br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-02-25
EmentaAtualiza monetariamente e fixa os valores do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93, com base no indexador IGP-M e de acordo com a Resolução Consulta do TCE-MT nº 17-TP, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no Município de Campo Novo do Parecis-MT, e dá outras providências.
native_id8904

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-06-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia sessão ordinária 22.06.2015. Data da Resposta: 22/06/2015 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos.
2015-06-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia sessão extraordinária 18.06.2015. Data da Resposta: 18/06/2015 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 7x0 votos.
2015-04-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/06/2015 Resposta Observações: Parecer com emendas.
2015-03-16 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/04/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-03-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/03/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2015-03-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluído no expediente da sessão 09.03.2015 Data da Resposta: 09/03/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão 09.03.2015.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:39.140362-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1
2024-11-17T00:18:38.575546-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

CÂMARAMUNICIPAL
Campo Novo doj^recis-MT
Fl. N°. 0^
T,
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 005, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei n° 005/2015, que atualiza monetariamente e fixa os valores do art.
23 da Lei Federal n° 8.666/93, com base no indexador IGP-M, e de
acordo com a Resolução Consulta do TCE-MT n° 17-TP, os quais passam
a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no Município de
Campo Novo do Parecis - MT, e dá outras providências, com o seguinte
pronunciamento.
Considerando a competência legislativa suplementar dos
municípios e com fulcro na Constituição Federal vigente e na Resolução de
Consulta n° 17/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -
TCE/MT, apresentamos para análise e apreciação deste Plenário o Projeto de
Lei que atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo 23 da
Lei n° 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar
nos procedimentos licitatórios realizados no Município de Campo Novo do
Parecis.
Tal Resolução de Consulta reconheceu que o artigo 23 da Lei n°
8.666/93 é norma especifica da União, sendo juridicamente possível que os 8
municípios estabeleçam novos valores para a definição das modalidades «
licitatórias em âmbito municipal, considerando ainda que a última s
atualização dos valores constantes no aludido artigo se deu em 27 de maio §
de 1998, com o advento da Lei n° 9.648/1998, encontrando-se os valores -o
completamente defasados e desatualizados. §
Indexamos, para análise a apreciação, cópia da Resolução de
Consulta n° 17/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -
TCE/MT e Tabela em índices e percentuais do IGP-M acumulado no período ^
referenciado para aplicação na presente proposição. ?
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e s
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, •
encaminhando-lhes o presente Projeto de^Lei-^para }análise e, posterior, g
aprovação. ^-^Z^^\ ^Z *
s
Com apreço,
Mauro Valter Berft
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Mato Grosso, 66-NE
CPF
- Centro
308 107
- FONE
010-49
(65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
>n
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N° 000/2015
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Rarecis-MT
Fl. ^•CÇW
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
25 de fevereiro de 2015.
ATUALIZA MONETARIAMENTE E FIXA OS VALORES DO ART. 23 DA LEI
FEDERAL N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M E DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSULTA DO TCE-MT N° 17-TP, OS
QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. A presente Lei dispõe sobre a correção dos valores de
que trata art. 23, fundamentado no art. 120, constantes da Lei Federal n°
8.666/1993 e de acordo com a Resolução de Consulta n° 17/2014, do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.
Parágrafo único. A correção de que trata o caput deste artigo se
dará pelo índice no indexador IGP-M, a partir de junho de 1998 a dezembro
de 2014, perfazendo no período o acumulado de 141,29% (cento e quarenta
e um inteiros vírgula vinte e nove centésimos de por cento).
Art. 2o. As modalidades de licitação constantes da Lei Federal n°
8.666/1993 serão determinadas em função dos seguintes limites:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) dispensa - até R$ 36.193,50 (trinta e seis mil cento e noventa
e três reais e cinqüenta centavos);
b) convite: até R$ 361.950,00 (trezentos e sessenta e um mil
novecentos e cinqüenta reais);
c) tomada de preços: até R$ 3.619.350,00 (três milhões
seiscentos e dezenove mil e trezentos e cinqüenta reais);
d) concorrência: acima de R$ 3.619.350,00 (três milhões
seiscentos e dezenove mil e trezentos e cinqüenta reais).
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) dispensa - até R$ 19.303,20 (dezenove mil trezentos e três
reais e vinte centavos);
b) convite: até R$ 193.032,00 (cento e noventa e três mil e trinta
e dois reais);
c) tomada de preços: até R$ 1.568.385,00 (um milhão
quinhentos e sessenta e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais);
d) concorrência: acima de R$ 1.568.385,00 (um milhão
quinhentos e sessenta e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais).
Art. 3o. Os limites previstos nesta lei se aplicam para despesas
realizadas com recursos do Tesouro Municipal. Os recursos financeiros
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
(CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Barecis-MT
Fl. N°. Qh Jff
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
oriundos de projeto, programas e convênios do ente Estado ou da União não
poderão ser licitados considerando os valores acima estipulados.
Art. 4o. Os valores constantes desta Lei serão atualizados por
Decreto Executivo, obedecendo ao interregno mínimo de 12 (doze) meses,
com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.
Art. 5o. Esta Lei abrange todos os poderes e órgãos da
Administração Pública Municipal.
Art. 6o. Fica o Poder Executivo autorizado tomar todas as
demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras,
contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 7o. É parte integrante desta Lei o Anexo I contendo o
demonstrativo da atualização dos valores.
Art. 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o. Revogam-se as disposições em.contrário.
