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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera o inciso VIII do art. 99 da Lei Municipal n° 2.438, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
native_id28274

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-05-15 Proposição transformada em lei
2026-05-13 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-05-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-11 Proposição aprovada A
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-11 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-05-11 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-05-11 Parecer Concluído
2026-05-11 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-11 Urgência Especial Aprovada
2026-05-08 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-05-08 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-05-08 Análise Preliminar
2026-05-08 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:48:29.688962-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-05-11T17:47:25.969159-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, par
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade 
redação do inciso VIII 
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando 
ampliar e fortalecer os mecanismos de promoção, proteção e defesa dos direitos 
da criança e do adolescente no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis
A proposta busca conferir maior segurança jurídica e adequação 
normativa para possibilitar a realização de cam
mobilização social, capacitações, eventos institucionais e, especialmente, a concessão 
de premiações, incentivos e reconhecimento em pecúnia a pessoas físicas e jurídicas 
que desenvolvam iniciativas relevantes voltadas à garant
A alteração legislativa possui como principal objetivo viabilizar e 
fortalecer a Campanha “Faça Bonito 
destinada à conscientização, prevenção e enfrentamento do abuso e da exploraç
sexual de crianças e adolescentes.
A campanha visa estimular o engajamento da rede de proteção, das 
unidades escolares, dos profissionais da educação, das instituições públicas e 
privadas e também do comércio local, reconhecendo e valorizando as melhore
práticas e ações desenvolvidas em prol da proteção integral da criança e do 
adolescente. 
Destaca-se que a execução da campanha observará regulamento 
próprio, contendo disposições acerca dos participantes, categorias, critérios de 
avaliação, formas de inscrição e valores das premiações, garantindo transparência, 
impessoalidade, publicidade e observância aos princípios da administração pública. 
A presente alteração fortalece o Sistema de Garantia dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, amplia o alcance 
participação social na construção de uma cultura permanente de proteção à infância 
e adolescência. 
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de viabilizar, em 
tempo hábil, as ações da Campanha “Faça Bonito 
voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência contra crianças e 
adolescentes, requer-se a apreciaç
urgência especial, nos termos do ar
Câmara Municipal. 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 46, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
me a Vossas Excelências, respeitosamente, par
, que tem por finalidade promover alteração pontual na 
redação do inciso VIII do art. 99 da Lei Municipal n° 2.438/2023, que dispõe 
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando 
ortalecer os mecanismos de promoção, proteção e defesa dos direitos 
da criança e do adolescente no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis
A proposta busca conferir maior segurança jurídica e adequação 
normativa para possibilitar a realização de campanhas educativas, ações de 
mobilização social, capacitações, eventos institucionais e, especialmente, a concessão 
de premiações, incentivos e reconhecimento em pecúnia a pessoas físicas e jurídicas 
que desenvolvam iniciativas relevantes voltadas à garantia dos direitos infantojuvenis.
A alteração legislativa possui como principal objetivo viabilizar e 
Campanha “Faça Bonito - Celeiro Nacional de Proteção”
destinada à conscientização, prevenção e enfrentamento do abuso e da exploraç
sexual de crianças e adolescentes.
A campanha visa estimular o engajamento da rede de proteção, das 
unidades escolares, dos profissionais da educação, das instituições públicas e 
privadas e também do comércio local, reconhecendo e valorizando as melhore
práticas e ações desenvolvidas em prol da proteção integral da criança e do 
se que a execução da campanha observará regulamento 
próprio, contendo disposições acerca dos participantes, categorias, critérios de 
scrição e valores das premiações, garantindo transparência, 
impessoalidade, publicidade e observância aos princípios da administração pública. 
A presente alteração fortalece o Sistema de Garantia dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, amplia o alcance das ações preventivas e fomenta a 
participação social na construção de uma cultura permanente de proteção à infância 
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de viabilizar, em 
ações da Campanha “Faça Bonito - Celeiro Nacional de Proteção”, 
voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência contra crianças e 
se a apreciação do presente Projeto de Lei 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
DE 2026.
me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o 
promover alteração pontual na 
2.438/2023, que dispõe 
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando 
ortalecer os mecanismos de promoção, proteção e defesa dos direitos 
da criança e do adolescente no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis. 
A proposta busca conferir maior segurança jurídica e adequação 
panhas educativas, ações de 
mobilização social, capacitações, eventos institucionais e, especialmente, a concessão 
de premiações, incentivos e reconhecimento em pecúnia a pessoas físicas e jurídicas 
ia dos direitos infantojuvenis.
A alteração legislativa possui como principal objetivo viabilizar e 
Celeiro Nacional de Proteção”, iniciativa 
destinada à conscientização, prevenção e enfrentamento do abuso e da exploração 
A campanha visa estimular o engajamento da rede de proteção, das 
unidades escolares, dos profissionais da educação, das instituições públicas e 
privadas e também do comércio local, reconhecendo e valorizando as melhores 
práticas e ações desenvolvidas em prol da proteção integral da criança e do 
se que a execução da campanha observará regulamento 
próprio, contendo disposições acerca dos participantes, categorias, critérios de 
scrição e valores das premiações, garantindo transparência, 
impessoalidade, publicidade e observância aos princípios da administração pública. 
A presente alteração fortalece o Sistema de Garantia dos Direitos da 
das ações preventivas e fomenta a 
participação social na construção de uma cultura permanente de proteção à infância 
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de viabilizar, em 
Celeiro Nacional de Proteção”, 
voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência contra crianças e 
ão do presente Projeto de Lei em regime de 
t. 144 do Regimento Interno dessa Egrégia 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A326-341F-1FD7-50E6
 
 
Atenciosamente, Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A326-341F-1FD7-50E6
 
 
PROJETO LEI N
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso VIII do art.
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 99
..................................................................................
VIII 
Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo mobilização 
social, articulação interinstitucional, campanhas educativas, 
eventos, capacitações, bem como
incentivos e reconh
físicas e jurídicas que desenvolvam iniciativas voltadas à 
promoção, proteção, defesa e efetivação dos direitos da criança 
e do adolescente. 
........................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretár
LEI N° 42, DE 7 DE MAIO DE 2026. 
Altera o inciso VIII do art. 99 da Lei 
Municipal n° 2.438, de 29 de 
março de 2023, 
Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O inciso VIII do art. 99 da Lei Municipal n° 2.438, de 29 de março 
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 99 ............................................................... 
..................................................................................
VIII - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo mobilização 
social, articulação interinstitucional, campanhas educativas, 
eventos, capacitações, bem como, concessão de premiações, 
incentivos e reconhecimento em pecúnia, destinado
físicas e jurídicas que desenvolvam iniciativas voltadas à 
promoção, proteção, defesa e efetivação dos direitos da criança 
e do adolescente. 
.................................................................................. “ (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 7 de maio de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Altera o inciso VIII do art. 99 da Lei 
2.438, de 29 de 
março de 2023, que dispõe sobre a 
Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
2.438, de 29 de março 
ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo mobilização 
social, articulação interinstitucional, campanhas educativas, 
concessão de premiações, 
ecimento em pecúnia, destinados a pessoas 
físicas e jurídicas que desenvolvam iniciativas voltadas à 
promoção, proteção, defesa e efetivação dos direitos da criança 
.......... “ (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A326-341F-1FD7-50E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A326-341F-1FD7-50E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 07/05/2026 15:22:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 07/05/2026 15:46:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 07/05/2026 às 16:46 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A326-341F-1FD7-50E6

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