br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaFica instituído o Projeto Turismo Educativo, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública municipal aos pontos turísticos do Município e dos municípios limítrofes, previamente definidos em roteiros aprovados pelo Poder Executivo.
native_id28240

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-08 Parecer Concluído
2026-04-28 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-23 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-04-23 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-04-23 Análise Preliminar
2026-04-23 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 41
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso 
V, da Lei Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que 
Turismo Educativo no Município de Campo Novo do Parecis/MT
outras providências. 
A presente iniciativa tem por finalidade promov
integração entre educação 
pública municipal o acesso ao acervo artístico e turístico do Município, 
contribuindo para o fortalecimen
cidadã e do conhecimento do patrimônio histórico e cultural.
O Projeto Turismo Educativo se insere como instrumento 
pedagógico complementar, permitindo que o processo de ensino
aprendizagem ultrapasse os limites da sala 
experiências práticas e vivenciais aos estudantes, em consonância com 
as diretrizes educacionais contemporâneas.
A proposta prevê a atuação integrada dos órgãos municipais 
competentes, especialmente nas áreas de educação e turismo, 
quais serão responsáveis pela elaboração de roteiros, planejamento das 
visitas e organização da participação das unidades escolares, 
garantindo que todos os alunos tenham acesso equitativo à iniciativa.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de captação de 
junto à iniciativa privada, mediante prévio chamamento público, em 
estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da 
Constituição Federal. Tal mecanismo visa viabiliza
projeto sem comprometer, os recursos públicos, além de fomentar a 
 
EM LEGISLATIVA N° 41/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso 
V, da Lei Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui o Projeto 
Turismo Educativo no Município de Campo Novo do Parecis/MT
A presente iniciativa tem por finalidade promov
integração entre educação e turismo, possibilitando aos alunos da rede 
pública municipal o acesso ao acervo artístico e turístico do Município, 
contribuindo para o fortalecimento da identidade local, da formação 
cidadã e do conhecimento do patrimônio histórico e cultural.
O Projeto Turismo Educativo se insere como instrumento 
pedagógico complementar, permitindo que o processo de ensino
aprendizagem ultrapasse os limites da sala de aula, proporcionando 
experiências práticas e vivenciais aos estudantes, em consonância com 
as diretrizes educacionais contemporâneas.
A proposta prevê a atuação integrada dos órgãos municipais 
competentes, especialmente nas áreas de educação e turismo, 
quais serão responsáveis pela elaboração de roteiros, planejamento das 
visitas e organização da participação das unidades escolares, 
garantindo que todos os alunos tenham acesso equitativo à iniciativa.
se, ainda, a possibilidade de captação de 
junto à iniciativa privada, mediante prévio chamamento público, em 
estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da 
Constituição Federal. Tal mecanismo visa viabilizar a execução do 
projeto sem comprometer, os recursos públicos, além de fomentar a 
 
DE 2026.
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso 
V, da Lei Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação dessa 
institui o Projeto 
Turismo Educativo no Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá 
A presente iniciativa tem por finalidade promover a 
e turismo, possibilitando aos alunos da rede 
pública municipal o acesso ao acervo artístico e turístico do Município, 
to da identidade local, da formação 
cidadã e do conhecimento do patrimônio histórico e cultural.
O Projeto Turismo Educativo se insere como instrumento 
pedagógico complementar, permitindo que o processo de ensino￾de aula, proporcionando 
experiências práticas e vivenciais aos estudantes, em consonância com 
A proposta prevê a atuação integrada dos órgãos municipais 
competentes, especialmente nas áreas de educação e turismo, os 
quais serão responsáveis pela elaboração de roteiros, planejamento das 
visitas e organização da participação das unidades escolares, 
garantindo que todos os alunos tenham acesso equitativo à iniciativa.
se, ainda, a possibilidade de captação de patrocínio 
junto à iniciativa privada, mediante prévio chamamento público, em 
estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da 
r a execução do 
projeto sem comprometer, os recursos públicos, além de fomentar a 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9EB2-E67B-8055-EA3F
 
participação da sociedade no desenvolvimento de ações de interesse 
coletivo. 
Importante consignar que a proposta estabelece critérios 
claros para a participação de patrocinad
o apoio de empresas cujas atividades sejam incompatíveis com a 
formação adequada de crianças e adolescentes, garantindo, assim, a 
observância do interesse público e da proteção integral dos estudantes.
No que se refere ao aspect
projeto observará as dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, podendo ser suplementadas, quando necessário, além dos 
recursos oriundos de parcerias e patrocínios, não implicando, portanto, 
em criação de despesa obri
devida previsão legal.
Dessa forma, a proposição encontra respaldo no interesse 
público, na valorização da educação municipal e na promoção do 
turismo local, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento econômico 
e social do Município.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
 
participação da sociedade no desenvolvimento de ações de interesse 
Importante consignar que a proposta estabelece critérios 
claros para a participação de patrocinadores, vedando expressamente 
o apoio de empresas cujas atividades sejam incompatíveis com a 
formação adequada de crianças e adolescentes, garantindo, assim, a 
observância do interesse público e da proteção integral dos estudantes.
No que se refere ao aspecto orçamentário, a execução do 
projeto observará as dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, podendo ser suplementadas, quando necessário, além dos 
recursos oriundos de parcerias e patrocínios, não implicando, portanto, 
em criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem a 
Dessa forma, a proposição encontra respaldo no interesse 
público, na valorização da educação municipal e na promoção do 
turismo local, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento econômico 
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
 
