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materia nº 248/2026

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 248 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaOFÍCIO N° 20/GAB/2026-LEGIS - Resposta ao Requerimento 83/2026.
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OFÍCIO N° 20/GAB/2026
 
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 83
Baioto, que solicita ao Che
Programa de Habitacional.
Senhor Presidente,
1. Ao cumprimentá
informo aos Senhores Vereador
216/2021, do Município de Nova Mutum, que instituiu o Programa Casa Pronta. 
Inclusive, este modelo foi um dos temas debatidos durante a visita do Secretário de 
Planejamento e Assuntos Estratégicos daquela municipalidade, Sr. Jimmy Anderson 
Huppes, a Campo Novo do Parecis, realizada no último dia 7 de abri
2. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Governo Municipal, 
por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio 
Ambiente, está, no momento,
junto ao MT-PAR, para atendimento d
Minha Vida, bem como, Faixa Zero
3. Conforme disposto na Lei 
empreendimentos habitaci
de lei complementar específica, a ser editada pelo Municípi
o
que beneficiarão os adquirente I - isenção temporária do ISSQN 
Natureza - incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, 
previstos na lei complementar municipal, referente aos serviços prestados no próprio 
local da obra ou relacionados com ele de forma direta;
II - isenção do ITBI 
incidente sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão 
dos compradores dos imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa;
III - isenção temporária do IPTU 
sobre os imóveis onde o empreendimento habitacional será implantado; e
IV - isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão 
habite-se e de certidões para
 
/GAB/2026-LEGIS 
 
 Campo Novo do Parecis, 12
Excelência o Senhor
reador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Resposta ao Requerimento n° 83/2026, de autoria do Ver. 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
Programa de Habitacional.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, em resposta ao Requerimento em epígrafe, 
aos Senhores Vereadores que temos conhecimento da Lei Complementar n°
216/2021, do Município de Nova Mutum, que instituiu o Programa Casa Pronta. 
delo foi um dos temas debatidos durante a visita do Secretário de 
Planejamento e Assuntos Estratégicos daquela municipalidade, Sr. Jimmy Anderson 
Huppes, a Campo Novo do Parecis, realizada no último dia 7 de abri
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Governo Municipal, 
por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio 
Ambiente, está, no momento, empenhado na viabilização de projeto
para atendimento das Faixas 1, 2 e 3 do Programa Minha Casa, 
Faixa Zero do Programa SER Família Habitação.
Conforme disposto na Lei n° 2.704, de 30 de setembro de 2025, 
empreendimentos habitacionais viabilizados pelo MT-PAR, conceder
de lei complementar específica, a ser editada pelo Municípi
o, as seguintes isenções, 
os adquirentes das unidades e as empresas construtoras: 
senção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, 
previstos na lei complementar municipal, referente aos serviços prestados no próprio 
local da obra ou relacionados com ele de forma direta;
isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis 
incidente sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão 
dos compradores dos imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa;
isenção temporária do IPTU - Imposto Territorial
sobre os imóveis onde o empreendimento habitacional será implantado; e
isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão 
se e de certidões para o empreendimento habitacional. 
 
Campo Novo do Parecis, 12 de maio de 2026. 
/2026, de autoria do Ver. Djonathan 
fe do Poder Executivo Municipal informações sobre 
Requerimento em epígrafe, 
hecimento da Lei Complementar n°
216/2021, do Município de Nova Mutum, que instituiu o Programa Casa Pronta. 
delo foi um dos temas debatidos durante a visita do Secretário de 
Planejamento e Assuntos Estratégicos daquela municipalidade, Sr. Jimmy Anderson 
Huppes, a Campo Novo do Parecis, realizada no último dia 7 de abril. 
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Governo Municipal, 
por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio 
na viabilização de projetos habitacionais 
Programa Minha Casa, 
Programa SER Família Habitação.
n° 2.704, de 30 de setembro de 2025, a esses 
conceder-se-á, por meio 
, as seguintes isenções, 
empresas construtoras: 
Sobre Serviços de Qualquer 
incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, 
previstos na lei complementar municipal, referente aos serviços prestados no próprio 
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - 
incidente sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão 
dos compradores dos imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa;
Territorial e Predial Urbano - 
sobre os imóveis onde o empreendimento habitacional será implantado; e
isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão - 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0E73-4ED9-C869-3B10
 
4. Dessa forma, 
moradia digna para as classes C e D, bem como para famílias em situação de 
vulnerabilidade, que são as mais afetadas pelo déficit habitacional
maior dignidade ao passo da melhoria de su
Paralelamente, a construção dessas obras gerará emprego 
e
desenvolvimento econômico e social local
5. Vale destacar que, de um modo geral, o Governo Municipal vem 
atuando para atrair novos investimentos buscando promover o
econômico e social do Município, a exemplo das ações do PRODECAMPO 
Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo d
Complementar n° 55/2014) e de outras iniciativas, como a implantação da 
Indústria de Etanol S.A e a celebração de convênios com o Estado para a execução 
de obras públicas.
6. Informo que o Governo Municipal t
programas/projetos habitacionais
destacando-se, entre as 
Município de Nova Mutum
projeto junto ao MT-PAR e, concluída esta etapa, daremos continuidade a essas 
ações estratégicas para assegurar o avanço da habitação popular 
7. Coloco nossa equipe
apresentar informações adicionais, caso necessário
Atenciosamente,
 
Dessa forma, a execução desta política pública garantirá o acesso à 
moradia digna para as classes C e D, bem como para famílias em situação de 
vulnerabilidade, que são as mais afetadas pelo déficit habitacional
maior dignidade ao passo da melhoria de suas condições de vida e habitabilidade
Paralelamente, a construção dessas obras gerará emprego 
e renda, impulsionando o 
desenvolvimento econômico e social local. 
destacar que, de um modo geral, o Governo Municipal vem 
atuando para atrair novos investimentos buscando promover o
econômico e social do Município, a exemplo das ações do PRODECAMPO 
Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo d
plementar n° 55/2014) e de outras iniciativas, como a implantação da 
e a celebração de convênios com o Estado para a execução 
ormo que o Governo Municipal tem avaliado diferentes 
programas/projetos habitacionais para expandir a oferta de moradia local, 
se, entre as referências em estudo, o programa implementado 
Município de Nova Mutum. Atualmente, a prioridade da gestão é a finalização do 
PAR e, concluída esta etapa, daremos continuidade a essas 
ações estratégicas para assegurar o avanço da habitação popular 
Coloco nossa equipe à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou 
apresentar informações adicionais, caso necessário
.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
execução desta política pública garantirá o acesso à 
moradia digna para as classes C e D, bem como para famílias em situação de 
vulnerabilidade, que são as mais afetadas pelo déficit habitacional, provendo-as de 
as condições de vida e habitabilidade. 
renda, impulsionando o 
destacar que, de um modo geral, o Governo Municipal vem 
atuando para atrair novos investimentos buscando promover o desenvolvimento 
econômico e social do Município, a exemplo das ações do PRODECAMPO - 
Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis (Lei
plementar n° 55/2014) e de outras iniciativas, como a implantação da FS I 
e a celebração de convênios com o Estado para a execução 
diferentes modelos de 
para expandir a oferta de moradia local, 
estudo, o programa implementado no 
Atualmente, a prioridade da gestão é a finalização do 
PAR e, concluída esta etapa, daremos continuidade a essas 
ações estratégicas para assegurar o avanço da habitação popular em nossa cidade.
à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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