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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.875.000,00.
native_id28287

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa no Grande Expediente — —
2026-05-22 Autorizado a inclusão no Grande Expediente — —
2026-05-22 Análise Preliminar — —
2026-05-22 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:11:21.129386-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-05-25T17:42:39.206139-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 47, DE 7 DE MAIO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, 
4.320/64, submeto à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei, que autoriza o Poder Executivo a criar e incluir nos instrumentos de 
planejamento orçamentário 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) 
destinada à “Gestão e Locação de Sistema de Matriz E
pelo Município, com aporte previsto de 
Municipal de Infraestrutura
A crescente pressão sobre os orçamentos municipais, aliada à urgência 
da transição energética nacional, impõe ao Poder Executivo o dever de adotar 
soluções que conciliem responsabilidade fiscal e compromisso ambiental. Nesse 
contexto, a presente proposição objetiva instituir ação orçamentária para a locação 
de usina fotovoltaica destinad
representando uma das iniciativas de maior retorno financeiro e socioambiental 
disponíveis à gestão pública contemporânea.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do 
Ministério de Minas e Energia, os municípios brasileiros comprometem entre 5% e 
15% de suas receitas correntes líquidas com despesas de energia elétrica. Trata
de encargo que cresce sistematicamente acima da inflação, pressionado por 
reajustes tarifários, encargos set
contrapartida produtiva ao erário.
A modalidade de locação de usina fotovoltaica amplamente adotada 
por municípios brasileiros
imediato os benefícios da e
de equipamentos, transferindo ao locador os riscos tecnológicos, de manutenção e 
de obsolescência. Trata￾aos princípios da eficiência administr
Federal.
A implementação da ação orçamentária proposta fundamenta
projeções conservadoras de redução de custos, com estimativa mínima de 25% 
(vinte e cinco por cento) de economia sobre a atual despesa com en
convencional, podendo atingir patamares superiores a 40% em cenários de 
expansão gradual do sistema, conforme atestam estudos de municípios que já 
adotaram o modelo. 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 47, DE 7 DE MAIO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, II
submeto à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto 
riza o Poder Executivo a criar e incluir nos instrumentos de 
planejamento orçamentário - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) - a ação orçamentária 
destinada à “Gestão e Locação de Sistema de Matriz Energética Sustentável“ 
, com aporte previsto de R$ 3.875.000,00, alocados à Secreta
Municipal de Infraestrutura, pelas razões que passo a discorrer.
A crescente pressão sobre os orçamentos municipais, aliada à urgência 
energética nacional, impõe ao Poder Executivo o dever de adotar 
soluções que conciliem responsabilidade fiscal e compromisso ambiental. Nesse 
contexto, a presente proposição objetiva instituir ação orçamentária para a locação 
de usina fotovoltaica destinada ao abastecimento dos órgãos públicos municipais, 
representando uma das iniciativas de maior retorno financeiro e socioambiental 
disponíveis à gestão pública contemporânea.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do 
inas e Energia, os municípios brasileiros comprometem entre 5% e 
15% de suas receitas correntes líquidas com despesas de energia elétrica. Trata
de encargo que cresce sistematicamente acima da inflação, pressionado por 
reajustes tarifários, encargos setoriais e bandeiras tarifárias, sem qualquer 
contrapartida produtiva ao erário.
A modalidade de locação de usina fotovoltaica amplamente adotada 
por municípios brasileiros, de todos os portes, permite ao Poder Público capturar de 
imediato os benefícios da energia solar sem desembolso de capital para aquisição 
de equipamentos, transferindo ao locador os riscos tecnológicos, de manutenção e 
-se, portanto, de solução fiscalmente responsável, aderente 
aos princípios da eficiência administrativa inscritos no art. 37 da Constituição 
A implementação da ação orçamentária proposta fundamenta
projeções conservadoras de redução de custos, com estimativa mínima de 25% 
(vinte e cinco por cento) de economia sobre a atual despesa com en
convencional, podendo atingir patamares superiores a 40% em cenários de 
expansão gradual do sistema, conforme atestam estudos de municípios que já 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 47, DE 7 DE MAIO DE 2026
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
III, da Lei Federal n° 
submeto à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto 
riza o Poder Executivo a criar e incluir nos instrumentos de 
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
a ação orçamentária 
nergética Sustentável“ 
alocados à Secretaria 
A crescente pressão sobre os orçamentos municipais, aliada à urgência 
energética nacional, impõe ao Poder Executivo o dever de adotar 
soluções que conciliem responsabilidade fiscal e compromisso ambiental. Nesse 
contexto, a presente proposição objetiva instituir ação orçamentária para a locação 
a ao abastecimento dos órgãos públicos municipais, 
representando uma das iniciativas de maior retorno financeiro e socioambiental 
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do 
inas e Energia, os municípios brasileiros comprometem entre 5% e 
15% de suas receitas correntes líquidas com despesas de energia elétrica. Trata-se 
de encargo que cresce sistematicamente acima da inflação, pressionado por 
oriais e bandeiras tarifárias, sem qualquer 
A modalidade de locação de usina fotovoltaica amplamente adotada 
permite ao Poder Público capturar de 
nergia solar sem desembolso de capital para aquisição 
de equipamentos, transferindo ao locador os riscos tecnológicos, de manutenção e 
se, portanto, de solução fiscalmente responsável, aderente 
ativa inscritos no art. 37 da Constituição 
A implementação da ação orçamentária proposta fundamenta-se em 
projeções conservadoras de redução de custos, com estimativa mínima de 25% 
(vinte e cinco por cento) de economia sobre a atual despesa com energia elétrica 
convencional, podendo atingir patamares superiores a 40% em cenários de 
expansão gradual do sistema, conforme atestam estudos de municípios que já 
Quadro Comparativo 
Critério
Custo mensal 
Risco tecnológico 
Investimento inicial 
Manutenção 
Impacto ambiental 
Previsibilidade orçamentária
A dotação prevista de R$
setenta e cinco mil reais) encontra
ciclo inicial do PPA 2026-
segurança financeira à execução orçamentária e minimiza a dependência de fontes 
únicas de financiamento.
De acordo com o novo fluxo operacional, a despesa com energia será 
dividida em duas frentes:
 Energisa:
referente ao custo de disponibilidade (taxa mínima), Iluminação Pública (COSIP) e 
tributos não compensáveis;
 Usina fotovoltaica
na Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretarias beneficiadas.
Para viabilizar a contratação e a devida execução orçamentária no 
exercício de 2026, é necessário o aporte de recursos na dotação da Secretaria de 
Infraestrutura, mantendo
cobrir as taxas mínimas obrigatórias da concessionária.
O valor mensal total estimado para o Município será de
430.356,71, sendo que este valor será dividido por todas as Secretarias, conforme o 
quadro abaixo, que apresent
 
