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= CÂMARA MUNICIPAL
- CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº 88/2026 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUTORIA: VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 883, de 08 de maio de 2002.
I- DO PROPONENTE
O Vereador DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO), no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 3º da Lei Municipal nº 883/2002
— que autoriza qualquer Vereador a propor a realização de audiência pública, mediante
aprovação por maioria simples da Câmara —, vem requerer à Mesa Diretora a
convocação de Audiência Pública para tratar das regras, normas e regulamentos dos
Campeonatos Municipais deste Município.
CONVOCA
A população em geral, as entidades esportivas, clubes, associações, atletas, treinadores e
todos os munícipes interessados para participação em AUDIÊNCIA PÚBLICA
destinada a discutir, debater e colher contribuições acerca das regras, normas e
regulamentos aplicáveis a todos os Campeonatos Municipais realizados pela
Secretaria de Esportes de Campo Novo do Parecis/MT.
II- DOS OBJETIVOS
Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 883/2002, a presente audiência pública tem por
objetivos:
1. Recolher subsídios e informações para o processo de tomada de decisões no
âmbito do Poder Legislativo Municipal;
2. Proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos,
sugestões e opiniões sobre a regulamentação esportiva municipal;
3. Identificar, de forma mais ampla, os aspectos relevantes à matéria objeto da
audiência pública;
4. Dar publicidade ao assunto de interesse público esportivo que estará sendo
objeto de análise pela Câmara Municipal.
HI - DADOS DO EVENTO
Data: 10 de junho de 2026 (quarta-feira)
Horário: 19h00min (dezenove horas)
Local: Plenário da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Proponente: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Pauta: Regras, normas e regulamentos dos Campeonatos Municipais realizados
pela Secretária de Esportes.
IV- DA CONVOCAÇÃO
Este Requerimento é apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 4º da Lei Municipal nº 883/2002, para que a Mesa Diretora providencie a
devida divulgação nos órgãos de imprensa do Município, contendo todas as informações
sobre objetivos, data, horário, local, prazos e condições para inscrição.
V— AGENDA BÁSICA
A audiência pública obedecerá ao seguinte esquema, na forma do art. 4º da Lei nº
883/2002:
1. Recepção de expositores;
2. Abertura das atividades;
3. Pronunciamento dos inscritos por ordem das inscrições;
4. Encerramento.
VI- DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
A participação estará limitada ao número fixado pela Câmara Municipal (art. 5º). A
inscrição dos expositores interessados em manifestar-se verbalmente deverá ser realizada
até a data, local e horário fixados, podendo ser efetuada (art. 6º):
a) Pessoalmente — na Secretaria da Câmara Municipal;
b) Por ofício — endereçado à Mesa Diretora;
c) Por telefone — no número (65) 3382-5200;
d) Via e-mail — no endereço vercadorgringo(i camponovodoparecis.mt.leg.br .
As inscrições via postal serão consideradas se recebidas e protocoladas até a data e horário
estabelecidos ($ 1º do art. 6º). Inscrições posteriores poderão ser aceitas caso o tempo
total previsto não esteja preenchido pelas inscrições prévias ($ 2º do art. 6º).
VII - DOS EXPOSITORES
O número de expositores será definido em função das inscrições e do tempo total previsto
(art. 7º). Cada exposição estará limitada a 20 (vinte) minutos, obedecendo à ordem de
inscrição, tendo o interpelado 5 (cinco) minutos para responder, não podendo ser
aparteado ($ 1º do art. 7º). Na hipótese de defensores e opositores, proceder-se-á de forma
a possibilitar a manifestação das diversas correntes de opinião ($ 2º do art. 7º).
VIH — DO REGISTRO
Todos os depoimentos serão registrados para preservar a integridade de seus conteúdos
(art. 8º). Da reunião será lavrada ata, arquivando-se os pronunciamentos escritos e demais
documentos (art. 9º). Um resumo do resultado será divulgado pela Câmara Municipal
através dos órgãos de imprensa do Município (art. 10). A Câmara Municipal fornecerá
(o S=". CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
aos interessados informações sobre o assunto que será objeto da audiência pública (art.
14).
IX — DO PEDIDO
Diante do exposto, requer o Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo) que a presente
proposta seja submetida à apreciação do Plenário desta Casa para aprovação por maioria
simples, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 883/2002, e que, uma vez aprovada,
seja expedido o respectivo Edital de Convocação com a antecedência legal exigida.
Campo Novo do Parecis/MT, 25 de maio de 2026.
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