MENSAGEM LEGISLATIVA N° 47, DE 7 DE MAIO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°,
4.320/64, submeto à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo a criar e incluir nos instrumentos de
planejamento orçamentário
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
destinada à “Gestão e Locação de Sistema de Matriz E
pelo Município, com aporte previsto de
Municipal de Infraestrutura
A crescente pressão sobre os orçamentos municipais, aliada à urgência
da transição energética nacional, impõe ao Poder Executivo o dever de adotar
soluções que conciliem responsabilidade fiscal e compromisso ambiental. Nesse
contexto, a presente proposição objetiva instituir ação orçamentária para a locação
de usina fotovoltaica destinad
representando uma das iniciativas de maior retorno financeiro e socioambiental
disponíveis à gestão pública contemporânea.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do
Ministério de Minas e Energia, os municípios brasileiros comprometem entre 5% e
15% de suas receitas correntes líquidas com despesas de energia elétrica. Trata
de encargo que cresce sistematicamente acima da inflação, pressionado por
reajustes tarifários, encargos set
contrapartida produtiva ao erário.
A modalidade de locação de usina fotovoltaica amplamente adotada
por municípios brasileiros
imediato os benefícios da e
de equipamentos, transferindo ao locador os riscos tecnológicos, de manutenção e
de obsolescência. Trataaos princípios da eficiência administr
Federal.
A implementação da ação orçamentária proposta fundamenta
projeções conservadoras de redução de custos, com estimativa mínima de 25%
(vinte e cinco por cento) de economia sobre a atual despesa com en
convencional, podendo atingir patamares superiores a 40% em cenários de
expansão gradual do sistema, conforme atestam estudos de municípios que já
adotaram o modelo.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 47, DE 7 DE MAIO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, II
submeto à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto
riza o Poder Executivo a criar e incluir nos instrumentos de
planejamento orçamentário - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) - a ação orçamentária
destinada à “Gestão e Locação de Sistema de Matriz Energética Sustentável“
, com aporte previsto de R$ 3.875.000,00, alocados à Secreta
Municipal de Infraestrutura, pelas razões que passo a discorrer.
A crescente pressão sobre os orçamentos municipais, aliada à urgência
energética nacional, impõe ao Poder Executivo o dever de adotar
soluções que conciliem responsabilidade fiscal e compromisso ambiental. Nesse
contexto, a presente proposição objetiva instituir ação orçamentária para a locação
de usina fotovoltaica destinada ao abastecimento dos órgãos públicos municipais,
representando uma das iniciativas de maior retorno financeiro e socioambiental
disponíveis à gestão pública contemporânea.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do
inas e Energia, os municípios brasileiros comprometem entre 5% e
15% de suas receitas correntes líquidas com despesas de energia elétrica. Trata
de encargo que cresce sistematicamente acima da inflação, pressionado por
reajustes tarifários, encargos setoriais e bandeiras tarifárias, sem qualquer
contrapartida produtiva ao erário.
