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REQUERIMENTO Nº 360/2015
AUTORIA: VEREADORES PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA E MILTON SOARES.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o Soberano Plenário, que este expediente seja encaminhado ao Exmo. Sr. Mauro Valter Berft, Prefeito Municipal, requerendo a colocação de placas ou cartazes no comércio de Campo Novo do Parecis em cumprimento a Lei Municipal nº 1.727/2014, que dispõe a proibição no município de Campo Novo do Parecis, do uso de capacete e gorro pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas quando o ingresso e da permanência em estabelecimentos públicos e privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que segundo a Lei Municipal nº 1.727/2014, os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar placas, painel ou similar, com letras e dimensões adequadas para fácil visualização, em seus locais de entrada, com os seguintes dizeres: " Proibido o uso de capacete, gorro ou similar neste local”;
CONSIDERANDO que a entidade ACIC pode auxiliar, através de pedidos para que os comerciantes cumpram a mencionada lei, colocando placas, painel ou similar, indicativos com a proibição do uso de capacete;
CONSIDERANDO que está crescente o número de assaltos e de atos de violência praticados no município Campo Novo do Parecis, sem que consigam identificar seus autores, ficando assim sem punição. Este cuidado deverá ser mais uma alternativa para a população se defender dos criminosos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.727/2014 está em vigor desde 17 de dezembro de 2014, e ainda são poucos os estabelecimentos que possuem as placas ou cartazes indicando tal lei;
CONSIDERANDO que essa lei vai facilitar as investigações da Polícia Judiciária daqueles delitos que são praticados por pessoas pilotando motos e colocando capacetes, escondendo o rosto para dificultar as investigações.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de março de 2015.
VER. PEDRO DA VITÓRIA VER. CLÓVIS DE PAULA
VER. MILTON SOARES
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