Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 069, DE 31 DE OUTUBRO DE 20183.
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
060/2013, que concede isenção tributária à empresa Yoki Alimentos Ltda e dá
outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A empresa YOKI ALIMENTOS LTDA encontra-se estabelecida no solo
de nosso município desde 2004, contribuindo notadamente para acelerar o
processo de desenvolvimento vivido por esta comunidade de forte aptidão agrícola,
construindo desde então uma parceria de sucesso com toda a sociedade.
Com grandes investimentos em tecnologia de produção e
beneficiamento de grãos, foram gerados inúmeros empregos diretos e indiretos,
correspondendo desta forma aos incentivos que lhe foram concedidos naquela
época.
Ainda, o empreendimento da YOKI ALIMENTOS LTDA adicionou
credibilidade à vinda de outras empresas de outros segmentos, injetando na
economia local investimentos diretos e indiretos que potencializaram a produção de
vários outros produtos, impulsionando também a vinda de prestadores de serviços,
construtores, transportadores de cargas, transporte de funcionários, restaurantes, “
serviços hidráulicos, elétricos, dentre tantos outros, gerando novas divisas
econômicas no município.
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Neste contexto, propomos nesta matéria a isenção tributária à
empresa Yoki Alimentos Ltda por mais um período de 10 (dez) anos, com fins de
continuarmos nesta parceria de sucesso.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de
tramitação, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e aos seus
dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para expressar elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Totta OO ONOM QaiiO 30 TEAIDINHA BERRO ps pna
PREFEITO MUNICIPAL
CPF 308 107 010-49
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº. 060/2013 31 de outubro de 20183.
CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA À
EMPRESA YOKI ALIMENTOS LTDA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das taxas
municipais, pelo período de 10 (dez) anos, à empresa YOKI ALIMENTOS LTDA,
inscrita no CPF sob nº 61.586.558/0020-58, com sede na Rod MT 235, Km 4,
Distrito Industrial I - área urbana, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municif
dias do mês de outubro de 20
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de e, data'supra, cumpra-se.
EA
anpo Novo do Parecis, aos 31
Secretário Municipal de Administração
André Ne e F Castro
Assestógflurídico
Portaria Nº 002/2012
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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