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materia nº 63/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.700/2014, de 11.09.2014, que institui a Semana Municipal de Prevenção da Saúde do Homem.
native_id9155

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-05-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão 01.06.2015 Data da Resposta: 01/06/2015 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos - sanção.
2015-05-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão 25.05.2015 Data da Resposta: 25/05/2015 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussã por 8x0 votos
2015-04-30 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 18/05/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-04-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer jurídico
2015-04-15 Encaminhamento de Expediente
2015-04-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso no expediente da sessão 13.04.2015 Data da Resposta: 13/04/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão - distribuído à Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:46.770183-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1
2024-11-17T00:18:43.922476-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 063/2015-LE DE 13 DE ABRIL DE 2015.





AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA. 



ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2014, DE 11.09.2014, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM.



O Vereador SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.700/2014, de 04.09.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:



" Art. 1º. Fica instituído no Município de  Campo Novo do Parecis a Semana Municipal de Prevenção da Saúde do Homem, a ser desenvolvida anualmente no mês de novembro."



Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de abril  de 2015.









                                       	          VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA































JUSTIFICATIVA





 	 			       Justifica-se a presente alteração tendo em vista que a Lei nº 1.700/2014 prevê que a Semana Municipal de Prevenção da Saúde do Homem será de desenvolvida no mês de agosto, na semana que antecede o Dia dos Pais. 

                                                        Sucede que o mês de novembro é internacionalmente dedicado às ações relacionadas ao câncer de próstata e à saúde do homem. O mês foi escolhido pois o Dia 17 é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, o de maior incidência nos homens.

				         Desta forma, estamos propondo a alteração da Semana Municipal de Prevenção da Saúde do Homem para o mês de novembro, coincidindo assim com as ações desenvolvidas pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, demais entes federativos e iniciativa privada.

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