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materia nº 360/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 360 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaRequerem que este expediente seja encaminhado ao Exmo. Sr. Mauro Valter Berft, Prefeito Municipal, solicitando a colocação de placas ou cartazes no comércio em cumprimento a Lei Municipal nº 1.727/2014, que dispõe a proibição no município de Campo Novo do Parecis do uso de capacete e gorro pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas, quando do ingresso e da permanência em estabelecimentos públicos e privados, e quando a motocicleta se encontrar estacionada.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº046/2015/04-GP/IR
2015-03-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº015/2015-GP Data da Resposta: 22/04/2015 Resposta Observações: OFÍCIO Nº144/2015-04-GP

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:19:15.665028-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 360/2015





AUTORIA: VEREADORES PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA E MILTON SOARES.



Senhor Presidente,





Requeremos, ouvido o Soberano Plenário, que este expediente seja encaminhado ao Exmo. Sr. Mauro Valter Berft, Prefeito Municipal, requerendo a colocação de placas ou cartazes no comércio de Campo Novo do Parecis em cumprimento a Lei Municipal nº 1.727/2014, que dispõe a proibição no município de Campo Novo do Parecis, do uso de capacete e gorro pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas quando o ingresso e da permanência em estabelecimentos públicos e privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada.



JUSTIFICATIVA



CONSIDERANDO 	 que segundo a Lei Municipal nº 1.727/2014,  os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar placas, painel ou similar, com letras e dimensões adequadas para fácil visualização, em seus locais de entrada, com os seguintes dizeres: " Proibido o uso de capacete, gorro ou similar neste local”;

CONSIDERANDO 	 que a entidade ACIC pode auxiliar, através de pedidos para que os comerciantes cumpram a mencionada lei, colocando placas, painel ou similar, indicativos com a proibição do uso de capacete;

CONSIDERANDO que está crescente o número de assaltos e de atos de violência praticados no município Campo Novo do Parecis, sem que consigam identificar seus autores, ficando assim sem punição. Este cuidado deverá ser mais uma alternativa para a população se defender dos criminosos;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.727/2014 está em vigor desde 17 de dezembro de 2014, e ainda são poucos os estabelecimentos que possuem as placas ou cartazes indicando tal lei;

                                                  CONSIDERANDO que essa lei vai facilitar as investigações da Polícia Judiciária daqueles delitos que são praticados por pessoas pilotando motos e colocando capacetes, escondendo o rosto para dificultar as investigações.



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de março de 2015.





VER. PEDRO DA VITÓRIA             VER. CLÓVIS DE PAULA





VER. MILTON SOARES              





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