Gabinete do Prefeit©^vTu)iicipal de Campo Novo do Parecis, aos
25 dias do mês de fevereir
XMO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Trans
local de costume, data supra, cumpr
MÁRCIO Am
Secretário Municipal de Administração
cr
éncra do Município e por afixação no
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CampoNovo doJ?arecis-MT
fi. n°. jgygT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ANEXO I
b) Para obra de engenharia: (Inciso I, artigo 23 da Lei Federal 8.666/93),
segue tabela abaixo:
Modalidades Licitação/Lei
8666/93
Valor original
em Lei
Percentual
de
Atualização
IGP-M
Valor
Atualizado
Dispensa Art.24,1, da
8.666/93
R$ 15.000,00 141,29% R$ 36.193,50
Carta Convite art. 23 I a)
8666/93
R$ 150.000,00 141,29% R$ 361.950,00
Tomada de Preço art. 23 I
b) 8666/93
R$
1.500.000,00
141,29% R$
3.619.350,00
Concorrência art.23 I c)
8666/93
R$
1.500.000,00
141,29% R$
3.619.350,00
b) Para compras e serviços não referidos o artigo anterior (Inciso II, artigo 23
da Lei Federal 8.666/93), segue a tabela abaixo:
Modalidades Licitação/Lei
8666/93
Valor original
em Lei
Percentual
de
Atualização
IGP-M
Valor
Atualizado
Dispensa Art.24,II, 8.666/93 R$ 8.000,00 141,29% R$ 19.303,20
Carta Convite art.23 II, a)
8666/93
R$ 80.000,00 141,29% R$ 193.032,00
Tomada de Preço art.23 II, b)
8666/93
R$
650.000,00
141,29% R$
1.568.385,00
Concorrência art.23 II, c)
8666/93
R$
650.000,00
141,29% R$
1.568.385,00
^
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
de a
GANHER$50
NAPRÓXIMACOMPRA*
http://www.portalbrasil.net igpm.htm
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo doP^mcis-MT"!
• APROVEITE
•cowu.ito atwuu*nw»oait NETSHOES
Ciência e Tecnologia - Colunistas - Cultura e Lazer
Educação - Esportes - Geografia - Serviços ao Usuário
Aviação Comercial - Chat - Downloads - Economia
Medicina e Saúde - Mulher - Política - Reportagens
ÍNDICE geral de preços do MERCADO - IGP-M
(Fundação Getúlio Vargas - FGV)
O que compõe o IGP-M:
0 IGP-M/FGV é calculado mensalmente pela FGV e é divulgado no final de cada mês de referência.
O IGP-M quando foi concebido teve como principio ser um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro
Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o Índice utilizado para a correção de
contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica.
O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradasno IGP-Dl/FGV ou seja. o Índice de Preços por Atacado (IPA). que tem
pesode 60% do índice, o índice de Preçosao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o índice Nacional de Custo de Construção (INCC).
representando 10% do IGP-M.
O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-Dl/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao período do dia
vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-Dl/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em
referência. A cada dez dias a FGV divulga as variações prévias que comporão o índice referente ao período completo analisado.
Atualmente o IGP-M é o índice utilizado para balizar os aumentos da energia elétrica e dos contratos de alugueis.
Mês/ano
índice do mês
(em %)
índice acumulado
no ano (em %)
índice acumulado nos
últimos 12 meses
(em %)
Número índice
acumulado a partir
de Jan/93
Jan/2015 0,76 0,7600 3,9638 1.353.4995
Dez/2014 0.62 3,6749 3,6749 1.343,2905
Nov/2014 0,98 3.0361 3.6543 1.335.0134
Out/2014 0.28 2.0361 2.9460 1.322.0573
Set/2014 0.20 1.7512 3.5414 1.318.3658
Ago/2014 -0,27 1,5481 4.8848 1.315,7344
Jul/2014 -0,61 1,8230 5.3265 1.319.2965
Jun/2014 -0,74 2,4480 5.2484 1.327,3936
Mai/2014 -0,13 3,2117 7,8434 1.337.2895
Abr/2014 0,78 3,3461 7,9837 1.339,0302
Mar/2014 1,67 2,5462 7,3087 1.328.6666
Fe v/2014 0,38 0,8618 5,7677 1.306.8424
Jan/2014 0.48 0.4800 5,6729 1.301.8952
Dez/2013 0.60 55257 5,5257 1.295.6759
Nov/2013 0.29 4.8963 5,6096 1.287.S482
Out/2013 0.86 4,5930 5,2726 1.284,2240
24/02/2015 15:58
2 de 5
http://www.po
» CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT
Fl N°. cá M?
