Campo Novo do P;
[o
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 072, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Excelentíssimo Senhor
Vereador VANDERLEI BAIOTO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 062/2014, que altera a Lei nº 1.474/2012 que dispõe sobre a cri-
ação, estruturação e atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, e dá outras providências.
A matéria em escopo destina-se a criação de uma vaga para
Diretor de Departamento de Turismo, pautados na justificativa de que as
atividades inerentes ao turismo local tem sido desempenhadas pela Divisão
de Planejamento e Fomento ao Turismo, estrutura insuficiente para dar
conta de toda a demanda do setor que é de vital importância para o
desenvolvimento sustentável de nosso Município.
Assim, diante da prerrogativa do trabalho de planejamento,
ordenamento, promoção e execução de ações turísticas que estão sendo
desenvolvidas no município de Campo Novo do Parecis e visando dar um
maior suporte ao setor, pautamos também nossas ações nos parâmetros
abrangido pela regionalização, filiação a Associação dos Municípios com
Potencial Turístico - AMPTUR; Etnoturismo em terras indígenas; Casa do
Artesão; capacitações em parceria com SENAC e o IFMT;, divulgação com a
execução do site Terra Parecis; eventos organizados com vários roteiros
locais. |
O cargo ora pleiteado passará a responder pelas seguintes
atribuições, dentre outras de sua natureza afim: a) planejar, exercitar,
coordenar e avaliar as atividades turísticas no Município; b) desenvolver,
coordenador e aprovar programas, projetos e ações relacionadas ao turismo
e, em especial, ao etnoturismo no Município; c) desenvolver estudos
necessários à implantação e utilização de equipamentos turísticos; d)
orientar a celebração de convênios e parcerias para implantação e/ou
utilização de equipamentos turísticos e culturais no Município; e) promover a
preservação e manutenção dos espaços históricos e sítios arqueológicos,
históricos, paisagísticos e naturais do Município; f) realizar e incentivar
festivais, concursos, encontros, seminários, conferencias e exposições e
outras promoções relativas ao desenvolvimento turístico e cultural do
Município, conjuntamente com o Departamento de Cultura; g) executar
outras tvidades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Em anexo: memória de calculo, estimativa do impacto
orçamentário /financeiro, bem como Declaração do Ordenador de Despesas,
conforme art. 16 da Lei 1001/2000. AN
Ema: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
cis-MT
AM STIBBA 00 ONOM Deli URNA
tl] SSL TRA PE:6R PTBL-LIS-IL
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E MARA MUNICIPAL
Campo Bro do Pazecis-MT.
FI.Nº, Yn A
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente,
PoE apf an 010-49
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 MA,
E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do P;
FINS, ã
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 065/2014 283 de setembro de 2014.
ALTERA A LEI Nº 1.474/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.474, de 3 de janeiro de
2012, que dispõe sobre a criação, estruturação e atribuições da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providencias passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário Municipal de
Cultura e Turismo, 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão distribuídos em Chefe
de Divisão de Apoio Administrativo, Chefe de Divisão de Ações Artístico-
Cultural, Chefe de Divisão de Patrimônio Histórico e Cultural, Chefe de Divisão
de Fomento ao Etnoturismo, Chefe de Divisão da Banda Municipal,4 (quatro)
novas vagas para serem preenchidas por Instrutores de Oficinas de Arte, 1
(uma) vaga para Maestro e 1 (um) cargo de Diretor de Departamento de
Turismo, todos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, com remunerações básicas mensais de
R$ 8.280, 78 (oito mil, duzentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), R$
2.671,83 (dois mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos),
R$ 1.752,66 (um mil, setecentos e cingiienta e dois reais e sessenta e seis
centavos), R$ 3.312,31 (três mil, trezentos e doze reais e trinta e um centavos)
e R$ 3.687,32 (três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e dois
centavos), respectivamente.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposiçõe
"| Gabinete do Prefeito ampo Novo do Parecis, aos
23 dias do mês de setembróde
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
em. contrário.
Secretário Municipal
a
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro 4 FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodop: mt
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ca
bs Qué
e Administração RE aos
E
CÂMARA MUNICIPAL
cis-MT
pot
nº
Rê
Campo Novo do
FLNº. O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO
| x (Criação CRIAÇÃO DE UMA VAGA EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
[O fexpansão 7 | TURISMO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Aperfeiçoamento
VIGENCIA | INÍCIO OUTUBRO 2014 FIM INDETERMINADO
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2015 2016
1.VENCIMENTOS E VANTAGENS —
PESSOAL CIVIL 12.086,28 52.163,57 R$ 55.815,02
. OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.658,98 11.475,99 R$ 12.279,3
TOTAL 14.745,26 R$ 63.639,56 R$ 68.094,3
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGENCIA E NOS DOIS SEGUINTES
DESPESAS DE PESSOAL E MEDIDAS DE VALOR
ENCARGOS COMPENSAÇÃO
9
2014 3.1.90.11.00 -Vencimentos e Previsão de 14.745,26
Vantagens Fixas e Obrigações Aumento da
Patronais - 3.1.90.13 ou 3.1.91.13 | Receita Corrente
Liquida
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Previsão de 63.639,56
Vantagens Fixas e Obrigações Aumento da
Patronais - 3.1.90.13 ou 3.1.91.13 | Receita Corrente
Liquida
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Previsão de 68.094,32
Vantagens Fixas e Obrigações Aumento da
Patronais- 3.1.90.13 ou 3.1.91.13 | Receita Corrente
OBS: Criação de 1 (uma) vaga de Diretor de Departamento de Turismo (Comissionado) para atender a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
Antão Canterle
Campo Novo do Parecis-MT, 15/09/2014. a al de Adminslração
DECLARAÇÃO CRF 385 996 20-49
Campo Novo do Parecis-MT,15 de setembro de 2014. Mauro Valer Berft
PREFEITO MUNICIPAL
CPE 308 107 010.49
CÂMARA MUNICIPAL |
Parecis-MT
ZZ |
MEMÓRIA DE CALCULO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTARIO DA CRIAÇÃO DE NOVA VAGA NO QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS - DIRETOR DE DEPARTAMENTO.
Janeiro a | Total geral
Dezembro, (2015) com
TotalGeral |
anual (2014)
Qtidade anualtotal | 132 1/3 Encargos | Total salario | Total geral base Totalsem | 132e 1/3 Encargos Salario+
Cargo com 13º e com “ 13e1/3 :
vagas sem 13e férias - Sociais +encargos | ano 2014 | reajustado E 13º e férias férias grs Sociais encargos -
Ea 1/3 férias s/ reajuste de férias, sem
férias 7% (2015) 2015
encargos 7% encargos
Diretor de Departamento de Turismo 11.062,02 | 11.062,02 | 1.024,26 | 12.086,28 2.658,98 14.745,26 | 14.745,26 | 3.945,45 | 46.902,96 46.902,96 | 5.260,61 | 52.163,57 11.475,99 | 63.639,56
11.475,99 | 63.639,56
Total 11.062,02 12.086,28 14.745,26 | 14.745,26 | 3.945,45 | 46.902,96 46.902,96 52.163,57
P OÃON odues,
INDIA VEVINVO
Í
LW-stoa
Tvdlo