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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 985.000,00.
native_id28290

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-05-22 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-05-22 Análise Preliminar
2026-05-22 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:13:23.114831-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-05-25T17:58:08.201150-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 41, I,
4.320/64, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Lei, que solicita autoriza
superávit financeiro, no valor global de
discorrer. 
O crédito suplementar referente ao
Manutenção da Secretaria de Administração
serviços essenciais para a manutenção rotineira da pasta.
O valor do 
Tecnologia da Informação
de monitoramento eletrônico, serviço de 
softwares.
Com relação ao Projeto/Atividade
solicitado destina-se ao pagamento de despesas com 
da União/Estado e Jornal Diário
princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.
Por fim, o crédito relacionado ao Projeto/Atividade Gestão e 
Manutenção das Ações do Procon 
pagamento do contrato com a 
como o suporte de despesas com
garantindo o seu regular funcionamento e 
população. 
Dada a relevância da aprovação dessa matéria, que assegura as 
condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades da 
Municipal de Administração
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo, 
para a sua aprovação. 
Atenciosamente,
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 51, DE 19 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, I, 
ubmeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar, 
no valor global de R$ 985.000,00, pelas razões que passo a 
O crédito suplementar referente ao Projeto/Atividade Gestão e 
Manutenção da Secretaria de Administração destina-se ao custeio de materiais e 
serviços essenciais para a manutenção rotineira da pasta.
valor do Projeto/Atividade Gestão e Manutenção das Aç
Tecnologia da Informação-TI será utilizado para suporte de despesas com serviços 
de monitoramento eletrônico, serviço de link de internet e licenças de uso de 
Com relação ao Projeto/Atividade Publicações Oficiais, o valor 
e ao pagamento de despesas com publicações 
Estado e Jornal Diário de Grande Circulação no Estado, 
princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.
o crédito relacionado ao Projeto/Atividade Gestão e 
Manutenção das Ações do Procon destina-se ao reforço de dotações para o 
contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem 
o suporte de despesas com manutenções contínuas vinculadas ao 
o seu regular funcionamento e a continuidade dos serviços prestados à 
Dada a relevância da aprovação dessa matéria, que assegura as 
condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades da 
de Administração, requer-se a sua tramitação em regime de urgência 
o art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
DE 2026. 
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
42 e 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 
o incluso Projeto de 
e crédito adicional suplementar, por 
, pelas razões que passo a 
Projeto/Atividade Gestão e 
se ao custeio de materiais e 
Atividade Gestão e Manutenção das Ações de 
despesas com serviços 
licenças de uso de 
s Oficiais, o valor 
publicações no Diário Oficial 
de Grande Circulação no Estado, em observância ao 
o crédito relacionado ao Projeto/Atividade Gestão e 
reforço de dotações para o 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem 
vinculadas ao órgão, 
a continuidade dos serviços prestados à 
Dada a relevância da aprovação dessa matéria, que assegura as 
condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades da Secretaria 
regime de urgência 
o art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
ando com o apoio de Vossas Excelências 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/86F5-486B-E954-85CC
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçament
(novecentos e oitenta e 
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
ADMINISTRAÇÃO 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior 
Valor: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior 
Valor: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior 
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
 
PROJETO LEI N° 47, DE 19 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no 
orçamento vigente, no valor de 
R$ 985.000,00. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 985.000,00 
(novecentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação 1: 001.04.122.0002.20009 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários 
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
Dotação 2: 001.04.122.0002.20010 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -TI 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários 
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Dotação 3: 001.04.131.0002.20014 
Projeto/Atividade: PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no 
ente, no valor de 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
o Geral do Município, no valor de R$ 985.000,00 
cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei 
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Ordinários - Exercício 
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE 
ões Diretas 
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício 
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Aplicações Diretas 
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/86F5-486B-E954-85CC
 
Dotação 4:
Projeto/Atividade:
PROCON 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Procon - Exercício Anterior 
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
de que trata o art. 1°, I, 
cinco mil reais), decorrerão do
livre, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° As
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029
2025, que dispõe sobre as Diretrize
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENEZ
Secretári
 
Dotação 4: 002.14.422.0002.20015 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 28990000000001 Outros Recursos Vinculados 
Exercício Anterior 
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
 TOTAL:
Os recursos necessários à execução dos crédito
o art. 1°, I, no valor total de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e 
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, na fonte 
livre, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
alterações constantes desta Lei passam a integrar a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO 
0.00.00.00 Aplicações Diretas 
28990000000001 Outros Recursos Vinculados - 
TOTAL: R$ 985.000,00 
créditos suplementares 
no valor total de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e 
do exercício anterior, na fonte 
alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/86F5-486B-E954-85CC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 86F5-486B-E954-85CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 21/05/2026 16:34:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 17:04:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 21/05/2026 às 18:05 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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