Set/2013 1,50 3,7011 4,3959 1.273,2738
Ago/2013 0.15 2.1686 3,8507 1.254.4570
Jul/2013 0.26 2,0156 5,1780 1.252.5781
Jun/2013 0,75 1,7510 6,3110 1.249.3299
Mai/2013 0.00 0.9936 6,2160 1.240,0296
Abr/2013 0,15 0,9936 7,2994 1.240,0296
Mar/2013 0,21 0.8423 8,0494 1.238.1724
Fev/2013 0.29 0,6310 8,2866 1.235.5777
Jan/2013 0.34 0,3400 7,9087 1.232,0049
Dez/2012 0.68 7.8119 7,8119 1.227,8302
Nov/2012 -0,03 7.0838 6,9553 1.219.5374
Out/2012 0,02 7,1158 7,5222 1.219.9033
Set/2012 0.97 7,0945 8,0705 1.219.6594
Ago/2012 1,43 6,0656 7,7280 1.207.9424
Jul/2012 1.34 4,5703 6,6766 1.190,9123
Jun/2012 0,66 3,1876 5,1397 1.175,1651
Mai/2012 1,02 2.5110 4,2623 1.167.4599
Abr/2012 0,85 1.4759 3,6534 1.155,6720
Mar/2012 0,43 0,6207 3,2422 1.145,9316
Fev/2012 -0,06 0.1899 3,4376 1.141,0252
Jan/2012 0,25 0.2500 4,5347 1.141.7102
Dez/2011 -0.12 5.0977 5.0977 1.138,8631
Nov/2011 0,50 5.2240 5,9501 1.140,2313
Out/2011 0,53 4.7005 6,9516 1.134,5586
Set/2011 0.65 4.1485 7.4622 1.128.5771
Ago/2011 0,44 3.4759 7,9961 1.121.2887
Jul/2011 -0,12 3,0226 8,3509 1.116.3767
Jun/2011 -0,18 3,1464 8,6438 1.117.7179
Mai/2011 0.43 3.3324 9,7649 1.119.7334
Abr/2011 0,45 2.8900 10,5955 1.114.9392
Mar/2011 0.62 2,4290 10,9478 1.109,9445
Fev/2011 1,00 1.7979 11,3007 1.103.1052
Jan/2011 0,79 0,7900 11,4990 1.092.1834
Dez/2010 0.69 11,3220 11,3220 1.083,6227
Nov/2010 1,45 10,5592 10.2717 1.076,1970
Out/2010 1,01 8,9790 8.8043 1.060.8152
Set/2010 1.15 7,8893 7,7702 1.050.2081
Ago/2010 0,77 6,6627 6.9925 1.038,2680
Jul/2010 0,15 5,8476 5.7927 1.030,3344
Jun/2010 0,85 5.6891 5,1800 1.028.7912
24/02/2015 15:58
3 de 5
http://www.pocta]hta&ü aaUififtffl bica [CÂMARA MUNICIPAL]
Campo Novodo 9árecis-MT
Mai/2010 1.19 4,7983 4,1892 1.020,1202'"
Abr/2010 0,77 3.5659 2,8919 1.008,1235
Mar/2010 0.94 2,7745 1.9525 1.000.4203
Fev/2010 1,18 1,8174 0,2556 991,1039
Jan/2010 0.63 0.6300 -0,6559 979.5453
Dez/2009 -0.26 -1.7123 -1,7123 973.4128
Nov/2009 0,10 -1.4561 -1.5842 975.9503
Out/2009 0,05 -1.5545 -1,3089 974.9753
Set/2009 0.42 -1,6037 -0.3915 974,4880
Ago/2009 -0,36 -2,0152 -0,6990 970,4123
Jul/2009 -0,43 -1,6612 -0,6591 973,9183
Jun/2009 -0.10 -1,2365 1.5258 978,1243
Mai/2009 -0,07 -1,1377 3.6397 979.1034
Abr/2009 -0.15 -1,0684 5.3820 979.7893
Mar/2009 -0.74 -0.9198 6,2686 981.2612
Fev/2009 0.26 -0,1811 7,8531 988,5767
Jan/2009 -0.44 -0 4400 8,1435 986,0130
Dez/2008 -0.13 9.8054 9,8054 990,3707
Nov/2008 0,38 9.9484 11,8835 991.6598
Out/2008 0.98 9.5321 12,2290 987,9058
Set/2008 0,11 8.4691 12.3068 978.3183
Ago/2008 -0.32 8.3500 13,6305 977.2433
Jul/2008 1.76 8.6978 15.1125 980.3805
Jun/2008 1,98 6,8178 13,4383 963,4242
Mai/2008 1,61 4,7439 11,5250 944,7188
Abr/2008 0,69 3,0842 9,8017 929,7498
Mar/2008
1
0,74 2,3778 9.0930 923.3785
Fev/2008 0.53 1.6258 8,6598 916,5957
Jan/2008 1.09 1.0900 8,3788 911,7634
Dez/2007 1,76 7.7463 7,7463 901,9323
Nov/2007 0.69 5.8827 6.2215 886.3328
Out/2007 1.05 5,1572 6.2849 880,2591
Set/2007 1.29 4,0645 5.6743 871,1124
Ago/2007
Jul/2007
0.98
0,28
2,7391 4,6315 860,0181
1,7421 3,9995 851,6718
Jun/2007 0.26 1.4580 3,8958 849.2937
Mai/2007 0,04 1.1949 4,4035 847.0913
Abr/2007 0,04 1,1544 4,7583 846.7526
Mar/2007 0,34 1,1140 4,2767 846.4140
Fev/2007 0,27 0.7713 3,6843 843,5460
24/02/2015 15:58
4 de 5
http:/.'\v\v\v.pi><iiili»i-ii'iiUiu'tia»t)i:ht!ii iauirniiil.net iupm.htm • t
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do, g^recis-MTj
Jan/2007
, _ _ __._ _
0,50 0.5000 3,4154 841.2745 %
Dez/2006 0,32 3,8476 3,8476 837.0891
Nov/2006 0.75 3,5164 3,5060 834.4189
Out/2006 0.47 2,7458 3,1464 828,2074
Set/2006 0.29 2.2651 3.2799 824.3330
Ago/200S 0,37 1,9694 2,4355 821,9494
Jul/2006 0,18 1 5935 1,3945 818,9194
Jun/2006 0.75 1.4110 0,8682 817.4480
Mai/2006
1
0.38 0,6561 -0,3232 811.3627
1
Abri/2006 -0,42 0,2750 -0,9190 808,2912
Mar/2006 -0,23 0,6980 0,3546 811.7004
Fev/2005 0,01 0.9301 1,4409 813,5716
Jan/2006 0.92 0,9200 1,7350 813,4902
Dez/2005 -0,01 1.2008 1,2008 806.0744
Nov/2005 0,40 1,2109 1,9598 806.1550
Out/2005 0,60 0.8077 2.3864 802.9432
[
Set/2005 -0,53 0.2064 2,1726 798,1543
Ago/2005 -0,65 0.7403 3,4258 802.4070
Jul/2005 -0.34 1,3994 5,3725 807,6568
Jun/2005 -0,44 1,7454 7,1171 810.4122
Mai/2005 -0,22 2,1950 9.0752 813,9938
Abri/2005 0,86 2.4203 10,7478 815,7885
Mar/2005 0.85
0.30
1,5470 11,1321 808.8326
Fev/2005 0,6912 11,4406 802,0154
Jan/2005 0,39 0.3900 11,8739 799.6166
Dez/2004 0,74 12,4200 12,4200 796.5102
Nov/2004 0.82 11.5942 12,2749 790.6593
Out/2004 0,39 10,6866 11,9074 784.2286
Set/2004 0,69 10,2566 11,8963 781,1820
Ago/2004 1,22 9.5010 12,4408 775,8288
Jul/2004 1,31 8,1812 11.5077 766.4778
Jun/2004 1,38 6.7823 9,6036 756,5667
Mai/2004 1,31 5.3288 7,0305 746,2682
Abri/2004 1,21 3.9668 5,3718 736.6185
Mar/2004 1.13 2.7239 5,0699 727.8120
Fev/2004 0.69 1.5761 5,4855 719.6796
Jan/2004 0,88
I
0,8800 7,1512 714.7479
Coritinuaçào abaixo (tabela sin plifiçada...)
