MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 41, I,
4.320/64, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Lei, que solicita autoriza
Orçamento vigente, no
Secretaria Municipal de Educação
A solicitação de aporte decorre da necessidade de complementação
orçamentária para fazer face ao aditivo contratual
da obra da E.M. Prof. Domingos Sávio, no Ba
aquisição de equipamentos e materiais permanentes
ensino fundamental.
Informa-se que o
crédito decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, com respaldo no art.
§ 1°, III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Considerando que
para o acesso à educação
de urgência especial, nos termos d
Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo,
para a sua aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 49, DE 19 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, I
ubmeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o
autorização para abertura de crédito adicional s
Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00, para atendimento de ações
Educação.
A solicitação de aporte decorre da necessidade de complementação
orçamentária para fazer face ao aditivo contratual para execução de mais uma etapa
Domingos Sávio, no Bairro Jardim Itália, bem como
aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às
se que os recursos necessários à execução do
da anulação de dotações orçamentárias, com respaldo no art.
I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Considerando que a medida garante a conclusão
acesso à educação, requer-se a tramitação da presente matéria em
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
III, da Lei Federal n°
o incluso Projeto de
e crédito adicional suplementar no
atendimento de ações da
A solicitação de aporte decorre da necessidade de complementação
execução de mais uma etapa
irro Jardim Itália, bem como para a
destinados às unidades do
ssários à execução do pretendido
da anulação de dotações orçamentárias, com respaldo no art. 43,
a medida garante a conclusão de obra essencial
matéria em regime
o art. 144 do Regimento Interno dessa Casa
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
contando com o apoio de Vossas Excelências
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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PROJETO LEI N°
O PREFEITO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
(quatrocentos mil reais), nos termos
de 1964, nas seguintes class
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1:
Projeto/Atividade
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
FNDE Salário
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
EDUCAÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
FNDE Salário
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
de que trata o art. 1°, I, no
suportados por recursos
orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, d
PROJETO LEI N° 45, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir cr
adicional suplementar no
Orçamento vigente, no valor de
R$ 400.000,00.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
, nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320,
s classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
: 002.12.361.0010.10036
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do
FNDE Salário-Educação
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
: 002.12.361.0010.10039
Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE
EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de
FNDE Salário-Educação
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
TOTAL:
Os recursos necessários à execução dos crédito
art. 1°, I, no total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
recursos provenientes de anulação das seguintes
, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no
rçamento vigente, no valor de
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00
dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320,
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
ENSINO FUNDAMENTAL
Diretas
15500000000000 Transferências de Recursos do
REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE
Diretas
15500000000000 Transferências de Recursos do
TOTAL: R$ 400.000,00
créditos suplementares
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), serão
de anulação das seguintes dotações
a Lei Federal n° 4.320, de 1964:
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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I - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE Salário
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
ESCOLAR Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE Salário
Valor: R$ 300.000,00 (trezen
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENEZ
Secretári
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos d
Salário-Educação
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
: 007.12.361.0010.20073
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 15500000000000 Transferências
Salário-Educação
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
TOTAL:
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15500000000000 Transferências de Recursos do
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15500000000000 Transferências de Recursos do
TOTAL: R$ 400.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
rcício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8192-98C1-4CED-5FD7
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 21/05/2026 16:34:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 17:04:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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