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materia nº 59/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaDispõe sobre o Cadastro Municipal de pessoas com deficiência de locomoção nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), permite aos cadastrados o agendamento por telefone de consultas médicas e exames no Município de Campo Novo do Parecis.
native_id8957

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-07-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária 13.07.2015 Data da Resposta: 13/07/2015 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos (regime de urgência especial - § 2º do art. 144, RI), segue à sanção.
2015-06-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/07/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-05-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/05/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-03-24 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/05/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-03-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Protocolo Data da Resposta: 19/03/2015
2013-03-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluído na pauta da sessão 23.03.2015
Encaminhamento de Expediente Complemento: Lido no expediente da sessão 23.03.2015 Data da Resposta: 23/03/2015 Resposta Observações: Distribuído às Comissões CLJRF e CES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:27.992158-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº059/2015-LE DE 23 DE MARÇO  DE 2015.



AUTORIA: VEREADORES LEANDRO MARTINS DOS SANTOS E SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA.

DISPÕE SOBRE O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), PERMITE AOS CADASTRADOS O AGENDAMENTO, POR TELEFONE DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES NO MUNICÍIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. 



O Vereador Leandro Martins dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. Fica instituído o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência de Locomoção, ficando sua gerência a cargo das UBS – Unidades Básicas de Saúde, no município de Campo Novo do Parecis.

                         § 1º Consideram-se pessoas com deficiência de locomoção para os fins da presente lei, aquelas pessoas acometidas por enfermidades ou deficiências, temporárias ou vitalícias, que não tenham condições de se locomover por conta própria, sem auxílio de outras pessoas ou equipamentos facilitadores (cadeira de rodas, muletas ou outros) de locomoção.

                         § 2º São requisitos para inclusão no Cadastro Municipal previsto no caput deste artigo:

	I – residência fixa em Campo Novo do Parecis.

                          II - declaração de médico da rede pública municipal e/ou declaração de entidade devidamente constituída para sua representação;

                          III – caso a necessidade especial de locomoção seja temporária, o profissional médico deverá atestar por qual período será essa necessidade especial, prorrogável quantas vezes forem necessárias.



Art. 2º. O Contribuintes cadastrados no Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência de Locomoção poderão agendar consultas e exames médicos nas UBS, bem como fazer o cadastro na Central de Regulação quando o exame for fora da sede do município.

 

Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 90  (noventa ) dias a contar da data da sua publicação.



Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º. Revogam- se as disposições em contrário





                        Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de março de 2015.

 







 VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS           VER.  PEDRO DA VITÓRIA































JUSTIFICATIVA





				      O princípio de que todos são iguais perante a lei, bradada aos quatro cantos, merece um tempero interpretativo, pois para uma boa parcela de nossa comunidade, que, por intempéries da vida foram acometidos e direcionados para uma condição diferenciada de convivência, tendo estes que superar enormes dificuldades que nosso cotidiano lhes apresenta. 

				      Para igualarmos as oportunidades precisamos entender as diferenças e criar mecanismos que todos possam usufruir em pé de igualdade dos préstimos do serviço público. A criação de um Cadastro de pessoas que tem sua mobilidade nula ou reduzida, será uma excelente ferramenta de auxílio aos colaboradores da saúde municipal e acima de tudo uma ferramenta de cidadania, por isso conto com o apoio de meus pares para a aprovação desta propositura.













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