MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 41, I,
4.320/64, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Lei, que solicita autoriza
superávit financeiro, no valor global de
discorrer.
O crédito suplementar referente ao
Manutenção da Secretaria de Administração
serviços essenciais para a manutenção rotineira da pasta.
O valor do
Tecnologia da Informação
de monitoramento eletrônico, serviço de
softwares.
Com relação ao Projeto/Atividade
solicitado destina-se ao pagamento de despesas com
da União/Estado e Jornal Diário
princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.
Por fim, o crédito relacionado ao Projeto/Atividade Gestão e
Manutenção das Ações do Procon
pagamento do contrato com a
como o suporte de despesas com
garantindo o seu regular funcionamento e
população.
Dada a relevância da aprovação dessa matéria, que assegura as
condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades da
Municipal de Administração
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo,
para a sua aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 51, DE 19 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, I,
ubmeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o
autorização para abertura de crédito adicional suplementar,
no valor global de R$ 985.000,00, pelas razões que passo a
O crédito suplementar referente ao Projeto/Atividade Gestão e
Manutenção da Secretaria de Administração destina-se ao custeio de materiais e
serviços essenciais para a manutenção rotineira da pasta.
valor do Projeto/Atividade Gestão e Manutenção das Aç
Tecnologia da Informação-TI será utilizado para suporte de despesas com serviços
de monitoramento eletrônico, serviço de link de internet e licenças de uso de
Com relação ao Projeto/Atividade Publicações Oficiais, o valor
e ao pagamento de despesas com publicações
Estado e Jornal Diário de Grande Circulação no Estado,
princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.
o crédito relacionado ao Projeto/Atividade Gestão e
Manutenção das Ações do Procon destina-se ao reforço de dotações para o
contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem
o suporte de despesas com manutenções contínuas vinculadas ao
o seu regular funcionamento e a continuidade dos serviços prestados à
Dada a relevância da aprovação dessa matéria, que assegura as
condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades da
de Administração, requer-se a sua tramitação em regime de urgência
o art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
42 e 43, § 1°, I, da Lei Federal n°
o incluso Projeto de
e crédito adicional suplementar, por
, pelas razões que passo a
Projeto/Atividade Gestão e
se ao custeio de materiais e
Atividade Gestão e Manutenção das Ações de
despesas com serviços
licenças de uso de
s Oficiais, o valor
publicações no Diário Oficial
de Grande Circulação no Estado, em observância ao
o crédito relacionado ao Projeto/Atividade Gestão e
reforço de dotações para o
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem
vinculadas ao órgão,
a continuidade dos serviços prestados à
Dada a relevância da aprovação dessa matéria, que assegura as
condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades da Secretaria
regime de urgência
o art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
ando com o apoio de Vossas Excelências
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/86F5-486B-E954-85CC
PROJETO LEI N°
O PREFEITO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçament
(novecentos e oitenta e
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
ADMINISTRAÇÃO
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior
Valor: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior
Valor: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Anterior
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PROJETO LEI N° 47, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no
orçamento vigente, no valor de
R$ 985.000,00.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 985.000,00
(novecentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação 1: 001.04.122.0002.20009
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
Dotação 2: 001.04.122.0002.20010
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -TI
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Dotação 3: 001.04.131.0002.20014
Projeto/Atividade: PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no
ente, no valor de
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
o Geral do Município, no valor de R$ 985.000,00
cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei
Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Ordinários - Exercício
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
ões Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/86F5-486B-E954-85CC
Dotação 4:
Projeto/Atividade:
PROCON
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Procon - Exercício Anterior
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
de que trata o art. 1°, I,
cinco mil reais), decorrerão do
livre, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° As
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029
2025, que dispõe sobre as Diretrize
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENEZ
Secretári
Dotação 4: 002.14.422.0002.20015
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 28990000000001 Outros Recursos Vinculados
Exercício Anterior
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
TOTAL:
Os recursos necessários à execução dos crédito
o art. 1°, I, no valor total de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, na fonte
livre, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
alterações constantes desta Lei passam a integrar a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO
0.00.00.00 Aplicações Diretas
28990000000001 Outros Recursos Vinculados -
TOTAL: R$ 985.000,00
créditos suplementares
no valor total de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e
do exercício anterior, na fonte
alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/86F5-486B-E954-85CC
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 21/05/2026 16:34:07 GMT-04:00
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PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 17:04:57 GMT-04:00
Papel: Parte
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