MENSAGEM LEGISLATIVA N° 38
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto
projeto de lei, que dispõe sobre a alteração
EII-050, integrante de anexo
A presente proposta decorre de solicitação da
formalizada por meio d
privativa do Prefeito de iniciar o processo legislativo
termos da Lei Orgânica Municipal, em sime
O redirecionamento dos recursos
SOS Adote Partinhas é justificado pela desistência formal da
Peludos de Campo Novo do Parecis
celebração de Termo de Fomento.
a natureza da entidade beneficiária.
Segue esquema com
apresentada pela Câmara Municipal:
Redação atual:
Proposta de alteração:
Seguem, anexos, Ofício n° 133/2026
Municipal, Ofício n° 001/2026, da
expedido pela Secretaria Municipal de Administração.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o
Excelências para a sua aprovação.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 38, DE 16 DE ABRIL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto ao exame e deliberação do Poder Legislativo
dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual
anexo da lei orçamentária vigente.
sente proposta decorre de solicitação da Câmara Municipal,
por meio do Ofício n° 133/2026-GP, considerando a competência
de iniciar o processo legislativo em matérias orçamentárias
termos da Lei Orgânica Municipal, em simetria com a Constituição Federal.
O redirecionamento dos recursosda Emenda EII-050
é justificado pela desistência formal da
Peludos de Campo Novo do Parecis, que alegou inviabilidade, no momento,
celebração de Termo de Fomento. O remanejamento mantém a finalidade pública e
a natureza da entidade beneficiária.
Segue esquema com a Emenda original e a proposta de alteração
apresentada pela Câmara Municipal:
Seguem, anexos, Ofício n° 133/2026-GP, oriundo da Câmara
cio n° 001/2026, da Associação Abrigo Peludos, e Ofício 003/2026
expedido pela Secretaria Municipal de Administração.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro
Excelências para a sua aprovação.
ABRIL DE 2026.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
ão do Poder Legislativo o incluso
da Emenda Parlamentar Individual
Câmara Municipal,
considerando a competência
em matérias orçamentárias, nos
tria com a Constituição Federal.
050 para a Associação
Associação Abrigo
, que alegou inviabilidade, no momento, de
O remanejamento mantém a finalidade pública e
original e a proposta de alteração
GP, oriundo da Câmara
Associação Abrigo Peludos, e Ofício 003/2026
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
costumeiro apoio de Vossas
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0EC4-6ADB-9F07-DF0E
Atenciosamente,
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 36
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada
integrante no anexo próprio
dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o
exercício financeiro de 2026,
MUNICÍPIO DE CAMPO NO
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
N° Secretari
a
Ação
EII050
Saúde 20091
Manutenção
do Centro de
Controle de
Zoonoses
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Campo Novo do Parecis/MT, 16
PROJETO DE LEI N° 36, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre
Emenda Parlamentar Individual
EII-050, integrante
Lei n° 2.745, de 29 de dezembro
de 2025 (Lei Orçamentária
Anual).
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a Emenda Parlamentar I
anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o
exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026
Ação Finalidade Autoria
20091-
Manutenção
do Centro de
Controle de
Zoonoses
Celebrar termo de
fomento com a
Associação SOS
Patinhas, com o objetivo
e apoiar
financeiramente as
atividades dessa
entidade, que presta
relevantes serviços de
proteção e cuidados a
animais vulneraveis,
desabrigados e de rua.
Andrei
Meira de
Martins
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2026.
sobre a alteração da
Emenda Parlamentar Individual
integrante de anexo da
Lei n° 2.745, de 29 de dezembro
e 2025 (Lei Orçamentária
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Emenda Parlamentar Individual EII-050,
da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o
na forma seguinte:
Autoria Valor
Ver.
Andrei
Meira de
О.
Martins
R$30.000,00
ublicação.
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PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 17:04:32 GMT-04:00
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 17:12:09 GMT-04:00
Papel: Parte
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