A modalidade de locação de usina fotovoltaica amplamente adotada
por municípios brasileiros, de todos os portes, permite ao Poder Público capturar de
imediato os benefícios da energia solar sem desembolso de capital para aquisição
de equipamentos, transferindo ao locador os riscos tecnológicos, de manutenção e
-se, portanto, de solução fiscalmente responsável, aderente
aos princípios da eficiência administrativa inscritos no art. 37 da Constituição
A implementação da ação orçamentária proposta fundamenta
projeções conservadoras de redução de custos, com estimativa mínima de 25%
(vinte e cinco por cento) de economia sobre a atual despesa com en
convencional, podendo atingir patamares superiores a 40% em cenários de
expansão gradual do sistema, conforme atestam estudos de municípios que já
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 47, DE 7 DE MAIO DE 2026
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
III, da Lei Federal n°
submeto à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto
riza o Poder Executivo a criar e incluir nos instrumentos de
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
a ação orçamentária
nergética Sustentável“
alocados à Secretaria
A crescente pressão sobre os orçamentos municipais, aliada à urgência
energética nacional, impõe ao Poder Executivo o dever de adotar
soluções que conciliem responsabilidade fiscal e compromisso ambiental. Nesse
contexto, a presente proposição objetiva instituir ação orçamentária para a locação
a ao abastecimento dos órgãos públicos municipais,
representando uma das iniciativas de maior retorno financeiro e socioambiental
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do
inas e Energia, os municípios brasileiros comprometem entre 5% e
15% de suas receitas correntes líquidas com despesas de energia elétrica. Trata-se
de encargo que cresce sistematicamente acima da inflação, pressionado por
oriais e bandeiras tarifárias, sem qualquer
A modalidade de locação de usina fotovoltaica amplamente adotada
permite ao Poder Público capturar de
nergia solar sem desembolso de capital para aquisição
de equipamentos, transferindo ao locador os riscos tecnológicos, de manutenção e
se, portanto, de solução fiscalmente responsável, aderente
ativa inscritos no art. 37 da Constituição
A implementação da ação orçamentária proposta fundamenta-se em
projeções conservadoras de redução de custos, com estimativa mínima de 25%
(vinte e cinco por cento) de economia sobre a atual despesa com energia elétrica
convencional, podendo atingir patamares superiores a 40% em cenários de
expansão gradual do sistema, conforme atestam estudos de municípios que já
Quadro Comparativo
Critério
Custo mensal
Risco tecnológico
Investimento inicial
Manutenção
Impacto ambiental
Previsibilidade orçamentária
A dotação prevista de R$
setenta e cinco mil reais) encontra
ciclo inicial do PPA 2026-
segurança financeira à execução orçamentária e minimiza a dependência de fontes
únicas de financiamento.
De acordo com o novo fluxo operacional, a despesa com energia será
dividida em duas frentes:
Energisa:
referente ao custo de disponibilidade (taxa mínima), Iluminação Pública (COSIP) e
tributos não compensáveis;
Usina fotovoltaica
na Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretarias beneficiadas.
Para viabilizar a contratação e a devida execução orçamentária no
exercício de 2026, é necessário o aporte de recursos na dotação da Secretaria de
Infraestrutura, mantendo
cobrir as taxas mínimas obrigatórias da concessionária.
O valor mensal total estimado para o Município será de
430.356,71, sendo que este valor será dividido por todas as Secretarias, conforme o
quadro abaixo, que apresent
Quadro Comparativo - Modelo Convencional vs. Modelo Fotovoltaico
Energia Convencional Usina Fotovoltaica
Alto e crescente (reajustes
acima da inflação)
Redução mínima de 25%
Absorvido pelo município Transferido ao locador
Nenhum (tarifa mensal) Nenhum
Responsabilidade da
concessionária
Responsabilidade do
Locador
Emissão de CO₂ e GEE Zero emissão na geração
Previsibilidade orçamentária Baixa (bandeiras tarifárias) Alta (contrato fixo)
A dotação prevista de R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e
setenta e cinco mil reais) encontra-se adequadamente dimensionada para cob
-2029, com fontes de recursos diversificadas, o que confere
segurança financeira à execução orçamentária e minimiza a dependência de fontes
únicas de financiamento.
De acordo com o novo fluxo operacional, a despesa com energia será
dividida em duas frentes:
Energisa: permanecerá o pagamento direto à concessionária
referente ao custo de disponibilidade (taxa mínima), Iluminação Pública (COSIP) e
tributos não compensáveis;
Usina fotovoltaica: pagamento da locação da usina, centralizado
Secretaria Municipal de Infraestrutura, mas custeado via rateio entre todas as
Para viabilizar a contratação e a devida execução orçamentária no
exercício de 2026, é necessário o aporte de recursos na dotação da Secretaria de
mantendo-se na pasta de origem apenas o saldo suficiente para
cobrir as taxas mínimas obrigatórias da concessionária.
