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materia nº 243/2026

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 243 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaOFÍCIO N° 115/GAB/2026-LEGIS - Resposta ao Requerimento 80/2026.
native_id28270

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

OFÍCIO N° 115/GAB/2026
-
 
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOAQUIM PERE
Presidente da Câmara Mun
CAMPO NOVO DO PAREC
Assunto: Resposta ao R
tendo como coautores o
Joaquim Pereira dos Sa
Executivo Municipal, inf
execução da Lei Munici
Contribuição para Custe
Municipal de Iluminação 
 
Senhor Pres
Ao cumprime
inciso XII, da Lei Orgân
informações disponibilizad
requerimento acima. 
1. Situação Financeir
Verifica-se que os N
existente no Fundo Munic
exercícios financeiro anteri
contábeis dos últimos 36 m
Considerando o gra
disponibilizou as respostas
https://drive.google.co
Y0mWIHwquPF7p?usp=sh
 
2. Consumo de Ener
Verifica-se que os No
referente aos últimos 12 (d
Município, unidades vincula
públicas municipais. 
Considerando o gra
disponibilizou as respostas
 
-LEGIS 
 
 Campo Novo do Parecis, 05
or
REIRA DOS SANTOS
unicipal
ECIS - MT
 Requerimento n° 80/2026, de autoria do 
 os Ver. Beito Machadinho, José Elias B
Santos e Willian Freitas, que solicitam 
nformações e encaminhamento de docu
icipal n. 1.465, de 21 de dezembro de 2
teio do Serviço de Iluminação Pública (C
o Pública. 
esidente,
mentá
-lo, apresento a essa Edilidade, conform
ânica Municipal, resposta ao Requerimento
adas pelas Secretarias Municipais envolvida
eira do Fundo Municipal de Iluminação Púb
 Nobres Vereadores solicitam informações q
icipal de Iluminação Pública, saldo existente 
riores e encaminhamento dos extratos bancá
 meses.
rande volume dos arquivos, a Secretaria M
as através do acesso por meio do link abaixo:
.com/drive/folders/1VIEjDsdk315A2JOOGY
-
sharing
ergia Elétrica da Administração Municipal
Nobres Vereadores solicitam cópias das fatur
(doze) meses, relativos aos prédios próprios, l
uladas às secretarias, imóveis utilizados por a
rande volume dos arquivos, a Secretaria M
as através do acesso por meio do link abaixo:
 
de maio de 2026. 
o Ver. Milton Soares, 
 Balbino, Dr. Andrei, 
 ao Chefe do Poder 
umentos referente a 
2011, que instituiu a 
CIP) e criou o Fundo 
rme determina o art. 59, 
nto em epígrafe, com 
idas nas respostas ao 
blica
 quanto ao saldo atual 
te nos últimos 03 (três) 
cários e demonstrativos 
Municipal de Finanças 
uras de energia elétrica 
, locados ou cedidos ao 
r autarquias e fundação 
Municipal de Finanças 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E660-C8A8-42D6-198B
https://drive.google.co
Y0mWIHwquPF7p?usp=sh
3. Demonstrativo de 
Verifica-se que os No
detalhada quanto ao valo
avenidas, praças e demais
quantidade de pontos de ilu
Quanto ao ponto em
informações através do Ofí
4. Receita arrecadad
Verifica-se que os 
arrecadado nos últimos 12
de arrecadação efetivamen
de iluminação. 
Considerando o gra
disponibilizou as respostas
https://drive.google.co
Y0mWIHwquPF7p?usp=sh
5. Destinação dos re
Verifica-se que os 
detalhado das despesas 
Pública, cópia dos contra
licitações realizadas para a
Considerando o gra
disponibilizou as resposta
Municipal de Iluminação Pú
https://drive.google.co
Y0mWIHwquPF7p?usp=sh
Com relação aos sub
licitações relacionada a aqu
Coloco-me à
informações adicionais, ca
Atenciosame
 
.com/drive/folders/1VIEjDsdk315A2JOOGY
-
sharing
e cálculo de custo do serviço de iluminaçã
obres Vereadores solicitam a apresentação d
alor individualizado do serviço de iluminaç
is logradouros públicos da área urbana, distr
 iluminação existentes.
m questão, a Secretaria Municipal de Infra
e
fício 53/2026 e demais relatórios em anexo.
da com a CIP
s Nobres Vereadores solicitam a informaç
12 (doze) meses, nos últimos 3 exercícios fin
ente aplicado na manutenção, expansão e m
rande volume dos arquivos, a Secretaria M
as através do acesso por meio do link abaixo:
.com/drive/folders/1VIEjDsdk315A2JOOGY
-
sharing
recursos da CIP
 Nobres Vereadores solicitam o encaminh
s custeadas com o recurso do Fundo Mun
tratos de manutenção e modernização da 
 aquisição de materiais e equipamentos de ilu
rande volume dos arquivos, a Secretaria M
tas referente às despesas custeadas com 
Pública através do acesso por meio do link ab
.com/drive/folders/1VIEjDsdk315A2JOOGY
-
sharing
ubitens “b” e “c” seguem em anexo cópia de 
quisição de materiais e equipamentos elétrico
me à disposição para dirimir quaisquer dúvid
ais, caso necessário. 
samente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal
 
ão pública
 de memória de cálculo 
ação pública de ruas, 
tritos e identificação da 
estrutura subsidiou as 
ação do valor mensal 
inanceiros e percentual 
 modernização da rede 
Municipal de Finanças 
inhamento de relatório 
unicipal de Iluminação 
 iluminação pública e 
iluminação.
Municipal de Finanças 
 o recurso do Fundo 
baixo:
e contrato e relação de 
cos.
dúvidas e/ou apresentar 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E660-C8A8-42D6-198B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E660-C8A8-42D6-198B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/05/2026 15:24:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/05/2026 às 16:25 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E660-C8A8-42D6-198B
Contrato n.º / -IP
MUNICÍPIO SEDE: QUANTIDADE 8.931 TOTAL (W): 1.034.981
ENDEREÇO: UC N.º 23485
ALTERAÇÃO: (X) OFÍCIO
Quantidade 
Lâmpadas
Potência 
Lâmpadas
Perdas Reator 
(W)
Perda Relé 
(W) Sub Total (W) Quantidade 
Lâmpadas
Potência 
Lâmpadas
Perdas 
Reator (W)
Perda Relé 
(W) Sub Total (W)
Vapor de Sodio 0 70 14,00 0,96 0 0 70 0,96 0Vapor de Mercurio
Vapor de Sodio 0 100 17,00 0,96 0 0 80 10,91 0,96 0Vapor de Mercurio
Vapor de Sodio 0 150 22,00 0,96 0 0 100 0,96 0Vapor de Mercurio
Vapor de Sodio 0 200 0,96 0 0 125 15,45 0,96 0Vapor de Mercurio
Vapor de Sodio 5 250 30,00 0,96 1.405 0 150 0,96 0Vapor de Mercurio
Vapor de Sodio 0 360 0,96 0 0 250 27,78 0,96 0Vapor de Mercurio
Vapor de Sodio 52 400 38,00 0,96 22.826 0 400 39,56 0,96 0Vapor de Mercurio
Vapor de Sodio 0 500 0,96 0 0 500 0,96 0Vapor de Mercurio
Vapor de Sodio 0 1.000 90,00 0,96 0 0 2.000 105 0,96 0Vapor de Mercurio
57 24.231 0 0
Quantidade 
Lâmpadas
Potência 
Lâmpadas
Perdas Reator 
(W)
Perda Relé 
(W) Sub Total (W) Quantidade 
Lâmpadas
Potência 
Lâmpadas
Perdas 
Reator (W)
Perda Relé 
(W) Sub Total (W)
Flourescente0 11 7,33 0,96 0 1 10 0,96 11 Led
Flourescente0 15 10,00 0,96 0 0 15 0,96 0 Led
Flourescente0 20 13,00 0,96 0 2 20 0,96 42 Led
Flourescente0 23 9,86 0,96 0 0 26 0,96 0 Led
Flourescente0 25 10,71 0,96 0 0 28 0,96 0 Led
Flourescente0 30 12,86 0,96 0 0 30 0,96 0 Led
Flourescente0 34 14,57 0,96 0 0 35 0,96 0 Led
Flourescente0 35 15,00 0,96 0 0 40 0,96 0 Led
Flourescente0 36 15,43 0,96 0 162 50 0,96 8.256 Led
Flourescente0 40 17,14 0,96 0 1 54 0,96 55 Led
Flourescente0 42 14,00 0,96 0 2.412 58 0,96 142.212 Led
Flourescente0 45 15,00 0,96 0 222 60 0,96 13.533 Led
Flourescente0 46 15,33 0,96 0 58 68 0,96 4.000 Led
Flourescente0 50 16,67 0,96 0 5 75 0,96 380 Led
Flourescente0 60 20,00 0,96 0 163 80 0,96 13.196 Led
Flourescente0 65 16,25 0,96 0 764 90 0,96 69.493 Led
Flourescente0 85 21,25 0,96 0 252 100 0,96 25.442 Led
Flourescente0 0 0 110 0,96 0 Led
Flourescente0 0 0 117 0,96 0 Led
Flourescente0 0 1.803 120 0,96 218.091 Led
Flourescente0 0 470 145 0,96 68.601 Led
Flourescente0 0 1.913 150 0,96 288.786 Led
Flourescente0 0 77 180 0,96 13.934 Led
Flourescente0 0 177 200 0,96 35.570 Led
Flourescente0 0 1 220 0,96 221 Led
0 0 309 240 0,96 74.457
0 0 6 500 0,96 3.006
0 0 0 600 0,96 0
Flourescente0 0 0 700 0,96 0 Led
0 0 8.798 979.285
Quantidade 
Lâmpadas
Potência 
Lâmpadas
Perdas Reator 
(W)
Perda Relé 
(W) Sub Total (W) Quantidade 
Lâmpadas
Potência 
Lâmpadas
Perdas 
Reator (W)
Perda Relé 
(W) Sub Total (W)
Vapor Metalico 0 70 14,00 0,96 0 0 2 0,96 0 Outras
Vapor Metalico 0 100 17,00 0,96 0 0 8 0,96 0 Outras
Vapor Metalico 0 125 0,96 0 0 12 0,96 0 Outras
Vapor Metalico 0 150 22,00 0,96 0 0 50 0,96 0 Outras
Vapor Metalico 12 250 30,00 0,96 3.372 0 175 0,96 0 Outras
Vapor Metalico 64 400 38,00 0,96 28.093 0 0 Outras
Vapor Metalico 0 500 0,96 0 0 0 Outras
76 31.465 0 0
Quantidade 
Lâmpadas
Potência 
Lâmpadas
Perdas Reator 
(W)
Perda Relé 
(W) Sub Total (W)
Lâmpada Mista 0 10 0,96 0
Lâmpada Mista 0 25 0,96 0
Lâmpada Mista 0 70 0,96 0
Lâmpada Mista 0 100 0,96 0
Lâmpada Mista 0 125 0,96 0
Lâmpada Mista 0 150 0,96 0
Lâmpada Mista 0 200 0,96 0
Lâmpada Mista 0 250 0,96 0
Lâmpada Mista 0 400 0,96 0
0 0
SÓDIO MERCÚRIO FLUORESC. LED METÁLICA INC / MISTA OUTRAS
Quantidade 57 0 0 8.798 76 0 0
Potência (W) 24.231 0 0 979.285 31.465 0 0
NOTA: Potência Unitária do Relé = 0 Watts Quant. RELÉ 0 Pot. RELÉ
Data atualização: 
Motivo da alteração (citar Ofício): 
Fórmula de Cálculo pela Resolução 1000/2021: Carga(Watts)x11,4667/1000xnº de dias
Atualizado por: Marcela Santos
Representante da Energisa (carimbo) Representante da Prefeitura (nome completo e carimbo)
Sub-total Sub-total
Incadescente (1) / Mista (2)
Sub-total
Discriminação LÂMPADAS
10/04/2026
Atualização Parcial - Ofício N°: 47/2026 
TOTAL
8.931
1.034.981
0
Fluorescente LED
Sub-total Sub-total
Multivapores Metálicos Outras (Especificar)
POTÊNCIA INSTALADA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Vapor de Sódio Vapor de Mercúrio
Sub-total Sub-total
ANEXO I 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CAMPO NOVO DO PARECIS
0
( ) RECONTAGEM