participação da sociedade no desenvolvimento de ações de interesse 
Importante consignar que a proposta estabelece critérios 
ores, vedando expressamente 
o apoio de empresas cujas atividades sejam incompatíveis com a 
formação adequada de crianças e adolescentes, garantindo, assim, a 
observância do interesse público e da proteção integral dos estudantes.
o orçamentário, a execução do 
projeto observará as dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, podendo ser suplementadas, quando necessário, além dos 
recursos oriundos de parcerias e patrocínios, não implicando, portanto, 
gatória de caráter continuado sem a 
Dessa forma, a proposição encontra respaldo no interesse 
público, na valorização da educação municipal e na promoção do 
turismo local, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento econômico 
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9EB2-E67B-8055-EA3F
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO MUNICIPAL
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Turismo Educativo, cuja 
finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública 
municipal aos pontos turísticos do Município e dos municípios limítrofes
previamente definidos em roteiros aprovados pelo Poder Exe
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes 
nas áreas de educação e turismo, 
escala anual das escolas que participarão do Projeto Turismo Educativo, 
de modo a assegurar que cada unidade escolar part
uma vez por ano. 
Art. 3º O Projeto Turismo Educativo poderá receber patrocínio, 
total ou parcial, de pessoas jurídicas de direito privado, mediante a 
realização de Chamamento Público
patrocinadores o direito à 
eventos vinculados ao projeto.
§ 1º O recebimento do patrocínio poderá ocorrer de duas 
formas: 
 
PROJETO LEI N° 38, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI O PROJETO TURISMO EDUCATIVO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAR
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Projeto Turismo Educativo, cuja 
finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública 
municipal aos pontos turísticos do Município e dos municípios limítrofes
previamente definidos em roteiros aprovados pelo Poder Exe
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes 
nas áreas de educação e turismo, preparará roteiros de visitas e a 
escala anual das escolas que participarão do Projeto Turismo Educativo, 
de modo a assegurar que cada unidade escolar participe, no mínimo, 
O Projeto Turismo Educativo poderá receber patrocínio, 
total ou parcial, de pessoas jurídicas de direito privado, mediante a 
Chamamento Público, assegurando
patrocinadores o direito à divulgação de sua marca nos materiais e 
eventos vinculados ao projeto.
O recebimento do patrocínio poderá ocorrer de duas 
 
INSTITUI O PROJETO TURISMO EDUCATIVO 
PROVIDÊNCIAS.
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
Fica instituído o Projeto Turismo Educativo, cuja 
finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública 
municipal aos pontos turísticos do Município e dos municípios limítrofes, 
previamente definidos em roteiros aprovados pelo Poder Executivo. 
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes 
roteiros de visitas e a 
escala anual das escolas que participarão do Projeto Turismo Educativo, 
icipe, no mínimo, 
O Projeto Turismo Educativo poderá receber patrocínio, 
total ou parcial, de pessoas jurídicas de direito privado, mediante a 
, assegurando-se aos 
divulgação de sua marca nos materiais e 
O recebimento do patrocínio poderá ocorrer de duas 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9EB2-E67B-8055-EA3F
 
 I Repasse financeiro direto
custeio das atividades do projeto;
 II Doação de bens ou presta
transporte, alimentação, ingressos
§ 2º É vedado o patrocínio do projeto por indústria de bebidas 
alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos que sejam 
considerados, a critério 
dos jovens. 
Art. 4º O procedimento de Chamamento Público para 
seleção de patrocinadores deverá observar os princípios da 
impessoalidade e publicidade, definindo em edital as cotas de 
participação e as contrapartidas de d
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias e dos patrocínios e parcerias obtidos.
Art. 6º Sem prejuízo dos roteiros institucionais previstos no art. 2º, 
as unidades escolares da Rede 
desenvolver roteiros complementares de visitação, a serem inseridos em 
seus calendários letivos, mediante supervisão do corpo docente e 
observância das diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei en
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 
aos 23 dias do mês de 
 
Repasse financeiro direto, destinado exclusivamente ao 
custeio das atividades do projeto;
Doação de bens ou prestação de serviços
transporte, alimentação, ingressos, camisetas e materiais didáticos.
É vedado o patrocínio do projeto por indústria de bebidas 
alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos que sejam 
considerados, a critério do Poder Executivo, nocivos à boa formação 
O procedimento de Chamamento Público para 
seleção de patrocinadores deverá observar os princípios da 
impessoalidade e publicidade, definindo em edital as cotas de 
participação e as contrapartidas de divulgação. 
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
orçamentárias próprias e dos patrocínios e parcerias obtidos.
Sem prejuízo dos roteiros institucionais previstos no art. 2º, 
as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino poderão propor e 
desenvolver roteiros complementares de visitação, a serem inseridos em 
seus calendários letivos, mediante supervisão do corpo docente e 
observância das diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 
dias do mês de abril de 2026. 
 
, destinado exclusivamente ao 
ção de serviços, tais como 
materiais didáticos.
É vedado o patrocínio do projeto por indústria de bebidas 
alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos que sejam 
, nocivos à boa formação 
O procedimento de Chamamento Público para 
seleção de patrocinadores deverá observar os princípios da 
impessoalidade e publicidade, definindo em edital as cotas de 
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
orçamentárias próprias e dos patrocínios e parcerias obtidos.
Sem prejuízo dos roteiros institucionais previstos no art. 2º, 
Municipal de Ensino poderão propor e 
desenvolver roteiros complementares de visitação, a serem inseridos em 
seus calendários letivos, mediante supervisão do corpo docente e 
observância das diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.
tra em vigor na data de sua publicação, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9EB2-E67B-8055-EA3F
 
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA 
Secretária Municipal de Administração
 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
 Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9EB2-E67B-8055-EA3F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9EB2-E67B-8055-EA3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 23/04/2026 16:20:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 23/04/2026 16:41:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 23/04/2026 às 17:41 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9EB2-E67B-8055-EA3F

open original →