MENSAGEM
Excelentíssim
Excelentíssim
No exercício
Orgânica Municipal, subm
Projeto de Lei, que altera
jurídico administrativo
23.12.2019, que dispõe s
profissionais da educaçã
discorrer.
A presente m
sistema educacional do
necessidade de garantir
Educação Especial. Portan
Inclusivo (ADI) representa
alinhando-se aos princípio
e Bases da Educação Nac
Pessoa com Deficiência (Le
A inclusão d
de aula regulares é um im
seja efetiva e promova
fundamental que as esco
necessário.
O Agente d
essencial entre o estudan
Educacional Especializado
desde o apoio pedagóg
alimentação e higiene, s
socialização e a participaçã
A proposição
demanda existente na r
estudantes com necessida
por turma. Este número b
individualizado, conforme
das intervenções e a equid
Imprescindív
aumento de despesas, um
GEM LEGISLATIVA N° 43, DE 29 DE ABRIL
tíssimo Senhor Presidente,
tíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
rcício da competência conferida pelo art. 59
submeto à elevada apreciação dessa Casa Leg
altera a Lei n° 1.544, de 19.12.2012, que
tivo de contratação temporária e a Le
põe sobre o plano de cargos, carreiras e r
ucação, e dá outras providências, pelas raz
nte matéria visa suprir uma demanda cresce
l do município de Campo Novo do Pare
antir um suporte adequado aos estudantes
Portanto, a criação do cargo de Agente de
senta um avanço significativo na política de e
ncípios e diretrizes da Constituição Federal, da
o Nacional (Lei n° 9.394/96) e da Lei Brasileir
cia (Lei n° 13.146/2015).
são de estudantes público-alvo da Educação
m imperativo ético e legal. No entanto, para
mova o desenvolvimento integral desse
escolas disponham de profissionais para
nte de Desenvolvimento Inclusivo (ADI) atua
tudante, o professor regente, os profissionais
lizado (AEE) e a equipe gestora. Suas atrib
dagógico e o suporte nas rotinas de cuid
ne, sempre com o objetivo de promover
icipação plena dos educandos.
osição da criação de 90 vagas baseia-se em
na rede de ensino municipal, considerand
essidades educacionais especiais e a proporção
ero busca assegurar uma cobertura adequa
orme as necessidades de cada aluno, prioriza
equidade no acesso à educação.
cindível destacar que a criação desse cargo nã
s, uma vez que se dará por meio da reorganiz
RIL DE 2026.
rt. 59, inciso V, da Lei
sa Legislativa o incluso
que trata do regime
a Lei n° 2.084, de
s e remuneração dos
as razões que passo a
rescente e urgente no
Parecis, qual seja, a
antes público-alvo da
e de Desenvolvimento
de educação especial,
ral, da Lei de Diretrizes
asileira de Inclusão da
ação Especial nas salas
para que essa inclusão
desses estudantes, é
para oferecer o apoio
) atuará como um elo
ionais do Atendimento
atribuições abrangem
cuidado, locomoção,
over a autonomia, a
se em uma análise da
erando o número de
orção de atendimento
equada e um suporte
iorizando a efetividade
go não irá implicar em
rganização das vagas já
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existentes no quadro da
agente educacional infan
especial, bem como pe
vinculadas a essa finalida
corrigir situações em qu
diversas daquela prevista
segurança jurídica, organ
municipal de ensino, be
público-alvo da educação
essa finalidade
A implement
estudantes, suas famílias e
da inclusão e contribuin
igualitária.
A criação
representa, portanto, um
com retornos significativo
de seus cidadãos, sem imp
a substituição gradual d
educação especial.
Diante da re
nobres Vereadores para a
urgência especial, nos t
Legislativa.
Atenciosame
o da educação, com a readequação de 65 va
infantil atualmente utilizada no atendimen
o pela substituição gradual de contrataç
inalidade. Importante destacar que a propo
m que os profissionais vem sendo utilizado
evista em seus cargos de origem, assim p
organização administrativa e adequação fu
o, bem como atender a crescente demand
cação especial, mediante a instituição de carg
ementação desta medida trará benefícios ine
ílias e para toda a comunidade escolar, forta
ribuindo para a construção de uma socieda
ção do cargo de Agente de Desenvolv
, um investimento no capital humano e soc
cativos no desenvolvimento educacional e na q
m implicar aumento de despesa, uma vez que
ual de contratações temporárias atualmen
da relevância da matéria, conto com o costu
para a sua aprovação, solicitando a tramitaç
nos termos do art. 144 do Regimento Int
samente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
65 vagas do cargo de
dimento da educação
tratações temporárias
proposta também visa
lizados em atribuições
sim promovendo mais
ão funcional da rede
manda de estudantes
e cargo especifico para
s inestimáveis para os
, fortalecendo a cultura
ociedade mais justa e
nvolvimento Inclusivo
e social do município,
e na qualidade de vida
z que se dará mediante
almente existentes na
costumeiro apoio dos
mitação sob o rito de
o Interno dessa Casa
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PROJETO LE
O PREFEITO
saber que a Câmara Munic
Art. 1° Fica
regime jurídico administr
determinado, para ate
Desenvolvimento Inclusivo
da seguinte forma:
CONTR
CAR
A - SECRETARIA MUNICI
Cargo
Agente de Desenvol
Inclusivo (ADI)
Parágrafo ú
cargo de Agente Educacio
dezembro de 2012, serão
vagas do cargo de agen
quando vinculadas ao ate
as demais vagas destinada
origem e sua finalidade.
