MENSAGEM LEGISLATIVA N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, par
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade
redação do inciso VIII
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando
ampliar e fortalecer os mecanismos de promoção, proteção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis
A proposta busca conferir maior segurança jurídica e adequação
normativa para possibilitar a realização de cam
mobilização social, capacitações, eventos institucionais e, especialmente, a concessão
de premiações, incentivos e reconhecimento em pecúnia a pessoas físicas e jurídicas
que desenvolvam iniciativas relevantes voltadas à garant
A alteração legislativa possui como principal objetivo viabilizar e
fortalecer a Campanha “Faça Bonito
destinada à conscientização, prevenção e enfrentamento do abuso e da exploraç
sexual de crianças e adolescentes.
A campanha visa estimular o engajamento da rede de proteção, das
unidades escolares, dos profissionais da educação, das instituições públicas e
privadas e também do comércio local, reconhecendo e valorizando as melhore
práticas e ações desenvolvidas em prol da proteção integral da criança e do
adolescente.
Destaca-se que a execução da campanha observará regulamento
próprio, contendo disposições acerca dos participantes, categorias, critérios de
avaliação, formas de inscrição e valores das premiações, garantindo transparência,
impessoalidade, publicidade e observância aos princípios da administração pública.
A presente alteração fortalece o Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente, amplia o alcance
participação social na construção de uma cultura permanente de proteção à infância
e adolescência.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de viabilizar, em
tempo hábil, as ações da Campanha “Faça Bonito
voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência contra crianças e
adolescentes, requer-se a apreciaç
urgência especial, nos termos do ar
Câmara Municipal.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 46, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
me a Vossas Excelências, respeitosamente, par
, que tem por finalidade promover alteração pontual na
redação do inciso VIII do art. 99 da Lei Municipal n° 2.438/2023, que dispõe
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando
ortalecer os mecanismos de promoção, proteção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis
A proposta busca conferir maior segurança jurídica e adequação
normativa para possibilitar a realização de campanhas educativas, ações de
mobilização social, capacitações, eventos institucionais e, especialmente, a concessão
de premiações, incentivos e reconhecimento em pecúnia a pessoas físicas e jurídicas
que desenvolvam iniciativas relevantes voltadas à garantia dos direitos infantojuvenis.
A alteração legislativa possui como principal objetivo viabilizar e
Campanha “Faça Bonito - Celeiro Nacional de Proteção”
destinada à conscientização, prevenção e enfrentamento do abuso e da exploraç
sexual de crianças e adolescentes.
A campanha visa estimular o engajamento da rede de proteção, das
unidades escolares, dos profissionais da educação, das instituições públicas e
privadas e também do comércio local, reconhecendo e valorizando as melhore
práticas e ações desenvolvidas em prol da proteção integral da criança e do
se que a execução da campanha observará regulamento
próprio, contendo disposições acerca dos participantes, categorias, critérios de
scrição e valores das premiações, garantindo transparência,
impessoalidade, publicidade e observância aos princípios da administração pública.
A presente alteração fortalece o Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente, amplia o alcance das ações preventivas e fomenta a
participação social na construção de uma cultura permanente de proteção à infância
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de viabilizar, em
ações da Campanha “Faça Bonito - Celeiro Nacional de Proteção”,
voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência contra crianças e
se a apreciação do presente Projeto de Lei
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
DE 2026.
me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o
promover alteração pontual na
2.438/2023, que dispõe
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando
ortalecer os mecanismos de promoção, proteção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.
A proposta busca conferir maior segurança jurídica e adequação
panhas educativas, ações de
mobilização social, capacitações, eventos institucionais e, especialmente, a concessão
de premiações, incentivos e reconhecimento em pecúnia a pessoas físicas e jurídicas
ia dos direitos infantojuvenis.
A alteração legislativa possui como principal objetivo viabilizar e
Celeiro Nacional de Proteção”, iniciativa
destinada à conscientização, prevenção e enfrentamento do abuso e da exploração
A campanha visa estimular o engajamento da rede de proteção, das
unidades escolares, dos profissionais da educação, das instituições públicas e
privadas e também do comércio local, reconhecendo e valorizando as melhores
práticas e ações desenvolvidas em prol da proteção integral da criança e do
se que a execução da campanha observará regulamento
próprio, contendo disposições acerca dos participantes, categorias, critérios de
scrição e valores das premiações, garantindo transparência,
impessoalidade, publicidade e observância aos princípios da administração pública.
A presente alteração fortalece o Sistema de Garantia dos Direitos da
das ações preventivas e fomenta a
participação social na construção de uma cultura permanente de proteção à infância
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de viabilizar, em
Celeiro Nacional de Proteção”,
voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência contra crianças e
ão do presente Projeto de Lei em regime de
t. 144 do Regimento Interno dessa Egrégia
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A326-341F-1FD7-50E6
Atenciosamente, Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A326-341F-1FD7-50E6
PROJETO LEI N
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso VIII do art.
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 99
..................................................................................
VIII
Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo mobilização
social, articulação interinstitucional, campanhas educativas,
eventos, capacitações, bem como
incentivos e reconh
físicas e jurídicas que desenvolvam iniciativas voltadas à
promoção, proteção, defesa e efetivação dos direitos da criança
e do adolescente.
........................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT,
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretár
LEI N° 42, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Altera o inciso VIII do art. 99 da Lei
Municipal n° 2.438, de 29 de
março de 2023,
Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O inciso VIII do art. 99 da Lei Municipal n° 2.438, de 29 de março
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99 ...............................................................
..................................................................................
VIII - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo mobilização
social, articulação interinstitucional, campanhas educativas,
eventos, capacitações, bem como, concessão de premiações,
incentivos e reconhecimento em pecúnia, destinado
físicas e jurídicas que desenvolvam iniciativas voltadas à
promoção, proteção, defesa e efetivação dos direitos da criança
e do adolescente.
.................................................................................. “ (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 7 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Altera o inciso VIII do art. 99 da Lei
2.438, de 29 de
março de 2023, que dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.438, de 29 de março
ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo mobilização
social, articulação interinstitucional, campanhas educativas,
concessão de premiações,
ecimento em pecúnia, destinados a pessoas
físicas e jurídicas que desenvolvam iniciativas voltadas à
promoção, proteção, defesa e efetivação dos direitos da criança
.......... “ (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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ASSINATURAS
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 07/05/2026 15:22:13 GMT-04:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 07/05/2026 15:46:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 07/05/2026 às 16:46 e assinada digitalmente pela
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