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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$455.070,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8841

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-04 Encaminhamento de Expediente
2015-03-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-03-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO 03.03.2015 Data da Resposta: 03/03/2015 Resposta Observações: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
2015-03-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: * SUSPENSA SESSÃO 02.03.2015 EM ANDAMENTO, TRANSFERIDA PARA 03.03.2015
2015-02-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: INCLUÍDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORD. 02.03.2015 Data da Resposta: 02/03/2015 Resposta Observações: LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO 02.03.2015 - APROVADO REQUERIMENTO URGÊNCIA ESPECIAL.
2014-03-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/03/2014 Resposta Observações: PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:19:16.859083-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo do Pa^ís-MTI
Fl. N° CS
Z7 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 004, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei n° 004/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 455.070,00, e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A matéria ora decorrente versa unicamente para a contratação de
empresa especializada na prestação de serviço de assessoria e consultoria na
gestão condominial e patrimonial de empreendimentos organizados sob a
forma de condomínio, para execução das ações no empreendimento
Residencial Parecis com 400 unidades. As ações deverão ser executadas de
acordo com o anexo VII da Portaria do Ministério das Cidades n° 518, de 08
de novembro de 2013.
No exercício de 2014 essa Casa de Leis aprovou a abertura de
crédito adicional especial para a execução do mesmo, porém não foi licitado
dentro do exercício, por ter se dado preferência para atender o PTTS do
Projeto Habitacional Flor do Cerrado que já possuía Unidades Habitacionais
prontas para entrega e sem execução do mesmo haveria atraso.
Desta forma e por não haver previsão desta despesa no g
orçamento ora vigente, torna-se necessário e imprescindível a abertura de §
crédito adicional suplementar na Fonte 01.21.000054, para darmos §
cumprimento às exigências legais ao Ministério das Cidades. s
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e g
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de—kei^para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência
Com apreço, Cl
S
(5
s
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
jCampo Novo do Parecis-MT Ifi. n°. (XL á^
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI N° 004/2015 18 de fevereiro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 455.070,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 455.070,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e setenta reais) com as
seguintes classificações orçamentárias:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
003. Fundo Municipal de Habitação
08. Assistência Social
482. Habitação Urbana
0009. Bem Morar
2.130. Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica R$ 455.070,00
Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União.
Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de
excesso de arrecadação no valor de R$ 455.070,00 na forma do art. 43, § Io,
inciso II da Lei Federal n°. 4320/64.
Art. 3o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disi :s em contrário.
Gabinete do Prefei^^Mupicipal dp\ Campo Novo do Parecis, aos
18 dias do mês de fevereira^ãe 2(
7ALTER BERFT
Prefeito Municipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Pa/£cis-MT
R.N°. Q3.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial EletKQnico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Munijcípio e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra/se.
MÁRCIO ANfAO C
Secretário Municipal de dministração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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