Art. 2° Fica
reestrutura o plano de
TO LEI N° 40, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre adequ
na Lei n° 1.544, de
trata do reg
administrativo de
temporária e a cria
Lei n° 2.084, de 2
dispõe sobre o pl
carreiras e rem
profissionais da edu
FEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO D
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Le
Fica criado na Lei n° 1.544, de 19.12.2012, q
inistrativo de contratação temporária de pe
atender interesse público, o cargo
lusivo (ADI) e respectivas vagas, passando a in
ANEXO I
ONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA
NICIPAL DE EDUCAÇÃO
Quantidade
Máxima de Vagas
Ca
envolvimento 90
afo único Fica estabelecido que 65 (sessenta
cacional Infantil, constante do Anexo I da Lei n
serão readequadas e convertidas, sem aument
agente de desenvolvimento inclusivo – AD
o atendimento da educação especial, perman
tinadas à educação infantil, bem como preser
Fica criado na Lei n° 2.084, de 23 de dezem
de cargos, carreiras e remuneração dos
adequação de vagas
4, de 19.12.2012, que
regime jurídico
de contratação
criação de cargo na
de 23.12.2019, que
plano de cargos,
remuneração dos
a educação.
VO DO PARECIS Faço
te Lei:
012, que reestrutura o
e pessoal, por tempo
rgo de Agente de
o a integrar o Anexo I,
Carga Horária
Máxima
40 h
enta e cinco) vagas do
a Lei n° 1.544, de 19 de
mento de despesa, em
ADI, exclusivamente
ermanecendo mantidas
preservando o carfo de
ezembro de 2019, que
dos profissionais da
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educação do Município
Desenvolvimento Inclusiv
atribuição docente ou de
integrar o Anexo I - Quad
da seguinte forma:
Vagas Cargo
90 Agente de
Desenvolvimento
Inclusivo (ADI)
Art. 3° Ficam
Desenvolvimento Inclusivo
de Variação de Vencimen
23 de dezembro de 2019,
PLANILHA
PROG
..................
VENCIMENTOS PARA
INCLUSIVO (ADI) 40 HO
Classe/Nível
I - 1,00 - 00 anos
II - 1,06 - 03 anos
III - 1,08 - 04 anos
IV - 1,10 - 05 anos
V - 1,12 - 06 anos
VI - 1,14 - 07 anos
VII - 1,16 - 08 anos
VIII - 1,18 - 09 anos
IX - 1,20 - 10 anos
X - 1,22 - 11 anos
XI - 1,24 - 12 anos
XII - 1,26 - 13 anos
XIII - 1,28 - 14 anos
cípio de Campo Novo do Parecis, o cargo
clusivo (ADI), de natureza de apoio a inclu
u de substituição de professor e respectivas v
Quadro de Pessoal Cargos de Provimento Ef
Especialidade Padrão
Básico de
Vencimento
Carg
horári
referê
ento
Agente de
Desenvolvimento
Inclusivo (ADI)
R$ 2.948,00 40
Ficam fixados os vencimentos para o carg
clusivo (ADI), cuja tabela passa a integrar o A
imentos para Progressão Vertical e Horizonta
2019, na forma seguinte:
ANEXO II
ILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTOS PAR
PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL
............................................................................
ARA O CARGO DE AGENTE DE DESE
0 HORAS
1,30 1,40 1,5
A - 1,00 B - 1,30 C - 1,40 D -
1,00 2.948,00 3.832,40 4.127,20 4.422
1,06 3.124,88 4.062,34 4.374,83 4.687
1,08 3.183,84 4.138,99 4.457,38 4.775
1,10 3.242,80 4.215,64 4.539,92 4.864
1,12 3.301,76 4.292,29 4.622,46 4.952
1,14 3.360,72 4.368,94 4.705,01 5.041
1,16 3.419,68 4.445,58 4.787,55 5.129
1,18 3.478,64 4.522,23 4.870,10 5.217
1,20 3.537,60 4.598,88 4.952,64 5.306
1,22 3.596,56 4.675,53 5.035,18 5.394
1,24 3.655,52 4.752,18 5.117,73 5.483
1,26 3.714,48 4.828,82 5.200,27 5.571
1,28 3.773,44 4.905,47 5.282,82 5.660
cargo de Agente de
inclusão escolar, sem
tivas vagas, passando a
to Efetivo, bem como,
Carga
orária de
eferência
Requisito
s iniciais
para
investidur
a
40 h Nível
Médio
cargo de Agente de
r o Anexo II - Planilha
izontal da Lei 2.084, de
S PARA
.............
