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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares Individuais, integrantes de anexo da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
native_id28289

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-05-22 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-05-22 Análise Preliminar
2026-05-22 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 50
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto 
incluso projeto de lei, que 
Parlamentares Individuais
A presente proposta decorre de pedido
Legislativa, formalizado
s
anexos, considerando a competência privativa do Prefeito 
legislativo em matérias orçamentárias
simetria com a Constituição Federal.
O Ofício n° 
criação da EII-076-A, sob a justificativa 
demandas prioritárias do município, por meio de sua redistribuição entre duas áreas 
essenciais. 
Pretende-se reduzir para R
alterando sua finalidade 
CNP", ao passo que os 
Municipal de Saúde com a finalidade de apoiar 
origem à EIB-076-A. 
Redação atual: 
 
Proposta de alteração: 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 50, DE 19 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara 
que dispõe sobre a alteração e criação de 
Individuais, integrantes de anexo da lei orçamentária 
A presente proposta decorre de pedidos apresentados por essa Casa s por meio dos Ofícios n°s 134/2026-GP e
considerando a competência privativa do Prefeito de iniciar o processo 
em matérias orçamentárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em 
tria com a Constituição Federal. 
n° 134/2026-GP formaliza o pedido de alteração da 
sob a justificativa de melhor adequação dos recursos às 
demandas prioritárias do município, por meio de sua redistribuição entre duas áreas 
se reduzir para R$ 10.000,00 o valor designado à EII
finalidade para atendimento do projeto/ação cultural "ACUSTIC MIX 
ao passo que os R$ 10.000,00 remanescentes serão destinados 
com a finalidade de apoiar atividades de equoterapia, dando 
 
DE 2026. 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o 
e criação de Emendas 
da lei orçamentária vigente. 
s apresentados por essa Casa 
GP e 137/2026-GP, 
de iniciar o processo 
, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em 
GP formaliza o pedido de alteração da EII-073 e 
de melhor adequação dos recursos às 
demandas prioritárias do município, por meio de sua redistribuição entre duas áreas 
o valor designado à EII-073, 
do projeto/ação cultural "ACUSTIC MIX 
remanescentes serão destinados à Secretaria 
s de equoterapia, dando 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2421-C071-159A-53A4
O Ofício n° 137/2026
Parlamentares Individuais EII
justificativa de que, inicialmente, as referidas E
do Centro de Convivência da Terceira Idade Reviver
mudanças administrativas, a gestão d
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Dessa forma, solicita
Emendas, que passa a ser a cargo da 
continuidade das ações, a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento 
às demandas da população idosa.
Redação atual: 
 Proposta de alteração: 
 Redação atual: 
 
 Proposta de alteração:
 
O Ofício n° 137/2026
-GP formaliza o pedido de alteração da
es Individuais EII-007, EII-016, EII-030, EII-059 e EII
, inicialmente, as referidas Emendas seriam executadas por meio 
Centro de Convivência da Terceira Idade Reviver, contudo, em razão de 
mudanças administrativas, a gestão dessa entidade passou a
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Dessa forma, solicita
-se a adequação da forma de execuçã
que passa a ser a cargo da Secretaria Municipal competente, garantindo a 
continuidade das ações, a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento 
às demandas da população idosa.
 
GP formaliza o pedido de alteração das Emendas 
059 e EII-110, sob a 
seriam executadas por meio 
ontudo, em razão de 
ser realizada pela 
se a adequação da forma de execução das 
Secretaria Municipal competente, garantindo a 
continuidade das ações, a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2421-C071-159A-53A4
 
Redação atual: 
 Proposta de alteração: 
 Redação atual: 
 
 Proposta de alteração: 
 Redação atual: 
 Proposta de alteração: 
 Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2421-C071-159A-53A4
Com relação à proposta concomitante de abertura de crédito
adicionais suplementares
e criação de nova Emenda
também na alteração de
necessidade de adequações
Por fim, quanto a 
do art. 4°, informa-se que tal medida 
solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para fins de execução da 
Emenda Parlamentar de Bancada EIB
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o 
Excelências para a sua aprovação. 
Atenciosamente,
 
om relação à proposta concomitante de abertura de crédito
es, esclareço a essa Edilidade que as alterações
e criação de nova Emenda, conforme novas designações do Legislativo, 
na alteração de suas ações programáticas e, por conseqüência, na 
cessidade de adequações orçamentárias. 
quanto a criação de novo elemento de despesa, 
se que tal medida está sendo proposta em atendimento à 
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para fins de execução da 
Emenda Parlamentar de Bancada EIB-029. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro 
Excelências para a sua aprovação. 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
om relação à proposta concomitante de abertura de créditos 
s alterações de finalidade 
do Legislativo, resultaram 
e, por conseqüência, na 
criação de novo elemento de despesa, nos termos 
está sendo proposta em atendimento à 
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para fins de execução da 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
costumeiro apoio de Vossas 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2421-C071-159A-53A4
PROJETO DE LEI N° 46
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas a
007, EII-016, EII-030, EII
Individual n° EII-076-A, 
2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para 
o exercício financeiro de 2026, 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES 
N° Secretaria Ação
EIB
-
007 
 Saúde 20080
-
Gestão e 
Manutenção 
das Ações da 
Média e Alta 
Complexidade
 
