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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$35.000,00 e dá outras providências.
native_id9066

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia para primeira votação. Data da Resposta: 01/06/2015 Resposta Observações: Rejeitado por 7x1 votos.
2015-04-16 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/05/2015 Resposta Observações: Parecer contrário
2015-04-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 15/04/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-04-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/04/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico datado de 09.04.2015
2015-03-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 06.04.2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão 06.04.2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:44.148222-04:00 Rejeitado 1 7 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPALl
Campo Novodo P^a/ecis-MT
Fl. N° 01
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 010, DE 19 DE MARCO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei n° 009/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional especial com fins de aquisição de um veículo para atender ao
Departamento de Comunicação, tendo em vista que o anterior foi objeto de
leilão em 2014, em virtude do desgaste natural e do uso do mesmo, tornando
mais viável à aquisição de um novo veículo.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Com apreço,
r
Mauro Vatfer Berft
PREFEII0MUNICIPAL
CPF 308 107 010-49 S
s
-\l
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-maii: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
(CÂMARA MUNICIPAL
jCampo Novo do Parecis-MT
»FI. N°. Gb,
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI N° 009/2015 19 de março de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
35.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com a seguinte classificação
orçamentária:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1.011. Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00
Fonte: 10.000 Recursos Livres - Sem destinação de recursos
Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação
parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § Io,
inciso III da Lei Federal n°. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2.016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 35.000,00
Fonte: 10.000 Recursos Livres - Sem destinação de recursos
Art. 3o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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