147 Unidades
Número UC Titularidade Nome Rua Número Bairro CEP Município Classe de Consumo Atual Cod AGRUP Cod Sub 
Agrup Poder Público Serviço Público Iluminação 
Pública
1212579 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV OLACIR DE MORAES 168 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212620 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL 644 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212634 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL 1214 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1909463 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV MATO GROSSO S/N CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212636 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV MATO GROSSO 1319 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1211344 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV MATO GROSSO 221 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1319179 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV GETULIO VARGAS S/N BOA ESPERANCA 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212648 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV MATO GROSSO 830 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212624 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL S/N CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
2046972 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISRUA PROJETADA UM S/N JD DAS PALMEIRAS 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
23486 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL S/N CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
23485 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISRUA SAO PAULO S/N CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 2 X
1212575 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV OLACIR DE MORAES 739 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
3525611 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISRUA PICA PAU 0 JD DAS PALMEIRAS 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 2 X
1212564 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV OLACIR DE MORAES 1230 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212616 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL 476 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212601 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL 220 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1211354 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL 1454 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212603 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL 342 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212628 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL 1076 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
1212587 MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISAV BRASIL 102 CENTRO 78360000 CAMPO NOVO DO PARECIS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9101 1 X
Endereço Confirmação de Classe de Consumo
EMT |Confirmação cadastral (Anexo I)
CAMPO NOVO DO PARECIS
DETALHES DA LICITAÇÃO
SITUAÇÃO:
NÚMERO MODALIDADE:
TIPO DE MODALIDADE:
DATA DE ABERTURA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
DATA PUBLICAÇÃO ABERTURA:
LOCAL PUBLICAÇÃO ABERTURA:
OBJETO:
EFETUADA
00000141/2025
PREGÃO
13/08/2025
00001502/2025
 / /
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS.
PARTICIPANTES
FORNECEDOR NOME CPF/CNPJ DATA CADASTRO
60037 COMERCIAL MARTINS LTDA. 20.891.953/0001-02 01/09/2025
137424 CONSTRUVITA COMERCIO E SERVICOS LTDA 37.386.859/0001-90 01/09/2025
83165 EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 37.278.673/0001-18 01/09/2025
133758 FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA 53.640.621/0001-04 01/09/2025
149463 GCM COMERCIAL LTDA 43.471.316/0001-74 01/09/2025
133764 LUCCA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA 43.441.918/0001-89 01/09/2025
59944 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 18.274.923/0001-05 01/09/2025
149468 MK MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA 54.693.472/0001-04 01/09/2025
149487 MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 13.460.002/0001-05 01/09/2025
118360 PARAFUSOU COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 46.253.574/0001-72 01/09/2025
59885 RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA-ME 20.784.313/0001-95 01/09/2025
149488 TRIUNFO ILUMINACAO LTDA 56.004.897/0001-86 01/09/2025
FORNECEDOR NOME CPF/CNPJ
PROPOSTAS VALIDADAS
VALOR TOTAL
60037 COMERCIAL MARTINS LTDA. 20.891.953/0001-02 2.623.688,80
137424 CONSTRUVITA COMERCIO E SERVICOS LTDA 37.386.859/0001-90 2.397.665,20
83165 EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 37.278.673/0001-18 3.216.665,00
133758 FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA 53.640.621/0001-04 5.436.352,94
149463 GCM COMERCIAL LTDA 43.471.316/0001-74 1.824.936,21
ARRelacaoLicitacoes_Detalhe Página: 1 /
3
DETALHES DA LICITAÇÃO
SITUAÇÃO:
NÚMERO MODALIDADE:
TIPO DE MODALIDADE:
DATA DE ABERTURA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
DATA PUBLICAÇÃO ABERTURA:
LOCAL PUBLICAÇÃO ABERTURA:
OBJETO:
EFETUADA
00000141/2025
PREGÃO
13/08/2025
00001502/2025
 / /
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS.
133764 LUCCA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA 43.441.918/0001-89 25.304,90
59944 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 18.274.923/0001-05 13.256,95
149468 MK MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA 54.693.472/0001-04 5.376.335,69
149487 MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 13.460.002/0001-05 2.028.424,17
118360 PARAFUSOU COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 46.253.574/0001-72 10.269,10
59885 RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA-ME 20.784.313/0001-95 18.034,75
149488 TRIUNFO ILUMINACAO LTDA 56.004.897/0001-86 4.410.875,63
PROPOSTAS VENCEDORAS
FORNECEDOR NOME CPF/CNPJ
60037 COMERCIAL MARTINS LTDA. 20.891.953/0001-02
137424 CONSTRUVITA COMERCIO E SERVICOS LTDA 37.386.859/0001-90
83165 EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 37.278.673/0001-18
133758 FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA 53.640.621/0001-04
149463 GCM COMERCIAL LTDA 43.471.316/0001-74
133764 LUCCA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA 43.441.918/0001-89
59944 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 18.274.923/0001-05
149468 MK MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA 54.693.472/0001-04
149487 MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 13.460.002/0001-05
118360 PARAFUSOU COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 46.253.574/0001-72
59885 RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA-ME 20.784.313/0001-95
149488 TRIUNFO ILUMINACAO LTDA 56.004.897/0001-86
ARRelacaoLicitacoes_Detalhe Página: 2 /
3
DETALHES DA LICITAÇÃO
SITUAÇÃO:
NÚMERO MODALIDADE:
TIPO DE MODALIDADE:
DATA DE ABERTURA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
DATA PUBLICAÇÃO ABERTURA:
LOCAL PUBLICAÇÃO ABERTURA:
OBJETO:
EFETUADA
00000141/2025
PREGÃO
13/08/2025
00001502/2025
 / /
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS.
ANEXOS
Outros comprovantes de publicação
Ata de Registro de Preço
Recursos
Ato de Adjudicação
Ato de Homologação
Atas, Relatórios e Deliberações da Comissão
Original das Propostas e dos Documentos da Licitante
Pareceres Técnicos ou Jurídicos
Documento para formação do preço de referência
Comprovante das Publicações do Edital
Edital de Abertura Completo
Autorização do Gestor para Abertura do Certame
Pareceres Técnicos ou Jurídicos
Termo de Referência ou Projeto Básico
Requisição do Setor Demandante
ARRelacaoLicitacoes_Detalhe Página: 3 /
3
DETALHES DA LICITAÇÃO
SITUAÇÃO:
NÚMERO MODALIDADE:
TIPO DE MODALIDADE:
DATA DE ABERTURA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
DATA PUBLICAÇÃO ABERTURA:
LOCAL PUBLICAÇÃO ABERTURA:
OBJETO:
PENDENTE
00000052/2026
PREGÃO
19/03/2026
00000357/2026
 / /
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS D
PARTICIPANTES
FORNECEDOR NOME CPF/CNPJ DATA CADASTRO
FORNECEDOR NOME CPF/CNPJ
PROPOSTAS VALIDADAS
VALOR TOTAL
PROPOSTAS VENCEDORAS
FORNECEDOR NOME CPF/CNPJ
ANEXOS
Estudo Técnico Preliminar – ETP
Documento para formação do preço de referência
Comprovante das Publicações do Edital
Edital de Abertura Completo
Autorização do Gestor para Abertura do Certame
Pareceres Técnicos ou Jurídicos
Termo de Referência ou Projeto Básico
Requisição do Setor Demandante
ARRelacaoLicitacoes_Detalhe Página: 1 /
1
1 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Nº15/2026 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 
DERIVADO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 
070/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A 
EMPRESA R. O. DA SILVA & CIA LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 24.772.287/0001-36, com sede na 
Avenida Mato Grosso, nº 66 NW, centro, na cidade de Campo Novo do Parecis, 
Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Senhor Sr. 
EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 22***4 SESP/MS, 
CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro 
Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis – MT, e de outro lado. 
CONTRATADA: R. O. DA SILVA & CIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 10.563.240/0001-58, estabelecida na R TITO 
LIVIO ALVES GUIMARAES, nº 1454NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo 
Novo do Parecis - MT, neste ato representada pelo Sr. RUBENS RODRIGUES DA 
SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 550.***.***-53. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente contrato a contratação de pessoa jurídica 
especializada na prestação de serviços na categoria de eletricista jr., de natureza 
continuada, com alocação de postos de trabalho com dedicação exclusiva de 
mão-de-obra, para atender as Secretarias Municipais.
1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, 
encontram-se indicados na tabela abaixo: 
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ITEM ITEM DESCRICAO UND/QTD MÊS 
QTD/POSTO 
DE 
TRABALHO 
VALOR
MENSAL 
POR 
POSTO 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
TOTAL 
ANUAL 
1 53043 FORNECIMENTO 
MENSAL 
ELETRICISTA 
JÚNIOR
POSTO DE 
TRABALHO/MÊS 
02 6.895,99 13.791,98 165.503,76 
b)SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
ITEM ITEM DESCRICAO UND/QTD MÊS 
QTD/POSTO 
DE 
TRABALHO 
VALOR
MENSAL 
POR 
POSTO 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
TOTAL 
ANUAL 
1 53043 FORNECIMENTO 
MENSAL 
ELETRICISTA 
JÚNIOR
POSTO DE 
TRABALHO/MÊS 
10 6.895,99 68.959,90 827.518,80 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4729-DC4C-B2F3-97EE
2 
b)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ITEM ITEM DESCRICAO UND/QTD MÊS 
QTD/POSTO 
DE 
TRABALHO 
VALOR
MENSAL 
POR 
POSTO 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
TOTAL 
ANUAL 
1 53043 FORNECIMENTO 
MENSAL 
ELETRICISTA 
JÚNIOR
POSTO DE 
TRABALHO/MÊS 
01 6.895,99 6.895,99 82.751,88 
c)SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
ITEM ITEM DESCRICAO UND/QTD MÊS 
QTD/POSTO 
DE 
TRABALHO 
VALOR
MENSAL 
POR 
POSTO 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
TOTAL 
ANUAL 
1 53043 FORNECIMENTO 
MENSAL 
ELETRICISTA 
JÚNIOR
POSTO DE 
TRABALHO/MÊS 
02 6.895,99 13.791,98 165.503,76 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da 
publicação do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 
da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 A prorrogação de que trata este item poderá ocorrer caso seja devidamente 
justificada e comprovada sua vantajosidade, observados os requisitos abaixo 
enumerados, de forma simultânea, e desde que autorizado formalmente pela 
Autoridade Competente: 
2.1.1.1 Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que 
os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.1.2 Justificativa pela qual a Administração mantém interesse na realização dos 
serviços;
2.1.1.3 Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente 
vantajoso para a Administração;
2.1.1.4 Manifestação expressa da licitante/contratada informando o interesse na 
prorrogação; 
2.1.1.5 Comprovação de que a licitante/contratada mantém as condições iniciais de 
habilitação. 
2.1.1.6 Comprovação da renovação da garantia contratual, caso a garantia dada ao 
contrato for realizada por carta fiança ou apólice de seguro garantia. 