Quadro Comparativo - Modelo Convencional vs. Modelo Fotovoltaico
Energia Convencional Usina Fotovoltaica 
Alto e crescente (reajustes 
acima da inflação) 
Redução mínima de 25%
Absorvido pelo município Transferido ao locador
Nenhum (tarifa mensal) Nenhum 
Responsabilidade da 
concessionária 
Responsabilidade do 
Locador
Emissão de CO₂ e GEE Zero emissão na geração
Previsibilidade orçamentária Baixa (bandeiras tarifárias) Alta (contrato fixo)
A dotação prevista de R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e 
setenta e cinco mil reais) encontra-se adequadamente dimensionada para cob
-2029, com fontes de recursos diversificadas, o que confere 
segurança financeira à execução orçamentária e minimiza a dependência de fontes 
únicas de financiamento. 
De acordo com o novo fluxo operacional, a despesa com energia será 
dividida em duas frentes:
Energisa: permanecerá o pagamento direto à concessionária 
referente ao custo de disponibilidade (taxa mínima), Iluminação Pública (COSIP) e 
tributos não compensáveis;
Usina fotovoltaica: pagamento da locação da usina, centralizado 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, mas custeado via rateio entre todas as 
Para viabilizar a contratação e a devida execução orçamentária no 
exercício de 2026, é necessário o aporte de recursos na dotação da Secretaria de 
mantendo-se na pasta de origem apenas o saldo suficiente para 
cobrir as taxas mínimas obrigatórias da concessionária.
O valor mensal total estimado para o Município será de
, sendo que este valor será dividido por todas as Secretarias, conforme o 
que apresenta o valor por 9 (nove) meses: 
 
