MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que solicita autorização legislativa para abertura de
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento da
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
recursos especificamente para a
Pública e Coleta do Lixo
O foco principal é garantir recursos orçamentários e financeiros para a
abertura de um novo processo licitatório de varrição de ruas e limpeza
fonte de recurso para esta suplementação será
balanço do exercício anterior
saldos já existentes para suprir dema
outras áreas.
Esclareço que a
principais, quais sejam,
naturalmente aumenta
aperfeiçoamento da ação governamental
o exercício de 2026, que
encerramento do ano.
Por todo o exposto, a
desses serviços essenciais
aprovação da presente matéria, requerendo a sua tramitação
urgência especial, nos termos do ar
Legislativa.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 37, DE 14 DE ABRIL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
solicita autorização legislativa para abertura de
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), pelas razões a seguir expostas.
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento da
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
recursos especificamente para a Ação 20049 - Gestão e Manutenção da Limpeza
Pública e Coleta do Lixo.
O foco principal é garantir recursos orçamentários e financeiros para a
abertura de um novo processo licitatório de varrição de ruas e limpeza
fonte de recurso para esta suplementação será do superávit financei
cio anterior, o que demonstra responsabilidade fiscal, utilizando
saldos já existentes para suprir demandas essenciais sem comprometimento de
Esclareço que a medida é tecnicamente necessária por dois motivos
rincipais, quais sejam, o significativo e célere desenvolvimento urbano
aumenta a demanda por esses serviços, exigindo a
aperfeiçoamento da ação governamental, e a previsão orçamentária
que se tornou insuficiente para cobertura de tais
Por todo o exposto, a fim de garantir a continuidade
desses serviços essenciais, conto com o apoio de Vossas Excelências na análise e
aprovação da presente matéria, requerendo a sua tramitação
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
ABRIL DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
pelas razões a seguir expostas.
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, destinando
Gestão e Manutenção da Limpeza
O foco principal é garantir recursos orçamentários e financeiros para a
abertura de um novo processo licitatório de varrição de ruas e limpeza pública. A
superávit financeiro apurado no
responsabilidade fiscal, utilizando
ndas essenciais sem comprometimento de
a por dois motivos
o significativo e célere desenvolvimento urbano que
a demanda por esses serviços, exigindo a expansão ou
orçamentária planejada para
insuficiente para cobertura de tais despesas até o
a continuidade da prestação
, conto com o apoio de Vossas Excelências na análise e
aprovação da presente matéria, requerendo a sua tramitação em regime de
t. 144 do Regimento Interno dessa Casa
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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PROJETO LEI N°
O PREFEITO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais
Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária
I - 08
ECONÔMICO
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE
Dotação: 00
Projeto/Atividade
COLETA DE LIXO
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Anterior
Valor: R$ 2.0
Parágrafo único
suplementar referido neste
milhões de reais), decorrerão de
livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO LEI N° 35, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir cr
adicional suplementar no
Orçamento vigente, no
R$2.000.000,00.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município
dois milhões de reais), nos termos do inciso I do art. 4
Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0009.20049
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA P
COLETA DE LIXO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinár
2.000.000,00 (dois milhões de reais)
TOTAL R$ 2.000.000,00
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do
suplementar referido neste artigo, inciso I, no valor total de R$
, decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior,
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
o de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no
rçamento vigente, no valor de
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de
do inciso I do art. 43 da Lei
DESENVOLVIMENTO
DA LIMPEZA PÚBLICA E
Aplicações Diretas
: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
TOTAL R$ 2.000.000,00
Os recursos necessários à execução do crédito
R$ 2.000.000,00 (dois
o anterior, na fonte
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
o de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretári
Campo Novo do Parecis/MT, 14 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C200-92C1-D945-1FEB
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 17:04:53 GMT-04:00
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