vs, A
(25, CÂMARA MUNICIPAL
87 CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 67/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
AUTORIA: VEREADORA DRIKA LIMA E DEMAIS VEREADORES.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECISIMT, A
POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO
INTEGRAL Às PESSOAS COM
ENDOMETRIOSE, DENOMINADA “CÓLICA
NÃO É NORMAL”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Drika Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
com arrimo no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação
do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT,
a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Endometriose (CID-10 N80),
denominada “Cólica Não é Normal”, com a finalidade de promover a conscientização, o
diagnóstico precoce e o tratamento adequado da condição de saúde.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com
Endometriose:
I— a divulgação de informações sobre a endometriose, seus sintomas, causas e
formas de tratamento;
IH — o incentivo ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado;
III — a promoção de ações educativas voltadas à população e aos profissionais da
saúde;
IV —o estímulo à capacitação dos profissionais da rede de saúde que observará
as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Va promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas com endometriose.
sã,» CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver campanhas de conscientização
sobre a endometriose, no âmbito da política “Cólica Não é Normal”, com ênfase no mês de
março.
Art. 4º Para a implementação da Política de que trata esta Lei, o Poder Público
poderá:
I— promover palestras, seminários, cursos e eventos educativos;
II — divulgar informações por meio de campanhas institucionais;
III — estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
IV incentivar a integração entre os serviços de saúde no atendimento às pessoas
com endometriose.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir mecanismo de identificação das
pessoas diagnosticadas com endometriose, no âmbito da política “Cólica Não é Normal”, com
a finalidade de facilitar o acesso a direitos, serviços e atendimentos prioritários, nos termos da
regulamentação.
Parágrafo único. O mecanismo de identificação observará a Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), garantindo o tratamento adequado e
seguro dos dados pessoais sensíveis das pacientes, a finalidade legítima e específica e a adoção
de salvaguardas técnicas e administrativas.
Art. 6º As pessoas diagnosticadas com endometriose poderão ter atendimento
prioritário nos serviços públicos municipais, especialmente na área da saúde, observadas as
normas gerais já estabelecidas na legislação federal e municipal.
Art. 7º O Poder Público poderá promover a inclusão das pessoas com
endometriose em políticas públicas já existentes voltadas à saúde da mulher e às condições
crônicas de saúde.
Art. 8º O Poder Executivo poderá estruturar, no limite das disponibilidades
orçamentárias e da capacidade operacional da rede municipal de saúde, a seu critério,
atendimento especializado às pessoas com endometriose, podendo, para esse fim:
L — instituir ambulatório ou serviço de referência para diagnóstico e
acompanhamento da doença;
II — organizar fluxos específicos de atendimento na rede pública de saúde;
II — promover a atuação de equipe multiprofissional, conforme a
disponibilidade da rede;
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
IV — firmar parcerias com outras esferas de governo ou instituições
especializadas.
Art. 9º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas de forma articulada
com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 04 de maio de 2026.
VER. DRIK?
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TR CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A endometriose é uma doença crônica que afeta um número significativo de
mulheres, causando impactos relevantes na saúde física, emocional e na qualidade de vida. A
dificuldade no diagnóstico precoce e o desconhecimento da população contribuem para o
agravamento do quadro clínico.
A presente proposição tem como objetivo instituir uma política municipal
voltada à conscientização, informação e incentivo ao diagnóstico precoce da endometriose,
promovendo melhores condições de atendimento às pessoas afetadas.
A denominação “Cólica Não é Normal” busca ampliar o alcance da política
pública, utilizando linguagem acessível para conscientizar a população sobre a necessidade de
diagnóstico e tratamento adequados.
O projeto prevê, de forma juridicamente adequada, a possibilidade de criação de
mecanismos de identificação das pacientes, atendimento prioritário e estruturação de
atendimento especializado, respeitando os limites da competência legislativa municipal e a
necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo.
Trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada às políticas de saúde
e à promoção da dignidade da pessoa humana.