Modelo Convencional vs. Modelo Fotovoltaico
Usina Fotovoltaica 
(Locação)
Redução mínima de 25%
Transferido ao locador
Nenhum (locação) 
Responsabilidade do 
ocador
Zero emissão na geração
Alta (contrato fixo)
3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e 
se adequadamente dimensionada para cobrir o 
diversificadas, o que confere 
segurança financeira à execução orçamentária e minimiza a dependência de fontes 
De acordo com o novo fluxo operacional, a despesa com energia será 
gamento direto à concessionária 
referente ao custo de disponibilidade (taxa mínima), Iluminação Pública (COSIP) e 
agamento da locação da usina, centralizado 
eado via rateio entre todas as 
Para viabilizar a contratação e a devida execução orçamentária no 
exercício de 2026, é necessário o aporte de recursos na dotação da Secretaria de 
apenas o saldo suficiente para 
O valor mensal total estimado para o Município será de R$ 
, sendo que este valor será dividido por todas as Secretarias, conforme o 
A ação orçamentária será classificada nos seguintes termos:
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Ação
Tipo
Natureza da Despesa
Dotação Prevista
Fontes de Recurso
A aprovação e implementação da presente ação 
proporcionará ao Município os seguintes benefícios concretos:
 economia fiscal imediata: redução mínima de 25% nos custos de 
energia elétrica, com liberação de recursos para investimento em outras áreas 
prioritárias como saúde, educação e assis
 previsibilidade orçamentária: substituição de um custo variável e 
sujeito a reajustes imprevisíveis por um contrato com valor previsível, facilitando o 
planejamento financeiro;
 zero investimento inicial: a modalidade de locação elimina a 
necessidade de aporte de capital, permitindo acesso imediato aos benefícios sem 
endividamento público; 
 sustentabilidade ambiental: adoção de fonte de energia 100% 
renovável e limpa, com significativa redução da pegada de carbono da 
Administração Municipal;
 modernização da infraestrutura pública: posicionamento do 
município como referência regional em inovação e governança energética;
 criação de base orçamentária estruturada para evolução futura do 
modelo energético, inclusive com possibilidade de implantação d
próprios de geração no horizonte do PPA;
 
A ação orçamentária será classificada nos seguintes termos:
07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
002 - Departamento de Desenvolvimento Urbano
25 – Energia 
751 - Conservação de Energia 
0006 - Infraestrutura para Todos 
20129 - Gestão e Locação de Sistema de Matriz 
Energética Sustentável 
Atividade (custeio contínuo) 
33.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e 
cinco mil reais) 
1.753.0000000.003;1.500.0000000.000; 1.751.
1.501.0000000.000;1.753.0000000.000; 1.711.0000804.000
A aprovação e implementação da presente ação 
proporcionará ao Município os seguintes benefícios concretos:
economia fiscal imediata: redução mínima de 25% nos custos de 
energia elétrica, com liberação de recursos para investimento em outras áreas 
prioritárias como saúde, educação e assistência social; 
previsibilidade orçamentária: substituição de um custo variável e 
sujeito a reajustes imprevisíveis por um contrato com valor previsível, facilitando o 
planejamento financeiro;
zero investimento inicial: a modalidade de locação elimina a 
essidade de aporte de capital, permitindo acesso imediato aos benefícios sem 
sustentabilidade ambiental: adoção de fonte de energia 100% 
renovável e limpa, com significativa redução da pegada de carbono da 
Administração Municipal;
dernização da infraestrutura pública: posicionamento do 
município como referência regional em inovação e governança energética;
criação de base orçamentária estruturada para evolução futura do 
modelo energético, inclusive com possibilidade de implantação d
próprios de geração no horizonte do PPA;
 