2.2 A comprovação de que trata o subitem 2.1.1.3 deve ser precedida de análise da 
compatibilidade dos valores contratados e aqueles praticados no mercado de modo a 
concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma 
nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a Contratada para 
adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado. 
2.3 A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a licitante/contratada 
tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão 
temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as 
abrangências de aplicação. 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4729-DC4C-B2F3-97EE
3 
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DA EXECUÇÃO
3.1 O presente Contrato terá execução indireta no regime de empreitada por preço 
global.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total para a presente contratação é de R$ 1.241.278,2 (um milhão, 
duzentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos*5). 
4.1.1 O faturamento será mensal e nos valores acima estão incluídas todas as 
despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive 
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação, bem como os custos de instalação, 
manutenção e configuração dos equipamentos prestados no mês de referência. 
4.2 O primeiro pagamento abrangerá o período compreendido entre a data inicial da 
prestação dos serviços e o último dia desse mês, e os pagamentos subsequentes 
terão como referência o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada 
mês. 
4.3 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos 
bens/serviços, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo 
setor competente, acompanhada do relatório de fiscalização da Ata/Contrato, de 
acordo com a ordem cronológica de pagamento a fornecedores, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 56/2023. 
4.3.1 O relatório de fiscalização da Ata/Contrato deverá conter informações 
sobre o prazo, as condições e a execução dos serviços, o cumprimento das 
cláusulas contratuais, bem como quaisquer outros elementos relevantes para a 
adequada supervisão do contrato, conforme previsto na Cláusula Décima 
Primeira deste intrumento.
4.4 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais 
incidentes. 
4.5 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins 
de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a 
incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta 
de Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do 
Parecis) sendo eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento. 
4.6 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de 
expediente na Administração Pública Municipal. 
4.7 Não aplicar-se-á o previsto no item 4.3 caso os recursos sejam provenientes de 
transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos 
cofres públicos municipais. 
4.8 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de 
habilitação prevista neste instrumento; 
4.9 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da 
regularidade fiscal, bem como mediante a apresentação dos seguintes documentos, 
correspondentes à competência da prestação dos serviços: 
I - Relatório de ponto de frequência do mês correspondente dos funcionários 
vinculados à execução do contrato; 
II - Recibo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais 
Previdenciários – DCTFWeb, da competência correspondente à prestação de 
serviços, bem como das competências anteriores ainda não comprovadas, emitido 
por autoridade fiscal competente, como comprovação de transmissão nos prazos 
legais; 
III - Cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, relativo 
ao recolhimento das contribuições previdenciárias, devidamente autenticada, 
acompanhada do respectivo comprovante de pagamento bancário, da competência 
correspondente e anteriores, se aplicável; 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4729-DC4C-B2F3-97EE
4 
IV - Relação de trabalhadores, categorias, estabelecimentos, valores e 
tomadores de serviço, extraída do sistema FGTS Digital, correspondente ao 
período de competência da nota fiscal; 
V - Arquivo XML do fechamento da folha de pagamento e do totalizador de 
FGTS do empregador, conforme exigências do sistema e-Social; 
VI - Cópia da Guia do FGTS Digital (GFD), acompanhada do comprovante de 
pagamento bancário, referente à competência atual e anteriores, quando houver 
prestação de serviços anterior à última competência vencida; 
VII - Cópias dos comprovantes de pagamento bancário dos salários dos 
empregados diretamente vinculados à execução contratual, devidamente 
identificados, acompanhados dos respectivos contracheques (holerites), contendo 
todas as verbas que compõem a remuneração mensal (salário base, adicionais, 
horas extras, descontos legais, gratificações, dentre outras), comprovando a 
quitação até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço; 
VIII - Cópia do contrato de trabalho ou do registro na CTPS digital dos 
empregados vinculados à execução contratual, que demonstre que os valores da 
remuneração estão condizentes com os valores minimos estipulados na planilha de 
custo da empresa; 
IX - Relação nominal dos empregados alocados no contrato, contendo: nome 
completo, CPF, função, data de admissão, jornada de trabalho segregando o dia e 
as horas trabalhadas, número de matrícula no e-Social e locais onde foram 
prestados os serviços; 
1. Quando a competência exigida for a do mês de dezembro, será obrigatória a 
apresentação dos documentos relativos ao 13º salário: contracheques, 
comprovante de pagamento, DCTFWeb, DARF, GFD e recolhimento do FGTS 
referente à gratificação natalina. 
2. A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará na 
suspensão da liquidação e pagamento da nota fiscal, até a completa regularização 
documental. 
4.10 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c 
da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; 
4.11 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento 
expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição. 
4.12 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: 
salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim 
todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame. 
4.13 Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, 
da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com 
pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no 
art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 
1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, 
e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a 
consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os 
pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou 
prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 
4.14 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança 
em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da 
operação de “factoring”. 
4.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras 
praças serão de responsabilidade da contratada. 
4.16 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por 
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4729-DC4C-B2F3-97EE
5 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o 
Contratante. 
4.17 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada 
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua 
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 
4.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da 
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à 
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
4.19 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 4.3 
somente se iniciará com a devida regularização das pendências. 
CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO
5.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação da 
contratada. 
5.1.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: 
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria 
profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou 
dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada 
categoria profissional abrangida pelo contrato; 
b) Para os custos decorrentes do mercado (insumos e demais custos indiretos): a 
partir da apresentação da proposta. 
5.1.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano 
será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela 
objeto da nova solicitação. 
5.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, 
observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo 
ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham 
sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de 
obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. 
5.3 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o 
Contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de 
Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, 
convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato. 
5.3.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na 
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, 
convenção ou dissídio coletivo de trabalho. 
5.3.2 A repactuação será realizada com base na apuração da diferença percentual 
entre os valores previstos no Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo anterior 
e o que entrou em vigor quando inexistir cláusula de previsão de reajuste percentual 
no Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo ao qual a empresa contratada 
está vinculada, ressalvado o subitem seguinte. 
5.4 Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos custos decorrentes 
do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de 
reajustamento, cujo qual será apurada mediante a aplicação da variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado em 12 meses. 
5.4.1 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de 
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier 
a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.4.2 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão 
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 
5.5 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos 
contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios 
coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4729-DC4C-B2F3-97EE
6 
financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a 
repactuação. 
5.6 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e 
antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão. 
5.6.1 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo 
acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível 
ao contratante ou à empresa contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser 
inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à 
repactuação, a ser exercido em até 10 dias da disposição dos valores reajustados, sob 
pena de preclusão. 
5.7 O reajuste será realizado por apostilamento. 
5.8 Após as repactuações, a contratada deverá complementar a garantia contratual 
anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao 
valor contratado. 
5.9 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os 
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme arts. 124 e 125 da Lei 
14.133/2021. 
5.10 O Contrato decorrente da presente licitação, poderá ser alterado, devidamente 
justificado. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 presente Contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado e 
autorizado pela Autoridade Superior. 
6.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os 
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme arts. 124 e 125 da Lei 
14.133/2021. 
6.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de 
termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da Administração. 
6.4 Toda alteração contratual que impactar diretamente no valor do contrato, ficará 
condicionada à apresentação do seguro da diferença contratual, que deverá ser feita 
da mesma maneira que o indicado inicialmente, conforme Cláusula Décima Terceira. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato serão utilizados os 
recursos provenientes da seguinte dotação: 
Reduzido: 483 
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Programática: 11.004.08.245.0016.20106.3390000000.15000000000000 - 
APLICAÇÕES DIRETAS 
Reduzido: 142 
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Programática: 07.002.15.451.0006.20034.3390000000.17510000000000 - 
APLICAÇÕES DIRETAS 
 
