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materia nº 428/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 428 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaIndicam a necessidade da implantação do Programa " IPTU VERDE".
native_id8913

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº020/2015-GP Data da Resposta: 30/03/2015 Resposta Observações: OFÍCIO Nº051/2015/03-GP/IR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:19:04.018015-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº428/2015





AUTORIA: VEREADOR PEDRO COM A COAUTORIA DOS VEREADORES CLÓVIS ANTONIO DE PAULA E MILTON SOARES.



INDICAM A NECESSIDADE DE IMPLANTAR PROGRAMA “IPTU VERDE”.



                                                             Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de a Prefeitura, através de seu órgão competente, estudar a possibilidade de elaborar um projeto de lei  instituindo no Município o Programa “IPTU VERDE”, ou outro similar, que tenha por finalidade incentivar a população a adotar medidas visando a proteção e cooperação do meio ambiente e, em contrapartida, conceda incentivo, desconto no pagamento do (Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU).



	JUSTIFICATIVA



CONSIDERANDO que o objetivo da sugestão é preservar, conservar e proteger o meio ambiente, através de políticas que atenuem os impactos ambientais e que promovam o desenvolvimento sustentável, ofertando em contrapartida benefício tributário ao contribuinte;

CONSIDERANDO que num momento em que importantes Estados brasileiros sofrem com a escassez de água em decorrência da falta de políticas públicas ambientais que minimizem os efeitos da falta de chuva, é fundamental incentivar ações que tenham como conseqüência a redução da utilização de recursos naturais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Constituição Federal: " Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as  presentes e futuras gerações";

CONSIDERANDO que inúmeros municípios brasileiros já instituíram medidas eficientes e de incentivo à iniciativa sustentável, a exemplo das cidades de São Bernardo do Campo (SP), São Carlos (SP), Santa Fé do Sul (SP), Porto Alegre (RS), Ribeirão Pires (SP), Petrópolis (RJ), Americana (MS), Niterói (RJ), Uberlândia (MG), Manaus (AM), São Paulo (SP), Recife (PE) e Curitiba (PR);

CONSIDERANDO que um dos incentivos que o Município pode adotar é a instituição de programa denominado “IPTU VERDE” a exemplo de outras cidades que assim já o fizeram;

CONSIDERANDO que o desconto concedido é ínfimo em relação ao benefício que o Programa trará ao meio ambiente e ao município;

Como a iniciativa é de competência do Chefe do Executivo Municipal, os Vereadores que abaixo subscrevem ficam no aguardo do pronto atendimento desta solicitação, para o mais breve possível, a Câmara Municipal possa deliberar sobre a criação deste importante Programa para Campo Novo do Parecis.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de março de 2015.





VER. PEDRO DA VITÓRIA               VER. CLÓVIS DE PAULA





VER. MILTON SOARES                    VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO



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