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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM.
native_id28241

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-05-14 Proposição transformada em lei
2026-05-13 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-05-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-11 Proposição aprovada U
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Parecer Concluído
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-24 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-04-24 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-04-24 Análise Preliminar
2026-04-24 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:52:33.189576-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
MENSAGEM
Excelentíssim
Excelentíssim
No exercício
Orgânica Municipal, subm
Lei, que altera dispositiv
2023, que dispõe sobre 
de Previdência dos Servi
- FUNSEM, pelas razões q
A presente p
n° 2.474/2023, possuind
aperfeiçoamento normati
sistemática e segurança
administrativa e aos requi
Executivo da autarquia pre
Inicialmente,
Lei Municipal n° 2.474/20
legislativa verificada na c
organização administrativ
providência voltada à cor
estrutura atualmente vigen
No que se re
Diretor Executivo, a pres
explicitar, de forma mais 
regimes próprios de pre
prévia no âmbito do RP
qualificação técnica, tam
previdenciária. Ao contrár
âmbito do regime próp
condizente com a pluralid
dos RPPS. 
A medida c
exclusivamente ao exercíc
envolve atividades de coo
administrativa desempenh
cujas atribuições são igua
para o desempenho da fun
 
GEM LEGISLATIVA N° 36, DE 15 DE ABRIL
tíssimo Senhor Presidente,
tíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
rcício da competência conferida pelo art. 59
 submeto à apreciação desta Casa de Leis o in
ositivos da Lei Municipal n° 2.474, de 5 
obre a estrutura administrativa e funcionam
 Servidores Públicos Municipais de Campo 
ões que passo a discorrer.
nte proposta visa promover ajustes pontuais
ssuindo caráter eminentemente técnico, 
rmativo, tendo por finalidade trazer maior c
rança jurídica na disciplina legal aplicá
 requisitos de habilitação para o exercício da f
ia previdenciária municipal.
ente, o projeto promove a atualização da reda
74/2023, com o objetivo de sanar inconsist
 na consolidação do dispositivo, preservand
istrativa já adotada pelo FUNSEM. Trata
 à correção formal do texto legal, sem alter
 vigente.
se refere aos requisitos exigidos para o exerc
 presente proposta busca aperfeiçoar a red
mais adequada e compatível com a realidade
e previdência social, a exigência de experiê
o RPPS. A alteração proposta não afasta a
, tampouco reduz a importância da experi
ontrário, preserva-se a exigência de vivência
próprio, porém, com redação mais técnic
uralidade de funções estratégicas exercidas na
ida considera que a gestão previdenciária
xercício da direção máxima da unidade gesto
e coordenação, direção institucional, deliber
penhadas no âmbito dos órgãos de direção d
gualmente relevantes para a formação da ex
 da função.
 
RIL DE 2026. 
rt. 59, inciso V, da Lei 
is o incluso Projeto de 
e 5 de setembro de 
ionamento do Fundo 
mpo Novo do Parecis 
ntuais na Lei Municipal 
ico, corretivo e de 
aior clareza, coerência 
aplicável à estrutura 
o da função de Diretor 
a redação do art. 5° da 
onsistência de técnica 
rvando-se, contudo, a 
rata-se, portanto, de 
 alteração material da 
 exercício da função de 
 a redação legal para 
lidade institucional dos 
xperiência profissional 
sta a necessidade de 
experiência na gestão 
vência comprovada no 
técnica, abrangente e 
as na estrutura diretiva 
ciária não se resume 
 gestora, mas também 
eliberação e condução 
ção do próprio regime, 
 da experiência exigida 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/64DD-AC72-2858-ED5A
 
