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materia nº 434/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 434 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaIndicam a necessidade da implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
native_id8919

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº020/2015-GP Data da Resposta: 30/03/2015 Resposta Observações: OFÍCIO Nº051/2015/03-GP/IR

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:19:04.705342-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

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INDICAÇÃO Nº 434/2015



	





AUTORIA: VEREADORES SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA, MILTON SOARES e GILBERTO VIEIRA DE MELO.



INDICAM  NECESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.



                                  		Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de estudos  para implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.



JUSTIFICATIVA



CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, tendo como objetivo fundamental “promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação” e que apesar dos indiscutíveis avanços históricos a mulher continua sendo discriminada, vítima de violência e preconceitos;

CONSIDERANDO que o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres entende “que a violência constitui um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, tais como: na educação, no trabalho, na saúde, na segurança pública, na assistência social, na justiça, entre outras”;

CONSIDERANDO que a valorização profissional tem uma relação muito forte com a questão da violência contra a mulher, pois a mulher com boa inserção no mercado de trabalho, apresenta melhores condições de romper com a situação de violência doméstica, especialmente se ela agrega as condições de garantir o sustento dos filhos;

CONSIDERANDO que o Município tem uma população superior a trinta e cinco mil habitantes, sendo cerca de 50% do sexo feminino, registra um alto índice de violência contra a mulher, alto índice de mulheres chefe de família e disparidade salarial relacionada a questões de gênero nas relações de trabalho;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de financiamento de programas que garantam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência; de programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho; programas e atividades do interesse da Política Municipal dos Direitos da Mulher; financiamento e subsídio para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher e ao financiamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, é que propomos a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;

A criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher possibilitará a arrecadação de recursos financeiros para financiar ações, no âmbito do município, em prol da autonomia e valorização da mulher no intuito de romper o ciclo violência de gênero, econômica e social.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de março  de 2015.







VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA           VER.   CLÓVIS DE PAULA







VER. MILTON SOARES            VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO







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