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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/2014 DE 13 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIA: MESA DIRETORA
AUTORIZA O VEREADOR MARCELO MARTINEZ ACOSTA A REPRESENTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS NA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Vereador Marcelo Martinez Acosta autorizado a participar, como representante deste Poder Legislativo, na 21ª Reunião do Conselho Estadual das Cidades, nos dias 23 e 24 de abril de 2015.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de abril de 2015.
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
Presidente
VER. CLÓVIS DE PAULA
Vice-Presidente
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Secretário
JUSTIFICATIVA
O Conselho Estadual das Cidades é um órgão deliberativo formado por representantes de movimentos sociais, empresários, ligados a produção do espaço urbano, ONG, sociedade civil e poderes Legislativo e Executivo das esferas federais, estaduais e municipais. O Vereador Marcelo Matinez Acosta é membro deste Conselho e representa não só o Poder Legislativo, mas o Município de Campo Novo do Parecis.
O Cronograma da reunião é o seguinte:
PAUTA
Dia 23
09:00 - Abertura da reunião - Presidente do Conselho
09:30 - Apresentação da Equipe da Secretaria das Cidades
09:40 - Informes e manifestações gerais;
10:10 - aprovação da pauta;
10:20 - Apresentação do Conselheiro Nacional Ericnilson da Costa Lana
11:00 - Apresentação da composição das Câmaras Setoriais e distribuição de pautas;
12:00 - Intervalo almoço
14:00 – Reunião das Câmaras
16:00 - Coffee Break
16:20 - Reunião das Câmaras
18:00 - encerramento da reunião
Dia 24
09:00 – Apresentação do relatório Final do projeto PEDU
12:00 – intervalo almoço
14:00 – apresentação do resultado das Câmaras
16:00 - Coffee Break
18:00 – encerramento da Reunião
Outrossim, nos termos regimentais, requeremos, ouvido o Soberano Plenário, a tramitação da presente propositura em regime de urgência especial e, também, a dispensa de parecer, nos termos do § 3º do art. 136 do Regimento Interno.
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