Reduzido: 271 
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Programática: 09.002.12.365.0010.20060.3390000000.15001001000000 - 
APLICAÇÕES DIRETAS
Reduzido: 249 
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Programática: 09.002.12.361.0010.20058.3390000000.15500000000000 - 
APLICAÇÕES DIRETAS 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4729-DC4C-B2F3-97EE
7 
Reduzido: 265 
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Programática:09.002.12.365.0010.20059.3390000000.15001001000000 - 
APLICAÇÕES DIRETAS
Reduzido: 87 
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Programática: 05.002.13.391.0004.20022.3390000000.15000000000000 - 
APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Após assinatura do Contrato será emitida Ordem de Serviços para a Contratada 
disponibilizar os profissionais solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nas 
quantidades especificadas; 
8.1.1 Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, a contratada deverá 
apresentar pedido formal, devidamente justificado, ficando sua aceitação condicionada 
à análise e aprovação do Município, sem qualquer ônus adicional à Administração. 
8.2 A Contratada deverá selecionar os candidatos às vagas disponibilizadas pela 
Administração de acordo com o perfil comum e de acordo com os requisitos mínimos 
exigidos no presente Termo de Referência, assim como observar as demais 
qualificações profissionais dos candidatos para melhor enquadramento em cada um 
dos setores demandantes a serem direcionados, gerando aproveitamento tanto para o 
candidato quanto para a administração, sob pena de serem solicitados as 
substituições. 
8.3 A contratada ficará encarregada de treinar e preparar rigorosamente o empregado 
para prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas, 
entregando à Administração cópia das ordens de serviços assinadas individualmente. 
8.4 Os serviços a serem contratados deverão ser prestados nas Secretarias e 
respectivos departamentos, dentro do horário de funcionamento da Administração 
Pública, de segunda a sexta-feira de 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, 
observando-se para todos os postos a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
8.5 Não será admitida a realização de horas extras para a prestação destes serviços. 
8.6 Todos os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar obrigatoriamente os 
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à função de eletricista júnior, 
tais como: luvas isolantes de borracha, botinas de segurança com solado isolante, 
óculos de proteção, capacete com proteção dielétrica, vestimentas antichama em 
conformidade com a NR-10, cinturão de segurança com talabarte (quando em trabalho 
em altura – NR-35), além de demais equipamentos necessários para a execução 
segura das atividades. O fornecimento, a reposição e a fiscalização do uso correto dos 
EPIs serão de responsabilidade integral da contratada. 
8.7 É vedado aos funcionários da contratada o acesso às instalações da contratante 
trajando roupas que afrontem o decoro e a moral, apresentar-se embriagado ou sob 
efeito de drogas ilícitas ou comercializar produtos ou bens móveis e/ou imóveis nas 
dependências da contratante. 
8.8 Para todos os postos de trabalho haverá a necessidade de substituição dos 
funcionários por ocasião das eventuais ausências legais, tais como férias, licença 
maternidade/paternidade, e outras licenças legais, devendo ser alocado profissional 
substituto para manter a regularidade e continuidade dos serviços. As ausências 
injustificadas serão glosadas do pagamento mensal. 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
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8.9 As atividades de eletricista júnior deverão ser coordenadas e fiscalizadas por 
servidor designado pela Administração, que atuará como gestor/fiscal do contrato. 
8.10 A Administração poderá, a qualquer tempo, exigir a substituição de 
profissional, sempre que verificar inadequação técnica, conduta incompatível, 
descumprimento de normas, ou qualquer outra circunstância que comprometa a 
qualidade e a segurança dos serviços. 
8.11 A contratada deverá estabelecer escritório na cidade, visando otimizar a 
comunicação com o contratante para a tomada de providência, envio de documentos, 
dentre outros, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato. 
8.12 A contratada deverá cuidar para que o preposto mantenha permanente contato 
com as secretarias contratantes sobre os serviços prestados. 
8.13 A contratada deverá instruir os seus empregados, quanto à prevenção de 
acidentes e de incêndios bem como, realizar programa de treinamento com seus 
funcionários no primeiro mês de execução contratual. 
8.14 A contratada, para o pagamento do primeiro mês de prestação de serviços, 
deverá entregar, tanto ao fiscal do contrato quanto ao Gestor do Contrato 
(Departamento Legislativo), o comprovante de treinamento dos funcionários da 
contratada alocados na Administração Publica, mediante a apresentação da relação 
dos funcionários e respectivas ordens de serviço assinadas individualmente, que serão 
inseridas junto ao contrato. 
8.15 Os profissionais indicados pela contratada deverão observar as seguintes 
condutas: 
a) Os profissionais indicados pela contratada deverão ser pontuais e permanecer no 
posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído (a) por 
outro (a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor; 
b) Apresentar-se devidamente identificado (a) por crachá, uniformizado (a), asseado 
(a), barbeado e com unhas aparadas; 
c) Manter cabelos cortados e/ou presos; 
d) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da contratante; 
e) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada; 
f) Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao 
público; 
g) Cumprir as normas internas do órgão; 
h) Zelar pela preservação do patrimônio da contratante sob sua responsabilidade, 
mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a 
devida manutenção, quando necessário; 
i) Conhecer a missão do posto que ocupe, assim como a forma de utilização dos 
equipamentos colocados à sua disposição; 
j) Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do 
serviço; 
k) Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das 
atividades, repassando-lhe o problema; 
l) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em 
casos emergenciais; 
m) Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço 
desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e 
interrupções desnecessárias no atendimento; 
n) Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da 
contratante; 
o) Tratar a todos com urbanidade; 
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p) Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de 
serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da fiscalização; 
q) Não participar, no âmbito da contratante, de grupos de manifestações ou 
reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou 
desrespeitosos relativos a outras pessoas. 
8.16 Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de 
setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de 
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos 
oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação 
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional 
de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). 
8.17 Será considerada a execução completa do contrato quando constatada a 
comprovação, pela contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, 
sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, 
inclusive quanto às verbas rescisórias 
8.18 Não será admitida a subcontratação dos serviços aqui descritos. O 
descumprimento desta vedação poderá ensejar a rescisão contratual e a aplicação 
das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
8.19 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 
a) Auxiliar na interpretação de plantas elétricas, diagramas unifilares, croquis e 
instruções de serviço, realizando medições simples para apoiar o planejamento de 
layouts de instalações e procedimentos de manutenção; 
b) Executar tarefas básicas de instalação elétrica sob supervisão, como passagem de 
cabos, fixação de eletrodutos, instalação de tomadas, interruptores e luminárias, 
obedecendo às instruções técnicas e às normas de segurança; 
c) Auxiliar na montagem de quadros de distribuição e sistemas de aterramento, 
realizando atividades de suporte como organização de cabos, identificação de circuitos 
e apoio na fixação de componentes; 
d) Operar ferramentas manuais e equipamentos de medição básicos, como alicates, 
chaves, furadeiras, trenas e multímetros, garantindo o uso adequado e seguro dos 
instrumentos; 
e) Apoiar na manutenção preventiva e corretiva de sistemas de iluminação, ventilação, 
climatização, computadores e outros equipamentos elétricos, sempre acompanhados 
de profissional responsável; 
f) Auxiliar em atendimentos emergenciais simples, como troca de fusíveis, 
substituição de lâmpadas ou tomadas danificadas, reportando situações de maior 
complexidade ao eletricista responsável; 
g) Apoiar na adequação de instalações elétricas, preparando materiais, separando 
componentes e auxiliando na instalação de novos pontos de energia ou reforço de 
circuitos. 
h) Realizar inspeções visuais periódicas em instalações elétricas, relatando falhas 
aparentes, aquecimentos anormais ou sinais de mau funcionamento, encaminhando 
as informações ao superior imediato; 
i) Manter as ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho em condições 
adequadas de uso, zelando pela organização e conservação do ambiente, sempre em 
conformidade com as normas vigentes de segurança; 
j) Executar outras tarefas correlatas à função de Eletricista Júnior, de acordo com as 
necessidades da Administração Pública e sob supervisão de profissional qualificado. 
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CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
9.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as 
cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 
9.2 O Contrato será fiscalizado por fiscais locais (separados por secretaria) cujas 
atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais, como: instruir o 
processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização 
do contrato, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a 
importância a ser paga, acompanhar a execução dos serviços e das obrigações 
pactuadas no contrato, notificar a empresa sobre as irregularidades encontradas seja 
na prestação de serviços, falta de entrega de documentação, comportamento 
inadequado dos seus funcionários, não pagamento de salários aos seus funcionários 
e demais reflexos, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção 
administrativa, promover a gestão documental, etc, conforme atribuições previstas no 
Decreto Municipal 56/2023. 
9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas 
por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
9.4 Após a assinatura da ata/contrato os fiscais designados por secretaria deverão 
elaborar um plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o 
edital, termo de referência e a ata/contrato e constará as estratégias de execução e 
fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 
56/2023. 
9.5 A execução do objeto contratual será acompanhada por meio de instrumentos de 
controle (relatório), que deverão contemplar, sempre que aplicável: 
a) os resultados alcançados, considerando prazos e qualidade exigidos; 
b) o cumprimento das obrigações contratuais e legais; 
c) a avaliação da satisfação do público usuário, quando cabível. 
9.5.1 Os fiscais do contrato anotarão no relatório de fiscalização do contrato todas as 
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for 
necessário para a regularização das eventuais faltas observados, devendo notificar a 
empresa para a sua correção, determinando prazo para esta correção. 
9.6 Os fiscais deverão verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações 
em que a empresa: 
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade 
mínima exigida as atividades contratadas; 
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do 
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
9.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo 
fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, 
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 
9.7.1 Os fiscais do contrato atuarão tempestivamente na solução do problema e 
informarão ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou 
adoção de medidas que ultrapassem suas competências, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso. 
9.7.2 É caso de encaminhamento para aplicação de sanções inclusive nas hipóteses 
de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação 
à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis 
previstos nos indicadores, além dos fatores redutores. 
9.8 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais os fiscais 
deverão exigir da empresa, no primeiro mês da prestação dos serviços ou sempre que 
houver novas admissões, além das exigências constantes no contrato, as seguintes 
comprovações: 
a) Relação dos funcionários a serem alocados nos respectivos postos de trabalho, 
com dados indispensáveis à sua identificação, contendo nome completo, cargo, 
função, posto de trabalho, RG, CPF, endereços e telefones; 
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b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente anotada pela 
CONTRATADA; 
c) Exames médicos admissionais dos funcionários que prestarão os serviços; 
d) Outros documentos que os fiscais entenderem ser necessários, em razão da 
natureza dos serviços prestados. 
9.9 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais os fiscais 
deverão exigir da empresa, quando da extinção, após o último mês de prestação dos 
serviços ou quando houver demissões, no prazo definido no contrato: 
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de 
serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às 
rescisões contratuais; 
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de 
cada funcionário dispensado; 
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 
9.10 Os fiscais do contrato poderão realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, 
desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o 
desempenho e qualidade da prestação dos serviços, devendo anotar no relatório de 
fiscalização mensal suas impressões, anotações, pedidos, notificações com data e 
horário e a sua tomada de decisão para cada um dos casos. 
9.11 Os fiscais do contrato deverão apresentar ao preposto da contratada a avaliação 
da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da 
prestação dos serviços realizadas mensalmente, que deverá recebê-la opondo a sua 
assinatura. 
9.12 Os fiscais do contrato deverão encaminhar cópia do relatório de fiscalização 
mensal e de todos os documentos que os acompanha como documentos previstos nos 
itens 9.8, 9.9 e demais documentos que entender necessários arquivar juntamente 
com o contrato para futura e eventual ação/defesa do Município ou para aplicação de 
sanções. 
9.13 Os Fiscais indicados para o contrato serão designados por portaria. 
9.14 Além dos fiscais locais será designado o Gestor de Contratos que fará a sua 
gestão, cuja qual é setorizada no departamento de contratos e as atribuições estão 
previstas no Decreto Municipal 56/2023, que coordenará a atualização do processo de 
acompanhamento e fiscalização do contrato, devendo acompanhar todas as 
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas. 
9.15 Dentre as atribuições constantes no Decreto Municipal 56/2023 caberá ao gestor 
do contrato instruir o contrato com toda a documentação relativa à sua execução e 
fiscalização, manter em sua unidade cópia eletrônica do contrato e suas atualizações, 
acompanhar a manutenção das condições de habilitação, gerenciar a vigência do 
contrato e comunicar os fiscais e as secretarias com antecedência mínima de 90 dias 
do seu vencimento para providências, comunicar a autoridade competente eventuais 
atrasos e irregularidades para aplicação de sanções, promover a gestão documental, 
inclusive exigir do fiscal cópia do relatório de fiscalização e demais documentos 
encaminhados para pagamento. 
9.16 O gestor de contrato deverá solicitar, quando for necessário e previstos no 
contrato, que a empresa entregue a garantia contratual pertinente ao contrato, 
devendo acompanhar prazo de vigência, solicitar substituição ou prorrogação ou até 
mesmo complementação no caso de acréscimo de quantitativos ou reajuste de 
valores. 
9.17 A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, 
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela 
empregados. 
9.18 O serviço será recebido provisoriamente em 05 (cinco) dias, e para tanto deverá 
observar se o serviço está condizente com a fatura, com as informações contratuais 
ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o 
serviço está sendo executado em perfeitas condições e dentro do prazo de previsto. 
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9.19 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, 
contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade 
dos serviços prestados, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões 
negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
9.20 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade 
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual, 
inclusive perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios 
redibitórios, não implicando em co-responsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
9.21 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço 
eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações 
necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial. 
9.22 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas 
por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 São obrigações da administração pública:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor 
contratado, de acordo com este instrumento; 
b) Receber os serviços nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital; 
c) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou 
irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou 
corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 
d) Exigir da contratada para o pagamento do primeiro mês de prestação de serviços o 
comprovante de treinamento dos funcionários da contratada alocados na 
Administração, mediante a apresentação da relação dos funcionários e respectivas 
ordens de serviço assinadas individualmente, que serão inseridas junto ao contrato. 
e) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar￾se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados; 
