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materia nº 53/2012

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 53 / 2012
Date 2012-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE O CARGO DE PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5738

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: CLJRF
2012-10-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: PLENÁRIO - EXPEDIENTE

Documents (1)

texto original #

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UNICIP)
Prefeitura Municipal de Campo Novo
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº. 053/2012 17 de outubro de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE O CARGO DE PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O provimento de cargo de Presidente do Fundo de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM será
exercido por servidor do quadro efetivo, escolhido pelo voto livre e direto dos
segurados do FUNSEM, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas 1 (uma)
recondução, com remuneração de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
8 1º. Eleito, o Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM assumirá o cargo no 1º
dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao ano de eleição, mediante edição
de portaria de nomeação expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 2º. Dentre as atribuições do Presidente cumpre ainda ser o Gestor
Financeiro do referido Fundo devendo comprovar junto ao RPPS a sua aprovação
em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida
capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais — Certificação
Profissional AMBINA, Série 10, conforme dispõe o art. 2º da Portaria MPS nº
519/2011, regimes e alterações posteriores.
8 3º. Pelas atribuições de Gestor Financeiro o Presidente do Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis —
FUNSEM, não receberá remuneração adicional.
8 4º. A remuneração do Presidente do Fundo de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis — FUNSEM, terá
reajustes e reposições salariais no mesmo período em que ocorrer reajustes e
reposições dos servidores ativos do Ente Federativo.
Art. 2º. Na ausência e/ou impedimento do Presidente do Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis —
FUNSEM, assumirá o cargo o Vice-Presidente desde que o mesmo possua
Cerificação Profissional AMBINA, Série 10, conforme dispõe o art. 2º da Portaria
MPS nº 519/2011, regimes e alterações posteriores.
Parágrafo único. Caso ocorra a impossibilidade do Vice-Presidente
assumir, o Conselho Gestor deliberará acerca da escolha de um presidente em
caráter provisório dentre os membros que compõem o Conselho Curador, até que se
ocorra vê eleição.
Art. 3º. Não sendo possível a substituição pelo Vice-Presidente ou por
um membro do conselho curador, o Chefe do Poder Executivo fará a nomeação sd
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ed Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
Prefeitura Municipal de Campo Novo
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
um servidor efetivo qualificado com a Certificação Profissional AMBINA, Série 10,
para responder interinamente pelo Fundo até que se ocorra nova eleição.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias
do mês de outubro de 2012.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de ume; data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO Ne
Secretário Municipal de Administração
Metricuta Nº 2272
(£
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
"FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
FUNSEM
DEMONTRATIVO DA PREVISÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS A
SEREM REALIZADAS NO EXERCÍCIO 2012
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37.565,94 20.112,42 2.067,47 72.222,16 17.453,52 46.849,37 16
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37.565,94 34.032,44 2.126,06 131.950,42 3.533,50 B&
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
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Demonstrativo do Acrescimo nas Despesas Administrativas Previstas para 2013
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Membros do Conselho Curador 3 [3 [R$ 200,00 E R$ 600,00 RS 7.200,00
Membros do Conselho Fiscal (2 | 2 IR 200,00 a R$ 400,00 R$ 4.800,00)
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
— FUNSEM
DEMONTRATIVO DO IMPACTO NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS ADMINISTRATIVAS PREVISTA PARA O EXERCICIO 2013
