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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Resolução Legislativo
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.





AUTORIA: MESA DIRETORA.



ALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º. Fica alterado o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:



	            “ Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1ª, 2ª e 4ª segundas-feiras do mês, com início às 18:00 h (dezoito horas) e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15(quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.



  Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



	              Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





  Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de fevereiro de 2015.





VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO	         VER. CLÓVIS DE PAULA

	                       Presidente                                                    Vice-Presidente





VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS

Secretário



JUSTIFICATIVA





Na intenção de tornar o debate político mais acessível aos munícipes, estamos propondo a mudança do horário da sessões ordinárias da Câmara Municipal, das 8 h para às 18 h. A expectativa é que essa alteração tenha reflexos imediatos no aumento do número de pessoas que acompanham os trabalhos legislativos

Entendemos que se os encontros semanais do Legislativo iniciarem após o horário comercial, os cidadãos poderão ter participação mais efetiva nas decisões do Município, o que será benéfico para o processo democrático.

Outrossim, nos termos do art. do § 2º do art. 144 do Regimento Interno, requeremos a tramitação em regime de urgência especial da presente propositura.























			                                                           A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter à apreciação deste egrégio 











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