DESENVOLVIMENTO
1,50 1,60
- 1,50 E - 1,60
4.422,00 4.716,80
4.687,32 4.999,81
4.775,76 5.094,14
4.864,20 5.188,48
4.952,64 5.282,82
5.041,08 5.377,15
5.129,52 5.471,49
5.217,96 5.565,82
5.306,40 5.660,16
5.394,84 5.754,50
5.483,28 5.848,83
5.571,72 5.943,17
5.660,16 6.037,50
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XIV - 1,30 - 15 anos
XV - 1,32 - 16 anos
XVI - 1,34 - 17 anos
XVII - 1,36 - 18 anos
XVIII - 1,38 - 19 anos
XIX - 1,40 - 20 anos
XX -1,42 - 21 anos
XXI - 1,44 - 22 anos
XXII - 1,46 - 23 anos
XXIII - 1,48 - 24 anos
XXIV - 1,50 - 25 anos
XXV - 1,52 - 26 anos
XXVI - 1,54 - 27 anos
XXVII - 1,56 - 28 anos
XXVIII - 1,58 - 29 anos
XXIX - 1,60 - 30 anos
Art. 4° Em
Desenvolvimento Inclusivo
vigorar com as seguintes a
“ Ar
cons
………
V -
………
§ 4°
esco
públ
dese
profe
Educ
unid
Mult
“ Art
XXI
..........
“ Art
VI -
..........
1,30 3.832,40 4.982,12 5.365,36 5.748
1,32 3.891,36 5.058,77 5.447,90 5.837
1,34 3.950,32 5.135,42 5.530,45 5.925
1,36 4.009,28 5.212,06 5.612,99 6.013
1,38 4.068,24 5.288,71 5.695,54 6.102
1,40 4.127,20 5.365,36 5.778,08 6.190
1,42 4.186,16 5.442,01 5.860,62 6.279
1,44 4.245,12 5.518,66 5.943,17 6.367
1,46 4.304,08 5.595,30 6.025,71 6.456
1,48 4.363,04 5.671,95 6.108,26 6.544
1,50 4.422,00 5.748,60 6.190,80 6.633
1,52 4.480,96 5.825,25 6.273,34 6.721
1,54 4.539,92 5.901,90 6.355,89 6.809
1,56 4.598,88 5.978,54 6.438,43 6.898
1,58 4.657,84 6.055,19 6.520,98 6.986
1,60 4.716,80 6.131,84 6.603,52 7.075
Em decorrência da criação do cargo
lusivo (ADI), a Lei n° 2.084, de 23 de dezembr
intes alterações:
Art. 6° As Carreiras dos Profissionais d
constituídas de 5 (cinco) classes de cargos:
…………………………................………………….
Agente de Desenvolvimento Inclusivo (AD
…………………………................………………….
§ 4° O profissional de que trata o inciso V at
escolar com a finalidade de prestar apoio
público-alvo da Educação Especial e se
desenvolvido em consonância com as
professor regente, dos profissionais d
Educacional Especializado (AEE), da equ
unidade escolar e do CENAM - Centro
Multiprofissional. “ (NR)
Art. 8° ....................................................
XXI - (revogado);
..................................................................... ”
Art. 9° ....................................................
(revogado);
..................................................................... ”
5.748,60 6.131,84
5.837,04 6.226,18
5.925,48 6.320,51
6.013,92 6.414,85
6.102,36 6.509,18
6.190,80 6.603,52
6.279,24 6.697,86
6.367,68 6.792,19
6.456,12 6.886,53
6.544,56 6.980,86
6.633,00 7.075,20
6.721,44 7.169,54
6.809,88 7.263,87
6.898,32 7.358,21
6.986,76 7.452,54
7.075,20 7.546,88
cargo de Agente de
embro de 2019, passa a
ais da Educação são
o (ADI).