PROJETO DE LEI N° 46, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre 
criação de 
Parlamentares
integrantes de anexo 
2.745, de 29 de dezembro d
2025 (Lei Orçamentária Anual),
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas as Emendas Parlamentares 
030, EII-059, EII-073 e EII-110, e criada a Emenda Parlamentar 
no anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para 
o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguin
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026 
Ação Finalidade Autoria -
Gestão e 
Manutenção 
das Ações da 
Média e Alta 
Complexidade
Recurso destinado à
Secretaria Municipal de 
Saúde para atendimento 
das demandas do Grupo 
da Melhor Idade Reviver, 
com a finalidade de 
aplicação na área da 
saúde, visando fortalecer 
ações de promoção da 
saúde, bem-estar e 
qualidade de vida da 
pessoa idosa. 
Ver.
Milton 
Soares
 
sobre a alteração e 
de Emendas 
Individuais, 
de anexo da Lei n° 
2.745, de 29 de dezembro de 
2025 (Lei Orçamentária Anual), e 
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
s Emendas Parlamentares Individuais n°s EII￾e criada a Emenda Parlamentar 
da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para 
na forma seguinte: 
Autoria Valor
Ver.
Milton 
Soares
R$50.000,00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2421-C071-159A-53A4
EII
-
016 
Assistência 
Social 
20116
Gestão das 
Ações da 
Melhor Idade 
com 
Dignidade
EII
-
030 
Assistência
Social 
20116
Gestão das 
Ações da 
Melhor Idade 
com 
Dignidade
 
20116
-
Gestão das 
Ações da 
Melhor Idade 
Dignidade
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, com a 
finalidade de apoiar 
financeiramente a 
manutenção da sede do 
Grupo da Melhor Idade 
Reviver. A aplicação 
contempla serviços de 
pintura e a reforma de um 
quarto que apresenta 
infiltração, garantindo 
melhores condições de 
uso, segurança e bem￾estar aos integrantes do 
grupo, além de fortalecer 
as atividades 
desenvolvidas em prol da 
comunidade. 
Ver. 
Milton 
Soares
20116
-
stão das 
Ações da 
Melhor Idade 
Dignidade
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, com a 
finalidade de apoiar 
financeiramente a 
manutenção das 
atividades desenvolvidas 
pelo Grupo da Melhor 
Idade Reviver. As ações 
são voltadas ao 
atendimento de idosos, 
por meio de iniciativas 
socioeducativas,recreativas 
e de promoção do bem￾estar, contribuindo para a 
melhoria da qualidade de 
vida e a inclusão social 
desse público 
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
 
Ver. 
Milton 
Soares
R$ 50.000,00
Ver. 
Joaquim 
Pereira 
dos 
Santos
R$ 5.000.00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2421-C071-159A-53A4
EII
-
059 
Assistência 
Social 
20116
Gestão das 
Ações da 
Melhor Idade 
com 
Dignidade
EII
-
073 
 Cultura 20023
Gestão e 
Manutenção 
de Ações 
Culturais
 
20116
-
stão das 
Ações da 
Melhor Idade 
Dignidade
O recurso será destinado à 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, para 
apoio financeiro à 
Associação do Grupo da 
Melhor Idade Reviver, 
visando à manutenção das 
atividades desenvolvidas. 
As ações são voltadas ao 
atendimento de idosos, 
por meio de iniciativas 
socioeducativas,recreativas 
e de promoção do bem￾estar, contribuindo para a 
melhoria da qualidade de 
vida e a inclusão social 
desse público 
Ver. 
Andrei 
Meira de O. 
Martins
20023
-
Gestão e 
Manutenção 
de Ações 
Culturais
Recurso destinado à 
Secretaria Municipal de 
Cultura que tem por 
finalidade o apoio 
financeiro à viabilização 
do projeto/ação cultural 
"ACUSTIC MIX CNP", 
voltado à realização de 
apresentações artísticas, 
especialmente musicais, 
em formato acústico. A 
iniciativa busca promover 
a valorização da cultura 
local, incentivar artistas e 
proporcionar acesso da 
população a eventos 
culturais de qualidade. 
Ver.
Djonathan 
Rafael Z. 
Baioto
 
Ver. 
Andrei 
Meira de O. 
Martins
R$20.000,00
Ver.
Djonathan 
Rafael Z. 
Baioto
R$
10.000,00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2421-C071-159A-53A4
EII
-
110 
Assistência 
Social 
20116
Gestão das 
Ações da 
Melhor Idade 
Com 
Dignidade
EII
-
076-
A 
Saúde 20083
Gestão e 
Manutenção 
do Centro de 
Reabilitação
Art. 2° Para fins de execução das E
n°s EII-007, EII-016, EII-030, EII
desta Lei, fica o Poder Executivo Munic
suplementares, por anulação
155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1
:
Projeto/Atividade
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
 
