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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2015 DE 9 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FIRMAR "TERMO DE COOPERAÇÃO" COM A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizado a celebrar " Termo de Cooperação " com a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis, com vistas a criação de um canal de comunicação direto entre os dois órgãos, objetivando a solução de demandas de interesses difusos e coletivos da população camponovense.
Parágrafo único. A presente cooperação será efetivada através do encaminhamento de cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo à Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis, para fins de conhecimento e análise.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de março de 2015.
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO VER. CLÓVIS DE PAULA
Presidente Vice-Presidente
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Secretário
JUSTIFICATIVA
A Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, representada pelo Dr. Luiz Augusto Ferres Schimith, propôs a esta Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 049/2015-PJCNP/MPE/MT, a formalização de um
"termo de cooperação", através do qual todas as Indicações deste Poder Legislativo encaminhadas ao Poder Executivo sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, com base nas seguintes considerações:
que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
que são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
que o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, cujos Vereadores apresentam Indicações sugerindo medidas de interesse público aos Poderes competentes, sendo que algumas dessas Indicações podem abordar interesses difusos e coletivos.
Desta forma, havendo essa cooperação, poderá a Promotoria de Justiça local verificar a existência desses interesses e tomará as devidas medidas extrajudiciais e judiciais para a efetivação de tais direitos, somando esforços aos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal.
A Mesa Diretora analisou a proposta, considerando-a oportuna e pertinente, já que estará se criando um canal de comunicação direto entre a Câmara Municipal e a Promotoria de Justiça, com vistas a solução de demandas de interesse difusos e coletivos da população camponovense.
Com base nas fundamentações expostas, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação e deliberação do Douto Plenário.
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