| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2026 |
| Date | 2026-05-27 |
| Ementa | OFÍCIO N° 20/GAB/2026-LEGIS - Resposta ao Requerimento 83/2026. |
| native_id | 28300 |
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OFÍCIO N° 20/GAB/2026 A Sua Excelência o Senhor Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS Assunto: Resposta ao Requerimento n° 83 Baioto, que solicita ao Che Programa de Habitacional. Senhor Presidente, 1. Ao cumprimentá informo aos Senhores Vereador 216/2021, do Município de Nova Mutum, que instituiu o Programa Casa Pronta. Inclusive, este modelo foi um dos temas debatidos durante a visita do Secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos daquela municipalidade, Sr. Jimmy Anderson Huppes, a Campo Novo do Parecis, realizada no último dia 7 de abri 2. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Governo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, está, no momento, junto ao MT-PAR, para atendimento d Minha Vida, bem como, Faixa Zero 3. Conforme disposto na Lei empreendimentos habitaci de lei complementar específica, a ser editada pelo Municípi o que beneficiarão os adquirente I - isenção temporária do ISSQN Natureza - incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na lei complementar municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma direta; II - isenção do ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão dos compradores dos imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa; III - isenção temporária do IPTU sobre os imóveis onde o empreendimento habitacional será implantado; e IV - isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão habite-se e de certidões para /GAB/2026-LEGIS Campo Novo do Parecis, 12 Excelência o Senhor reador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS - MT Resposta ao Requerimento n° 83/2026, de autoria do Ver. ao Chefe do Poder Executivo Municipal Programa de Habitacional. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, em resposta ao Requerimento em epígrafe, aos Senhores Vereadores que temos conhecimento da Lei Complementar n° 216/2021, do Município de Nova Mutum, que instituiu o Programa Casa Pronta. delo foi um dos temas debatidos durante a visita do Secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos daquela municipalidade, Sr. Jimmy Anderson Huppes, a Campo Novo do Parecis, realizada no último dia 7 de abri Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Governo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, está, no momento, empenhado na viabilização de projeto para atendimento das Faixas 1, 2 e 3 do Programa Minha Casa, Faixa Zero do Programa SER Família Habitação. Conforme disposto na Lei n° 2.704, de 30 de setembro de 2025, empreendimentos habitacionais viabilizados pelo MT-PAR, conceder de lei complementar específica, a ser editada pelo Municípi o, as seguintes isenções, os adquirentes das unidades e as empresas construtoras: senção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na lei complementar municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma direta; isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis incidente sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão dos compradores dos imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa; isenção temporária do IPTU - Imposto Territorial sobre os imóveis onde o empreendimento habitacional será implantado; e isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão se e de certidões para o empreendimento habitacional. Campo Novo do Parecis, 12 de maio de 2026. /2026, de autoria do Ver. Djonathan fe do Poder Executivo Municipal informações sobre Requerimento em epígrafe, hecimento da Lei Complementar n° 216/2021, do Município de Nova Mutum, que instituiu o Programa Casa Pronta. delo foi um dos temas debatidos durante a visita do Secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos daquela municipalidade, Sr. Jimmy Anderson Huppes, a Campo Novo do Parecis, realizada no último dia 7 de abril. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Governo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio na viabilização de projetos habitacionais Programa Minha Casa, Programa SER Família Habitação. n° 2.704, de 30 de setembro de 2025, a esses conceder-se-á, por meio , as seguintes isenções, empresas construtoras: Sobre Serviços de Qualquer incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na lei complementar municipal, referente aos serviços prestados no próprio Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - incidente sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão dos compradores dos imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa; Territorial e Predial Urbano - sobre os imóveis onde o empreendimento habitacional será implantado; e isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão - Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0E73-4ED9-C869-3B10 4. Dessa forma, moradia digna para as classes C e D, bem como para famílias em situação de vulnerabilidade, que são as mais afetadas pelo déficit habitacional maior dignidade ao passo da melhoria de su Paralelamente, a construção dessas obras gerará emprego e desenvolvimento econômico e social local 5. Vale destacar que, de um modo geral, o Governo Municipal vem atuando para atrair novos investimentos buscando promover o econômico e social do Município, a exemplo das ações do PRODECAMPO Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo d Complementar n° 55/2014) e de outras iniciativas, como a implantação da Indústria de Etanol S.A e a celebração de convênios com o Estado para a execução de obras públicas. 6. Informo que o Governo Municipal t programas/projetos habitacionais destacando-se, entre as Município de Nova Mutum projeto junto ao MT-PAR e, concluída esta etapa, daremos continuidade a essas ações estratégicas para assegurar o avanço da habitação popular 7. Coloco nossa equipe apresentar informações adicionais, caso necessário Atenciosamente, Dessa forma, a execução desta política pública garantirá o acesso à moradia digna para as classes C e D, bem como para famílias em situação de vulnerabilidade, que são as mais afetadas pelo déficit habitacional maior dignidade ao passo da melhoria de suas condições de vida e habitabilidade Paralelamente, a construção dessas obras gerará emprego e renda, impulsionando o desenvolvimento econômico e social local. destacar que, de um modo geral, o Governo Municipal vem atuando para atrair novos investimentos buscando promover o econômico e social do Município, a exemplo das ações do PRODECAMPO Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo d plementar n° 55/2014) e de outras iniciativas, como a implantação da e a celebração de convênios com o Estado para a execução ormo que o Governo Municipal tem avaliado diferentes programas/projetos habitacionais para expandir a oferta de moradia local, se, entre as referências em estudo, o programa implementado Município de Nova Mutum. Atualmente, a prioridade da gestão é a finalização do PAR e, concluída esta etapa, daremos continuidade a essas ações estratégicas para assegurar o avanço da habitação popular Coloco nossa equipe à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apresentar informações adicionais, caso necessário . Atenciosamente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal execução desta política pública garantirá o acesso à moradia digna para as classes C e D, bem como para famílias em situação de vulnerabilidade, que são as mais afetadas pelo déficit habitacional, provendo-as de as condições de vida e habitabilidade. renda, impulsionando o destacar que, de um modo geral, o Governo Municipal vem atuando para atrair novos investimentos buscando promover o desenvolvimento econômico e social do Município, a exemplo das ações do PRODECAMPO - Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis (Lei plementar n° 55/2014) e de outras iniciativas, como a implantação da FS I e a celebração de convênios com o Estado para a execução diferentes modelos de para expandir a oferta de moradia local, estudo, o programa implementado no Atualmente, a prioridade da gestão é a finalização do PAR e, concluída esta etapa, daremos continuidade a essas ações estratégicas para assegurar o avanço da habitação popular em nossa cidade. à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0E73-4ED9-C869-3B10 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0E73-4ED9-C869-3B10 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 21/05/2026 16:34:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Esta versão de verificação foi gerada em 21/05/2026 às 17:34 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0E73-4ED9-C869-3B10