^
24/02/'20l5 15:58
5 de 5
Sisu 2015
Não foi chamado no SISU 2015? Conheça outras maneiras de estudar!
Tabela em índices percentuais
http://www.portaIbrasil.net/igpm.htm
ÍCÂMARA MUNICIPAL!
jCampo Novo do P^recis-MTj
'R. N0., cn
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ACUMULADO
1989 - - - - 19,68 35.91 36,91 39.92 40.64 40,48 47,13 805,76%
1990 61,46 81.29 83.95 28,35 5,93 9,94 12,01 13,62 12,80 12.97 16,86 18.00 1.699.87%
1991 17.70 21.02 9.19 7.81 7.48 8.48 13.22 15,25 14.93 22.63 25.62 23,63 458,38%
1992 23,56 27.86 21,39 19,94 20,43 23.61 21.84 24,63 25,27 26,76 23.43 25,08 1.174,67%
1993 25.83 28.42 26,25 28.83 29,70 31.49 31.25 31.79 35,28 35,04 36.15 38,32 2.567,34%
1994 39,07 40.78 45,71 40.91 42.58 45.21 4,33 3.94 1.75 1,82 2.85 0.84 869,74%
1995 0.92 1.39 1,12 2.10 0.58 2,46 1.82 2,20 -0,71 0,52 1,20 0,71 15,23%
1996 1,73 0.97 0.40 0,32 1.55 1,02 1.35 0,28 0,10 0,19 0,20 0,73 9,18%
1997 1.77 0.43 1.16 0,68 0,21 0.74 0.09 0.09 0,48 0.37 0.64 0,84 7,73%
1998 0.96 0.18 0.19 0,13 0,14 0,38 -0,17 -0,16 -0,08 0,08 -0,32 0,45 1,78%
1999 0.84 3.61 2,83 0,71 -0,29 0,36 1,55 1,56 1,45 1,70 2,39 1,81 20,10%
2000 1.24 0,35 0,15 0,23 0.31 0.85 1.57 2,39 1.16 0,38 0.29 0.63 9,95%
2001 0,62 0.23 0,56 1,00 0,86 0.98 1.48 1,38 0,31 1.18 1.10 0,22 10,37%
2002 0,36 0,06 0,09 0.56 0.83 1.54 1,95 2,32 2,40 3,87 5,19 3,75 25,30%
2003 2,33 2,28 1,53 0.92 -0,26 -1,00 -0.42 0,33 1,18 0,38 0,49 0,61 8,69%
2004 0,88 0,69 1,13 1.21 1,31 1,38 1.31 1,22 0.69 0,39 0,82 0.74 12,42%
2005 0,39 0,30 0,85 0,86 -0,22 -0.44 -0.34 -0,65 -0,53 0,60 0,40 -0,01 1,20%
2006 G.92 0,01 -0.23 • 0,42 0,38 0.75 0.18 0,37 0,29 0,47 0,75 0,32 3,84%
2007 0,50 0,27 0.34 0.04 0,04 0.26 0.28 0,98 1.29 1,05 0.69 1,76 7,74%
2008 1.09 0,53 0,74 0.69 1,61 1.98 1,76 -0,32 0,11 0.98 0.38 -0,13 9,80%
2009 -0,44 0.26 -0,74 -0,15 -0.07 -0,10 -0,43 -0,36 0,42 0.05 0.10 -0,26 -1,71%
2010 0,63 1.18 0,94 0,77 1,19 0,85 0,15 0.77 1,15 1.01 1.45 0.69 11,32%
2011 0,79 1.00 0,62 0,45 0,43 -0,18 -0.12 0,44 0.65 0.53 0.50 -0.12 5,09%
2012 0,25 -0,06 0,43 0,85 1,02 0,66 1,34 1,43 0.97 0,02 -0,03 0.68 7,81%
2013 0,34 0,29 0,21 0,15 0.00 0.75 0.26 0.15 1,50 0,86 0,29 0.60 5,52%
2014 0.48 0,38 1.67 0.78 -0,13 -0.74 -0.61 -0,27 0,20 0.28 0,98 0,62 3,67%
2015 0,76 - -
" - - - - - 0,76%
FONTE: Base de dados do Porta! 3rasü®
FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI
Memorial 8
©
Software de Atualização Monetária com Ampla Credibilidade Judicia!
24/02/2015 15:58
mpèÉaíwtó^
http://www.portalbrasil.net/igpm.htiTi
cSmaramunicipal
Campo Novo doJarecis-MT
• APROVEITE
--çw««lrt">i:*jv*»«wwnosiit
NETSHOES
Ciência e Tecnologia - Colunistas - Cultura e Lazer
Educação - Esportes - Geografia - Serviços ao Usuário
Aviação Comercial - Chat - Downloads - Economia
Medicina e Saúde - Mulher - Política - Reportagens
ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGP-M
(Fundação Getúlio Vargas - FGV)
que compõe o IGP-M:
0 IGP-M/FGV é calculado mensalmente pela FGVe é divulgado no final de cada mês de referência.
O IGP-M quando foi concebido teve como principio ser um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro
Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o indice utilizado para a correção de
contratos de aluguel e como indexador de algumastarifas como energiaelétrica.
OIGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-Dl/FGV, ouseja, o indice de Preços por Atacado (IPA), que tem
peso de 60% do indice, o indice dePreços aoConsumidor (IPC). que tem peso de 30% e o indice Nacional de Custo deConstrução (INCC),
representando 10% do IGP-M.
O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-Dl/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao período do dia
vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-Dl/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em
referência. A cada dez dias a FGV divulga as variaç
Atualmente o IGP-M é o indice utilizado para balizar
indice do mês
Mes/ano inmw\ (em %)
ões prévias que comporão o i
os aumentos da energia elétri
indice acumulado
no ano (em %)
idice referente ao período cor
;a e dos contratos de alugueis
índice acumulado nos
últimos 12 meses
(em %)
npleto analisado.
Número indice
acumulado a partir
de Jan/93
Jan/2015 0,76 0,7600 3,9638 1.353.4995
Dez/2014 0,62 3,6749 3,6749 1.343,2905
Nov/2014 0,98 3,0361 3,6543 1.335.0134
Out/2014
Set/2014
0,28
0,20
2.0361 2,9460 1.322.0573
1.7512 3,5414 1.318.3658
Ago/2014 -0,27 1.5481 4,8848 1.315.7344
Jul/2014 -0,61 1,8230 5.3265 1.319,2965
Jun/2014 -0,74 2,4480 5.2484 1.327,3936
Mai/2014 -0,13 3,2117 7,8434 1.337,2895
Abr/2014 0,78 3,3461 7,9837 1.339,0302
Mar/2014 1,67 2,5462 7,3087 1.328.6666
Fev/2014 0,38 0.8618 5,7677 1.306.8424
Jan/2014 0,48 0.4800 5,6729 1.301,8952
Dez/2013
Nov/2013
0.60 5.5257 5,5257 1.295,6759
0,29 4.8963 5,6096 1.287,9482
Out/2013 0,86 4,5930 5,2726 1.284,2240
24/02/2(
Set/2013
Ago/2013
Jul/2013
Jun/2013
Mai/2013
Abr/2013
Mar/2013
Fev/2013
Jan/2013
Dez/2012
Nov/2012
Out/2012
Set/2012
Ago/2012
Jul/2012
Jun/2012
Mai/2012
Abr/2012
Mar/2012
Fev/2012
J a n/2012
Dez/2011
Nov/2011
Out/2011
Set/2011
Ago/2011
Jul/2011
Jun/2011
Mai/2011
Abr/2011
Mar/2011
Fev/2011
Jan/2011
Dez/2010
Nov/2010
Out/2010
Set/2010
Ago/2010
Jul/2010
Jun/2010
1,50
0.15
0.26
0,75
0.00
0.15
0,21
0.29
0.34
0.68
-0,03
0,02
0.97
1,43
1.34
0.66
1.02
0.85
0.43
-0.06
0.25
-0,12
0.50
0.53
0,65
0,44
-0,12
-0,18
0.43
0.45
0.62
1.00
0,79
0.69
1.45
1.01
1.15
0,77
0.15
0.85
3.7011
2.1686
2.0156
1.7510
0.9936
0,9936
0.8423
0.6310
0.3400
7.8119
7.0838
7,1158
7.0945
6.0656
4.5703
3.1876
2.5110
1,4759
0,6207
0,1899
0.2500
5.0977
5,2240
4.7005
4,1485
3.4759
3.0226
3.1464
3.3324
2,8900
2.4290
1.7979
0,7900
11.3220
10.5592
8.9790
7.8893
6.6627
5.8476
5.6891
4.3959
3.8507
5.1780
6.3110
6.2160
7,2994
8.0494
8.2866
7.9087
7.8119
6.9553
7.5222
8.0705
7,7280
6.6766
5.1397
4.2623
3.6534
3,2422
3,4376
4.5347
5.0977
5.9501
6.9516
7,4622
7.9961
8.3509
8.6438
9.7649
10.5955
10.9478
11.3007
11.4990
11.3220
10.2717
8.8043
7,7702
6.9925
5.7927
5.1800
http7/www pr>rtalhra<til n^/iapm htm
ICAMARAMUNICIPAI (Carnj
|FI;N°
|Campo Novo c/QjParecis￾1.273.2738
1.254.4570
1.252.5781
1.249.3299
1.240,0296
1.240.0296
1.238,1724
1.235,5777
1.232,0049
1.227.8302
1.219,5374
1.219.9033
1.219.6594
1.207.9424
1.190.9123
1.175.1651
1.167.4599
1.155,6720
1.145.9316
1.141.0252
1.141.7102
1.138,8631
1.140.2313
1.134.5586
1.128.5771
1.121,2887
1.116,3767
1.117,7179
1.119.7334
1.114,9392
1.109,9445
1.103.1052
1.092.1834
1.083.6227
1.076.1970
1.060.8152
1.050.2081
1.038.2680
1.030,3344
1.028.7912
24/02/2015 15:58
Ma i/2010 1.19 4.7983
hti
4,1892
tp://www.porta hrncil ngtJ
cmm MUNICIPAL
Campo Noyp doP»ecis-MT
1.020,1202 ~H
Abr/2010 0.77 3.5659 2.8919 1.008,1235
Mar/2010 0.94 2.7745 1.9525 1.000,4203
Fev/2010 1,18 1,8174