O valor mensal total estimado para o Município será de
, sendo que este valor será dividido por todas as Secretarias, conforme o
que apresenta o valor por 9 (nove) meses:
Modelo Convencional vs. Modelo Fotovoltaico
Usina Fotovoltaica
(Locação)
Redução mínima de 25%
Transferido ao locador
Nenhum (locação)
Responsabilidade do
ocador
Zero emissão na geração
Alta (contrato fixo)
3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e
se adequadamente dimensionada para cobrir o
diversificadas, o que confere
segurança financeira à execução orçamentária e minimiza a dependência de fontes
De acordo com o novo fluxo operacional, a despesa com energia será
gamento direto à concessionária
referente ao custo de disponibilidade (taxa mínima), Iluminação Pública (COSIP) e
agamento da locação da usina, centralizado
eado via rateio entre todas as
Para viabilizar a contratação e a devida execução orçamentária no
exercício de 2026, é necessário o aporte de recursos na dotação da Secretaria de
apenas o saldo suficiente para
O valor mensal total estimado para o Município será de R$
, sendo que este valor será dividido por todas as Secretarias, conforme o
A ação orçamentária será classificada nos seguintes termos:
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Ação
Tipo
Natureza da Despesa
Dotação Prevista
Fontes de Recurso
A aprovação e implementação da presente ação
proporcionará ao Município os seguintes benefícios concretos:
economia fiscal imediata: redução mínima de 25% nos custos de
energia elétrica, com liberação de recursos para investimento em outras áreas
prioritárias como saúde, educação e assis
previsibilidade orçamentária: substituição de um custo variável e
sujeito a reajustes imprevisíveis por um contrato com valor previsível, facilitando o
planejamento financeiro;
zero investimento inicial: a modalidade de locação elimina a
necessidade de aporte de capital, permitindo acesso imediato aos benefícios sem
endividamento público;
sustentabilidade ambiental: adoção de fonte de energia 100%
renovável e limpa, com significativa redução da pegada de carbono da
Administração Municipal;
modernização da infraestrutura pública: posicionamento do
município como referência regional em inovação e governança energética;
criação de base orçamentária estruturada para evolução futura do
modelo energético, inclusive com possibilidade de implantação d
próprios de geração no horizonte do PPA;
A ação orçamentária será classificada nos seguintes termos:
07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
002 - Departamento de Desenvolvimento Urbano
25 – Energia
751 - Conservação de Energia
0006 - Infraestrutura para Todos
20129 - Gestão e Locação de Sistema de Matriz
Energética Sustentável
Atividade (custeio contínuo)
33.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e
cinco mil reais)
1.753.0000000.003;1.500.0000000.000; 1.751.
