CÂMARA MUNICIPAL
Campo ) do Parecis-MT
FINO O À
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Paco
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 014, DE 2 DE ABRIL DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 013/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.095.500,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
Pauta-se o presente projeto de lei por solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde tendo por objetivo suprir o repasse que o Municipio
efetua mensalmente em favor da Associação Pró-Saúde do Parecis, conforme
“convênio de subvenção firmado com aquela entidade (lei Municipal nº 1.705,
de 20 de outubro de 2014).
A abertura do crédito adicional suplementar se dará pelo
Superávit Financeiro do Exercício Anterior na Fonte 03.02.000000 - Receitas
de Impostos e Transferências de Impostos Saúde — Exercícios Anteriores, a
qual está vinculada exclusivamente à execução de despesa com saúde.
Quanto à suplementação na Secretaria Municipal de Assistência
Social, o valor de R$ 81.000,00 refere-se tão somente à correção de
classificação orçamentária fixada equivocadamente em despesa de capital
nos elementos 4.4.90.31 e 4.4.90.32, quando o correto se refere a 3.3.90.31.
e 3.3.90.32. Desta forma, torna-se necessário efetuar e devida correção, :
conforme dispõe a Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.
E]
om
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e 5
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, &
aprovação. E]
Com apreço,
&
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Mauro Valtgf Berft g
PREFEITO IÚNICIPAL É
PF 308 107 010-49 s
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 PN
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Campo Novo do Paregis-MT,
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 013/2015 2 de abril de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.095.500,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 1.095.500,00 (um milhão, noventa e cinco mil e quinhentos reais) nas
seguintes dotações orçamentárias:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.099. Serviços Especializados em Saúde
3,8:00,43.00.00: Subvenções; Sociais. asusanaenasaansa R$ 1.014.500,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
004. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08. Assistência Social
243. Assistência à Criança e ao Adolescente
0010. Proteção Social Básica e Especial
2.129. Manutenção do Fundo Municipal da Criança e ao Adolescente
3.3.90.31.00.00. Premiações Cult., Artísticas, Científicas, Desportos e
CE | R$ 80.000,00
3.3.90.32.00.00. Mat., Bem ou Serv. para Dist. Gratuita.......... R$ 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...........ssteseeeseeeeseeeseos R$ 1.095.500,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
superávit financeiro do exercício anterior referente às Receitas de Impostos e
Transferências de Impostos Saúde na forma do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei
Federal nº. 4320/64 no valor de 1.014.500,00:e pela anulação total no valor
de R$ 81.000,00 da seguinte dotação orçamentária:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
004. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente /E
0010. Proteção Social Básica e Especial
2.129. Manutenção do Fundo Municipal da Criança e ao Adolescen
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... R$ 80.000,00
«R$ 1.000,00
O Ta ren R$ 81.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º deste Decreto passam
a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposi contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficrál Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transpárênçia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump
peida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-
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