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75, CÂMARA MUNICIPAL
| 8” CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº 87/2026
AUTORIA: VEREADOR DR. ANDREI E DEMAIS VEREADORES.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da
Lei Orgânica Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por
intermédio do setor competente, preste informações acerca do
CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS PÚBLICOS adotado pelo Poder Executivo
Municipal. No último dia 04 de maio de 2026, as equipes da Secretaria de Educação e
Administração, foram recebidas na Câmara Municipal para apresentar o Projeto de Lei
Executivo nº 40, de 2026, onde está a proposta de criação de um cargo com finalidade de
atender a demanda de crianças com necessidade de atendimento inclusivo. Esta Casa de
Leis requer as seguintes informações:
1. A documentação de formalização do ato oficial que dá inicio ao contin-
genciamento referido na Câmara Municipal de Vereadores.
2. Cópia do decreto municipal que estabelece o cronograma de desembolso
e as metas de arrecadação, conforme exigido pelo Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Detalhamento de quais pastas e rubricas sofreram cortes de gastos e qual
montante total que se pretende economizar.
4. Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre. Informe o
gasto total com pessoal em relação a Receita Corrente Líquida (RCL).
5. Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
6. Relatório da meta de arrecadação prevista na LOA, referente ao ano de
2026.
VA Relatório com número de cargos vagos na função de Agente Educacio-
nal,
8. Relatório do banco de dados para o cargo de Agente Educacional, em
concurso e em processo seletivo.
9. Detalhamento dos gastos com propaganda e eventos dos últimos 6 meses
e a previsão do que será gasto até janeiro de 2027.
10. | Lista com todas as nomeações de cargos comissionados e contratos tem-
porários realizados no ano de 2025 e 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a legalidade e probidade
do referido Projeto de Lei. Comprovar o Contingenciamento, além de obrigatório, é crucial
para afastar a possibilidade de retórica sem lastro na realidade, o que geraria vício na proposta
de Lei. A criação de um novo cargo, que assume na prática a mesma função que um cargo já
existente pode ferir o principio da isonomia e da eficiência administrativa.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
A solicitação das informações busca garantir transparência quanto aos
procedimentos adotados pela Administração Municipal, e oferta a esta Casa de Leis dados
imprescindíveis para discussão do projeto de Lei em questão.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 08 de maio de 2026.
VER. DR. ANDREI
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VER. BEITO MACHADINHO
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dk DEÍLSON LOPES E (GRINGO)
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