1.501.0000000.000;1.753.0000000.000; 1.711.0000804.000
A aprovação e implementação da presente ação
proporcionará ao Município os seguintes benefícios concretos:
economia fiscal imediata: redução mínima de 25% nos custos de
energia elétrica, com liberação de recursos para investimento em outras áreas
prioritárias como saúde, educação e assistência social;
previsibilidade orçamentária: substituição de um custo variável e
sujeito a reajustes imprevisíveis por um contrato com valor previsível, facilitando o
planejamento financeiro;
zero investimento inicial: a modalidade de locação elimina a
essidade de aporte de capital, permitindo acesso imediato aos benefícios sem
sustentabilidade ambiental: adoção de fonte de energia 100%
renovável e limpa, com significativa redução da pegada de carbono da
Administração Municipal;
dernização da infraestrutura pública: posicionamento do
município como referência regional em inovação e governança energética;
criação de base orçamentária estruturada para evolução futura do
modelo energético, inclusive com possibilidade de implantação d
próprios de geração no horizonte do PPA;
A ação orçamentária será classificada nos seguintes termos:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Gestão e Locação de Sistema de Matriz
R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e
1.500.0000000.000; 1.751.0000000.000;
1.753.0000000.000; 1.711.0000804.000
A aprovação e implementação da presente ação orçamentária
economia fiscal imediata: redução mínima de 25% nos custos de
energia elétrica, com liberação de recursos para investimento em outras áreas
previsibilidade orçamentária: substituição de um custo variável e
sujeito a reajustes imprevisíveis por um contrato com valor previsível, facilitando o
zero investimento inicial: a modalidade de locação elimina a
essidade de aporte de capital, permitindo acesso imediato aos benefícios sem
sustentabilidade ambiental: adoção de fonte de energia 100%
renovável e limpa, com significativa redução da pegada de carbono da
dernização da infraestrutura pública: posicionamento do
município como referência regional em inovação e governança energética;
criação de base orçamentária estruturada para evolução futura do
modelo energético, inclusive com possibilidade de implantação de sistemas
alinhamento às políticas públicas de sustentabilidade ambiental, às
diretrizes nacionais de transição energética e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 7
ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).
A proposição encontra sólido amparo no ordenamento jurídico
vigente, destacando-se os seguintes fundamentos:
Constituição Federal, art. 37,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, eficiência administrativa que
impõem ao gestor público o dever de adotar as soluções mais vantajosas ao erário;
Lei Federal n°
expressamente a modalidade de l
possibilidade de contratação de solução energética integrada por Administrações
Públicas;
Lei Federal n°
Minigeração Distribuída): incentiva a adoção de sistemas fotovoltaicos
Administração Pública, com regras claras para compensação de energia;
Política Nacional
estabelece o compromisso do Poder Público com a redução de emissões de gases
de efeito estufa, sendo a energia solar i
política;
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Compl
medida é plenamente compatível com os princípios de responsabilidade na gestão
fiscal, na medida em que propicia redução estrutural de despesa
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A adoção de energia fotovoltaica pela Administração Municipal
representa ainda um poderoso exemplo para a sociedade local, estimulando a
adesão de empresas, residências e propriedades rurais à t
efeitos multiplicadores sobre a economia regional, a geração de empregos
especializados e a qualidade ambiental do município.
A presente
iniciativas de modernização da gestão pública municipal que pode
deliberação dessa Casa Legislativa. Não se trata apenas de uma ação orçamentária
ordinária, mas de um marco na trajetória de
Município.
Por todas essas razõ
apreciação e deliberação da Câmara Municipal, confiantes na sensibilidade e no
compromisso dos nobres Vereadores com o interesse público e o dese
sustentável do nosso Município, requerendo a
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno
alinhamento às políticas públicas de sustentabilidade ambiental, às
diretrizes nacionais de transição energética e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 7 (Energia Limpa e Acessível) e o
ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).
A proposição encontra sólido amparo no ordenamento jurídico
se os seguintes fundamentos:
Constituição Federal, art. 37, caput: princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, eficiência administrativa que
impõem ao gestor público o dever de adotar as soluções mais vantajosas ao erário;
Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): prevê
expressamente a modalidade de locação de bens e sistemas, com ampla
possibilidade de contratação de solução energética integrada por Administrações
Lei Federal n° 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e
Minigeração Distribuída): incentiva a adoção de sistemas fotovoltaicos
Administração Pública, com regras claras para compensação de energia;
Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n°
estabelece o compromisso do Poder Público com a redução de emissões de gases
de efeito estufa, sendo a energia solar instrumento direto de cumprimento dessa
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
medida é plenamente compatível com os princípios de responsabilidade na gestão
fiscal, na medida em que propicia redução estrutural de despesa
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A adoção de energia fotovoltaica pela Administração Municipal
representa ainda um poderoso exemplo para a sociedade local, estimulando a
adesão de empresas, residências e propriedades rurais à transição energética com
efeitos multiplicadores sobre a economia regional, a geração de empregos
especializados e a qualidade ambiental do município.
