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PROJETO DE LEI Nº 063/2015-LE DE 13 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2014, DE 11.09.2014, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM.
O Vereador SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.700/2014, de 04.09.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º. Fica instituído no Município de Campo Novo do Parecis a Semana Municipal de Prevenção da Saúde do Homem, a ser desenvolvida anualmente no mês de novembro."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de abril de 2015.
VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente alteração tendo em vista que a Lei nº 1.700/2014 prevê que a Semana Municipal de Prevenção da Saúde do Homem será de desenvolvida no mês de agosto, na semana que antecede o Dia dos Pais.
Sucede que o mês de novembro é internacionalmente dedicado às ações relacionadas ao câncer de próstata e à saúde do homem. O mês foi escolhido pois o Dia 17 é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, o de maior incidência nos homens.
Desta forma, estamos propondo a alteração da Semana Municipal de Prevenção da Saúde do Homem para o mês de novembro, coincidindo assim com as ações desenvolvidas pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, demais entes federativos e iniciativa privada.
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