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materia nº 44/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 853/2001, ALTERADA PELA LEI Nº 1.117/2006, QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
native_id5860

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: PLENÁRIO - ORDEM DO DIA Data da Resposta: 24/09/2013 Resposta Observações: RETIRADO CFE. OFÍCIO Nº371/2013/09-GP - GABINETE DO PREFEITO, APROVADO PELO PLENÁRIO
2013-09-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: PLENÁRIO - ORDEM DO DIA Data da Resposta: 10/09/2013 Resposta Observações: APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2013-08-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: CFO Data da Resposta: 09/09/2013 Resposta Observações: PARECER FAVORÁVEL
2013-08-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: CLJRF Data da Resposta: 19/08/2013 Resposta Observações: PARECER FAVORÁVEL DATADO DE 08.08.2013
2013-08-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA Data da Resposta: 07/08/2013 Resposta Observações: PARECER JURÍDICO
2013-07-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: PLENÁRIO - EXPEDIENTE Data da Resposta: 05/08/2013 Resposta Observações: LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO 05.08.2013

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Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Realizando son
! :
AGEM LEGISLATIVA Nº. 052, DE 3 DE JULHO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
044/2013, que altera dispositivo na Lei nº 853/2001, alterada pela Lei nº
1.117/ 2066 que dispõe sobre revisão salarial aos servidores municipais de
Campo Novo do Parecis, com o seguinte pronunciamento.
dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - SSPM, entidade
representativa destes, quanto à mudança da data base para a reposição e
reajuste dão e dos servidores públicos municipais, vez que este desejo foi
a O projeto de lei em pauta visa atender a solicitação do Sindicato
manifestado e concordado pela categoria em Assembléia Geral, realizada no dia
23 de maio (p.p.), na sede daquele Sindicato.
A justificativa fundamenta-se em fatores determinantes da
economia nacional, tais como, reajuste do salário mínimo nacional que
impulsiona os aumentos dos principais elementos/ produtos que compõem a
cesta básica familiar, reajuste nas tarifas de energia elétrica, água, IPTU,
material escolar, combustíveis, aluguéis, plano de saúde privado, IPVA, dentre
outros fatores que corroboram para a perda sistemática, ou seja, defasagem dos
valores salariais em cinco (5) meses dos servidores públicos municipais, até que
os proventos venham a ser corrigidos.
Oportunamente, convém esclarecer que a data base fincada no mês
de maio acompanhou a política econômica federal, vez que a data base
praticada (maio) decorre ainda nos dias atuais, pautada no reajustamento
salarial dantes percebido pelo Governo Federal. Contudo, a Lei nº 12.382/2011
esableeu novas diretrizes para este reajustamento, a partir de 1º de janeiro
de cada ano, decisão também pretendida pelos servidores públicos municipais.
Salientamos que administrativamente esta mudança na data base
não trará prejuízos aos cofres públicos, nem tão pouco acarretará aumento de
despesas públicas.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de
tramitação, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e aos
seus dignos Pares, contando com a presteza e com soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para expré eu elevado apreço e
distinta consideração. Ei
PREFEITO MUNICIPAL
CPF 308 107 010-49
Atenciosamente,
a Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
- E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
A MUNICIPAL
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[CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Paregis-MT.|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Báreci
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Realizando sonhos. sal
OJETO DE LEI Nº 044/2013 3 de julho de 20183.
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 853/2001, ALTERADA
PELA LEI Nº 1.117/2006, QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO
DO PARECIS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art 2º da Lei Municipal nº 853, de
28.12.2001, que dispõe sobre a revisão salarial aos servidores municipais de
Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Institui-se o mês de janeiro como data base para revisão
salarial dos servidores públicos do Município de Campo Novo do Parecis, tendo
como indexador a média aritmética dos seguintes índices financeiros oficiais:"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mynici É %o Novo do Parecis, aos 3
feito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado jde Mato Grosso e por afixação ho lotal de costume, data supra,
cumpra-se.
ERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
- E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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