A ação orçamentária será classificada nos seguintes termos:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Gestão e Locação de Sistema de Matriz 
R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e 
1.500.0000000.000; 1.751.0000000.000; 
1.753.0000000.000; 1.711.0000804.000
A aprovação e implementação da presente ação orçamentária 
economia fiscal imediata: redução mínima de 25% nos custos de 
energia elétrica, com liberação de recursos para investimento em outras áreas 
previsibilidade orçamentária: substituição de um custo variável e 
sujeito a reajustes imprevisíveis por um contrato com valor previsível, facilitando o 
zero investimento inicial: a modalidade de locação elimina a 
essidade de aporte de capital, permitindo acesso imediato aos benefícios sem 
sustentabilidade ambiental: adoção de fonte de energia 100% 
renovável e limpa, com significativa redução da pegada de carbono da 
dernização da infraestrutura pública: posicionamento do 
município como referência regional em inovação e governança energética;
criação de base orçamentária estruturada para evolução futura do 
modelo energético, inclusive com possibilidade de implantação de sistemas 
 alinhamento às políticas públicas de sustentabilidade ambiental, às 
diretrizes nacionais de transição energética e aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 7 
ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).
A proposição encontra sólido amparo no ordenamento jurídico 
vigente, destacando-se os seguintes fundamentos:
 Constituição Federal, art. 37, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, eficiência administrativa que 
impõem ao gestor público o dever de adotar as soluções mais vantajosas ao erário;
 Lei Federal n°
expressamente a modalidade de l
possibilidade de contratação de solução energética integrada por Administrações 
Públicas; 
 Lei Federal n°
Minigeração Distribuída): incentiva a adoção de sistemas fotovoltaicos 
Administração Pública, com regras claras para compensação de energia;
 Política Nacional
estabelece o compromisso do Poder Público com a redução de emissões de gases 
de efeito estufa, sendo a energia solar i
política; 
 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Compl
medida é plenamente compatível com os princípios de responsabilidade na gestão 
fiscal, na medida em que propicia redução estrutural de despesa
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A adoção de energia fotovoltaica pela Administração Municipal 
representa ainda um poderoso exemplo para a sociedade local, estimulando a 
adesão de empresas, residências e propriedades rurais à t
efeitos multiplicadores sobre a economia regional, a geração de empregos 
especializados e a qualidade ambiental do município.
A presente 
iniciativas de modernização da gestão pública municipal que pode 
deliberação dessa Casa Legislativa. Não se trata apenas de uma ação orçamentária 
ordinária, mas de um marco na trajetória de
Município. 
Por todas essas razõ
apreciação e deliberação da Câmara Municipal, confiantes na sensibilidade e no 
compromisso dos nobres Vereadores com o interesse público e o dese
sustentável do nosso Município, requerendo a 
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno 
 
alinhamento às políticas públicas de sustentabilidade ambiental, às 
diretrizes nacionais de transição energética e aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 7 (Energia Limpa e Acessível) e o 
ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).
A proposição encontra sólido amparo no ordenamento jurídico 
se os seguintes fundamentos:
Constituição Federal, art. 37, caput: princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, eficiência administrativa que 
impõem ao gestor público o dever de adotar as soluções mais vantajosas ao erário;
Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): prevê 
expressamente a modalidade de locação de bens e sistemas, com ampla 
possibilidade de contratação de solução energética integrada por Administrações 
Lei Federal n° 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e 
Minigeração Distribuída): incentiva a adoção de sistemas fotovoltaicos 
Administração Pública, com regras claras para compensação de energia;
Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n°
estabelece o compromisso do Poder Público com a redução de emissões de gases 
de efeito estufa, sendo a energia solar instrumento direto de cumprimento dessa 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
medida é plenamente compatível com os princípios de responsabilidade na gestão 
fiscal, na medida em que propicia redução estrutural de despesa
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A adoção de energia fotovoltaica pela Administração Municipal 
representa ainda um poderoso exemplo para a sociedade local, estimulando a 
adesão de empresas, residências e propriedades rurais à transição energética com 
efeitos multiplicadores sobre a economia regional, a geração de empregos 
especializados e a qualidade ambiental do município.
A presente proposta configura-se como uma das mais relevantes 
iniciativas de modernização da gestão pública municipal que pode 
a Casa Legislativa. Não se trata apenas de uma ação orçamentária 
ordinária, mas de um marco na trajetória de desenvolvimento sustentável do 
Por todas essas razões, submeto o presente Projeto de Lei 
apreciação e deliberação da Câmara Municipal, confiantes na sensibilidade e no 
compromisso dos nobres Vereadores com o interesse público e o dese
sustentável do nosso Município, requerendo a tramitação em regime de urgência 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno Cameral. 
 