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, 
por meio de servidor especialmente designado; 
g) Exigir a qualquer momento a entrega de documentos que entender pertinente ao 
contrato, estando ou não previsto na Ata de Registro de Preços ou Contrato; 
h) Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa 
desempenhar normalmente os serviços contratados, e disponibilizar instalações 
sanitárias; 
i) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao 
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos; 
j) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 
k) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei, Decreto Municipal 
56/2023 e neste instrumento; 
l) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início 
de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais; 
m) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem 
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por 
meio de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
n) A contratante se reserva o direito de rejeitar em todo ou em parte, os serviços 
realizados, se em desacordo com as especificações contratadas. 
11.2 São Obrigações da Contratada: 
a) Apresentar toda a documentação obrigatória válida como condição prévia para a 
emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços e 
Contrato, mantendo-a atualizada e válida durante toda a vigência do contrato ou Ata, 
incluindo eventuais prorrogações; 
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b) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo 
integralmente como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da 
correta, tempestiva e perfeita execução do objeto; 
c) Selecionar os candidatos às vagas disponibilizadas pela Administração de acordo 
com o perfil comum e de acordo com os requisitos mínimos exigidos no presente 
Termo de Referência, assim como observar as demais qualificações profissionais dos 
candidatos para melhor enquadramento em cada um dos setores demandantes a 
serem direcionados, sob pena de serem solicitados as substituições; 
d) Treinar e preparar rigorosamente o empregado para prestar os serviços, tendo 
funções profissionais legalmente registradas, entregando à Administração cópia das 
ordens de serviços assinadas individualmente; 
e) Assegurar que os funcionários da contratada não acesse às instalações da 
contratante trajando roupas que afrontem o decoro e a moral, apresentar-se 
embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas ou comercializar produtos ou bens móveis 
e/ou imóveis nas dependências da contratante, bem como, que estes observem as 
condutas constantes no Termo de Referência; 
f) Substituir imediatamente os funcionários que estejam com ausências legais, tais 
como férias, licença maternidade/paternidade, e outras licenças legais, para manter a 
regularidade e continuidade dos serviços. As ausências injustificadas serão glosadas 
do pagamento mensal; 
g) Substituir imediatamente quaisquer profissionais solicitados pela Administração por 
inadequação técnica, conduta incompatível, descumprimento de normas, ou qualquer 
outra circunstância que comprometa a qualidade e a segurança dos serviços; 
h) A contratada deverá estabelecer escritório na cidade, visando otimizar a 
comunicação com o contratante para a tomada de providência, envio de documentos, 
dentre outros, no prazo máximo de até 60 dias da assinatura do contrato; 
i) Designar por escrito preposto para fiscalizar a execução dos serviços e que tenha 
poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, 
sendo este, o único interlocutor entre o Município e a Contratada no que se refere à 
execução dos serviços. 
j) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios bem 
como, realizar programa de treinamento com seus funcionários no primeiro mês de 
execução contratual. 
k) Fornecer, antes do inicio dos serviços e sempre que houver substituição, demissão 
e admissão de novos funcionários, os seguintes documentos: 
I - Relação dos funcionários a serem alocados nos respectivos postos de trabalho, 
com dados indispensáveis à sua identificação, contendo nome completo, cargo, 
função, posto de trabalho, RG, CPF, endereços e telefones; 
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente anotada pela 
CONTRATADA; 
III - Exames médicos admissionais dos funcionários que prestarão os serviços; 
IV - Outros documentos que os fiscais entenderem ser necessários, em razão da 
natureza dos serviços prestados; 
l) A contratada, para o pagamento do primeiro mês de prestação de serviços, deverá 
entregar, tanto ao fiscal do contrato quanto ao Gestor do Contrato (Departamento 
Legislativo), o comprovante de treinamento dos funcionários da contratada alocados 
na Administração, mediante a apresentação da relação dos funcionários e respectivas 
ordens de serviço assinadas individualmente, que serão inseridas junto ao contrato. 
m) Responder integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, securitárias, comerciais e demais encargos legais decorrentes da contratação 
de pessoal necessário à execução do objeto contratual; 
n) Os profissionais alocados pela CONTRATADA não terão qualquer vínculo 
empregatício com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da 
CONTRATADA o cumprimento de todas as obrigações relacionadas. 
o) A CONTRATADA deverá adotar sistema de controle de frequência eletrônico, por 
meio de aplicativo de celular com geolocalização, para o registro de entrada, saída e 
intervalos dos profissionais alocados na execução do contrato;
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
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14 
p) O aplicativo a ser utilizado deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: 
I - Possuir sistema de login individual por colaborador; 
II - Registrar data, horário e localização geográfica (GPS) no momento do ponto; 
III - Armazenar os registros de forma segura, com possibilidade de auditoria; 
IV - Permitir a extração de relatórios em formato PDF ou Excel para envio ao 
CONTRATANTE; 
V - Ser compatível com dispositivos Android e iOS. 
q) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários exclusivamente por 
meio eletrônico (transferência bancária, PIX ou outro meio autorizado) até o 5º (quinto) 
dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, sendo vedado o pagamento 
em espécie; 
r) A apresentação da Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da 
comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como, dos seguintes 
documentos: 
I - Relatório de ponto de frequência do mês correspondente dos funcionários 
vinculados à execução do contrato; 
II - Recibo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais 
Previdenciários – DCTFWeb, da competência correspondente à prestação de 
serviços, bem como das competências anteriores ainda não comprovadas, emitido 
por autoridade fiscal competente, como comprovação de transmissão nos prazos 
legais; 
III - Cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, relativo ao 
recolhimento das contribuições previdenciárias, devidamente autenticada, 
acompanhada do respectivo comprovante de pagamento bancário, da competência 
correspondente e anteriores, se aplicável; 
IV - Relação de trabalhadores, categorias, estabelecimentos, valores e tomadores 
de serviço, extraída do sistema FGTS Digital, correspondente ao período de 
competência da nota fiscal; 
V - Arquivo XML do fechamento da folha de pagamento e do totalizador de FGTS 
do empregador, conforme exigências do sistema e-Social; 
VI - Cópia da Guia do FGTS Digital (GFD), acompanhada do comprovante de 
pagamento bancário, referente à competência atual e anteriores, quando houver 
prestação de serviços anterior à última competência vencida; 
VII - Cópias dos comprovantes de pagamento bancário dos salários dos 
empregados diretamente vinculados à execução contratual, devidamente 
identificados, acompanhados dos respectivos contracheques (holerites), contendo 
todas as verbas que compõem a remuneração mensal (salário base, adicionais, 
horas extras, descontos legais, gratificações, dentre outras), comprovando a 
quitação até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço; 
VIII - Cópia do contrato de trabalho ou do registro na CTPS digital dos empregados 
vinculados à execução contratual, que demonstre que os valores da remuneração 
estão condizentes com os valores minimos estipulados na planilha de custo da 
empresa; 
IX - Relação nominal dos empregados alocados no contrato, contendo: nome 
completo, CPF, função, data de admissão, jornada de trabalho segregando o dia e 
as horas trabalhadas, número de matrícula no e-Social e locais onde foram 
prestados os serviços; 
X - Quando a competência exigida for a do mês de dezembro, será obrigatória a 
apresentação dos documentos relativos ao 13º salário: contracheques, 
comprovante de pagamento, DCTFWeb, DARF, GFD e recolhimento do FGTS 
referente à gratificação natalina. 
XI - A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará na 
suspensão da liquidação e pagamento da nota fiscal, até a completa regularização 
documental. 
s) Quando da extinção ou rescisão do contrato ou último mês de pagamento, além 
dos documentos constantes no item anterior deverá ser apresentado: 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4729-DC4C-B2F3-97EE
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I - Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de 
serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 
II - Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes 
às rescisões contratuais; e 
III - Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS 
de cada empregado dispensado. 
t) A CONTRATADA será integralmente responsável por todos os ônus decorrentes de 
erros, omissões ou equívocos no dimensionamento de sua proposta, inclusive no que 
se refere a custos futuros, variáveis ou não previstos, obrigando-se a suportar, sem 
qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, as complementações que se fizerem 
necessárias à plena, regular e satisfatória execução do objeto contratual. 
u) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no 
atendimento ou remoção para hospitais de seus trabalhadores acidentados ou com 
mal súbito, por meio de seus representantes; 
v) Ser responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação civil, 
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes do trabalho e outros, se 
houverem, resultantes da execução do ajuste; 
w) A CONTRATADA deverá comunicar, de forma imediata e expressa, por meio 
escrito, qualquer anormalidade constatada na execução do objeto contratual, 
especialmente aquelas de natureza funcional, à Fiscalização designada pelo 
CONTRATANTE. 
x) É vedada a transferência, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação. O 
descumprimento desta disposição poderá ensejar a rescisão contratual e a aplicação 
das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 
y) Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da 
execução dos serviços aqui contratados, sob pena de responsabilidade administrativa, 
civil e criminal. 
z) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus profissionais 
aos pagamentos das faturas/notas fiscais pela Contratante.
aa) Disponibilizar número de telefone móvel, email e demais meios de comunicação 
que permita contato imediato entre o Fiscal da Contratante e o preposto da Contratada 
de forma permanente, incluindo dias não úteis. 
bb) Manter os profissionais sempre atualizados, por meio de promoção de 
treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho 
e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos 
serviços, sempre que a Contratante entender conveniente. 
cc) Cumprir as exigências legais de reserva de vagas para pessoas com deficiência, 
reabilitados da Previdência Social e aprendizes, nos termos da legislação em vigor, 
conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021. 
dd) Comprovar a renovação da garantia contratual (caso a garantia dada ao contrato 
for realizada por carta fiança ou apólice de seguro garantia), sempre que houver 
prorrogação contratual, bem como apresentar o seguro da diferença contratual sempre 
que houver alteração contratual que impacte diretamente no valor do contrato, 
conforme Cláusula Décima Terceira. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), 
quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do 
contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da 
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de 
declaração ou de aceitação expressa. 
12.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que 
justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da 
LGPD. 
12.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses 
permitidas em Lei. 
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12.4 É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, 
requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 
12.5 A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento da LGPD, 
devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação 
formulados. 
12.6 A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável 
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento 
da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 
14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do 
contrato, no ato da assinatura do contrato, que lhe será devolvida após o término da 
vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor 
das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela contratada. 
13.2 Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados por seus valores econômicos, 
conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 
Dados bancários para caução em dinheiro: 
 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS 
 CNPJ: 24.772.287/0001-36 
 Banco: BANCO DO BRASIL 
 Agência: 3036-8 
 Conta Corrente: 23.363-3 
b) Seguro-Garantia; 
c) Fiança Bancária; 
d) Título de Capitalização. 
13.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a 
vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de 
vigência. 
13.4 A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
13.5 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à 
vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela 
seguradora. 
13.6 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação 
ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e 
nenhum período fique descoberto. 
13.7 Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída 
após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da 
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
13.8 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da 
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar 
a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela 
Administração. 
13.9 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento 
de: 
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a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não 
adimplemento das demais obrigações nele previstas; 
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, 
não adimplidas pelo contratado, quando couber. 
13.10 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta 
específica a ser indicada, com correção monetária. 
13.11 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido 
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de 
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos 
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 
13.12 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por 
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco 
Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do 
artigo 827 do Código Civil.
13.13 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a 
garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados 
quando da contratação. 
13.14 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de 
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
13.15 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a 
matéria. 
13.16 O emitente da garantia ofertada pela Contratada deverá ser notificado pela 
Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de 
descumprimento de cláusulas contratuais. 
13.16.1 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta 
vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que 
respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do 
art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
13.17 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou 
autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de 
garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo 
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 
13.18 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 
13.19 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado 
pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse 
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência 
contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas 
trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, 
observada a legislação que rege a matéria. 
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13.20 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os 
empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que 
ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 
13.21 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a 
Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o 
pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não 
comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da 
realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 
13.22 A contratada autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na 
forma prevista no Edital e neste Contrato. 
13.23 A contratada informa que oferta no momento da assinatura do contrato a 
garantia abaixo identificada, com os documentos comprobatórios que ficarão 
guardados juntamente com o contrato. 
- Garantia: Seguro Garantia. 
13.24 A contratada deverá entregar no prazo máximo de 10 dias o documento 
comprobatório do seguro indicado. Se em dinheiro o comprovante do depósito (que 
somente será aceito após a confirmação do valor pélo Departamento Contabil), 
apólice de seguro ou a carta fiança emitida pelo banco fiador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, 
quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam: 
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; 
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, 
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) Dar causa à inexecução total do contrato; 
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado; 
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem 
motivo justificado; 
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
14.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos 
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às 
sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril 
