texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL
pago À Ro Z ros y
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 076, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014.
Excelentíssimo Senhor
Vereador VANDERLEI BAIOTO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 068/2014, que revoga a Lei nº 1.700/2014 que institui a Semana
Municipal de Prevenção da Saúde do Homem, com o seguinte
pronunciamento.
O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, realiza
anualmente em todo o território brasileiro uma campanha denominada
“Novembro Azul voltada à conscientização da saúde do homem, sendo que
esta campanha é realizada por diversas entidades no mês de novembro,
dirigida à sociedade e aos homens, abrangendo a importância da prevenção
e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas,
tornando assim o mês de novembro internacionalmente dedicado às ações
relacionadas ao câncer de próstata e à saúde do homem, sendo a data de 17
de novembro de cada ano o dia D' da campanha.
Pelos motivos ora expostos, entendemos ser inviável a realização E
dos mesmos procedimentos em meses separados, vez que a campanha E
supramencionada é um projeto/programa do Governo Federal com
abrangência em todos os municípios da federação, razão pela qual propomos g
a revogação da Lei em comento.
JM SIA
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, r, aprovação.
Com apreço,
UI 9TETOA B8:9] PIGL-IN-LI
AL
PREFEITO MUNICIP
CPF 308 107 010-49
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ARA MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 068/2014 9 de outubro de 2014.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA A LEI Nº 1.700/2014 QUE INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.700, de 4 de
setembro de 2014, que institui a Semana Municipal de Prevenção da Saúde
do Homem.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições.em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transpar
cia do nicípio e por afixação no
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAM |
Campo Novo do Paregis-MT|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Páfecis
open original →