MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 41, I,
n° 4.320/64, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
de Lei, que solicita autoriza
no Orçamento vigente, no
discorrer.
Trata-se de complementação orçamentária
aditivo ao Convênio n°
Grosso, cujo objeto é a execução de obras de infraestrutura na estrada vicinal Linha
Santa Maria, tendo como finalidade o custeio
no Contrato n° 131/2022,
A solicitação fundamenta
contratual em razão da desvalorização da moeda ao longo do período de execução
da obra, conforme os índices de reajustamento estabelecidos pelo Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes
Normativa n° 1/DNIT SEDE, de 24 de janeiro de 2023.
Informa-se que os recursos necessários à execução do pretendido
crédito, no total de R$ 4.663.527,16
1. do excesso de
por aporte de recursos da
(SINFRA-MT), já empenhado,
2. do superávit financeiro
rendimentos financeiros acumulados na conta específica do Convênio n°
1.224/2022, desde o período de sua ab
Ressalta-se, por fim, que a anuência da SINFRA
no Relatório de Acompanhamento do Fis
regularidade da execução da obra e a observância integral do Plano de Trabalho
pactuado na parceria.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo,
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
ENSAGEM LEGISLATIVA N° 52, DE 19 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
e nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, I e
ubmeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
autorização para abertura de crédito adiciona
Orçamento vigente, no valor de R$ 4.663.527,16, pelas razões que passo a
se de complementação orçamentária necessária
1.224/2022, firmado com o Governo do Estado de Mato
execução de obras de infraestrutura na estrada vicinal Linha
tendo como finalidade o custeio do reajuste anual de
131/2022, firmado com a empresa Encomind Engenharia Ltda.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de atualização do valor
contratual em razão da desvalorização da moeda ao longo do período de execução
da obra, conforme os índices de reajustamento estabelecidos pelo Departamento
fraestrutura de Transportes - DNIT, nos termos da Instrução
1/DNIT SEDE, de 24 de janeiro de 2023.
se que os recursos necessários à execução do pretendido
R$ 4.663.527,16, decorrerão:
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.506.978,30
de recursos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
já empenhado, em fonte específica do referido convênio
do superávit financeiro, no valor de R$ 2.156.548,86,
rendimentos financeiros acumulados na conta específica do Convênio n°
1.224/2022, desde o período de sua abertura até a data de 31.12.2025.
se, por fim, que a anuência da SINFRA-MT fundamentou
no Relatório de Acompanhamento do Fiscal, documento que certificou a
regularidade da execução da obra e a observância integral do Plano de Trabalho
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente P
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro
xcelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipio
DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
I e II, da Lei Federal
ubmeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto
e crédito adicional suplementar
pelas razões que passo a
necessária à celebração de
com o Governo do Estado de Mato
execução de obras de infraestrutura na estrada vicinal Linha
o reajuste anual de valores previsto
Engenharia Ltda.
se na necessidade de atualização do valor
contratual em razão da desvalorização da moeda ao longo do período de execução
da obra, conforme os índices de reajustamento estabelecidos pelo Departamento
termos da Instrução
se que os recursos necessários à execução do pretendido
valor de R$ 2.506.978,30, gerado
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
m fonte específica do referido convênio;
R$ 2.156.548,86, gerado pelos
rendimentos financeiros acumulados na conta específica do Convênio n°
ertura até a data de 31.12.2025.
MT fundamentou-se
cal, documento que certificou a
regularidade da execução da obra e a observância integral do Plano de Trabalho
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
eiro apoio de Vossas
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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PROJETO LEI N°
O PREFEITO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
4.663.527,16 (quatro milhões,
sete reais e dezesseis centavos)
4.320, de 1964, nas seguinte
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.007 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Dotação 1:
Projeto/Atividade
VICINAIS
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Convênios ou Instrumentos Congêneres d
Valor: R$ 2.506.978,30 (dois milhões e quinh
novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
VICINAIS
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social
Valor: R$ 2.156.548,86 (dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil,
quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos)
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito s
referido no art. 1°, I, dotação 1,
quinhentos e seis mil e novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos),
decorrerão do excesso de
art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
PROJETO LEI N° 48, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir cr
adicional suplementar no
Orçamento vigente,
R$ 4.663.527,16
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e
centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42
seguintes classificações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.007 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - FMT
: 007.26.782.0006.10027
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
e Recurso: 17010000000000 Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
R$ 2.506.978,30 (dois milhões e quinhentos e seis mil e
novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos)
: 007.26.782.0006.10027
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 27010000000000 Outros Convênios do Estado não
Relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social
R$ 2.156.548,86 (dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil,
quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos)
TOTAL:
Os recursos necessários à execução do crédito s
I, dotação 1, no valor de R$ 2.506.978,30
quinhentos e seis mil e novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos),
decorrerão do excesso de arrecadação, na fonte vinculada do convênio, co
I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no
rçamento vigente, no valor de
.
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
s mil, quinhentos e vinte e
rmos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n°
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
Diretas
00000000 Outras Transferências de
os Estados
entos e seis mil e
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
27010000000000 Outros Convênios do Estado não
Relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social
R$ 2.156.548,86 (dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil,
quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos)
TOTAL: R$ 4.663.527,16
Os recursos necessários à execução do crédito suplementar
R$ 2.506.978,30 (dois milhões e
quinhentos e seis mil e novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos),
arrecadação, na fonte vinculada do convênio, consoante o
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar
referido no art. 1°, I, dotação 2,
cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos),
decorrerão de superávit financeiro
convênio, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 4° As
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a L
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PRISCILLA GIMENEZ
Secretári
Os recursos necessários à execução do crédito suplementar
dotação 2, no valor de R$ 2.156.548,86 (dois milhões, ce
cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos),
superávit financeiro do exercício anterior, na fonte vinculada ao
consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
alterações constantes desta Lei passam a integrar a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina
Os recursos necessários à execução do crédito suplementar
no valor de R$ 2.156.548,86 (dois milhões, cento e
cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos),
do exercício anterior, na fonte vinculada ao
consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
ei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Interina
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 22/05/2026 09:57:51 GMT-04:00
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PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 22/05/2026 10:00:06 GMT-04:00
Papel: Parte
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