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materia nº 465/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 465 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaIndicam a necessidade de se trocar as areias dos parques das escolas municipais e realizar medidas de profilaxia adequadas, principalmente na Escola do Distrito de Marechal Rondon (duas salas).
native_id9096

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº035/2015-GP Data da Resposta: 27/04/2015 Resposta Observações: OFÍCIO Nº079/2015/04-GP/IR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:58.000691-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 465/2015





AUTORIA: VEREADOR WALDICLEY SILVA DOS REIS 



INDICA A NECESSIDAde de trocaR A areia DOs PARQUEs  INFANTIS das ESCOLAs municipaIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI'S), principalmente NA ESCOLA ESTADUAL MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ONDE ESTE MUNICÍPIO MANTÉM DUAS SALAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.



                                            	           Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Senhor Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de trocar a areia dos parques  infantis das escolas municipais de educação infantil (emei's), principalmente na Escola Estadual Marechal Cândido Rondon, onde este Município mantém duas salas de educação infantil.



                                                           JUSTIFICATIVA





				           É de extrema necessidade que se troque a areia dos parques infantis das escolas municipais de educação infantil, principalmente da referida escola estadual, onde funcionam duas salas de educação infantil que atendem as crianças do Distrito de Marechal Rondon, pois a areia existente no parque já faz muitos anos que não é trocada. 

				           Recomendamos também que realize medidas de profilaxia adequadas para prevenir quaisquer contaminação de doenças pela epiderme.

					

					

					 Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 6 de abril de 2015.







                           VER. WALDICLEY SILVA DOS REIS                     

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