MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Cas
de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco
expostas
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento do Governo Municipal,
garantindo a continuidade de serviços administrativos e obrigações contratuais
essenciais para o funcionamento da gestão.
superávit financeiro, o que permite o ajuste orçamentário sem comprometer o
equilíbrio das contas atuais.
O recurso será destinado especificamente às seguintes ações:
1. Ação 20001
Prefeito e Dependências (R$ 180.000,00)
Este montante destina
cobrindo despesas com materiais de consumo,
contratos necessários ao funcionamento diário do Gabinete.
2. Ação 20006
375.000,00).
O aporte será destinado aos serviços de mídia e publicidade
institucional, visando atender a
municipalidade e garantindo o princípio da transparência pública.
A medida faz
originais tornaram-se
encerramento do exercício financeiro
sofram descontinuidade.
Contando com
aprovação da presente matéria, solicita
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 39, DE 17 DE ABRIL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), pelas razões a
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento do Governo Municipal,
garantindo a continuidade de serviços administrativos e obrigações contratuais
essenciais para o funcionamento da gestão. A fonte de recurso utilizada será o
, o que permite o ajuste orçamentário sem comprometer o
ilíbrio das contas atuais.
O recurso será destinado especificamente às seguintes ações:
Ação 20001 - Manutenção e Encargos com o Gabinete do
Prefeito e Dependências (R$ 180.000,00).
montante destina-se a evitar a interrupção de serviços básicos,
cobrindo despesas com materiais de consumo, serviços de terceiros
contratos necessários ao funcionamento diário do Gabinete.
Ação 20006 - Gestão e Manutenção da Comunicação
O aporte será destinado aos serviços de mídia e publicidade
institucional, visando atender a demanda de divulgação dos atos e serviços da
municipalidade e garantindo o princípio da transparência pública.
medida faz-se necessária visto que as previsões orçamentárias
se insuficientes para cobertura de tais de
encerramento do exercício financeiro, sendo fundamental para que
sofram descontinuidade.
Contando com o costumeiro apoio dos nobres Vereadores para
da presente matéria, solicita-se a sua tramitação sob o rito de
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
ABRIL DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
a Legislativa o incluso Projeto
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
pelas razões a seguir
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento do Governo Municipal,
garantindo a continuidade de serviços administrativos e obrigações contratuais
A fonte de recurso utilizada será o
, o que permite o ajuste orçamentário sem comprometer o
O recurso será destinado especificamente às seguintes ações:
Manutenção e Encargos com o Gabinete do
se a evitar a interrupção de serviços básicos,
de terceiros e a renovação de
Gestão e Manutenção da Comunicação Social (R$
O aporte será destinado aos serviços de mídia e publicidade
demanda de divulgação dos atos e serviços da
municipalidade e garantindo o princípio da transparência pública.
evisões orçamentárias
tais despesas até o
fundamental para que os serviços não
eiro apoio dos nobres Vereadores para
tramitação sob o rito de urgência
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A6C5-7A5F-2634-B3F6
Atenciosamente,
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A6C5-7A5F-2634-B3F6
PROJETO LEI N°
O PREFEITO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município
(quinhentos e cinquenta e cinco
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 02 GOVERNO MUNICIPAL
02.001 GOVERNO MUNICIPAL
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
SOCIAL
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior
Valor: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
Parágrafo único
suplementar referido neste
555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais
financeiro do exercício anterior, na fonte
Lei Federal n° 4.320, de 1964.
PROJETO LEI N° 37, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Execu
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar
de R$ 555.000,00
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de
quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do inciso I do art. 4
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.001 GOVERNO MUNICIPAL
Dotação 1: 001.04.122.0002.20001
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
FEITO E DEPENDÊNCIAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Dotação 2: 004.04.131.0002.20006
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
TOTAL:
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do
suplementar referido neste artigo, inciso I, dotações 1 e 2, no valor
(quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), decorrerão de
o anterior, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor
.000,00.
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito
no valor de R$ 555.000,00
rmos do inciso I do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
TOTAL: R$ 555.000,00
Os recursos necessários à execução do crédito
no valor total de R$
, decorrerão de superávit
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES
Secretári
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
çamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 17:49:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 22/04/2026 09:26:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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