atuará no contexto
apoio aos estudantes
e seu trabalho será
as orientações do
is do Atendimento
a equipe gestora da
ntro de Atendimento
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“ Ar
Inclu
I -
dura
pelo
Aten
respo
II -
acess
rege
de el
III
recur
de
parti
IV -
conv
orien
mult
V -
coleg
inclu
VI –
ativid
VII
utiliz
ambi
emo
profe
VIII
ambi
de s
profe
IX
higie
pare
X -
XI –
gesto
XII
conti
Art. 10-A São atribuições do Agente de
Inclusivo (ADI):
apoiar o estudante público-alvo da E
durante a execução das atividades planejad
pelo professor regente e/ou pelos
Atendimento Educacional Especializado (AE
responsabilidade docente;
- auxiliar na utilização e manuseio de m
acessíveis previamente elaborados e adaptad
regente ou pelos profissionais do AEE, sem
de elaborar planejamento pedagógico;
III - apoiar o estudante no acesso físico
recursos, espaços e ambientes escolares, rem
de acessibilidade e promovendo cond
participação, respeitando suas singularidades
- apoiar o estudante no desenvolvimento
convivência e de autorregulação comportam
orientações recebidas dos profissionais da es
multiprofissional, sem exercer função terapêu
- estimular e mediar a interação do es
colegas e com o ambiente escolar, incentivan
inclusiva e respeitosa, sob a supervisão do pro
– acompanhar o aluno em atividade em s
atividades extracurriculares;
II - zelar pela organização e segurança
utilizado pelo estudante, contribuindo para a
ambientes adequados ao seu desenvolvimen
emocional, conforme diretrizes da equipe
professor regente;
VIII - apoiar o estudante no processo d
ambiente escolar, atendendo às suas necessi
de suporte e acolhimento, sem substituir a
professor;
IX - apoiar nas necessidades de locomoç
higiene e comunicação, conforme indicad
parecer multiprofissional;
trabalhar em parceria com o professor reg
– atuar de forma interdependente com pr
gestora e profissionais especializados ;
XII - manter-se atualizado, participando de
continuada encontros ofertados pelo CE
e de Desenvolvimento
da Educação Especial
anejadas e conduzidas
los profissionais do
o (AEE), sem assumir
de materiais didáticos
aptados pelo professor
, sem responsabilidade
físico e operacional a
s, removendo barreiras
condições para sua
ades;
ento de habilidades de
portamental, conforme
da escola e da equipe
rapêutica ou docente;
do estudante com os
ntivando a convivência
do professor regente;
em sala de aula e em
ança do espaço físico
para a manutenção de
vimento físico, social e
equipe gestora e do
sso de adaptação ao
ecessidades individuais
ituir as atribuições do
omoção, alimentação,
dicado em laudo ou
or regente;
om professores, equipe
de ações de formação
o CENAM, Secretaria
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Mun
cons
XIII
unid
diret
XIV
prog
XV
respe
pape
Parág
exclu
ativid
Art.
Dese
critér
Educ
Mult
de at
“ Art
………
III -
a) Cl
b) Cl
grad
c) Cl
grad
com
d) Cl
grad
com
e) Cl
grad
educ
“ Art
..........
IV
Apoi
Inclu
Municipal de Educação e Unidades Escola
constante aperfeiçoamento de sua prática pro
XIII - conhecer e respeitar a Proposta Polític
unidade escolar, alinhando suas ações a
diretrizes estabelecidos;
XIV - acompanhar o educando em atividades
programadas pela unidade escolar;
XV - desempenhar outras atividades correlata
respeitando os limites de sua atuação e nã
papel do professor. “
Parágrafo único: as atribuições do cargo
exclusivamente de apoio, não se confu
atividades de natureza docente.
Art. 10-B O atendimento realizado p
Desenvolvimento Inclusivo (ADI) será orga
critérios técnicos definidos pela Secretar
Educação, observadas as diretrizes do Centro
Multiprofissional – CENAM, seguindo os cr
de atribuição
Art. 15 …………….……………...................
…………………………................………………….
- Agente de Desenvolvimento Inclusivo (AD
Classe A - habilitação em nível médio;
Classe B - habilitação de grau superi
graduação, correspondente à licenciatura plen
Classe C - habilitação de grau superior e
graduação, de, no mínimo, 360 (trezentas e
com curso de especialização na área da Educa
Classe D - habilitação de grau superior e
graduação, de, no mínimo, 360 (trezentas e
com curso de especialização na área da Educa
Classe E - habilitação de grau superior e
graduação, com curso de mestrado/douto
educação. “ (NR)
Art. 30 …………….……………...................
......................................................................
IV - os profissionais ocupantes dos cargo
Apoio Educacional (TAE) e de Agente de
Inclusivo (ADI) não fazem jus ao recesso esco
Escolares, visando ao
ca profissional;
Político-Pedagógica da
ões aos princípios e
ades sociais e culturais
rrelatas e afins, sempre
e não substituindo o
argo possuem caráter
confundindo com as
o pelo Agente de
organizado conforme
cretaria Municipal de
entro de Atendimento
os critérios do decreto
o (ADI):
superior em nível de
ra plena;
rior em nível de pósntas e sessenta) horas,
Educação Especial;
rior em nível de pósntas e sessenta) horas,
Educação;
rior em nível de pósoutorado na área da
cargos de Técnico de
e de Desenvolvimento
escolar “ (NR)
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Art. 5° Fica
concurso público no carg
extintas 90 (noventa) vag
temporária, constante do A
Art. 6° Esta L
Campo Novo
PRISCILLA G
Secretár
Fica estabelecido que, à medida da posse d
cargo de Agente de Desenvolvimento Inclu
vagas do mesmo cargo relativas ao regim
e do Anexo l da Lei n° 1.544, de 19 de dezemb
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Novo do Parecis/MT, 29 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
LLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSO
cretária Municipal de Administração Interina
sse dos aprovados em
Inclusivo (ADI), serão
regime de contratação
zembro de 2012.
ublicação.
LSSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 04/05/2026 13:19:10 GMT-04:00
Papel: Parte
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Retificação 01 do Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 004/2026 - Pág.: 1/10
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 004/2026, REFERENTE
PROJETO LEI N° 40, DE 29 DE ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA LEI N° 1.544, DE 19/12/2012,
QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E A CRIAÇÃO DE CARGO NA LEI N°
2.084, DE 23/12/2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e
financeiro decorrente da reestruturação do quadro de pessoal, consistente na criação de
90 (noventa) vagas para contratação temporária, por tempo determinado, no cargo de
Agente de Desenvolvimento Inclusivo (ADI), concomitantemente à extinção de 65
(sessenta e cinco) vagas do cargo de Agente Educacional Infantil, conforme previsto no
Anexo I da Lei nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012.
Adicionalmente, contempla a criação de 90 (noventa) vagas de provimento
efetivo para o cargo de Agente de Desenvolvimento Inclusivo (ADI), em paralelo à
extinção de 90 (noventa) vagas de contratação temporária do referido cargo.
O presente impacto foi solicitado por meio do Memorando nº 9.096/2026,
encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da plataforma
1Doc, tendo como base o Projeto de Lei constante no Despacho 2 do referido
memorando, encaminhado em 30/04/2026.
Destaco que o impacto é a retificação do Impacto Orçamentário e Financeiro
efetuado por meio do Memorando 7.777/2026 e Processo Administrativo Nº. 747/2026,
sendo INDEFERIDO, por ausência de assinatura.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2026, bem
como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos
em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
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Retificação 01 do Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 004/2026 - Pág.: 2/10
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia
mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências".
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
............................
§ 2o
A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026,
aprovada através da Lei Nº. 2.708/2025, em seu art. 37, faz a seguinte autorização:
“LEI Nº 2.708, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das
despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101,
de 2000, e ainda ao seguinte:
I - As despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao
mês de julho de 2025;
II - Serão incluídas dotações para desenvolvimento e aperfeiçoamento, tendo
em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso.
§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar concurso público de
provas ou de provas e títulos, visando o preenchimento dos cargos e funções,
bem como processo seletivo simplificado, nos termos da Lei.
§ 2º No exercício financeiro de 2026, os Poderes Executivo e Legislativo
ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a
remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e
funções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da
Lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000.
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§ 3º Na execução orçamentária de 2026, caso a despesa de pessoal exceder
noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, é vedado ao Município:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação
legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
II - Criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e
da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a coletividade. ”
4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no último
Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao período anual do exercício de 2025,
cujo limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou seja,
51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido
autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o disposto do abaixo
citado Art. 22, da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19
e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa
e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.
20 que houver incorrido no excesso:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do
art. 37 da Constituição;
II - Criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias. ”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro/2025 a dezembro/2025, o seguinte
cumprimento:
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Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu 52,36%
da Receita Corrente Líquida, ou seja, acima do limite prudencial e abaixo do limite
máximo.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no
seu art. 22, aplica vedações caso o limite ultrapasse a 51,30%, fato esse, que ocorreu, no
3º quadrimestre de 2025.
5) Premissas de Cálculo do Impacto-Orçamentário e Financeiro
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado considerando a
integralidade da transição proposta, a qual compreende: (I – art. 1º) a criação de 90
(noventa) vagas para contratação temporária, por tempo determinado, no cargo de
Agente de Desenvolvimento Inclusivo (ADI); (II – Parágrafo Único do art. 1º) a
extinção de 65 (sessenta e cinco) vagas do cargo de Agente Educacional Infantil; (III –
art. 2º.) a criação de 90 (noventa) vagas de provimento efetivo para o cargo de Agente
de Desenvolvimento Inclusivo (ADI); e (IV – art. 5º.) a extinção de 90 (noventa) vagas
de contratação temporária, por tempo determinado, no referido cargo.
Dessa forma, ao final do processo de transição, verifica-se como resultado
líquido a criação de 90 (noventa) vagas de provimento efetivo para o cargo de Agente
de Desenvolvimento Inclusivo (ADI) e a extinção de 65 (sessenta e cinco) vagas do
cargo de Agente Educacional Infantil, evidenciando a substituição de vínculos
temporários por cargos efetivos, com impacto direto na estrutura permanente de pessoal.
