[CÂMARA MUNICIPAL
|Campo Nai ie Par; ao
Prefeitura Municipal de Campo Novo darei
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 20183.
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 068/2013, que altera o art. 4º da Lei nº. 1540/2012, que estima a
receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para
o exercício de 2013 e dá outras providências, com o seguinte
pronunciamento.
O projeto de lei visa atender o suprimento de dotações
orçamentárias em Vencimentos e Vantagens Fixas na ordem de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais) e repasse para a Associação Pró-Saúde
em R$ 1.000.000,00 relativo aos meses de novembro e dezembro/2013,
entre outras.
Em virtude do encerramento das atividades do exercício em
curso, depara-se com a disponibilidade de algumas dotações orçamentárias
que podem ser utilizadas pela redução, com fins de suprir parte do deficit
orçamentário. Contudo, ainda são insuficientes para cobertura destas
despesas, sendo necessário a utilização de recursos provenientes de excesso
de arrecadação previsto no exercício de 2013, para serem empenhadas,
liquidadas e pagas ainda na competência do mês de novembro/2013.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de
tramitação, em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei pasa,.
análise de Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, contando com a%
presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidace;:
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para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração. =
Atenciosamente,
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PREFEITO MUNÍCIPAL
CPF 308 107/010-49
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL '
Campo Novo do Paróeis-MT.|
tFINS. |
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Paredis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº. 068/2013 18 de novembro de 2013.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.540/2012, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 1.540/2012 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o
exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o
art. 167, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no
art. 3º, em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição
Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8 1º, incisos I, II, Ile IV, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes
condições:
1- até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art.
1º desta lei, para os casos de créditos suplementares;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mumricipal de Cimpo Novo do Parecis, aos
18 dias do mês de novembro Ds .
As —
OVAETER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por afixação local de costume, data supra,
|
cumpra-se.
Balena
| AAúRDES JONER ENSVE aro Minozzo
1 | Assessor Contábil Agsossora Juridica
J CRC-MT 005426/0-4 Portaria Nº g39/20nº
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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