20116
-
Gestão das 
Ações da 
Melhor Idade 
Com 
Dignidade
Recurso será destinado à 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social, para 
apoio financeiro à 
Associação do Grupo da 
Melhor Idade Reviver, com 
o objetivo de viabilizar a 
realização do 5° Encontro 
Estadual de Dança Sênior 
Brasil, promovendo a 
integração, valorização e 
bem-estar da pessoa idosa 
por meio da atividade 
cultural e recreativa. 
Ver.
Luiz 
Roberto 
Seibert
Corrêa
20083
-
Gestão e 
Manutenção 
do Centro de 
Reabilitação
Celebrar termo de 
fomento com o Clube de 
Laço Sizenando Martins, 
para apoio financeiro 
visando a estruturação das 
dependências do clube, 
incluindo instalação de 
cercas e sistema de 
energia, com o objetivo de 
garantir condições 
adequadas para a oferta 
de aulas de equitação e 
treinamento voltado aos 
jovens que desejam e 
necessitam ter acesso à 
equoterapia, promovendo 
inclusão, desenvolvimento 
físico, emocional e social 
dos beneficiados. 
Ver 
Djonathan 
Rafael Z. 
Baioto
Para fins de execução das Emendas Parlamentares 
030, EII-059, EII-073, EII-110 e EII-076-A de que trata o art. 1° 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
anulação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), nos termos dos artigos
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE : 001.10.302.0013.20080 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
 
Ver.
Luiz 
Roberto 
Seibert
Corrêa
R$20.000,00
Ver 
Djonathan 
Rafael Z. 
Baioto
R$ 10.000,00
mendas Parlamentares Individuais 
A de que trata o art. 1° 
ipal autorizado a abrir créditos adicionais 
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
dos artigos 41, I, e 42 
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2421-C071-159A-53A4
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Dotação 2
:
Projeto/Atividade
REABILITAÇÃO 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Dotação: 004.08.241.0016.20116 
Projeto/Atividade
DIGNIDADE 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares 
referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da 
orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Dotação: 002.13.392.0004.20023 
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 001.10.302.0013.20080 
Projeto/Atividade
E ALTA COMPLEXIDADE 
 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) : 001.10.302.0013.20083 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE 
REABILITAÇÃO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais 
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
004.08.241.0016.20116 
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM 
DIGNIDADE 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de 
Parlamentares Municipais 
R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
 VALOR TOTAL:
Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares 
rt. 2° desta Lei decorrerão da anulação total das seguintes dotações 
orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0004.20023 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais 
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉ
E ALTA COMPLEXIDADE 
 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001002750000 Recursos de Emendas 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000750000 Recursos de Emendas 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
STÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000750000 Recursos de Emendas 
TOTAL: R$ 155.000,00
Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares 
anulação total das seguintes dotações 
orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964: 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000750000 Recursos de Emendas 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2421-C071-159A-53A4
Elemento de Despesa
Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil
III - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO 
Dotação: 008.08.241.0016.20116 
Projeto/Atividade
DIGNIDADE 
Elemento de Despesa
Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Art. 4° Para fins de e
029, fica o Poder Executivo autorizado a criar novo elemento 
Unidade Orçamentária 06 
Comunitário, da seguinte forma:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
Dotação: 002.27.812.0005.10011 
Projeto/Atividade
REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
 
Parágrafo único
este artigo será suportado pela anulaç
nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 196
4
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
Dotação: 002.27.812.0005.10011 
Projeto/Atividade
 
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a 
Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos e Emendas 
Parlamentares Municipais - Aplicados Em ASPS 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO 
008.08.241.0016.20116 
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM 
DIGNIDADE 
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições 
Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais 
R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
 VALOR TOTAL:
Para fins de execução da Emenda Parlamentar 
, fica o Poder Executivo autorizado a criar novo elemento 
06 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/
, da seguinte forma:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0005.10011 
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E 
REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 15000000750000 Recursos d
Parlamentares Municipais 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
 TOTAL:
Parágrafo único A criação do novo elemento de despesa de que trata 
este artigo será suportado pela anulação parcial da seguinte dotação o
art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 196
4: 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0005.10011 
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E 
 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições 
15001002750000 Recursos e Emendas 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.008 
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI 
GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições 
15000000750000 Recursos de Emendas 
TOTAL: R$ 155.000,00 
Parlamentar de Bancada EIB-
, fica o Poder Executivo autorizado a criar novo elemento de despesa na 
Municipal de Esportes e Lazer/06.002 Desporto 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000750000 Recursos de Emendas 
TOTAL: R$ 18.000,00
despesa de que trata 
ão parcial da seguinte dotação orçamentária, 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Parlamentares Municipais 
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
 
Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõ
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19
 PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária
 
REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos 
Parlamentares Municipais 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
 TOTAL:
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 20
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina 
 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000750000 Recursos de Emendas 
TOTAL: R$ 18.000,00 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
e sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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ASSINATURAS
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