de 2021:
a) Advertência; 
b) Multa Moratória; 
c) Multa Compensatória; 
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e 
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) 
anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de 
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 
entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 
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14.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, 
à penalidade de multa. 
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 
a) A natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) As peculiaridades do caso concreto; 
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) Os danos que dela provierem para a administração pública; 
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle. 
14.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido 
processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada e tramitará de acordo com o 
Decreto Municipal n. 56/2023. 
14.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta 
ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, 
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas: 
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, 
quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; 
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena 
relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção 
mais grave.
14.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer 
das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de 
abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser 
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do 
valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros: 
14.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, 
para aquele que: 
a) Deixar de entregar qualquer documentação exigida pelo fiscal ou para o certame, 
previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
14.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em 
caso de: 
a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; 
b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto 
no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
14.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do 
objeto não executada/inadimplente, em caso de: 
a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 
de abril de 2021, desde que não seja enquadrada em pequena relevância, previsto no 
art. 6º do Decreto Municipal 56/2023; 
b) Inércia do fornecedor/contratado ou reincidência na inexecução parcial do contrato 
enquadrada em pequena relevância, previsto no art. 8º do Decreto Municipal 056/23; 
14.6.4 De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em 
caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, 
de 01 de abril de 2021; 
14.6.5 De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em 
caso de: 
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou 
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, 
VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto 
no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da 
Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
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d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 
155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ 
previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 
f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que 
é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 
g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, 
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, 
II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
14.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao 
fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma 
integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado 
no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais: 
14.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da 
parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) 
dias de atraso; 
14.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo 
primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da 
parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
14.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo 
primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da 
parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 
14.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas 
apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter 
a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei 
Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
14.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor 
do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os 
procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar 
os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
14.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a 
Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os 
parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações: 
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, 
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: 
- Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos. 
b) Dar causa à inexecução total do contrato: 
- Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos. 
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: 
- Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. 
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado: 
- Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. 
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 
- Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem 
motivo justificado. 
- Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 
g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem 
que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela 
Administração Pública Municipal: 
- Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra 
executada de forma unilateral. 
- Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 
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TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
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14.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos 
casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços; 
14.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de 
multa, conforme art. 529, §2º do Decreto Municipal 056/23. 
14.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública 
Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, 
quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade. 
14.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração 
Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da 
Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 604 do Decreto Municipal 056/23. 
14.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que 
estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham 
relação com a execução do contrato que deu origem à sanção. 
14.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao 
fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social 
similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro 
societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos 
elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o 
fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada. 
14.11.1 Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se 
do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 
160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
14.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao 
fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, 
bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o 
impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de 
todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, 
observando-se os seguintes parâmetros: 
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: 
- Pena - de três anos até quatro anos. 
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: 
- Pena - de três anos até seis anos. 
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: 
- Pena - de três anos até seis anos. 
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: 
- Pena - de três anos até cinco anos. 
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 
2013: 
- Pena - de três anos até seis anos. 
14.12 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser 
precedida de análise jurídica. 
14.13 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, 
não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória 
cumulativamente à sanção mais grave. 
14.14 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao 
fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social 
similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro 
societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos 
elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o 
fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada. 
14.15.1 Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se 
do instituto da desconsideração da personalidade jurídica 
14.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à 
advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser 
conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos 
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e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da 
data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda 
produzir, conforme Decreto Municipal 56/2023. 
14.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, 
contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver 
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com 
sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão, conforme 
Decreto Municipal 56/2023. 
14.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, 
a obrigação de reparação integral dos danos causados. 
14.19 A aplicação das sanções previstas no itens acima admitem a reabilitação da 
licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e 
poderá ser requerida pela parte, quando couber: 
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública; 
b) Pagamento da multa; 
c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de 
impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no 
caso de declaração de inidoneidade; 
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 
e) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento 
dos requisitos definidos neste artigo. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, 
ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
15.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará 
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração 
providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 
15.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa 
do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e 
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
15.4 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, 
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
15.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
15.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
15.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
15.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
15.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 
15.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
15.5.3 Indenizações e multas. 
15.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento 
das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à 
extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das 
penalidades cabíveis. 
15.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas 
obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção 
contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. 
15.8 Quando da extinção, os fiscais deverão verificar o pagamento pelo contratado 
das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão 
realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção 
do contrato de trabalho. 
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15.9 Até que a contratada comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: 
a) a garantia contratual prestada para os casos de descumprimento das obrigações de 
natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias, a qual será 
executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da 
legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 
14.133/2021); e 
b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao 
inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 
15.9.1 Não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 
(quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente 
aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, 
deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso 
II, da Lei nº 14.133/2021). 
15.10 O contratante poderá ainda: 
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia 
prestada a ser executada, conforme Decreto Municipal 193/2023; e 
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à 
Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os 
eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
16.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por 
intermédio de lavratura de termo aditivo ao Contrato; 
16.1.2 A Contratada obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e 
manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas 
previstas na Lei 14.133/2021, Decreto Municipal 56/2023 e legislação complementar, 
durante a vigência deste instrumento. 
16.2 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 56/2023 e, subsidiariamente, 
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 
16.3 Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, na forma prevista 
no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, 
assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM) 
16.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente 
para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser 
resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente 
contrato em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via 
arquivada na Assessoria Técnica Legislativa, conforme exigência da Lei 14.133/2021. 
Campo Novo do Parecis, 30 de janeiro de 2026. 
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Contratante 
R. O. DA SILVA & CIA LTDA 
Sr. RUBENS RODRIGUES DA SILVA 
Contratado 
RUBENS RODRIGUES DA 
SILVA:55003591853
Assinado de forma digital por RUBENS 
RODRIGUES DA SILVA:55003591853 
Dados: 2026.01.30 14:41:56 -04'00'
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
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LEIA MARIA REA NEDEL 
Secretaria Municipal de Educação 
JUMARA DO NACIMENTO INGRACIO MACHRY 
Agente Fiscalizadora 
GISELE MOURA DE JESUS 
Agente Fiscalizadora Suplente 
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE 
Secretario Municipal de Infraestrutura 
JESSE NUNES FERREIRA 
Agente Fiscalizador 
SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA 
Agente Fiscalizador Suplente 
CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
DEISE TRAMONTINI 
Agente Fiscalizadora 
DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA 
Agente Fiscalizador Suplente 
LUCIANA TERESINHA DA SILVA DALMOLLIN 
Secretaria Municipal de Cultura 
PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA 
Agente Fiscalizador 
TACIANE LIMA SONEGO 
Agente Fiscalizadora Suplente 
Assinado por 14 pessoas: RUBENS RODRIGUES DA SILVA, EDILSON ANTONIO PIAIA, RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE, JESSE NUNES, LEIA MARIA REA NEDEL, SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA , DEISE
TRAMONTINI, TACIANE LIMA SONEGO, PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA, LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI, JHONATHAN IRANCHE SOARES, CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA, DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA e + 1.
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LEIA MARIA REA NEDEL (CPF 304.XXX.XXX-15) em 30/01/2026 15:33:40 GMT-04:00
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SERGIO ROBERTO SANTOS PEREIRA (CPF 990.XXX.XXX-91) em 30/01/2026 15:34:06 GMT-04:00
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 30/01/2026 15:43:10 GMT-04:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DEISE TRAMONTINI (CPF 902.XXX.XXX-91) em 30/01/2026 15:59:47 GMT-04:00
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TACIANE LIMA SONEGO (CPF 062.XXX.XXX-93) em 30/01/2026 16:10:13 GMT-04:00
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PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA (CPF 449.XXX.XXX-15) em 30/01/2026 16:22:10 GMT-04:00
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CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA (CPF 775.XXX.XXX-53) em 30/01/2026 17:22:56 GMT-04:00
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DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA (CPF 110.XXX.XXX-35) em 30/01/2026 17:51:25 GMT-04:00
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LUCIANA TERESINHA DA SILVA DALMOLLIN (CPF 796.XXX.XXX-34) em 02/02/2026 08:49:01
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Papel: Parte
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OFÍCIO Nº: 53/2026
SINFRA
Campo Novo do Parecis-MT, 16 de abril de 2026.
À Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis /MT
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 80/2026 - item 3.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis / MT,
Em atenção ao Requerimento nº 80/2026, de autoria do Vereador Milton Soares e demais 
vereadores, que solicita informações acerca da execução da Lei Municipal nº 465/2011, que institui a 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), apresentamos abaixo as 
informações técnicas solicitadas no item 3.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGULATÓRIA
A prestação e o custeio do serviço de iluminação pública no Município observam rigorosamente a 
legislação vigente, destacando-se:
• Constituição Federal – Art. 149-A: autoriza a instituição da Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública (CIP);
• Lei Municipal nº 465/2011: institui a CIP e o Fundo Municipal de Iluminação Pública;
• Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021: estabelece as regras de fornecimento de energia 
elétrica, incluindo:
• Art. 27 a 30: classificação da unidade consumidora de iluminação pública;
• Critérios de faturamento por estimativa (carga instalada) e por medição direta;
• PRODIST – Módulo 8 (Qualidade da Energia): diretrizes técnicas para sistemas de iluminação;
• Manual de Iluminação Pública da concessionária (Energisa): padronização técnica e 
operacional.
2. ESTRUTURA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O sistema de iluminação pública do Município de Campo Novo do Parecis apresenta a seguinte 
estrutura:
Descrição Quantidade
Unidades consumidoras de IP 21
 