Também se 
inscrição da candidatura
constantes do Anexo IX, 
permanentes, as regras do
quadro de pessoal. Com i
conflitantes dentro do me
normativo. 
Importa des
exigências de escolaridad
observância ao art. 8°-B 
voltados à profissionaliza
consonância com as diret
Complementar do Ministé
Desse modo
critérios de habilitação, m
da norma à dinâmica in
objetividade, coerência e s
Diante do e
apreciação dos Nobres V
medida necessária ao ap
fortalecimento da governa
Atenciosame
 
m se propõe o ajuste dos dispositivos da le
atura, da assunção temporária da função 
o IX, de modo a assegurar harmonia interna
ras do processo eleitoral e a descrição do ca
Com isso, evita-se a permanência de redaçõe
do mesmo diploma legal, reforçando a unifor
a destacar que permanecem integralmente
aridade superior, certificação profissional em
B da Lei Federal n° 9.717/1998 e demais
nalização, governança e qualificação da gest
 diretrizes estabelecidas pela Secretaria de R
inistério da Previdência Social.
modo, o presente projeto não representa a
ão, mas sim aprimoramento da técnica legisla
ica institucional da gestão previdenciária, c
cia e segurança jurídica à disciplina legal vigen
do exposto, submeto o presente Projeto d
res Vereadores, esperando sua aprovação, 
o aperfeiçoamento da estrutura normativa d
vernança previdenciária municipal. 
samente, 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
 da lei que tratam da 
nção e dos requisitos 
terna entre as normas 
do cargo constante do 
dações potencialmente 
uniformidade do texto 
ente preservadas as 
al em nível avançado, 
emais requisitos legais 
 gestão do RPPS, em 
 de Regime Próprio e 
nta afrouxamento dos 
legislativa e adequação 
ária, conferindo maior 
ente.
jeto de Lei à elevada 
ção, por se tratar de 
tiva do FUNSEM e ao 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/64DD-AC72-2858-ED5A
 
PROJETO LE
O PREFEITO
saber que a Câmara Munic
Art. 1° A Le
dispõe sobre a estrutura a
dos Servidores Públicos M
vigorar com a seguintes al
 
“ Ar
FUNS
quais
form
I - Ór
a) Co
b) Co
c) Di
II -
a) Co
b) Ou
III 
cons
a) Co
b) As
IV -
a) De
1. de
 
TO LEI N° 34, DE 15 DE ABRIL DE 2026. 
Altera disposit
Municipal n° 2.
setembro de 20
sobre a estrutura 
funcionamento 
Previdência do
Públicos Municip
Novo do Parecis 
FEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO D
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Le
A Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setemb
tura administrativa e funcionamento do Fund
icos Municipais de Campo Novo do Parecis -
tes alterações:
Art. 5° A estrutura da organização a
FUNSEM é constituída pelos órgãos a seguir
quais ficam criados em caráter permanen
forma:
Órgãos de Direção, constituídos por:
a) Conselho Curador;
b) Conselho Fiscal;
Diretoria Executiva;
Órgãos Consultivos, constituídos por: 
a) Comitê de Investimentos;
b) Ouvidoria;
III - Órgãos de Controle e Assessora
constituídos por:
a) Coordenadoria Geral;
b) Assessoria Jurídica;
- Órgãos Executivos, compreendidos: 
a) Departamento de Benefícios, constituído pe
1. de projetos e Programas;
 
positivos da Lei 
n° 2.474, de 5 de 
e 2023, que dispõe 
utura administrativa e 
nto do Fundo de 
dos Servidores 
unicipais de Campo 
ecis - FUNSEM. 
VO DO PARECIS Faço 
te Lei:
tembro de 2023, que 
 Fundo de Previdência 
- FUNSEM, passa a 
ão administrativa do 
eguir especificados, os 
manente, da seguinte 
ssoramento Superior, 
ído pelos setores:
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/64DD-AC72-2858-ED5A
 
2. de
b) D
pelos
1. de
2. de
3. ad
4. de
“ Art
..........
§ 11
gestã
para 
expe
(três)
direç
fiscal
regim
“ Art
..........
VI -
ficará
requ
do 
certif
para 
comp
 “ Ar
..........
IX -
de p
Art. 2° Fica a
Diretor Executivo do FUN
Anexo IX da Lei Municipal
com a redação constante d
 