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
TOTAL (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.941.032,57 245.211.996,62
Pessoal Ativo 182.531.952,01 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 160.964.676,63
Obrigações Patronais 21.567.275,38
Benefícios Previdenciários -
Pessoal Inativo e Pensionista 33.001.703,92 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 30.306.439,77
Pensões 2.695.264,15
Outros Benefícios Previdenciários -
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, § 1º da LRF) (II) 29.678.340,69 1.941.032,57
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) II 40.323.314,28 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 4.954.627,63
Decorrentes de Decisão Judicial 80.968,59
Despesas de Exercícios Anteriores 37.050,44
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 33.001.703,92
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.941.032,57 204.888.682,34
398.280.428,74
1.009.208,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI)
2.289.144,00
99,17% 394.982.076,74
52,36% 206.829.714,91
54,00% 213.290.321,44
51,30% 202.625.805,37
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 90,00% 191.961.289,30
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)
Inscrita Restos a Pagar Não
Processados (b)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%>
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O presente impacto orçamentário-financeiro apresentado sob o número 004/2026
corresponde a uma retificação. Essa revisão foi elaborada posteriormente à emissão do
impacto 005/2026. É importante ressaltar que, para fins de apuração dos valores e
análise dos efeitos financeiros, os dados de ambos os impactos foram acumulados,
garantindo assim precisão e consistência nos cálculos realizados.
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, levando-se em conta
as seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida - RCL: A receita estimada utilizada para o cálculo
está acordo com a previsão de arrecadação do exercício de 2025, incluindo-se a
inflação projetada, sendo no montante de R$ 402.294.855,38 para o exercício de
2026, R$ 417.582.059,88 para 2027 e R$ 438.461.162,88 para 2028;
b) Despesa Líquida de Pessoal: Constatou-se a criação de 90 (noventa) vagas de
provimento efetivo para o cargo de Agente de Desenvolvimento Inclusivo
(ADI), com vencimento inicial de R$ 2.948,00, bem como a extinção de 65
(sessenta e cinco) vagas de contratação temporária do cargo de Agente
Educacional Infantil, cujo vencimento corresponde a R$ 4.467,92.
Não obstante a redução do valor unitário de remuneração, verifica-se acréscimo
líquido de 25 (vinte cinco) vagas no quadro de pessoal, o que em reflexos diretos
sobre o pagamento de auxílio-alimentação.
Adicionalmente, há impacto nas obrigações patronais previdenciárias,
considerando que os servidores efetivos passam a estar vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), o qual, em regra, apresenta alíquota
patronal superior há incidente sobre contratações temporárias vinculadas ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ampliando, por conseguinte, o
custo total da folha de pagamento;
c) Para o ano de 2026: foi apurada a projeção/cenário da Despesa com Pessoal
com e sem alteração do projeto em discussão, ou seja, 02 (duas) estimativas,
bem como data de efetividade em 01/06/2026.
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados:
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Constate-se assim, que não haverá aumento de Despesa com Pessoal.
6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2026, 2027 e 2028
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de Despesa
com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
1. – Projeção da Despesa com Pessoal sem impacto.
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no exercício
de 2026, temos a estimativa de índice de 52,70%, sem inserção do impacto em análise,
conforme demonstrado abaixo:
Ter-se-á para os anos seguintes 52,35% em 2027 e de 52,05% em 2028.
ESPECIFICAÇÃO ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
Agente de Desenvolvimento Inclusivo
(ADI) 2.513.284,24 4.437.741,88 4.659.628,97
(-) Agente Educacional Infantil -2.633.174,86 -4.649.434,46 -4.881.906,19
Impacto Anual -119.890,62 -211.692,58 -222.277,21
Meses: 7 12 12
Auxilio-Alimentação Mensal 552,07 R$ 568,63 R$ 597,06 R$
Quantidade de Servidores 25 25 25
Auxilio-Alimentação Anual 96.612,25 R$ 170.589,63 R$ 179.119,11 R$
Impacto Folha 119.890,62 -R$ 211.692,58 -R$ 222.277,21 -R$
Total Impacto Orçamentário -23.278,37 -41.102,95 -43.158,10
RECEITAS CORRENTES 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
(-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES – FUNSEM 0,00
(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00
(-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 200.316.384,51 206.325.876,04 216.642.169,84
IMPACTO ANTERIORES 11.690.831,86 12.293.248,92 11.591.356,24
TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 212.007.216,37 218.619.124,96 228.233.526,08
COMPROMETIMENTO DA RCL % 52,70% 52,35% 52,05%
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Atualizado Inflação Atualizado Inflação Atualizado Inflação
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 3,14% 3,00% 5,00%
ESPECIFICAÇÃO ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
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2. Despesa com Pessoal com impacto
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal, com a
inserção do impacto em análise, para o exercício de 2026, bem como, para os dois
subsequentes, conforme quadro abaixo:
Assim, constata-se que o ano de 2026 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 52,67% da RCL com Despesa Líquida de Pessoal. Observa-se
que será atingido o limite prudencial da RCL. Ter-se-á para os anos seguintes 52,30%
em 2027 e de 52,00% em 2028. Observa-se que apesar da redução 0,03% no exercício
de 2026, o índice ainda será ultrapassado o limite prudencial em 1,37%, ficando assim,
sujeito às vedações do Art. 22, da LRF.