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1 janeiro, 2013 SALDO - RESERVA (Art. 58 da Lei 1170/2007) DO EXERCÍCIO 2012 123.262,24
1 janeiro, 2013 Previsão Total da Taxa de Administração 2013 623.416,08
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| Total das Remunerações 2011 - Base de Cálculo |
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
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DEMONTRATIVO DO IMPACTO NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS ADMINISTRATIVAS PREVISTA PARA O EXERCICIO 2014
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DEMONTRATIVO DO IMPACTO NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS ADMINISTRATIVAS PREVISTA PARA O EXERCICIO 2015
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1 janeiro, 2015 Previsão Total da Taxa de Administração 2015 608.944,63
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(CAMARA MUNICIPAL
iCampo “ag do PagBtis-MT|
Ata 003/2012
Aos onze dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Doze, às sete horas, reuniram-se
extraordinariamentena sede do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Campo Novo do Parecis — FUNSEM, situada na Avenida Mato Grosso, 384 NE — Centro
em Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, o Diretor Executivo do FUNSEM, Sr.
Jupiter Lelis de Souza, a Assessora Juridica do FUNSEM Drº Vânia Cavalheiro Moraes
Ranzi, os membros do Conselho Curador, Srº Inez de Ávila De! Barco, Sr? Wanessa
Marques, Sr? Lurdes Joner Enzweiler e Sr? Marisa Segatto Johann, Srº Wilson Xavier
Albino, e o membro do Conselho Fiscal, Sr? Viviane Alves Fernandes Dias Petry; Reunião
esta convocada através do Oficio 083/2012 encaminhado aos membros dos conselhos
Curador/Fiscal, tem como pauta: Discussões e propostas para Alterações da Lei
1.170/2007. Sr? Vânia, Assessora jurídica do FUNSEM, inicia apresentando a legislação
atual do FUNSEM e comparando-a com o modelo proposto pelo MPS, depois de uma
profunda, análise foi proposto diversas alterações e inclusões na legislação atual, ficando a
Assessora Jurídica e o Diretor Executivo do FUNSEM incumbidos de consolidarem as
propostas junto a Legislação Atual devendo ser apresentadas para apreciação dos Membros
dos conselhos Curador!Fiscal na reunião agendada para O dia 22/06/2012 (sexta-feira) ás
08:00 Horas; diante disto ficam já convocados. Sem mais nada a acrescentar, eu, Evania
Cristina Borchardt que a tudo assisti, lavrei a presente ata que após lida, estando em acordo
será assinada na forma legal.
REA
vila Del Barco
Inez de
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ânia Cavalheiro gi
Campo Novo do P;
FL Ne.
Ata 006/2012
Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Doze, às oito horas, reuniram-
se ordinariamente na sede própria do Fundo de Previdência. dos Servidores Públicos
Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM, situada na Avenida Mato Grosso, Nº.
384 NE —- Centro em Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, o Diretor Executivo
do FUNSEM, Sr. Jupiter Lelis de Souza, e os membros do Conselho Curador, Sr? Inez de
Ávila Del Barco, Srº Vanderley Lazarotto, Srº Wilson Xavier Albino, Sr? Lurdes Joner
Enzweiler le Sr Marisa Segatto Johann, Sr? Siene Terezinha de Andrade Godoi, Sm
Wanessa Marques; Esta reunião tem como pauta o Projeto de Lei de Reestruturação do
FUNSEM, ou seja alteração na Lei Municipal nº 1.170/2007. O Sr. Jupiter Lelis de Souza —
Diretor Executivo do FUNSEM inicia a Reunião apresentando o Projeto de Lei já com as
adequações, aprovadas nas Reuniões anteriores, após entendimento dos membros fica
aprovado o Projeto de Lei de Reestruturação do FUNSEM, o qual deve ser encaminhado ao
Executivo Municipal, para suas analise e encaminhamento a Câmara Municipal, comentou-
se ainda que a minuta do referido projeto já foi encaminhado ao Presidente do Sindicato do
Sindicato dos Servidores Públicos, a Assessoria Juridica do Municipio e da Câmara e a
todos os membros dos Conselhos. Na sequencia o Sr. Jupiter diz que estará juntamente
com o Assessor Contabil do FUNSEM, elaborando o Demonstrativo de Impacto o que será
encaminhado ao Executivo Municipal em anexo ao Projeto de Lei. Sem mais nada a
acrescentar, eu, Evania Cristina Borchardt que a tudo assisti, lavrei a presente ata que após
lida, estando em acordo será assinada na forma legal.
ey Lazapóito
cet de Andrade Godoi
CAMARA MUNIGIPAL IPAL
Cis-MT|

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