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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$2.000.000,00.
native_id28242

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-04-29 Proposição transformada em lei
2026-04-27 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-04-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-27 Proposição aprovada A
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-27 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-04-27 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-04-27 Parecer Concluído
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-27 Urgência Especial Aprovada
2026-04-23 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-04-23 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-04-23 Análise Preliminar
2026-04-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:46:50.181798-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-04-27T07:49:00.047348-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei, que solicita autorização legislativa para abertura de 
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento da 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
recursos especificamente para a 
Pública e Coleta do Lixo
O foco principal é garantir recursos orçamentários e financeiros para a 
abertura de um novo processo licitatório de varrição de ruas e limpeza
fonte de recurso para esta suplementação será
balanço do exercício anterior
saldos já existentes para suprir dema
outras áreas. 
Esclareço que a 
principais, quais sejam, 
naturalmente aumenta 
aperfeiçoamento da ação governamental
o exercício de 2026, que 
encerramento do ano. 
Por todo o exposto, a
desses serviços essenciais
aprovação da presente matéria, requerendo a sua tramitação 
urgência especial, nos termos do ar
Legislativa. 
Atenciosamente,
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 37, DE 14 DE ABRIL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto 
solicita autorização legislativa para abertura de 
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), pelas razões a seguir expostas.
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento da 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
recursos especificamente para a Ação 20049 - Gestão e Manutenção da Limpeza 
Pública e Coleta do Lixo. 
O foco principal é garantir recursos orçamentários e financeiros para a 
abertura de um novo processo licitatório de varrição de ruas e limpeza
fonte de recurso para esta suplementação será do superávit financei
cio anterior, o que demonstra responsabilidade fiscal, utilizando 
saldos já existentes para suprir demandas essenciais sem comprometimento de 
Esclareço que a medida é tecnicamente necessária por dois motivos 
rincipais, quais sejam, o significativo e célere desenvolvimento urbano 
aumenta a demanda por esses serviços, exigindo a 
aperfeiçoamento da ação governamental, e a previsão orçamentária 
que se tornou insuficiente para cobertura de tais 
Por todo o exposto, a fim de garantir a continuidade 
desses serviços essenciais, conto com o apoio de Vossas Excelências na análise e 
aprovação da presente matéria, requerendo a sua tramitação 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
ABRIL DE 2026. 
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto 
solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de 
pelas razões a seguir expostas.
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, destinando 
Gestão e Manutenção da Limpeza 
O foco principal é garantir recursos orçamentários e financeiros para a 
abertura de um novo processo licitatório de varrição de ruas e limpeza pública. A 
superávit financeiro apurado no 
responsabilidade fiscal, utilizando 
ndas essenciais sem comprometimento de 
a por dois motivos 
o significativo e célere desenvolvimento urbano que 
a demanda por esses serviços, exigindo a expansão ou 
orçamentária planejada para 
insuficiente para cobertura de tais despesas até o 
a continuidade da prestação 
, conto com o apoio de Vossas Excelências na análise e 
aprovação da presente matéria, requerendo a sua tramitação em regime de 
t. 144 do Regimento Interno dessa Casa 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C200-92C1-D945-1FEB
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais
Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária
I - 08
ECONÔMICO
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE 
Dotação: 00
Projeto/Atividade
COLETA DE LIXO
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Anterior 
Valor: R$ 2.0
Parágrafo único
suplementar referido neste 
milhões de reais), decorrerão de 
livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PROJETO LEI N° 35, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir cr
adicional suplementar no 
Orçamento vigente, no
R$2.000.000,00.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município
dois milhões de reais), nos termos do inciso I do art. 4
Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
004.15.452.0009.20049 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA P
COLETA DE LIXO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinár
2.000.000,00 (dois milhões de reais) 
 TOTAL R$ 2.000.000,00
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do
suplementar referido neste artigo, inciso I, no valor total de R$ 
, decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, 
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
o de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no 
rçamento vigente, no valor de 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município, no valor de 
do inciso I do art. 43 da Lei 
DESENVOLVIMENTO 
DA LIMPEZA PÚBLICA E 
Aplicações Diretas 
: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício 
TOTAL R$ 2.000.000,00
Os recursos necessários à execução do crédito 
R$ 2.000.000,00 (dois 
o anterior, na fonte 
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
o de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C200-92C1-D945-1FEB
 
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretári
 
Campo Novo do Parecis/MT, 14 de abril de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
 Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C200-92C1-D945-1FEB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C200-92C1-D945-1FEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 17/04/2026 17:02:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 17:04:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 17/04/2026 às 18:04 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C200-92C1-D945-1FEB

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