Esclarecemos que a Despesa Líquida de Pessoal, no conceito da Lei de
Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as despesas
com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e ao pagamento
de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Líquida de Pessoal, corresponde à despesa efetiva do
Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Líquida. Esta é a
metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado pela Secretaria
do Tesouro Nacional.
RECEITAS CORRENTES 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
(-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES – FUNSEM 0,00 0,00 0,00
(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00 0,00 0,00
(-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 200.316.384,51 206.325.876,04 216.642.169,84
IMPACTO ANTERIORES 11.690.831,86 12.293.248,92 11.591.356,24
IMPACTO OBJETO DE ESTUDO -119.890,62 -211.692,58 -222.277,21
TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 211.887.325,75 218.407.432,38 228.011.248,87
COMPROMETIMENTO DA RCL % 52,67% 52,30% 52,00%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 217.239.221,90 225.494.312,34 236.769.027,95
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 206.377.260,81 214.219.596,72 224.930.576,56
LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 195.515.299,71 202.944.881,10 213.092.125,16
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Atualizado Inflação Atualizado Inflação Atualizado Inflação
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 3,14% 3,00% 5,00%
ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
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7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem de expansão
das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme evidenciado no Anexo de
Metas Fiscais da (LDO 2026). Segue abaixo, Margem de Expansão Atualizada:
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado atualizada do exercício de 2026 é de R$ 3.837.380,56 sendo
SUFICIENTE, tendo em vista que a ausência de aumento de despesa e não afetará as
metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal da PLDO 2026, bem como não
necessitará de medidas de compensação.
8) Do Mérito
8.1) Despesa com Pessoal - LRF
O Índice de Despesa com Pessoal atualmente está acima do limite prudencial
(52,36%), ficando sujeito as vedações do art. 22 da LRF, bem como os índices
projetados para o exercício de 2026, 2027 e 2028, sem a inserção do impacto objeto
desse estudo.
Contudo, apesar da propositura não gerar impacto orçamentário e
financeiro, o inciso IV do art. 22 da LRF, faz ressalva/exceção da vedação nos casos de
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança, porém não faz menção em caso de substituição, cabendo
análise jurídica e da unidade de controle interno a legalidade dela.
8.2) Margem de Expansão
2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 5.299.060,02
(-) Transferências Constitucionais 1.059.812,12
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 4.239.247,90
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 4.239.247,90
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 401.868,34
Novas DOCC 0,00
Impactos Aprovados 401.868,34
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 3.837.380,56
FONTE: Estimativa da Lei 2.708/2025 (LDO 2026)
EVENTOS Valor Previsto para 2026
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Retificação 01 do Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 004/2026 - Pág.: 9/10
A Margem de Expansão prevista na LDO é Suficiente para cobrir o aumento de
despesa proposta nesse impacto.
9) Considerações Finais
Recomenda-se análise da equipe de planejamento da Secretaria de educação, em
conjunto com a equipe técnica da Secretaria de Finanças, quanto às adequações e
previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter sua despesa de
caráter continuado, nos termos do §2º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento das
obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, nos termos
do §2º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Ressaltamos que o presente Impacto Orçamentário e financeiro não leva em
consideração aspectos legais, limitando-se apenas a critérios orçamentários e financeiros
e foi efetuado com base nas informações declaradas e documentos apresentados no
Processo.
Por fim, este impacto é meramente técnico. As opiniões técnicas não vinculam o
Ato Administrativo, ficando a decisão no campo da discricionariedade do gestor, a
quem cabe decidir, com base nas informações apresentadas, sendo o mesmo
DEFERIDO através da assinatura do Presente Impacto ou INDEFERIDO com a recusa
dele.
Caso haja o DEFERIMENTO através da Assinatura do Presente impacto, será
emitido a Declaração do Ordenador, conforme Art. 16 da LRF e no caso de
INDEFERIMENTO através da Recusa da Assinatura, será promovido o arquivamento
do Processo.
Campo Novo do Parecis – MT, 30 de abril de 2026.