alinhamento às políticas públicas de sustentabilidade ambiental, às 
diretrizes nacionais de transição energética e aos Objetivos de Desenvolvimento 
(Energia Limpa e Acessível) e o 
A proposição encontra sólido amparo no ordenamento jurídico 
: princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, eficiência administrativa que 
impõem ao gestor público o dever de adotar as soluções mais vantajosas ao erário;
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): prevê 
ocação de bens e sistemas, com ampla 
possibilidade de contratação de solução energética integrada por Administrações 
14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e 
Minigeração Distribuída): incentiva a adoção de sistemas fotovoltaicos pela 
Administração Pública, com regras claras para compensação de energia;
sobre Mudança do Clima (Lei n° 12.187/2009): 
estabelece o compromisso do Poder Público com a redução de emissões de gases 
nstrumento direto de cumprimento dessa 
ementar n° 101/2000): a 
medida é plenamente compatível com os princípios de responsabilidade na gestão 
fiscal, na medida em que propicia redução estrutural de despesas correntes sem 
A adoção de energia fotovoltaica pela Administração Municipal 
representa ainda um poderoso exemplo para a sociedade local, estimulando a 
ransição energética com 
efeitos multiplicadores sobre a economia regional, a geração de empregos 
se como uma das mais relevantes 
iniciativas de modernização da gestão pública municipal que pode ser submetida à 
a Casa Legislativa. Não se trata apenas de uma ação orçamentária 
desenvolvimento sustentável do 
Projeto de Lei à elevada 
apreciação e deliberação da Câmara Municipal, confiantes na sensibilidade e no 
compromisso dos nobres Vereadores com o interesse público e o desenvolvimento 
tramitação em regime de urgência 
Atenciosamente,
 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta 
43, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações 
orçamentárias: 
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação: 002.25.751.0006.20129 
Projeto/Atividade
ENERGÉTICA SUSTENTÁVEL 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 1.811
Fonte de Recurso
Valor: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais)
Fonte de Recurso
Complementar n° 176/2020 
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso
Iluminação Pública 
Valor: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
Fonte de Recurso
Contribuições e Preços Públicos 
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
 
PROJETO LEI N° 43, DE 7 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Poder Execu
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar
Orçamento vigente, 
R$ 3.875.000,00
PREFEITO MUNICÍPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município,
3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), 
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.25.751.0006.20129 
Projeto/Atividade: GESTÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MATRIZ 
ENERGÉTICA SUSTENTÁVEL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 1.811.000,00 (um milhão e oitocentos e onze mil reais)
Fonte de Recurso: 15010000000000 Outros Recursos não Vinculados 
R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais)
Fonte de Recurso: 17110000804000 Transferências da 
Complementar n° 176/2020 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 17510000000000 Contribuição Para os Serviços de 
Iluminação Pública - Cosip - Exercício 
R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
e Recurso: 17530000000000 Recursos Provenientes de Taxas, 
Contribuições e Preços Públicos 
R$ 11.000,00 (onze mil reais)
 
Autoriza o Poder Executivo 
ipal a abrir crédito 
suplementar no 
Orçamento vigente, no valor de 
. 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faz saber 
ipal autorizado a abrir crédito 
no valor de R$
, nos termos do art. 
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
GESTÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MATRIZ 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
e oitocentos e onze mil reais) 
Recursos não Vinculados 
17110000804000 Transferências da União - Lei 
Para os Serviços de 
R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
Provenientes de Taxas, 
Fonte de Recurso
Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
 
Art. 2° Os recursos necessários à execução 
referido no art. 1°, inciso I, no valor total de 
oitocentos e setenta e cinco mil reais)
parcial das seguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da 
Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 02 GOVERNO MUNICIPAL 
02.001 GOVERNO MUNIC
Dotação: 001.04.122.0002.20001 
Projeto/Atividade
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Complementar n° 176/2020 
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
 
II - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação: 001.04.122.0002.20010 
Projeto/Atividade
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil re
III - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Dotação: 001.04.129.0002.20018 
Projeto/Atividade
FINANÇAS 
Elemento de Despesa
Fonte de 
Impostos -
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
IV - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
 
Fonte de Recurso: 17530000000003 Recursos Preços Públicos 
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
 TOTAL:
Os recursos necessários à execução do crédito suplementar 
, inciso I, no valor total de R$ 3.875.000,00 (três 
oitocentos e setenta e cinco mil reais), serão provenientes da anulação total ou 
eguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da 
Lei Federal n° 4.320, de 1964:
02 GOVERNO MUNICIPAL 
02.001 GOVERNO MUNICIPAL 
001.04.122.0002.20001 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE 
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 17110000804000 Transferências da União 
Complementar n° 176/2020 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001.04.122.0002.20010 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
FINANÇAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
 
Preços Públicos - Água 
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
TOTAL: R$ 3.875.000,00 
do crédito suplementar 
3.875.000,00 (três milhões, 
serão provenientes da anulação total ou 
eguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE 
Diretas 
17110000804000 Transferências da União - Lei 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE 
90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Dotação 1:
Projeto/Atividade
CULTURA 
Elemento de Despesa
Fonte de 
Impostos -
Valor: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
ARTES 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
PÚBLICA MUNICIPAL 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
V - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Dotação 1:
Projeto/Atividade
MATERIAL PERMANENTE 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor: R$ 45.882,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e dois 
reais) 
Dotação 2:
Projeto/Atividade
ESPORTES E LAZER 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 
: 001.13.122.0002.20020 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
: 002.13.391.0004.20021 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não 
Exercício 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
: 003.13.391.0004.20024 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO MUSEU E BIBLIOTECA 
PÚBLICA MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não 
Exercício 
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
: 001.27.122.0002.10010 
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 15010000000000 Outros Recursos não Vinculados
R$ 45.882,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e dois 
: 001.27.122.0002.20027 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
Diretas 
não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
MANUTENÇÃO DO MUSEU E BIBLIOTECA 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
Diretas 
15010000000000 Outros Recursos não Vinculados
R$ 45.882,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e dois 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Dotação 3:
Projeto/Atividade
LAZER 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor: R$ 92.118,00 (noventa e dois mil e cento e dezoito reais)
VI - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação 1:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Iluminação Pública 
Valor: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
E DRENAGEM URBANA 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
VII - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Dotação 1:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
FEIRA MUNICIPAL 
Elemento de Despesa
 
: 002.27.812.0005.20028 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15010000000000 Outros Recursos não Vinculados 
R$ 92.118,00 (noventa e dois mil e cento e dezoito reais)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
: 002.15.451.0006.20034 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 17510000000000 Contribuição para os Serviços de 
Iluminação Pública - Cosip - Exercício 
R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
: 004.17.512.0009.20037 
Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 
E DRENAGEM URBANA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 17530000000003 Recursos Preços Públicos 
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
: 001.23.122.0002.20041 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
: 002.20.606.0008.20044 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO DA 
FEIRA MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E 
Diretas 
15010000000000 Outros Recursos não Vinculados 
R$ 92.118,00 (noventa e dois mil e cento e dezoito reais)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Diretas 
17510000000000 Contribuição para os Serviços de 
R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)
GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 
Diretas 
3 Recursos Preços Públicos - Água 
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO DA 
Diretas 
Fonte de Recurso
Complementar n° 176/2020 
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Dotação 4:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa
Fonte de 
Impostos -
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Dotação 5:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Contribuições e Preços Públicos 
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
VIII - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Dotação 1:
Projeto/Atividade
EDUCAÇÃO 
Elemento de Despesa
Fonte de 
Impostos -
Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
 
e Recurso: 17110000804000 Transferências da União 
Complementar n° 176/2020 
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
: 003.26.781.0007.20047 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO 
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
: 004.18.542.0009.20052 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTO 
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
: 004.23.244.0007.20053 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 
MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 17530000000000 Recursos Provenientes de Taxas, 
Contribuições e Preços Públicos 
R$ 11.000,00 (onze mil reais)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
: 001.12.122.0002.20054 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
: 002.12.361.0010.20058 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
 
