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materia nº 184/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaINDICA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA OU A LOCAÇÃO DE UM OUTRO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id4860

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Data da Resposta: 23/07/2013 Resposta Observações: OFÍCIO Nº239/2013/07-GP/IR

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
INDICAÇÃO Nº184/2013
|
AUTORIA: VEREADOR PEDRO
INDICA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS OBJETIVANDO A
CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA OU A LOCAÇÃO DE UM OUTRO IMÓVEL
PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Solicitamos à Mesa. ouvido o soberano Plenário,
com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja
encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de
realizar estudos de viabilidade objetivando a construção da sede própria ou a locação de um
outro imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo
do Parecis. para que as pessoas com dificuldades de locomoção por conta de quaisquer
deficiências ou com. mobilidade reduzida possam ter acesso -e maior facilidade de
locomoção.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de
stá localizado em um prédio no andar superior. o que obriga as pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida. os idosos ou as gestantes a despender esforço
descomunal para obter o atendimento que necessita, à falta de outro acesso a referida
Secretaria,
providência
Educação
que não por escadas que somam. ao todo 22 degraus; assim, é necessário
3 para solução do problema c o livre acesso dessas pessoas;
CONSIDERANDO o que determina a Lei
Complementar nº 008/2003. em seu art. 132: “em qualquer edificação de uso público ou
coletivo deverá ser garantido o acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais. nos
termos desta lei, e no que couber a lei municipal especifica”:
CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica
m seu art. 134: “O municipio assegurará as garantias e os dircitos das pessoas
e necessidades especiais previstos nas Constituições Federal e Estadual e nas
Municipal e
portadoras «
legislações Itderal e estadual e, maior conforto” e no art. 136: “O município disporá sobre a
exigência de adaptação dos logradouros. dos edificios públicos. a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de necessidades especiais e aos idosos, observada a
legislação federal”;
CONSIDERANDO que além de proporcionar uma
maior facilidade de deslocamento. uma estrutura adequada permitirão as pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida uma maior autonomia e. assim. garantindo a sua
integridade fisica e moral. “As barreiras arquitetônicas podem ser traduzidas como
centimetros intransponiveis do mundo civilizado. acarretando inúmeras dificuldades aos
cadeirantes. mostrando-nos de fato que. por menor que seja o obstáculo, impede-os de ir e
vir, tirando-lhes a liberdade nas suas escolhas;
| CONSIDERANDO que com esse procedimento
tomado. à qualidade de vida de pessoas que tem alguma deficiência fisica será melhorada,
pois através disto cadeirantes, mulheres com carrinhos de bebês, idosos e outras pessoas que
usam uma cadeira de rodas passaram a ter acessibilidade. tranquilidade e. principalmente
maior conforto:
| CONSIDERANDO que a acessibilidade é um direito
de todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. bem como dos idosos, ficando
o poder executivo responsável em promover ações no sentido de garantir aos mesmos os
seus direitos.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 08 de julho
de 2013!
O) .
VEREADOR PEDRO

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