A presente proposta configura-se como uma das mais relevantes
iniciativas de modernização da gestão pública municipal que pode
a Casa Legislativa. Não se trata apenas de uma ação orçamentária
ordinária, mas de um marco na trajetória de desenvolvimento sustentável do
Por todas essas razões, submeto o presente Projeto de Lei
apreciação e deliberação da Câmara Municipal, confiantes na sensibilidade e no
compromisso dos nobres Vereadores com o interesse público e o dese
sustentável do nosso Município, requerendo a tramitação em regime de urgência
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno Cameral.
alinhamento às políticas públicas de sustentabilidade ambiental, às
diretrizes nacionais de transição energética e aos Objetivos de Desenvolvimento
(Energia Limpa e Acessível) e o
A proposição encontra sólido amparo no ordenamento jurídico
: princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, eficiência administrativa que
impõem ao gestor público o dever de adotar as soluções mais vantajosas ao erário;
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): prevê
ocação de bens e sistemas, com ampla
possibilidade de contratação de solução energética integrada por Administrações
14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e
Minigeração Distribuída): incentiva a adoção de sistemas fotovoltaicos pela
Administração Pública, com regras claras para compensação de energia;
sobre Mudança do Clima (Lei n° 12.187/2009):
estabelece o compromisso do Poder Público com a redução de emissões de gases
nstrumento direto de cumprimento dessa
ementar n° 101/2000): a
medida é plenamente compatível com os princípios de responsabilidade na gestão
fiscal, na medida em que propicia redução estrutural de despesas correntes sem
A adoção de energia fotovoltaica pela Administração Municipal
representa ainda um poderoso exemplo para a sociedade local, estimulando a
ransição energética com
efeitos multiplicadores sobre a economia regional, a geração de empregos
se como uma das mais relevantes
iniciativas de modernização da gestão pública municipal que pode ser submetida à
a Casa Legislativa. Não se trata apenas de uma ação orçamentária
desenvolvimento sustentável do
Projeto de Lei à elevada
apreciação e deliberação da Câmara Municipal, confiantes na sensibilidade e no
compromisso dos nobres Vereadores com o interesse público e o desenvolvimento
tramitação em regime de urgência
Atenciosamente,
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PROJETO LEI N°
O PREFEITO
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta
43, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações
orçamentárias:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação: 002.25.751.0006.20129
Projeto/Atividade
ENERGÉTICA SUSTENTÁVEL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 1.811
Fonte de Recurso
Valor: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais)
Fonte de Recurso
Complementar n° 176/2020
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso
Iluminação Pública
Valor: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
Fonte de Recurso
Contribuições e Preços Públicos
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
PROJETO LEI N° 43, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Execu
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar
Orçamento vigente,
R$ 3.875.000,00
PREFEITO MUNICÍPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município,
3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais),
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.25.751.0006.20129
Projeto/Atividade: GESTÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MATRIZ
ENERGÉTICA SUSTENTÁVEL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 1.811.000,00 (um milhão e oitocentos e onze mil reais)
Fonte de Recurso: 15010000000000 Outros Recursos não Vinculados
R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais)
Fonte de Recurso: 17110000804000 Transferências da
Complementar n° 176/2020
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 17510000000000 Contribuição Para os Serviços de
Iluminação Pública - Cosip - Exercício
R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
e Recurso: 17530000000000 Recursos Provenientes de Taxas,
Contribuições e Preços Públicos
R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Autoriza o Poder Executivo
ipal a abrir crédito
suplementar no
Orçamento vigente, no valor de
.
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faz saber
ipal autorizado a abrir crédito
no valor de R$
, nos termos do art.