Unidade principal (UC 23485) Responsável pela maior carga
Total de pontos de iluminação 8.931 pontos
Potência total instalada 1.034.981 W (≈ 1,03 MW)
 Tabela 1: Conforme demonstrado no anexo técnico I.
3. MODALIDADES DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO
Nos termos da Resolução ANEEL nº 1000/2021, o município possui duas formas de 
apuração do consumo:
3.1. Consumo por Estimativa (Carga Instalada)
Aplicado à maior parte das vias públicas (bairros e distritos), incluindo:
• Nossa Senhora Aparecida
• Alvorada
• Jardim Milão
• Jardim Paris
• Jardim dos Ipês
• Pioneiros
• Parque Industrial
• Cidade Empresarial I e II
• Jardim Primavera
• Dircel Marciel
• Boa Esperança
• Parque Boulevard
• Parque do Girassol
• Jardim das Palmeiras
• Alto das Palmeiras
• Olenka
• Jardim Itália I e II
• Centro
• Distrito Marechal Rondon, entre outros
Metodologia (ANEEL):
O consumo é calculado conforme fórmula regulatória:
 
Consumo(kWh)=Carga(W)×11,4667×dias
 1000
Onde:
11,4667 horas/dia = tempo médio de funcionamento mensal definido pela ANEEL
Baseado no ciclo astronômico (iluminação noturna)
3.2. Consumo por Medição Direta
Aplicado a circuitos específicos com medidores instalados, principalmente em 
avenidas estruturais:
• Av. Olacir de Moraes
• Av. Brasil
• Av. Mato Grosso
• Av. Getúlio Vargas
• Rua São Paulo
• Rua Projetada Um
• Rua Pica Pau
Nestes casos, o consumo é aferido diretamente via medidores homologados, 
conforme critérios da ANEEL.
4. MEMÓRIA DE CÁLCULO – POTÊNCIA INSTALADA
4.1. Quantitativo por Tecnologia
Tecnologia Quantidade Potência 
Total (W)
Participação
LED 8.798 979.285 W 94,6%
Vapor de Sódio 57 24.231 W 2,3%
Vapor Metálico 76 31.465 W 3,0%
Outras 0 0 W 0%
TOTAL 8.931 1.034.981 W 100%
Tabela 2: Dados extraídos do Anexo Técnico I.
4.2. Análise Técnica
Predominância de tecnologia LED (>94%), indicando:
 
