ÍCÂMARA
ENECO Novo do
LENA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM Nº. 047/2012 Campo Novo do Parecis, 23 de agosto de 2012.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei nº. 000/2012, que ora submetemos à soberana
deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno
dessa Casa de Leis, tem por objeto dispor sobre a regularização de área vendida
pelo Município de Campo Novo do Parecis, e dar outras providências.
Visa esta proposição sanar a premente necessidade de regularização
da área 4.040m?, vendida à empresa Castoldi Comercio de Combustíveis e
Lubrificantes, inscrita no CNPJ 32988008/0001-02, no ano de 1990, na gestão do
então Prefeito Municipal, SR. ZEUL FEDRIZZI, conforme cópia, do contrato de
compra e venda, em anexo.
Solicitamos a essa Casa de Leis que a análise desta proposição seja
examinada nas seguintes consideraçãoes:
a) considerando que a proprietária já detém a propriedade na mais de
10 (dez) anos, mansa e pacífica;
b) considerando a anuência do Poder Público em anos anteriores
quanto ao usufruto da propriedade;
c) considerando que o Município da forma que se encontra hoje não
pode arrecadar os tributos da referida área, causando desta forma prejuízos aos.
erários público; &
a
d) e, por fim, considerando a premente necessidade e em regularizar di
propriedade do referido imóvel de forma que este esteja de posse e de direito es
seus verdadeiros possuidores.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido ds;
tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores;:
contando com a presteza e com a soberana aprovação, valendo-nos da;
A Sua Excelência o Senhor
LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Campo Novo do Parecis/MT
IES DO QN 0480 30 TESIDINA BDG O
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do P
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 044/2012 23 de agosto de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE AREA VENDIDA PELO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Pela presente Lei fica o Município de Campo Novo do Parecis
autorizado a regularizar a propriedade da área 4.040m?, localizada na Avenida Olacir
Francisco de Moraes, fundos com a Rua Santa Catarina, da quadra 92, matrícula nº.
688 do CRI, deste Município, alienada no ano de 1990 à empresa Castoldi Comercio
de Combustíveis e Lubrificantes, inscrita no CNPJ 32988008/0001-02.
Art. 2º. Pela regularização da propriedade a beneficiaria fica obrigada a
repassar ao município de Campo Novo do Parecis o valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), .
Art. 3º. Esta lei cuida de regularizar a propriedade de uma área de
4.040 m?, conforme contrato firmado em 16 de março de 1990, sendo vedada a
ocupação de área superior ao objeto desta lei.
Paragráfo único: em sendo constatada a ocupação irregular de área
superior, a beneficiaria deverá desocupar imediatamente sob pena de ser inviabiliza
a ordem de escritura, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
Art. 4º. Para emissão do titulo definitivo deverá ser apresentada pela
empresa certidão negativa de débitos municipais e certidão negativa emitida pelo
cartório distribuidor judicial, sendo vedada a emissão do titulo caso a beneficiaria
seja parte em demanda judicial com este Município.
Art. 5º. Após comprovação do recebimento dos valores pelo Município
de Campo Novo do Parecis será ordem de escritura pública à promitente
compradora.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici
do mês de agosto de 2012.
ovo do Parecis, aos 23 dias
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de gostume, À supra, cumpra-se.
/
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO Novo DO PARECIS EO
io Av. SÃO PULO a ro Gee 78.360 '
CONTRA: dom: DE FROMESSA, DE (O E VEND,
Que femem entre side um lado,a Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis Entidade de Direito Público, portadora do CGC-MP
24 +72 287/0001-36 neste ato representado pelo seu Prefeito lunj
cipal Sr ZEUL FEDRIZZI brasileiro casado sagropecuérista,residen
te e domiçiliado nesta cidadeçde ora em diante. denominado simples
mentede Promitente vendedora,e de gutro lado a Fixma CASTOLDI &
A CASTOLDI Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, portadora do *
CGC. 32 988 008/0001-02 localizada nesta cádaão ,á Rua Santa Cata
rina csquina Goma Av/ Rodol£o Ulriohe
FRIMEIRA » À Promitente vendedora é propeistária do um lote *
Urbano, Quadra nº 92, sito a. Rua Santa Catarina esquina com a .
av/ Rodolfo rien, com a metragem de 10Imê X. 40m2 perfazendo um:
total de 040n? » neste Municipio de Campo Roy. do Parecis. "|...
SEGUNDA a & Promitente vendedora pronete. vender go Promitento |
comprador, a soprar o Lote Urbano asima citado pelo preço corpo” ;
e ajustado ao equivalente « a noz 600 000,00. feissentos mil cru.
GETRA = Babendo-se « que: o: preço: acima oi ado. -pela área Trta
na. não sendo aprovado pela Câmara Mmnicipal este ocorrerá moditi
cações no preçosno qual poderá ultrapassar Oo valor constado aci=
ma como potezá Sminuiro o :
QUARTA: » O Promitente comprador toma posse do imóvel acima o
identificado nesta data, no
quINá, - O Promitente conquador se otriga a construir sob o E
imóvel identificado devendo eua. construção. ser. “concluída no prar.
zo irrevogável de um ano da assinatura deste não podendo ter a
referida Sonstrução uma área construida inferdor a Bom? ,e démiro :
das fornsa técnicas e exigências legais vigentest o
SEXTA > À não construão nó prazo avançad acima implicará na
retomada do imóvel, por parte do premitente vendedora,sem direito '
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CGC 24.772.287/0001-36
Av. SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 º e
Contâmuaçãos o
ao pronitente comprador no recebimento de qualquer indenização ou
rescaroinento de qualquer naturesa, .
OLmAvA =" A promitento vendedora compromete-se a autorgar Escritu
ra de compra é venda ou carta de Aforamento ao ora promitente +
comprador até ' trinta dias após q expedição do hatdte-se referente
a construção, que. será edificada sobre o imóvel acima referido,
HONA - Toda e qualquer despesas decorrentes da presente tran-
sação bem Como da efetivação da Escritura Pública de compra e ven-
da ou da Carta de Aforamento correrão por conta exclusiva do pro «
a comprador e , ,
Borma + Espor ser a vontade livre e soberana das partes inícia
Imente qualificadas após de lida 'e sithado conforme, juntamente com
duas (2) testemunhas presentes aó' “ato de assinam 0 presente ins-
trumento que foi elaborado em duas' (2) vias de igual teor para que
Surta 08 Ggus Jurídicos e legais efeitos,
PREFEITURA “UN. DE CAMPO NOVO
DO PARECIS-MT
PROJETADÁ
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PROJETO PLANIMÉ TRIGO 7
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