br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Resolução Legislativo
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FIRMAR "TERMO DE COOPERAÇÃO" COM A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8907

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Promulgação
2015-03-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluído na Ordem do Dia da sessão 23.03.2015 Data da Resposta: 16/03/2015 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos
2015-03-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/03/2015 Resposta Observações: Parecer favorável datado de 11.03.2015
2015-03-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/03/2015 Resposta Observações: parecer jurídico
2015-03-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Protocolado Data da Resposta: 06/03/2015
2014-03-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluído no expediente da sessão ordinária 09.03.2015 Data da Resposta: 09/03/2014 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão ordinária do dia 09.03.2015.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:19:03.284110-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2015 DE 9 DE MARÇO DE 2015.





AUTORIA: MESA DIRETORA.



AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FIRMAR "TERMO DE COOPERAÇÃO"  COM A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA  COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizado a celebrar " Termo de Cooperação " com a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis, com vistas a criação de um canal de comunicação direto entre os dois órgãos, objetivando a solução de demandas de interesses difusos e coletivos da população camponovense. 

Parágrafo único. A presente cooperação será efetivada através do encaminhamento de cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo à Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis, para fins de conhecimento e análise.



  Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



	              Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





  Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de março de 2015.





VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO	         VER. CLÓVIS DE PAULA

	                       Presidente                                                      Vice-Presidente





VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS

Secretário



JUSTIFICATIVA





					A Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, representada pelo Dr. Luiz Augusto Ferres Schimith, propôs a esta Câmara Municipal, por meio  do  Ofício nº 049/2015-PJCNP/MPE/MT,  a  formalização  de  um 

"termo de cooperação", através do qual todas as Indicações deste Poder Legislativo encaminhadas ao Poder Executivo sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, com base nas seguintes considerações:

que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 que são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

que o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, cujos Vereadores apresentam Indicações sugerindo medidas de interesse público aos Poderes competentes, sendo que algumas dessas Indicações podem abordar interesses difusos e coletivos.

                                                            Desta forma, havendo essa cooperação, poderá a Promotoria de Justiça local verificar a existência desses interesses e tomará as devidas medidas extrajudiciais e judiciais para a efetivação de tais direitos, somando esforços aos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal.

					A Mesa Diretora analisou a proposta, considerando-a oportuna e pertinente, já que estará se criando um canal de comunicação direto entre  a Câmara Municipal e a Promotoria de Justiça, com vistas a solução de demandas de interesse difusos e coletivos da população camponovense.

					Com base nas fundamentações expostas, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação e deliberação do Douto Plenário. 

					





open original →