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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 4.663.527,16.
native_id28291

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-05-22 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-05-22 Análise Preliminar
2026-05-22 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:19:06.338314-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-05-25T18:01:07.021355-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 41, I,
n° 4.320/64, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
de Lei, que solicita autoriza
no Orçamento vigente, no 
discorrer.
Trata-se de complementação orçamentária 
aditivo ao Convênio n°
Grosso, cujo objeto é a execução de obras de infraestrutura na estrada vicinal Linha 
Santa Maria, tendo como finalidade o custeio
no Contrato n° 131/2022, 
A solicitação fundamenta
contratual em razão da desvalorização da moeda ao longo do período de execução 
da obra, conforme os índices de reajustamento estabelecidos pelo Departamento 
Nacional de Infraestrutura de Transportes 
Normativa n° 1/DNIT SEDE, de 24 de janeiro de 2023.
Informa-se que os recursos necessários à execução do pretendido 
crédito, no total de R$ 4.663.527,16
1. do excesso de
por aporte de recursos da 
(SINFRA-MT), já empenhado, 
2. do superávit financeiro
rendimentos financeiros acumulados na conta específica do Convênio n° 
1.224/2022, desde o período de sua ab
Ressalta-se, por fim, que a anuência da SINFRA
no Relatório de Acompanhamento do Fis
regularidade da execução da obra e a observância integral do Plano de Trabalho 
pactuado na parceria. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo, 
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
 
ENSAGEM LEGISLATIVA N° 52, DE 19 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, I e 
ubmeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
autorização para abertura de crédito adiciona
Orçamento vigente, no valor de R$ 4.663.527,16, pelas razões que passo a 
se de complementação orçamentária necessária 
1.224/2022, firmado com o Governo do Estado de Mato 
execução de obras de infraestrutura na estrada vicinal Linha 
tendo como finalidade o custeio do reajuste anual de
131/2022, firmado com a empresa Encomind Engenharia Ltda.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de atualização do valor 
contratual em razão da desvalorização da moeda ao longo do período de execução 
da obra, conforme os índices de reajustamento estabelecidos pelo Departamento 
fraestrutura de Transportes - DNIT, nos termos da Instrução 
1/DNIT SEDE, de 24 de janeiro de 2023.
se que os recursos necessários à execução do pretendido 
R$ 4.663.527,16, decorrerão: 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.506.978,30
de recursos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 
já empenhado, em fonte específica do referido convênio
do superávit financeiro, no valor de R$ 2.156.548,86,
rendimentos financeiros acumulados na conta específica do Convênio n° 
1.224/2022, desde o período de sua abertura até a data de 31.12.2025.
se, por fim, que a anuência da SINFRA-MT fundamentou
no Relatório de Acompanhamento do Fiscal, documento que certificou a 
regularidade da execução da obra e a observância integral do Plano de Trabalho 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro 
xcelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipio 
 
DE 2026. 
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
I e II, da Lei Federal 
ubmeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto 
e crédito adicional suplementar 
pelas razões que passo a 
necessária à celebração de 
com o Governo do Estado de Mato 
execução de obras de infraestrutura na estrada vicinal Linha 
o reajuste anual de valores previsto 
Engenharia Ltda.
se na necessidade de atualização do valor 
contratual em razão da desvalorização da moeda ao longo do período de execução 
da obra, conforme os índices de reajustamento estabelecidos pelo Departamento 
termos da Instrução 
se que os recursos necessários à execução do pretendido 
valor de R$ 2.506.978,30, gerado 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 
m fonte específica do referido convênio; 
R$ 2.156.548,86, gerado pelos 
rendimentos financeiros acumulados na conta específica do Convênio n° 
ertura até a data de 31.12.2025.
MT fundamentou-se 
cal, documento que certificou a 
regularidade da execução da obra e a observância integral do Plano de Trabalho 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
eiro apoio de Vossas 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/19FF-F7D6-ADD5-F233
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor 
4.663.527,16 (quatro milhões, 
sete reais e dezesseis centavos)
4.320, de 1964, nas seguinte
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.007 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE 
Dotação 1:
Projeto/Atividade
VICINAIS 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Convênios ou Instrumentos Congêneres d
Valor: R$ 2.506.978,30 (dois milhões e quinh
novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
VICINAIS 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social 
Valor: R$ 2.156.548,86 (dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, 
quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos) 
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito s
referido no art. 1°, I, dotação 1, 
quinhentos e seis mil e novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), 
decorrerão do excesso de 
art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
 
PROJETO LEI N° 48, DE 19 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir cr
adicional suplementar no 
Orçamento vigente, 
R$ 4.663.527,16
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor 
milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e 
centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 
seguintes classificações orçamentárias: 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.007 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - FMT
: 007.26.782.0006.10027 
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
e Recurso: 17010000000000 Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
R$ 2.506.978,30 (dois milhões e quinhentos e seis mil e 
novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos)
: 007.26.782.0006.10027 
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 27010000000000 Outros Convênios do Estado não 
Relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social 
R$ 2.156.548,86 (dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, 
quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos) 
 TOTAL:
Os recursos necessários à execução do crédito s
I, dotação 1, no valor de R$ 2.506.978,30
quinhentos e seis mil e novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), 
decorrerão do excesso de arrecadação, na fonte vinculada do convênio, co
I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no 
rçamento vigente, no valor de 
. 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 
s mil, quinhentos e vinte e 
rmos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
Diretas 
00000000 Outras Transferências de 
os Estados 
entos e seis mil e 
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
27010000000000 Outros Convênios do Estado não 
Relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social 
R$ 2.156.548,86 (dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, 
quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos) 
TOTAL: R$ 4.663.527,16 
Os recursos necessários à execução do crédito suplementar 
R$ 2.506.978,30 (dois milhões e 
quinhentos e seis mil e novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), 
arrecadação, na fonte vinculada do convênio, consoante o 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/19FF-F7D6-ADD5-F233
 
Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar 
referido no art. 1°, I, dotação 2,
cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), 
decorrerão de superávit financeiro
convênio, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 4° As
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a L
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENEZ
Secretári
 
Os recursos necessários à execução do crédito suplementar 
dotação 2, no valor de R$ 2.156.548,86 (dois milhões, ce
cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), 
superávit financeiro do exercício anterior, na fonte vinculada ao 
consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
alterações constantes desta Lei passam a integrar a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
 
Os recursos necessários à execução do crédito suplementar 
no valor de R$ 2.156.548,86 (dois milhões, cento e 
cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), 
do exercício anterior, na fonte vinculada ao 
consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
ei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/19FF-F7D6-ADD5-F233
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 19FF-F7D6-ADD5-F233
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 22/05/2026 09:57:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 22/05/2026 10:00:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 22/05/2026 às 11:00 e assinada digitalmente pela
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