_____________________________________________________
ASSINO O PRESENTE DOCUMENTO
EMERSON DE LIMA MIRANDA
CONTADOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Assinado por 5 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, PRISCILLA OLSSON, EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e LEIA MARIA REA NEDEL
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0542-7435-DFB1-2DF5
Retificação 01 do Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 004/2026 - Pág.: 10/10
_____________________________________________________
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
ODILA CECILIA ROBERTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_____________________________________________________
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_____________________________________________________
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
EDILSON ANTONIO PIAIA
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
LEIA MARIA REA NEDEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
_____________________________________________________
Assinado por 5 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, PRISCILLA OLSSON, EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e LEIA MARIA REA NEDEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0542-7435-DFB1-2DF5
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PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 30/04/2026 09:45:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 30/04/2026 10:02:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ODILA CECILIA ROBERTO (CPF 270.XXX.XXX-87) em 30/04/2026 10:06:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LEIA MARIA REA NEDEL (CPF 304.XXX.XXX-15) em 30/04/2026 10:29:10 GMT-04:00
Papel: Parte
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Declaração do Ordenador - Retificação 001 do Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 004/2026
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x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
2027
R$ 4.437.741,88
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 170.589,63
R$ 4.608.331,51
Compensação da Despesa (Substituição de cargos
existentes)
Compensação da Despesa (Substituição de cargos
existentes)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
VIGENCIA INÍCIO:01/06/2026
RETIFICAÇÃO 001 DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 004/2026,
REFERENTE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA LEI N° 1.544, DE
19.12.2012, QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA E A CRIAÇÃO DE CARGO NA LEI N° 2.084, DE 23.12.2019, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
DESCRIÇÃO DO EVENTO
VIGÊNCIA: Indeterminado
2026
R$ -
NATUREZA
3. OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4. CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO
2027
R$ 2.513.284,24
R$ 2.609.896,49
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
Compensação da Despesa (Substituição de cargos
existentes)
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
VALOR
R$ 2.609.896,49
R$ 4.659.628,97
R$ -
1.VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL,
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO e OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
R$ -
R$ -
R$ -
5. AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 96.612,25 R$ 179.119,11
Secretária Municipal de Educação
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
R$ 4.608.331,51
2028
ANOS
R$ 4.838.748,08
R$ -
2026
2. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson
Secretária Municipal de Administração
Leia Maria Rea Nedel
2028 R$ 4.838.748,08
Edilson Antonio Piaia
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de abril de 2026.
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento
correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício
2026 e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano
Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art.
19 e 20 da LRF.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita e margem de expansão, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de
Metas Fiscais da LDO 2026.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, PRISCILLA OLSSON e LEIA MARIA REA NEDEL
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D681-9866-0B77-6D69
Declaração do Ordenador - Retificação 001 do Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 004/2026
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DESCRIÇÃO DO EVENTO:
CRIAÇÃO ( X )
DATA INICIO: 01/06/2026
Valor orçado
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 2026
Descrição por Modalidade de Aplicação
31.90.00 171.428.196,99
33.90.00 - Fonte: Auxilio Alimentação 7.888.263,19
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Montante da despesa orçada no Orçamento de 2026
RETIFICAÇÃO 001 DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 004/2026,
REFERENTE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA LEI N°
1.544, DE 19.12.2012, QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E A CRIAÇÃO DE CARGO NA LEI N° 2.084, DE
23.12.2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
EXPANSÂO: ( ) APERFEIÇOAMENTO ( X )
202.330.860,18
31.91.00
TOTAL ORÇADO
23.014.400,00
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, PRISCILLA OLSSON e LEIA MARIA REA NEDEL
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Declaração do Ordenador - Retificação 001 do Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 004/2026
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TOTAL DA DESPESA 205.910.767,98
33.90.00 - Fonte: Auxilio Alimentação 12.435.263,19
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DO IMPACTO) 2026
31.90.00
31.91.00
169.735.705,56
23.739.799,23
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
Total da despesa
aumentada no
período
2.063.600,00 3.643.728,00 3.825.914,40 9.533.242,40
0,00 0,00 0,00 0,00
449.684,24 794.013,88 833.714,57 2.077.412,68
0,00 0,00 0,00 0,00
96.612,25 170.589,63 179.119,11 446.320,99
2.609.896,49 4.608.331,51 4.838.748,08 12.056.976,08
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento de
despesa
31.90.11
31.90.04
31.91.13
31.90.13
33.90.46
Total das despesas
Descrição do evento ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028 Total
Compensação da Despesa (Substituição de cargos existentes) 2.633.174,86 4.649.434,46 4.881.906,19 12.164.515,51
Aumento da RCL e Margem de Expansão - 23.278,37 - 41.102,95 - 43.158,10 - 107.539,43
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, PRISCILLA OLSSON e LEIA MARIA REA NEDEL
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Declaração do Ordenador - Retificação 001 do Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 004/2026
Pág.: 4/4
33.90.00 - Fonte: Auxilio Alimentação 12.435.263,19
TOTAL DA DESPESA 205.910.767,98
31.90.00
Valor
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS O IMPACTO 2026
Descrição por elementos
169.735.705,56
31.91.00 23.739.799,23
Edilson Antonio Piaia
Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson
Secretária Municipal de Administração
30/04/2026 Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
Observação: Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do
evento correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício
2026, e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual,
com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art. 19 e 20 da LRF.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita e margem de expansão, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de
Metas Fiscais da LDO 2026.
Leia Maria Rea Nedel
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, PRISCILLA OLSSON e LEIA MARIA REA NEDEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D681-9866-0B77-6D69
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 30/04/2026 11:07:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 30/04/2026 11:25:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEIA MARIA REA NEDEL (CPF 304.XXX.XXX-15) em 30/04/2026 13:15:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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