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
GESTÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MATRIZ
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
e oitocentos e onze mil reais)
Recursos não Vinculados
17110000804000 Transferências da União - Lei
Para os Serviços de
R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
Provenientes de Taxas,
Fonte de Recurso
Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
Art. 2° Os recursos necessários à execução
referido no art. 1°, inciso I, no valor total de
oitocentos e setenta e cinco mil reais)
parcial das seguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 02 GOVERNO MUNICIPAL
02.001 GOVERNO MUNIC
Dotação: 001.04.122.0002.20001
Projeto/Atividade
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Complementar n° 176/2020
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
II - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação: 001.04.122.0002.20010
Projeto/Atividade
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil re
III - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Dotação: 001.04.129.0002.20018
Projeto/Atividade
FINANÇAS
Elemento de Despesa
Fonte de
Impostos -
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
IV - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Fonte de Recurso: 17530000000003 Recursos Preços Públicos
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
TOTAL:
Os recursos necessários à execução do crédito suplementar
, inciso I, no valor total de R$ 3.875.000,00 (três
oitocentos e setenta e cinco mil reais), serão provenientes da anulação total ou
eguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.001 GOVERNO MUNICIPAL
001.04.122.0002.20001
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 17110000804000 Transferências da União
Complementar n° 176/2020
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001.04.122.0002.20010
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
FINANÇAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Preços Públicos - Água
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
TOTAL: R$ 3.875.000,00
do crédito suplementar
3.875.000,00 (três milhões,
serão provenientes da anulação total ou
eguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
Diretas
17110000804000 Transferências da União - Lei
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Dotação 1:
Projeto/Atividade
CULTURA
Elemento de Despesa
Fonte de
Impostos -
Valor: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
ARTES
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
PÚBLICA MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
V - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Dotação 1:
Projeto/Atividade
MATERIAL PERMANENTE
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor: R$ 45.882,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e dois
reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
ESPORTES E LAZER
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
: 001.13.122.0002.20020
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
: 002.13.391.0004.20021
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não
Exercício
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
: 003.13.391.0004.20024
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO MUSEU E BIBLIOTECA
PÚBLICA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não
Exercício
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
: 001.27.122.0002.10010
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15010000000000 Outros Recursos não Vinculados
R$ 45.882,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e dois
: 001.27.122.0002.20027
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
Diretas
não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
MANUTENÇÃO DO MUSEU E BIBLIOTECA
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Diretas
15010000000000 Outros Recursos não Vinculados
R$ 45.882,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e dois
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
Dotação 3:
Projeto/Atividade
LAZER
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor: R$ 92.118,00 (noventa e dois mil e cento e dezoito reais)
VI - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação 1:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Iluminação Pública
Valor: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
E DRENAGEM URBANA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
VII - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Dotação 1:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
FEIRA MUNICIPAL
Elemento de Despesa
: 002.27.812.0005.20028
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15010000000000 Outros Recursos não Vinculados
R$ 92.118,00 (noventa e dois mil e cento e dezoito reais)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
: 002.15.451.0006.20034
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 17510000000000 Contribuição para os Serviços de
Iluminação Pública - Cosip - Exercício
R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
: 004.17.512.0009.20037
Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
E DRENAGEM URBANA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 17530000000003 Recursos Preços Públicos
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
: 001.23.122.0002.20041
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
: 002.20.606.0008.20044
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO DA
FEIRA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E
Diretas
15010000000000 Outros Recursos não Vinculados
R$ 92.118,00 (noventa e dois mil e cento e dezoito reais)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Diretas
17510000000000 Contribuição para os Serviços de
R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
Diretas
3 Recursos Preços Públicos - Água
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO DA
Diretas
Fonte de Recurso
Complementar n° 176/2020
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Dotação 4:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de
Impostos -
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Dotação 5:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Contribuições e Preços Públicos
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
VIII - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Dotação 1:
Projeto/Atividade
EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa
Fonte de
Impostos -
Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
e Recurso: 17110000804000 Transferências da União
Complementar n° 176/2020
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
: 003.26.781.0007.20047
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
: 004.18.542.0009.20052
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTO
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
: 004.23.244.0007.20053