• Maior eficiência energética;
• Redução de custos operacionais;
• Atendimento às diretrizes do PROCEL e políticas de eficiência energética;
• Sistemas remanescentes (sódio/metálico):
• Presentes em pontos específicos ainda não modernizados;
• Com perdas associadas a reatores (consideradas no cálculo).
5. CÁLCULO DO CONSUMO MENSAL ESTIMADO
Considerando:
• Potência total: 1.034.981 W
• Horas médias: 11,4667 h/dia
• Período: 30 dias
1.1.1 Resultado:
Consumo≈356.000 kWh/mês
Esse valor serve como base para faturamento da CIP na modalidade estimada.
6. INDIVIDUALIZAÇÃO POR LOGRADOUROS
O sistema de iluminação pública é estruturado por circuitos elétricos e unidades 
consumidoras, não sendo tecnicamente viável a individualização de consumo por rua 
de forma isolada em todos os casos, conforme:
Art. 28 da Resolução ANEEL nº 1000/2021:
• Permite faturamento por conjunto de carga instalada; 
• A individualização ocorre apenas onde há:
• Medição direta (ex: avenidas principais); 
Portanto:
• Ruas e bairros → cálculo por estimativa 
• Avenidas principais → medição real
7. DISTRITOS E LOCALIDADES
O Distrito de Marechal Rondon e demais localidades:
Estão incluídos no sistema geral de iluminação pública;
Seu consumo está incorporado:
Na UC principal (estimativa), ou
 
Em unidades específicas, quando houver medição.
8. CONCLUSÃO TÉCNICA
O Município de Campo Novo do Parecis:
• Atende integralmente à legislação da ANEEL
• Possui sistema majoritariamente eficiente (LED)
• Adota metodologia oficial de cálculo (Resolução 1000/2021)
• Mantém controle técnico por unidades consumidoras
• Apresenta transparência na apuração da CIP
9. DOCUMENTOS ANEXOS
• Planilha técnica de carga instalada
• Demonstrativo de potência por tecnologia
• Relatório de unidades consumidoras
• Memória de cálculo conforme ANEEL
JESSE NUNES FERREIRA
DIR. DE DIV. MANUTENÇÃO ELÉTRICA
PORTARIA Nº 242/2021

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