| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Informações referentes Estudo Impacto Orçamentário Financeiro decorrente do Projeto de Projeto de Lei n" 34/2025, o qual dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) |
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OFÍCIO N° 100/GAB/2026 A Sua Excelência o Senhor Vereador JOAQUIM PERE Presidente da Câmara Mun CAMPO NOVO DO PAREC Assunto: Resposta ao R Soares, tendo como coau Poder Executivo Municip o encaminhamento à C Impacto Orçamentário F 34/2025, o qual dispõe Territorial Urbano (IPTU) ou de seu dependente ac ou permanente, configu receita tributária Senhor Presid 1. Ao cumprim art. 59, inciso XII, da Lei O nos termos do Memora Municipal de Finanças 2. Coloco-me à informações adicionais, ca Atenciosame /2026-LEGIS Campo Novo do Parecis, 22 enhor PEREIRA DOS SANTOS a Municipal ARECIS - MT ao Requerimento n° 79/2026, de autoria coautores os demais Vereadores, que solic unicipal, por intermédio da Secretaria Muni à Câmara Municipal de informações r ário Financeiro decorrente do Projeto de ispõe sobre a concessão de isenção do Im IPTU) incidente sobre imóvel de propriedad nte acometido por doença grave ou incapac nfigurando, portanto, hipótese inequívoc Presidente, primentá -lo, apresento a essa Edilidade, conf Lei Orgânica Municipal, resposta ao Requerim morando 1Doc 2- 7.624/2026, anexo, oriu me à disposição para dirimir quaisquer dúvid ais, caso necessário. samente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal 22 de Abril de 2026. utoria do Ver. Milton solicitam ao Chefe do Municipal de Finanças, ões referentes Estudo de Projeto de Lei n" do Imposto Predial e iedade de contribuinte capacidade temporária uívoca de renúncia de , conforme determina o uerimento em epígrafe, oriundo da Secretaria dúvidas e/ou apresentar Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A937-175D-B554-5ADD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A937-175D-B554-5ADD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 22/04/2026 16:09:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 22/04/2026 às 17:09 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A937-175D-B554-5ADD Memorando 2- 7.624/2026 De: Emerson M. - SEFINS-CCONT Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 22/04/2026 às 14:24:54 Setores envolvidos: DDL, SEFINS, SEFINS-CCONT REQUERIMENTO 79/2026 - CÂMARA MUNICIPAL Boa Tarde: Em atenção à solicitação de V. Srª., venho por meio deste apresentar resposta ao Requerimento nº 79/2026, conforme os itens elencados: 1. Estimativa da Renúncia de Receita O impacto orçamentário e financeiro constitui estudo técnico de natureza dinâmica, que envolve o levantamento de dados relativos à base de arrecadação, incidência tributária, campo de aplicação da norma e projeções de valores, sendo elaborado de forma sistêmica e integrada entre diferentes setores da Administração. Nesse sentido, sua elaboração demanda tempo adequado para análise criteriosa das informações, não sendo possível a sua conclusão dentro do prazo inicialmente solicitado (22/04/2026) por esta Contadoria. Adicionalmente, ressalta-se que a matéria em análise apresenta elevado grau de complexidade e difícil mensuração, exigindo, além de maior tempo técnico, a participação de outras Secretarias e, eventualmente, alinhamento institucional com o Poder Legislativo quanto ao alcance e às limitações da proposta. Cumpre informar, ainda, que o setor contábil se encontra, no presente período, com equipe reduzida e elevada demanda de trabalho, tendo como prioridade o encerramento e envio das Contas de Governo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). O cumprimento desses prazos é essencial para evitar restrições ao ente, como inadimplência e impedimentos ao recebimento de transferências voluntárias. Por fim, destaca-se que a elaboração do impacto orçamentário e financeiro não se restringe à atuação exclusiva da área contábil, podendo ser realizada por outros profissionais habilitados, inclusive no âmbito do próprio Poder Legislativo, mediante solicitação das informações necessárias. Dessa forma, caso seja definido que o estudo será conduzido por esta Contadoria, informamos que sua elaboração será providenciada após a conclusão das obrigações relacionadas às Contas de Governo. 2. Compatibilidade com Metas Fiscais Considerando que o Projeto de Lei não está acompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro, informase que, no momento, não é possível atestar sua compatibilidade com as metas fiscais vigentes. Ressalta-se que a eventual implementação da medida poderá impactar os resultados primário e nominal do Município. Assinado por 2 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA e ODILA CECILIA ROBERTO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1A08-45BC-ADC9-0F9D 3. Medidas de Compensação Não foram encaminhadas a esta Contadoria informações acerca de medidas de compensação da renúncia de receita proposta, nos termos exigidos pela legislação vigente, cabendo a este setor, no momento, apenas a análise técnica das informações disponibilizadas. 4. Impacto Administrativo e Operacional Conforme mencionado no item 1, a proposta apresenta elevada complexidade, especialmente quanto à mensuração de valores e à definição de critérios objetivos para sua aplicação, não estando claramente delimitados aspectos como alcance da norma e possíveis limitações do benefício. Diante disso, recomenda-se a realização de análise conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Finanças, a fim de definir parâmetros, critérios objetivos e eventuais limites para a concessão da isenção. Ressalta-se que tal matéria envolve múltiplas áreas, não se restringindo à competência exclusiva da Contabilidade. Somente após essa etapa será possível mensurar, com maior precisão, os impactos administrativos e operacionais. 5. Impacto Indireto e Riscos Fiscais A análise dos impactos indiretos e dos riscos fiscais está condicionada à prévia elaboração do estudo de impacto orçamentário e financeiro, bem como à definição dos aspectos operacionais da medida. Trata-se, igualmente, de avaliação multidisciplinar, que envolve diferentes áreas da Administração, sendo essa matéria não é de competência exclusiva contábil, envolvendo diversas áreas. 6. Compatibilidade com Planejamento Orçamentário Nos mesmos termos do item 2, considerando a ausência de estudo de impacto e o fato de que as peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) foram elaboradas sem contemplar a isenção proposta, informa-se que, neste momento, não há compatibilidade com as metas fiscais vigentes, podendo haver impacto nos resultados primário e nominal. Ressalta-se, ainda, a ausência de medidas de compensação, conforme apontado no item 3, o que reforça a necessidade de adequação aos requisitos legais. 7. Simulação de Cenários A elaboração de simulações de cenários está diretamente vinculada à conclusão do estudo de impacto orçamentário e financeiro mencionado no item 1, sendo possível sua realização apenas após a consolidação das informações necessárias. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e reiteramos o compromisso com a transparência, responsabilidade fiscal e cooperação institucional. Atenciosamente, _ Emerson de Lima Miranda Contador Assinado por 2 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA e ODILA CECILIA ROBERTO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1A08-45BC-ADC9-0F9D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1A08-45BC-ADC9-0F9D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EMERSON DE LIMA MIRANDA (CPF 021.XXX.XXX-84) em 22/04/2026 14:26:35 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ODILA CECILIA ROBERTO (CPF 270.XXX.XXX-87) em 22/04/2026 14:40:16 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 22/04/2026 às 15:40 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1A08-45BC-ADC9-0F9D