br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 396/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 396 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaINDICAM A NECESSIDADE DE INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS.
native_id8720

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/03/2015 Resposta Observações: OFÍCIO Nº015/2015/02-GP/IR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:19:09.032101-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






INDICAÇÃO Nº396/2015





AUTORIA: VEREADORES SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS ANTONIO DE PAULA, MILTON SOARES E GILBERTO VIEIRA DE MELO.



INDICAM A NECESSIDADE DE INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS.

                                                           Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de estudos de viabilidade para instituição do “PROGRAMA  DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS”.



JUSTIFICATIVA



CONSIDERANDO que as parcerias público- privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado Brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. É por meio delas que a União, os Estados ou Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas, que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo determinado;

CONSIDERANDO que uma PPP é uma parceria onde o setor privado projeta, financia, executa e opera determinada obra/serviço, objetivando o melhor atendimento de uma determinada demanda social. Como contraprestação, o setor público paga ou contribui financeiramente, no decorrer do contrato, com os serviços já prestados à população dentro do melhor padrão de qualidade aferido pelo Poder Concedente;

Com o advento da Lei 11.079/2004, muitos Municípios brasileiros estão utilizando-se das parcerias público-privadas, tendo em vista que nem sempre dispõem de recursos para a concretização das obras que são necessárias para o seu crescimento e desenvolvimento;

CONSIDERANDO que com esse modelo de gestão os camponovenses poderão contar com melhores serviços públicos em áreas vitais, tais como: educação, cultura, saúde, assistência social, saneamento básico, dentre outros que poderão surgir no decorrer do desenvolvimento das parcerias.



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de fevereiro de 2015.









VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA      VER. MILTON SOARES







VER.   CLOVIS ANTONIO DE PAULA    VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO









































































open original →