0,6300
0,2556 991,103 9
3
Jan/2010 0,63 -0,6559 979.54£
Dez/2009 -0.26 -1,7123
-1.4561
-1.7123 973,4128
975.9503 Nov/2009 0,10 -1.5842
Out/2009 0,05 -1.5545 -1.3089 974.9753
Set/2009 0,42 -1.6037 -0,3915 974.4880
Ago/2009 -0.36 -2.0152
-1,6612
-1.2365
-0,6990 970.4123
Jul/2009
Jun/2009
-0.43
-0,10
-0.6591
1.5258
973.9183
978,1243
Mai/2009 -0,07 -1.1377 3,6397 979.1034
Abr/2009 -0,15 -1.0684 5,3820 979.7893
Mar/2009 -0.74 -0.9198 6.2686 981.2612
Fev/2009 0.26 -0.1811 7,8531 988.5767
Jan/2009 -0.44 -0 4400
9.8054
8,1435
9.8054
986,0130
Dez/2008 -0.13 990,3707 |
Nov/2008 0.38 9.9484 11.8835 991,6598
Out/2008 0.98 9,5321 12.2290 987,9058
Set/2008
Ago/2008
0.11
-0.32
8.4691
. ._
8.3500
12.3068 978,3183
13.6305 977,2433
Jul/2008
Jun/2008
1.76
1,98
8.6978
6.8178
4.7439
15.1125
13.4383
980,3805
963.4242
Mai/2008 1,61 11.5250 944.7188
Abr/2008 0,69 3.0842 9.8017 929,7498
Mar/2008
Fev/2008
Jan/2008
0,74
0.53
2.3778
1,6258
1.0900
9.0930 923.3785
8,6598
8,3788
916,5957 |
l
1.09 911,7634
Dez/2007 1.76 7.7463 7,7463 901.9323
Nov/2007 0.69 5.8827 6.2215 886,3328
Out/2007 1.05 5,1572 6,2849 880.2591
Set/2007
Ago/2007
Jul/2007
1.29 4.0645
2.7391
1,7421
5.6748 871.1124
860.0181
851,6718
849.2937
0.98
0.28
4.6315
3.9995
Jun/2007 0.26 1.4580 3.8958
i Mai/2007 0.04 1.1949 4,4035 847.0913
Abr/2007 0.04
0.34
•
1,1544
" ""
1,1140
4,7583 846.7526
Mar/2007 4.2767 846.4140
Fev/2007
i
0.27 0,7713 3.6843 843.5460
^
24/02/2015 15:58
http://www.Po1taHfWSp(l(ilyn||c|pAL
Campo NovodoJgarecis-MT
Fl. N° Yh
Jan/2007 0,50 0.5000 3,4154 841.2745
Dez/2006 0.32 3,8476 3.8476 837.0891
Nov/2006 0.75 3.5164
2.7458
2,2651
3.5060 834.4189
Out/2006
:
0.47 3.1464 828.2074
Set/2006 0.29 3.2799 824.3330
I
Ago/2006
Jul/2006
r
0.37
0.18
1,9694
1,5935
1.4110
2.4355
1.3945
821.9494
818.9194
—--._ , . — ,...-. — — ——.--— -
Jun/2006 0.75 0,8682 817.4480
Mai/2006 0.38 0.6561 - 0,3232 811.3627
Abri/2006
Mar/2006
Fev/2006
-0.42
-0.23
0,01
0.2750
0.6980
0.9301
-0.9190
0.3546
1.4409
808,2912
811.7004
813,5716
Jan/2006 0,92
-0.01
.
0.9200 1.7350 813,4902
Dez/2005 1.2008 1,2008 806.0744
Nov/2005 j 0,40 1.2109 1,9598 806,1550
Out/2005 ! 0,60 0.8077
0.2064
0,7403
2.3864 802,9432
Set/2005 -0.53 2.1726
3.4258
798.1543
Ago/2005 - 0.65 802.4070
.
Jul/2005 -0.34
-0.44
1.3994
1.7454
5,3725
7.1171
807,6568
Jun/2005 810.4122 !
Mai/2005 | -0,22 2.1950 9,0752 813.9938
i
Abri/2005 : 0,86 2,4203 10.7478 815,7885
Mar/2005 i 0.85
Fev/2005 j 0,30
1,5470
0,6912
11.1321
11,4406
808,8326
802,0154
Jan/2005 j 0.39
r~ " " ""~ " " "~ "•••
0,3900 11.8739 799.6166
Dez/2004
Nov/2004
Out/2004
0,74 12.4200
11.5942
12,4200 796.5102
0,82 12,2749 790.6593
0.39 10,6866
10,2566
11,9074
11.8963
784.2286
— - .
Set/2004 0.69 781.1820
Ago/2004 | 1.22 9.5010 12.4408 775.8288
Jul/2004 í 1.31
1
8,1812 11,5077 766,4778
Jun/2004 | 1.38 6.7823 9,6036 756,5667 j
Mai/2004 1,31
Abri/2004 | 1.21
Mar/2004 | 1.13
5.3288
3.9668
2.7239
7,0305
5,3718
5,0699
746.2682
736.6185
727.8120
Fev/2004 | 0,69 1.5761 5,4855 719,6796 I
j
Jan/2004 , 0.88 0.8800 7,1512 714.7479
Continuação abaixo (tabela simplificada...)
24/02/2015 15:58
1989
19S0
1991
1992
1993
Sisu 2015
Não foi chamado no SISU 2015? Conheça outras maneiras de estudar!
JAN FEV j MAR
61.46J 81.29J 83.95
I
17,70 21,02] 9,19
23.56 27.86! 21,39
25.83! 28.42 i 26.25
ABR
28,35
7,81
19,94
28.83
Tabela em índices percentuais
MAI JUN
I 19.68 \
5.93; 9.94;
1 \..
7,48|
20.43!
29,70
8,48:
23.61!
JUL | AGO ! SET
35.91!
L.
12.011
13.221
21.84!
