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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00.
native_id28288

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-05-22 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-05-22 Análise Preliminar
2026-05-22 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:12:14.496690-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-05-25T17:46:04.187065-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 41, I,
4.320/64, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Lei, que solicita autoriza
Orçamento vigente, no 
Secretaria Municipal de Educação
A solicitação de aporte decorre da necessidade de complementação 
orçamentária para fazer face ao aditivo contratual 
da obra da E.M. Prof. Domingos Sávio, no Ba
aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
ensino fundamental. 
Informa-se que o
crédito decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, com respaldo no art. 
§ 1°, III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Considerando que 
para o acesso à educação
de urgência especial, nos termos d
Legislativa. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo, 
para a sua aprovação. 
Atenciosamente,
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 49, DE 19 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, I
ubmeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o 
autorização para abertura de crédito adicional s
Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00, para atendimento de ações
Educação. 
A solicitação de aporte decorre da necessidade de complementação 
orçamentária para fazer face ao aditivo contratual para execução de mais uma etapa 
Domingos Sávio, no Bairro Jardim Itália, bem como
aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às 
se que os recursos necessários à execução do 
da anulação de dotações orçamentárias, com respaldo no art. 
I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Considerando que a medida garante a conclusão 
acesso à educação, requer-se a tramitação da presente matéria em 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
DE 2026. 
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
III, da Lei Federal n° 
o incluso Projeto de 
e crédito adicional suplementar no 
atendimento de ações da 
A solicitação de aporte decorre da necessidade de complementação 
execução de mais uma etapa 
irro Jardim Itália, bem como para a 
destinados às unidades do 
ssários à execução do pretendido 
da anulação de dotações orçamentárias, com respaldo no art. 43, 
a medida garante a conclusão de obra essencial 
matéria em regime 
o art. 144 do Regimento Interno dessa Casa 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
contando com o apoio de Vossas Excelências 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8192-98C1-4CED-5FD7
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de 
(quatrocentos mil reais), nos termos 
de 1964, nas seguintes class
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1:
Projeto/Atividade
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
FNDE Salário
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
EDUCAÇÃO BÁSICA 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
FNDE Salário
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
de que trata o art. 1°, I, no 
suportados por recursos 
orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, d
 
PROJETO LEI N° 45, DE 19 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir cr
adicional suplementar no 
Orçamento vigente, no valor de
R$ 400.000,00. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de 
, nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, 
s classificações orçamentárias: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
: 002.12.361.0010.10036 
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do 
FNDE Salário-Educação 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
: 002.12.361.0010.10039 
Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de 
FNDE Salário-Educação 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
 TOTAL:
Os recursos necessários à execução dos crédito
art. 1°, I, no total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
recursos provenientes de anulação das seguintes 
, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no 
rçamento vigente, no valor de
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 
dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Diretas 
15500000000000 Transferências de Recursos do 
REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE 
Diretas 
15500000000000 Transferências de Recursos do 
TOTAL: R$ 400.000,00 
créditos suplementares 
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), serão 
de anulação das seguintes dotações 
a Lei Federal n° 4.320, de 1964:
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8192-98C1-4CED-5FD7
 
I - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE Salário
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
ESCOLAR Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE Salário
Valor: R$ 300.000,00 (trezen
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENEZ
Secretári
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
: 002.12.361.0010.20058 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos d
Salário-Educação 
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
: 007.12.361.0010.20073 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15500000000000 Transferências 
Salário-Educação 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
 TOTAL:
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15500000000000 Transferências de Recursos do 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15500000000000 Transferências de Recursos do 
TOTAL: R$ 400.000,00 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
rcício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8192-98C1-4CED-5FD7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8192-98C1-4CED-5FD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 21/05/2026 16:34:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 17:04:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 21/05/2026 às 18:04 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8192-98C1-4CED-5FD7

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