2. de Gestão de Benefícios;
b) Departamento de Administração e Fina
pelos setores:
1. de Gestão de Investimentos;
2. de Contabilidade e Finanças; 
3. administrativo, de Atendimento e de Recur
4. de Compras e Licitações.” (NR) 
Art. 16 ............................................................. 
............................................................................... 
§ 11 Considerando a natureza técnica e 
gestão do Regime Próprio de Previdência So
para o exercício da função de Diretor 
experiência profissional comprovada, pelo pr
(três) anos, no desempenho de atribuiçõe
direção, membro de conselho curador, mem
fiscal ou comitê de investimentos de unid
regime próprio de previdência. “ (NR) 
Art. 95 ............................................................. 
...............................................................................
- a inscrição da candidatura ao cargo de 
ficará condicionada à comprovação do a
requisitos técnicos e profissionais exigidos p
do cargo previstos nesta Lei, especialm
certificação profissional e à experiência pro
para o exercício da função, em razão da natu
complexidade das atribuições do cargo.” (NR)
Art. 132 .......................................................... 
............................................................................... 
- Anexo IX - atribuições dos cargos que co
de pessoal do FUNSEM. “
Fica alterado um dos requisitos para o provim
 FUNSEM, especificamente o item c - habili
icipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023, qu
ante do anexo único desta Lei. 
 
 Finanças, constituído 
Recursos Humanos;
ca e especializada da 
cia Social, a habilitação 
retor Executivo exige 
elo prazo mínimo de 3 
uições relacionadas à 
, membro de conselho 
 unidade gestora de 
o de Diretor Executivo 
do atendimento aos 
dos para o provimento 
ecialmente quanto à 
ia profissional exigida 
a natureza técnica e da 
(NR)
ue compõem o quadro 
rovimento do cargo de 
litação, previsto no 
que passa a vigorar 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/64DD-AC72-2858-ED5A
 
Art. 3° Esta L
Campo Novo
PRISCILLA G
Secretá
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
 Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
ILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSS
ecretária Municipal de Administração Interina
 
ublicação.
OLSSON
rina
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/64DD-AC72-2858-ED5A
 
DAS ATRI
O Q
.....................................................
QUADRO DE CARGOS DE
.....................................................
Código: DAS 
Cargo: DIRETOR EXECUT
.....................................................
Requisitos para o provim
.....................................................
c) habilitação: certificação
do art. 8°-B da Lei n°
regulamentações posterio
permanência no cargo; 
atividades nas áreas prev
fiscalização, atuarial ou d
prazo mínimo de 3 (três
direção, membro de cons
comitê de investimentos 
(NR) 
 
ANEXO ÚNICO 
“ ANEXO IX 
 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM
O QUADRO DE PESSOAL DO FUNSEM
.......................................
OS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
.......................................
ECUTIVO
.......................................
rovimento:
.......................................
icação profissional RPPS em nível avançado, pr
ei n° 9.717, de 27 de novembro de 19
steriores, a ser comprovada como condiçã
rgo; experiência mínima de 2 (dois) anos 
 previdenciária, financeira, administrativa, con
 ou de auditoria; e experiência profissional c
 (três) anos, no desempenho de atribuiçõe
 conselho curador, membro do conselho fisca
ntos de unidade gestora de regime próprio
 
PÕEM
do, prevista no inciso II 
de 1998, e em suas 
ndição de ingresso e 
anos no exercício de 
a, contábil, jurídica, de 
nal comprovada, pelo 
uições relacionadas à 
o fiscal ou membro do 
róprio de previdência.“ 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 64DD-AC72-2858-ED5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 22/04/2026 11:02:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 22/04/2026 11:09:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 22/04/2026 às 12:09 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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