36.91
13.62
15,25
24.63
31.25 31,79
39.92
12.80
14.93
25.27
35.28
OUT
40.64
12,97
22,63
26.76
35,04
19941 39.07: 40.78| 45.71 40.91 42,58
31.49;
45,21 ;
-r
2.46{
4.
1,021
4.33 3,94 1.75 1.82
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
0.92
1.73
1.77
0.96
0,84
1.24J
0,62!
0,36
2.33
0.88
1,39! 1,12
h
0,971 0,40
0.431 1.15
0.181 0.19
3.61 J 2.83
1
0.35 í 0,15
j
0,23 j 0.56
0,06
2,28
0.69
0,09
1.53
1,13
0.39! 0.30 0,85
0.92 0.01Í 0.23
0.50i 0.27! 0.34
1,09
-0.44
0.63
0,79
0,25
0,34
0,48
0,76
0.531 0,74
0.26 i -0.74
1.18
1.00
-0.06
0.29
0.38
0,94
0.62
0,43
0.21
1.67
2.10
0.32
0.68
0.13
0,71
0,23
1.00
0.56
0,92
1,21
0.86
0.42
0,04
0.69
-0.15
0,77
0.45
0,85
0.15
0,78
Memorial 8
0.58
1.55
0.21
0,14:
0.291
0,31!
0,86;
0.83!
0.26;
1.31
0.22 í
0,38'
0.04
1.61
0,74
0,38.
0.36
0,85
0.98|
1,54'
i.ooj
1.38!
0,44!
0.75|
0.26
1,98;
, ,.
-o.07i -0.10;
1.19' 0.85
0.43 -0.18!
1,02
0,00!
-0,13í
0,66!
—. .,.
0.75:
-0.74 i
1.82 2.20) -0.71
1.35
0.09
-0.17
1,55
1.57
1.48
1.95
0.42
1.31
0.28
0.09
-0.16
1.56
2,39
1.38
2.32
0.38
1.22
-0.34 -0.65
0.18Í 0.37
0.28] 0.98
1.761 -0.32
0.10
0.48
-0.08
1.45
1.16
0.31
2,40
1.18
0,69
-0.53
0.29
1,29
0.11
-0.43 í
j
0.15Í
-0.36! 0.42
-0.12!
r
1.34!
0.26!
-0.61
0.77
0.44
1.43
0.15
-0.27
1.15
0,65
0,97
1,50
0.20
FONTE: Base de dados do Portal Brasil®
FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI
0.52
0,19
0.37
0,08
1,70
0,38
1.18
3,87
0.38
0,39
0,60
0.47
1,05
0.98
0.05
1.01
0,53
0.02
0,86
0.28
Software de Atualização Monetária com Ampla Credibilidade Judicial
http://www.portalbrasil.net/ispm.htm
ICAMARA MUNICIPAL
| CampoNovo do@arecis-MT t^^- -
NOV
40,48
16,86
25,62
23.43
36,15
2.85J
1.20
0.20
0.64
-0.32
2.39
0.29
1.10
5,19
0.49
0.82
0.40
0.75
0,69
0.38
0.10
1.45
0,50
-0,03
0.29
0.98
DEZ
47,13
18,00
23.63
25.08
38.32 í
0.84
0,71
0.73
0,84
0.45
1.81
0.631
i
0,22 j
3,751
0.61
0.74
0.01
0.32
1.76
-0,13
-0,26
0.69
-0,12
0,68
0,60
0,62
ACUMULADO
805,76%
1.699,87%
458,38%
1.174,67%
2.567,34%
869,74%
15,23%
9,18%
7,73%
1,78%
20,10%
9,95%
10,37%
25,30%
8,69%
12,42%
1,20%
3,84%
7,74%
9,80%
-1,71%
11,32%
5,09%
7,81%
5,52%
3,67%
0,76%
24/02/2015 15:58
ICÂMARA MUNICIPAL)
Campo Novo doJ?arecis-MTf
ir. N°_j^;
. 1i'lll"' 1
'Á í ' O S
Tribunal de Contas
Mulo Grew>
laBMBBBHBB
Secretaria Geral do Pleno
Telefone: 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria@tce.mt.gov.br
Processo n°
Interessada
Assunto
Relator
12.174-6/2014
PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO
Consulta
Conselheiro ANTÔNIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 9-9-2014 - Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 17/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO. CONSULTA. Licitações.
Normas gerais. Competência privativa da União. Normas específicas.
Competência suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Fixação do Valor Limite das Modalidades Licitatórias. Artigo
23 da Lei n° 8.666/1993. Norma específica da União federal.
Possibilidade Constitucional dos demais entes da federação de fixar
valores distintos para fixação das modalidades licitatória, mediante lei.
