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INDICAÇÃO Nº443/2015
AUTORIA: VEREADORES PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA, MILTON SOARES E GILBERTO VIEIERA DE MELO.
INDICAM A NECESSIDADE DE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL INCENTIVAR A IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS ECOLÓGICAS NA CIDADE, OBSERVANDO ESSE CRITÉRIO NAS FUTURAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, NOS SETORES RECENTEMENTE PAVIMENTADOS, ONDE OS PROPRIETÁRIOS AINDA NÃO PAVIMENTARAM OS PASSEIOS, E NAS CALÇADAS QUE PRECISAM SER READEQUADAS OU REFEITAS.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a grande necessidade de o Poder Público Municipal incentivar a implantação de calçadas ecológicas na cidade, observando esse critério nas futuras edificações públicas, nos setores recentemente pavimentados, onde os proprietários ainda não pavimentaram os passeios, e nas calçadas que precisam ser readequadas ou refeitas.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a calçada ecológica é composta por área permeável (terra e grama) e área impermeável (concreto). Esse tipo de calçada a diminuir o volume e a velocidade da água nas galerias, recompõe o lençol freático que está secando, evita erosão e contribui para conservação do asfalto. A construção de calçadas ecológicas evitam futuros transtornos;
CONSIDERANDO é interessante a utilização de calçadas em vias de circulação de pedestres em áreas já habitadas e nos projetos de novos empreendimentos residenciais, comerciais e, ou industriais;
CONSIDERANDO que é além de não cumprir com a segurança devida dos pedestres, algumas calçadas, hoje, não tem contribuído em nada para preservação do meio ambiente. São construídas com matérias impermeáveis, como concreto, que dificulta a drenagem de água pelo solo, causando inúmeros transtornos. Nas calçadas ecológicas, os revestimentos impermeáveis são substituídos por sistemas drenantes revestidos com matérias porosos ou com juntas de assentamento que permitem a percolação de água superficial e o retorno desta ao lençol freático;
CONSIDERANDO que, nos tempos atuais com o advento do aquecimento global, há necessidade de se estabelecer medidas ambientais preservacionistas, onde calçadas ecológicas podem fazer parte do sistema, com absorção de parte das águas pluviais, diminuindo o acúmulo de água nas vias públicas, melhorando, ainda, o aspecto estético e higiênico que proporcionaria às ruas de nossa cidade, tornando-se importante que, estas calçadas ecológicas sejam projetadas e construídas respeitando as normas de acesso para deficientes físicos.
Ademais, as calçadas ecológicas são um mecanismo para aumentar a área verde no município, considerando as preocupações ambientais cada vez mais fortes, hodiernamente, torna-se eficaz instrumento de preservação do meio ambiente.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 março de 2015.
VER. PEDRO DA VITÓRIA VER. CLÓVIS DE PAULA
VER. MILTON SOARES
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