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 17530000000000 Recursos Provenientes de Taxas,
Contribuições e Preços Públicos
R$ 11.000,00 (onze mil reais)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
: 001.12.122.0002.20054
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
17110000804000 Transferências da União - Lei
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTO
Diretas
não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO
Diretas
17530000000000 Recursos Provenientes de Taxas,
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
Elemento de
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
INFANTIL -
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação 4:
Projeto/Atividade
INFANTIL -
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 130.000,00 (cento e
Dotação 5:
Projeto/Atividade
ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Dotação 6:
Projeto/Atividade
ESCOLAR
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1:
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Nã
Exercício
R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)
: 002.12.365.0010.20059
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados d
Exercício
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
: 002.12.365.0010.20060
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
CRECHES
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos n
Exercício
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
: 002.12.367.0010.20063
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não
Exercício
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
: 007.12.361.0010.20073
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
: 001.10.122.0011.20074
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos Não Vinculados de
R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
000000 Recursos Não Vinculados de
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
ções Diretas
000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
Projeto/Atividade
SAÚDE
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
Dotação 4:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Dotação 5:
Projeto/Atividade
ATENÇÃO PSICOS
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Dotação 6:
Projeto/Atividade
ESPECIALIDADES
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de
Exercício
R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
: 001.10.122.0011.20075
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE
REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
: 001.10.301.0012.20079
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
: 001.10.302.0013.20082
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
: 001.10.302.0013.20085
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
ESPECIALIDADES
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 23.000,00 (vinte e trê
Dotação 7:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso:
Impostos -
Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Dotação 8:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 180.800,00 (cento e oitenta mil e oitocentos reais)
Dotação 9:
Projeto/Atividade
SANITÁRIA
Elemento de Despesa
Fonte de Recur
Impostos -
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Dotação 10
Projeto/Atividade
TRABALHADOR
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
X - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE
Dotação 1:
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)
: 001.10.302.0013.20087
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Dotação 8: 001.10.303.0014.20089
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 180.800,00 (cento e oitenta mil e oitocentos reais)
: 001.10.304.0015.20090
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Dotação 10: 001.10.305.0015.20128
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DO
TRABALHADOR
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados d
Exercício
R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
: 001.08.122.0002.20093
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA
Diretas
000000 Recursos não Vinculados de
R$ 180.800,00 (cento e oitenta mil e oitocentos reais)
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DO
Diretas
000000 Recursos Não Vinculados de
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
DE CIDADANIA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
MUNICIPAIS
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 3.000,00 (trê
Dotação 4:
Projeto/Atividade
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Dotação 5:
Projeto/Atividade
BÁSICA - CRAS
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Dotação 6:
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos n
Exercício
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)
: 003.08.122.0017.20095
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
DE CIDADANIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não V
Exercício
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
: 004.08.122.0016.20100
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS - VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 3.000,00 (três mil reais)
: 004.08.245.0016.20104
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 13.000,00 (treze mil reais)
: 004.08.245.0016.20105
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
CRAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
: 004.08.245.0016.20106
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS
VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
Projeto/Atividade
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
ACOLHIMENTO
Elemento de Despesa
Fonte de Re
Impostos -
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Dotação 7:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Dotação 8:
Projeto/Atividade
DIGNIDADE
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 1.000,00 (
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe
PPA para o período de 2026 a 2029
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENEZ
Secretári
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE
ACOLHIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não
Exercício
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
: 006.08.243.0016.20113
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não
Exercício
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
: 008.08.241.0016.20116
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM
DIGNIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 1.000,00 (um mil reais)
TOTAL:
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 7 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
INSTITUIÇÕES DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM
Diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de
TOTAL: R$ 3.875.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
sobre o Plano Plurianual -
, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina