Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 002, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.
Excelentíssimo Senhor
Vereador VANDERLE: BAIOTO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me à Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 002/2014, que alzera o art. 2º, inciso V, da Lei nº 1.322/2009 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a remunerar a função de pregoeiro
e equipe de apoio e dá outras providências, com o seguinte
pronunciamento.
O pregão, também conhecido como leilão holandês ou reverso, é
uma das seis modalidades licitatórias existentes no Brasil. Caracteriza-ses
pela inversão de fases do processo licitatório comum previsto na lei 8.666 rasa
É um aprimoramento das demais modalidades licitatórias, possibilitando qué
a Administração Púbiica Federal, Estadual, Distrital e Municipal cealizen
aquisições de bens e serviços comuns através de lances sucessivos =]
decrescentes de forma fácil e rápida, gerando ecoromia. E
A Medida Provisória nº 2.026/00 instituiu; no âmbito da União é
em consonância com 9 art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o pregão;
como modalidade de lizitação para aquisição de bens e serviços comuns. Essaz
Medida Provisória foi 'ransformada na Medida Prcvisória nº 2.182/01 que fog;
reeditada por diversas vezes, e, posteriormente, convertidas na Lei n
10.520/02 que não revogou a Lei nº 8.666.
O pregão poderá ser presencial ou ele:rônico. Em ambos os casos é
aplicar-se-á a Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93.&
Porém, em relação ao pregão presencial também se aplica o Decreto nº
3.555/00 e, em relação ao pregão eletrônico, apiva-se o Decreto nº 5.450/05,
de natureza regulamentar (art. 2º 8 1º da Lei nº 10.520/02).
A implantação do Sistema de Pregão Eletrônico torna-se
imprescindível, haja vista o contínuo aumento nos processos licitatórios na
modalidade Pregão, executados por esta Adminisiração Pública Municipal e
sua Autarquia, em conformidade com as disposições emanadas no Decreto nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 d: junho de 19983.
Assim, en sintonia com as alterações já introduzidas pelo
Governo Federal na sua Rede Serpro (que corsisve na rede de comunicação
que provê a infraestrutura de TI necessiria para realização «los
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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(CÂMARA MUNICIPAL
(EINE Ed a
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procedimentos de compra eletrônica), em 22/08/2011, a nova
regulamentação tornou obrigatório o cadastro da denominada “Intenção de
Registro de Preços — IRP” no sistema eletrônico, que tem como finalidade
principal conferir ampla publicidade à intenção da administração de realizar
Pregão ou Concorrência para registro de preços, dando-se oportunidade para
que outros órgãos e/ou entidades públicos possam manifestar o interesse em
participar do certame «, futuramente, contratar o mesmo objeto.
Mormente ao já exposto, abordamos a necessidade de expansão
de mais uma (1) vaga para Pregoeiro e, de igual iorma, 2 (duas) outras para a
expansão da Equipe de Apoio, estabelecendo para tanto, que a atuação de
cada um destes membros é específica, sendo que o pregoeiro é a pessoa
encarregada pelo bom andamento da sessão de julgamento durante o
processo licitatório e a equipe de apoio tem como função principal dar
assistência ao pregoeiro durante a realização da licitação.
. É importante destacarmos que somos um Município que atingiu
um grande volume de procedimentos licitatórios ao longo dos últimos 5 cinco
anos, carecendo, portanto, de expansão no que se refere ao pessoal designado
para este fim.
Ainda, cumpre-nos frisar que o Pregoeiro responde civil e
criminalmente, de forma solidária com o Chefe do Poder, aos órgãos de
controle externo, pelos atos licitatórios publicitados.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
aaa
Prefeita Interina
*n
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CAMARA MUNICIPA,
dep ps Novo do Par ecis-MT.
FINS,
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PROJETO DE LEI Nº 002/2014 4 de fevereiro de 2014.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART 2º, INCISO V DA LEI Nº 1.322/2009 QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAR
A FUNÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDLAMÁ BATISTA MARQUES, Prefeita Municipal Interina de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
br ch id e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, inciso '/, da Lei n. 1.322, de 26 de
agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação
mito: DOS costs rinsiiaciad bitriteri Donas Na ORE ÓSr ds
V-a equipe do Pregão será constituída de 03 (três) pregoeiros e 06
(seis) auxiliares na eguipe de apoio.”
Art. 2º. Faz, ainda, parte integrante desta Lei, o Anexo I, corn o
demonstrativo de impacto financeiro decorrente da presente alteração,
contendo declaração do cumprimento e plena conformidade às disposições da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal Interina de Campo Novo do
Parecis, aos 4 dias do mês de fevereiro de 2Q14.
Prefeita Municipal Interina
Registrado na Secretaria Municipa! ds Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Elstrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por afixaçã il de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretário Municipai de Adsizinistração
2558 60 so
E peão?
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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CÂMARA MUNI
| Campo Novo do Pargã
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ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2006
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO E
Criaçã Expansão de vagas voltadas à Lei nº 1.322/2009 que autoriza o Podefas
papa Executivo Municipal a remunerar a função de Pregoeiro e Equipe de Apoio.
X | Expansão
Aperfeiçoamento
VIGENCIA INÍCIO FEVEREIRO 2014 FIM INDETERMINADO
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2014 2015 2016
1.VENCIMENTOS E
VANTAGENS -— PESSOAL
CIVIL R$ 26.740,45 R$ 32.088,54 R$ 35.297,39
1. OBRIGAÇÕES
PATRONAIS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Eis R$ 2674045 |R$ 3208854 |R$ 35.297,39
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
ANOS DESPESAS DE PESSOAL E MEDIDAS DE VALOR
ENCARGOS COMPENSAÇÃO
2014 3.1.90.11.00 -Vencimentos e
Vantagens Fixas; R$ 26.740,45
3.1.91.13.00/3 1.90.13.00 Previsão de Aumento da
Obrigações Patronais Receita Corrente Liquida
2015 3.1.90.11.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas; Previsão de Aumento da R$ 32.088,54
3.1.91.13.00/3.1.90.13.00 Receita Corrente Liquida
Obrigações Patronais
2016 3.1.90.11.00 - Vencimentos e :
Vantagens Fixas; Previsão de Aumento da R$ 35.297,39
8.1:91:13:00/8 1,90,13.00 Receita Corrente Liquida
Obrigações Patronais
sucessiva em: expansão de 1 (uma) vaga para função de Pregosiro e expansão de 2 (duas) vagas parg
OBS: Expansão de 3 (três) vagas voltadas à *Lei nº 1.322/2009, sendo estas distribuídas de forma
função de Equipe de Apoio.
(*) Lei Municipal nº 1.322, de 26 de agosto de 2009.
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000R
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHO PARA O EXERCÍCIO CORRENTE, BEM COMO PARA OS DOIS EXERCICIOS
SUBSEQUENTES, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E COMPATIBILIDADE
com O PLANO PLURIANUAL, COM A AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS.
a Sa
E
Prefeita Interina
Campo Novo do Parecis, MT. « de fevereiro de 2014.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.b!