17110000804000 Transferências da União - Lei 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTO 
Diretas 
não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 
Diretas 
17530000000000 Recursos Provenientes de Taxas, 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
Elemento de 
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
INFANTIL -
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação 4:
Projeto/Atividade
INFANTIL -
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 130.000,00 (cento e
Dotação 5:
Projeto/Atividade
ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Dotação 6:
Projeto/Atividade
ESCOLAR 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1:
 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Nã
Exercício 
R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)
: 002.12.365.0010.20059 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
PRÉ-ESCOLA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados d
Exercício 
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
: 002.12.365.0010.20060 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
CRECHES 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos n
Exercício 
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) 
: 002.12.367.0010.20063 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE 
ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não 
Exercício 
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
: 007.12.361.0010.20073 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
: 001.10.122.0011.20074 
 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos Não Vinculados de 
R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
000000 Recursos Não Vinculados de 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE 
ções Diretas 
000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Projeto/Atividade
SAÚDE 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
Dotação 4:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Dotação 5:
Projeto/Atividade
ATENÇÃO PSICOS
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Dotação 6:
Projeto/Atividade
ESPECIALIDADES 
 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Exercício 
R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
: 001.10.122.0011.20075 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE 
REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
: 001.10.301.0012.20079 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE 
ATENÇÃO PRIMÁRIA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
: 001.10.302.0013.20082 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO 
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
: 001.10.302.0013.20084 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE 
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
: 001.10.302.0013.20085 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE 
ESPECIALIDADES 
 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 23.000,00 (vinte e trê
Dotação 7:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso:
Impostos -
Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Dotação 8:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 180.800,00 (cento e oitenta mil e oitocentos reais)
Dotação 9:
Projeto/Atividade
SANITÁRIA 
Elemento de Despesa
Fonte de Recur
Impostos -
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Dotação 10
Projeto/Atividade
TRABALHADOR 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
X - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
Dotação 1:
 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) 
: 001.10.302.0013.20087 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Dotação 8: 001.10.303.0014.20089 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA 
MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 180.800,00 (cento e oitenta mil e oitocentos reais)
: 001.10.304.0015.20090 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Dotação 10: 001.10.305.0015.20128 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DO 
TRABALHADOR 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados d
Exercício 
R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
: 001.08.122.0002.20093 
 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA 
Diretas 
000000 Recursos não Vinculados de 
R$ 180.800,00 (cento e oitenta mil e oitocentos reais)
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DO 
Diretas 
000000 Recursos Não Vinculados de 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
DE CIDADANIA 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
MUNICIPAIS 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 3.000,00 (trê
Dotação 4:
Projeto/Atividade
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Dotação 5:
Projeto/Atividade
BÁSICA - CRAS 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Dotação 6:
 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos n
Exercício 
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)
: 003.08.122.0017.20095 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO 
DE CIDADANIA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não V
Exercício 
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
: 004.08.122.0016.20100 
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS - VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 3.000,00 (três mil reais) 
: 004.08.245.0016.20104 
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 13.000,00 (treze mil reais)
: 004.08.245.0016.20105 
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
CRAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
: 004.08.245.0016.20106 
 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS 
VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
Projeto/Atividade
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 
ACOLHIMENTO 
Elemento de Despesa
Fonte de Re
Impostos -
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Dotação 7:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Dotação 8:
Projeto/Atividade
DIGNIDADE 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Impostos -
Valor: R$ 1.000,00 (
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe
PPA para o período de 2026 a 2029
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENEZ
Secretári
 
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE 
ACOLHIMENTO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não 
Exercício 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
: 006.08.243.0016.20113 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não 
Exercício 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
: 008.08.241.0016.20116 
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM 
DIGNIDADE 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 1.000,00 (um mil reais) 
 TOTAL:
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 7 de maio de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
 
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
INSTITUIÇÕES DE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM 
Diretas 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
TOTAL: R$ 3.875.000,00 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
sobre o Plano Plurianual - 
, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina

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