Necessidade de respeito à regra constitucional de submissão das
aquisições, concessões e alienações mediante licitação. Possibilidade
dos demais entes federados de atualizar referidos valores com base no
indexador e periodicidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei
n° 8.666/1993. a) A competência constitucional para legislar sobre
nomas gerais de licitações e contratações públicas é privativa da União,
cabendo aos demais entes da federação a possibilidade de legislarem
acerca da matéria apenas de forma suplementar, por meio de normas
específicas, b) Acompetência legislativa suplementar dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios consiste na possibilidade de
regulamentar as normas gerais expedidas pela União por meio da Lei n°
8.666/1993, a fim de adequá-las às peculiaridades regionais e locais, e
somente naquilo que não foi definido ou delimitado pelas normas gerais
insculpidas na Lei de Licitações, c) Oartigo 22 da Lei de Licitações que
estabelece as modalidades licitatórias é norma geral, editada pela
União, sendo legalmente vedada a criação de novas modalidades pelos
demais entes federados, d) O artigo 23 da Lei de Licitações é norma
específica, editada pela União com vistas a fixar os valores a que tão
somente seus órgãos e entidades se sujeitam para escolha das
modalidades licitatórias, sendo juridicamente possível a outros entes da
UA2 - PASTA 2014M7 - RESOLUÇÃO DE CONSULTA\017- 2014 - 12.174-6-2014.odt AV
'
n^i
Secretaria Geral do Pleno
Telefone: 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria@tce.mt.gov.br
federação, a exemplo dos Municípios, estabelecerem novos valores
para a definição das modalidades licitatórias previstas na Lei n°
8.666/1993. e) A Lei n° 8.666/1993 revogou integralmente o Decreto-Lei
n° 2.300/1986, em especial seu artigo 85, caput, e parágrafo único,
extinguindo a vedação a que os demais entes da federação alterassem
os limites máximos de valor fixados para as modalidades licitatórias,
vedação esta não reproduzida pela Lei n° 8.666/1993. f) A eventual
disciplina estadual concorrente supletiva, e a suplementar municipal, em
matéria de fixação do valor das modalidades licitatórias nacionais
deverá ser feita por lei em sentido formal, g) O valor a ser fixado pelos
demais entes, a título de limite máximo para fixação das modalidades
licitatórias do artigo 22 da Lei n° 8.666/1993, à luz da regra
constitucional da licitação e do princípio da razoabilidade, jamais poderá
servir de burla à regra constitucional de submissão das aquisições e
alienações ao próprio processo licitatório. h) O artigo 120 da Lei n°
8.666/1993 é norma geral, editada pela União, tão somente na parte em
que prescreve o indexador de reajuste dos valores fixados na referida
lei, e a periodicidade do reajuste, i) Os Chefes do Poder Executivo
poderão atualizar monetariamente os valores fixados pela Lei n°
8.666/1993, tão somente com base no indexador e na periodicidade
nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei n° 8.666/1993.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 12.174-6/2014.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos dos artigos 1o, XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e dos artigos 29, XI, e 81, IV, da Resolução n°
14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por
unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto vista apresentado pelo
Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira, e de acordo com o Parecer n° 2.463/2014 do
Ministério Público de Contas, alterado oralmente em Sessão Plenária no sentido de acompanhar
integralmente as conclusões e razões do voto vista, responder ao consulente que: a) a
U:\2- PASTA 2014M7 - RESOLUÇÃO DECONSULTA\017- 2014 - 12.174-6-2014.odt AV
%/
Secretaria Geral do Pleno
Telefone: 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria@tce.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo rJp/Parecis-MT
Ifi. Nc
competência constitucional para legislar sobre nomas gerais de licitações e contratações públicas
é privativa da União, cabendo aos demais entes da federação a possibilidade de legislarem
acerca da matéria apenas de forma suplementar, por meio de normas específicas; b) a
competência legislativa suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios consiste na
possibilidade de regulamentar as normas gerais expedidas pela União por meio da Lei n°
8.666/1993, a fim de adequá-las às peculiaridades regionais e locais, e somente naquilo que não
foi definido ou delimitado pelas normas gerais insculpidas na Lei de Licitações; c) o artigo 22 da
Lei de Licitações que estabelece as modalidades licitatórias é norma geral, editada pela União,
sendo legalmente vedada a criação de novas modalidades pelos demais entes federados; d) o
artigo 23 da Lei de Licitações énorma específica, editada pela União com vistas afixar os valores
aque tão somente seus órgãos eentidades se sujeitam para escolha das modalidades licitatórias,
sendo juridicamente possível a outros entes da federação, a exemplo dos Municípios,
estabelecerem novos valores para a definição das modalidades licitatórias previstas na Lei n°
8.666/1993; e) a Lei n° 8.666/1993 revogou integralmente o Decreto-Lei n° 2.300/1986, em
especial seu artigo 85, caput, e parágrafo único, extinguindo avedação aque os demais entes da
federação alterassem os limites máximos de valor fixados para as modalidades licitatórias,
vedação esta não reproduzida pela Lei n° 8.666/1993; f) a eventual disciplina estadual
concorrente supletiva, easuplementar municipal, em matéria de fixação do valor das modalidades
licitatórias nacionais deverá ser feita por lei em sentido formal; g) ovalor aser fixado pelos demais
entes, a título de limite máximo para fixação das modalidades licitatórias do artigo 22 da Lei n°
8.666/1993, à luz da regra constitucional da licitação e do princípio da razoabilidade, jamais
poderá servir de burla àregra constitucional de submissão das aquisições ealienações ao próprio
processo licitatório; h) oartigo 120 da Lei n° 8.666/1993 é norma geral, editada pela União, tão
somente na parte em que prescreve oindexador de reajuste dos valores fixados na referida lei, e
aperiodicidade do reajuste; e, i) os Chefes do Poder Executivo poderão atualizar monetariamente
os valores fixados pela Lei n° 8.666/1993, tão somente com base no indexador e na periodicidade
nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei n° 8.666/1993. Encaminhe-se ao Consulente cópia
desta decisão. Ointeiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI,
VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ
CARLOS PEREIRA, que estava substituindo oConselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
U:\2 - PASTA2014M7 -RESOLUÇÃO DE CONSULTA\017- 2014 - 12.174-6-2014.odt AV
I
11111
ANOS
J
Tribunal de Contas
'IIIIIIIIIIIIIIIMIIIIIIII
Secretaria Geral do Pleno
Telefone: 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria@tce.mt.gov.br
Processo n°
Interessada
Assunto
Relator
12.174-6/2014
PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO
Consulta
Conselheiro ANTÔNIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 9-9-2014 - Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 17/2014 - TP
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2014.
(assinaturasdigitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.aov.br)
513
U:\2-PASTA2014\17 - RESOLUÇÃO DECONSULTA\017- 2014 - 12.174-6-2014.odt AV
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Presidente
CONSELHEIRO ANTÔNIO JOAQUIM
Relator
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador de Contas

open original →