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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
ALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1ª, 2ª e 4ª segundas-feiras do mês, com início às 18:00 h (dezoito horas) e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15(quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de fevereiro de 2015.
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO VER. CLÓVIS DE PAULA
Presidente Vice-Presidente
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Secretário
JUSTIFICATIVA
Na intenção de tornar o debate político mais acessível aos munícipes, estamos propondo a mudança do horário da sessões ordinárias da Câmara Municipal, das 8 h para às 18 h. A expectativa é que essa alteração tenha reflexos imediatos no aumento do número de pessoas que acompanham os trabalhos legislativos
Entendemos que se os encontros semanais do Legislativo iniciarem após o horário comercial, os cidadãos poderão ter participação mais efetiva nas decisões do Município, o que será benéfico para o processo democrático.
Outrossim, nos termos do art. do § 2º do art. 144 do Regimento Interno, requeremos a tramitação em regime de urgência especial da presente propositura.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter à apreciação deste egrégio
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