campo Novo do Parecis a realizar a 
contratação emergencial de equipe para a condução do ônibus e acompanhamento 
dos alunos, ressaltando que tal excepcionalidade deverá ser regularizada no próximo 
que a referida contratação não configura ato 
administrativa, uma vez que foi devidamente autorizada judicialmente em razão das 
circunstâncias excepcionais do caso.
se a urgência e o excepcional interesse público da medida em 
razão da insuficiência do atual quadro de servidores efetivos na função de motorista 
de veículos pesados, o que inviabiliza o cumprimento imediato da ordem judicial sem 
prejuízo às demais rotas escolares. A complexidade logística do transporte em áreas de 
difícil acesso exige dedicação exclusiva de profissional. 
Portanto, a celeridade na tramitação desta matéria é imprescindível para 
evitar a interrupção do transporte e a conseqüente aplicação de sanções 
administrativas e multas pecuniárias contra o Município de Campo Novo do Parecis.
DE 2026
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de 
a criação do cargo comissionado de 
na Secretaria Municipal de 
A proposta de criação deste cargo se dá em estrito cumprimento à 
39.2026.8.11.0005, fundamentada no 
constitucional do Município em assegurar o transporte escolar de alunos 
, devidamente matriculados na Escola 
io de Campo Novo do Parecis.
oncordância do Ministério Público, foi 
po Novo do Parecis e Diamantino 
(cópia anexa). Neste acordo, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares 
em razão da proximidade, o 
referido Município se compromete a buscar as crianças e adolescentes residentes em 
Diamantino, nas linhas azul, verde e parcial a vermelha, a depender de estudo da DRE, 
porte escolar de Campo 
Diante da excepcionalidade da situação, bem como da urgência em 
garantir o acesso à educação às crianças que se encontram sem aulas, o Ministério 
vo do Parecis a realizar a 
bus e acompanhamento 
tal excepcionalidade deverá ser regularizada no próximo 
que a referida contratação não configura ato de improbidade 
administrativa, uma vez que foi devidamente autorizada judicialmente em razão das 
se a urgência e o excepcional interesse público da medida em 
s efetivos na função de motorista 
de veículos pesados, o que inviabiliza o cumprimento imediato da ordem judicial sem 
prejuízo às demais rotas escolares. A complexidade logística do transporte em áreas de 
Portanto, a celeridade na tramitação desta matéria é imprescindível para 
evitar a interrupção do transporte e a conseqüente aplicação de sanções 
administrativas e multas pecuniárias contra o Município de Campo Novo do Parecis.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação desse colendo Parlamento e, 
relevância e urgência, solicito o empenho de Vossas Excelências no sentido de que a 
presente propositura seja 
termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação desse colendo Parlamento e, diante de sua 
, solicito o empenho de Vossas Excelências no sentido de que a 
seja apreciada e votada em regime de urgência especial
termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
diante de sua excepcionalidade, 
, solicito o empenho de Vossas Excelências no sentido de que a 
regime de urgência especial, nos 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
PROJETO DE LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica
Novo do Parecis, no quadro de pessoal da 
em comissão de Chefe de Logística de Transporte Escolar Rural
a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
Cargo 
Chefe de Logística de Transporte 
Escolar Rural 
Art. 2° As atribuições do cargo ora criado
Decreto Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 
2009. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4° Esta Lei 
Campo Novo do Parecis/MT, 9
DE LEI COMPLEMENTAR N° 3, DE 9 DE ABRIL
Dispõe sobre a criação de 
estrutura administrativa da 
Prefeitura de Campo Novo do 
Parecis, que passa a integrar a Lei 
Complementar n° 21, de 8 de abril 
de 2009. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo 
Parecis, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Chefe de Logística de Transporte Escolar Rural, o qual passa
a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, da seguinte forma:
ANEXO I 
Quadro Geral dos Órgãos e 
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 Quantidade de vagas 
Chefe de Logística de Transporte 1 
As atribuições do cargo ora criado serão especificadas
Decreto Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
o Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2026. 
DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a criação de cargo na 
estrutura administrativa da 
Prefeitura de Campo Novo do 
Parecis, que passa a integrar a Lei 
Complementar n° 21, de 8 de abril 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo 
de Educação, o cargo 
, o qual passa a integrar 
da seguinte forma:
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
Salário 
R$ 4.746,83 
serão especificadas por 
Decreto Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6BBF-1E80-6029-EA9B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 10/04/2026 15:35:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 10/04/2026 15:57:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/04/2026 às 16:57 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6BBF-1E80-6029-EA9B

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