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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 555.000,00.
native_id28244

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-04-29 Proposição transformada em lei
2026-04-27 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-04-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-27 Proposição aprovada A
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-27 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-04-27 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-04-27 Parecer Concluído
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-27 Urgência Especial Aprovada
2026-04-23 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-04-23 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-04-23 Análise Preliminar
2026-04-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T14:52:54.614384-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 1 0
2026-04-27T07:56:33.535877-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Cas
de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco
expostas 
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento do Governo Municipal, 
garantindo a continuidade de serviços administrativos e obrigações contratuais 
essenciais para o funcionamento da gestão. 
superávit financeiro, o que permite o ajuste orçamentário sem comprometer o 
equilíbrio das contas atuais.
O recurso será destinado especificamente às seguintes ações:
1. Ação 20001 
Prefeito e Dependências (R$ 180.000,00)
Este montante destina
cobrindo despesas com materiais de consumo,
contratos necessários ao funcionamento diário do Gabinete. 
2. Ação 20006 
375.000,00). 
O aporte será destinado aos serviços de mídia e publicidade 
institucional, visando atender a
municipalidade e garantindo o princípio da transparência pública.
A medida faz
originais tornaram-se 
encerramento do exercício financeiro
sofram descontinuidade.
Contando com
aprovação da presente matéria, solicita
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 39, DE 17 DE ABRIL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), pelas razões a
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento do Governo Municipal, 
garantindo a continuidade de serviços administrativos e obrigações contratuais 
essenciais para o funcionamento da gestão. A fonte de recurso utilizada será o 
, o que permite o ajuste orçamentário sem comprometer o 
ilíbrio das contas atuais.
O recurso será destinado especificamente às seguintes ações:
Ação 20001 - Manutenção e Encargos com o Gabinete do 
Prefeito e Dependências (R$ 180.000,00). 
montante destina-se a evitar a interrupção de serviços básicos, 
cobrindo despesas com materiais de consumo, serviços de terceiros 
contratos necessários ao funcionamento diário do Gabinete. 
Ação 20006 - Gestão e Manutenção da Comunicação 
O aporte será destinado aos serviços de mídia e publicidade 
institucional, visando atender a demanda de divulgação dos atos e serviços da 
municipalidade e garantindo o princípio da transparência pública.
medida faz-se necessária visto que as previsões orçamentárias 
se insuficientes para cobertura de tais de
encerramento do exercício financeiro, sendo fundamental para que
sofram descontinuidade.
Contando com o costumeiro apoio dos nobres Vereadores para 
da presente matéria, solicita-se a sua tramitação sob o rito de 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
 
ABRIL DE 2026. 
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
a Legislativa o incluso Projeto 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro no Orçamento vigente, no valor total de
pelas razões a seguir 
O objetivo deste projeto é reforçar o orçamento do Governo Municipal, 
garantindo a continuidade de serviços administrativos e obrigações contratuais 
A fonte de recurso utilizada será o 
, o que permite o ajuste orçamentário sem comprometer o 
O recurso será destinado especificamente às seguintes ações:
Manutenção e Encargos com o Gabinete do 
se a evitar a interrupção de serviços básicos, 
de terceiros e a renovação de 
Gestão e Manutenção da Comunicação Social (R$ 
O aporte será destinado aos serviços de mídia e publicidade 
demanda de divulgação dos atos e serviços da 
municipalidade e garantindo o princípio da transparência pública.
evisões orçamentárias 
tais despesas até o 
fundamental para que os serviços não 
eiro apoio dos nobres Vereadores para 
tramitação sob o rito de urgência 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A6C5-7A5F-2634-B3F6
 
Atenciosamente,
 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A6C5-7A5F-2634-B3F6
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município
(quinhentos e cinquenta e cinco 
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 02 GOVERNO MUNICIPAL 
02.001 GOVERNO MUNICIPAL
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior 
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
SOCIAL 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior 
Valor: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
Parágrafo único
suplementar referido neste 
555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais
financeiro do exercício anterior, na fonte
Lei Federal n° 4.320, de 1964.
 
PROJETO LEI N° 37, DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza o Poder Execu
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar
de R$ 555.000,00
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município, no valor de
quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do inciso I do art. 4
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL 
02.001 GOVERNO MUNICIPAL
Dotação 1: 001.04.122.0002.20001 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE 
FEITO E DEPENDÊNCIAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Dotação 2: 004.04.131.0002.20006 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários 
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
 TOTAL:
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do
suplementar referido neste artigo, inciso I, dotações 1 e 2, no valor
(quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), decorrerão de 
o anterior, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da 
Lei Federal n° 4.320, de 1964.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no valor 
.000,00. 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito 
no valor de R$ 555.000,00 
rmos do inciso I do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE 
Aplicações Diretas 
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício 
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
TOTAL: R$ 555.000,00 
Os recursos necessários à execução do crédito 
no valor total de R$ 
, decorrerão de superávit 
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A6C5-7A5F-2634-B3F6
 
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES 
Secretári
 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
çamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de abril de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A6C5-7A5F-2634-B3F6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 17:49:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 22/04/2026 09:26:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 22/04/2026 às 10:26 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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