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REQUERIMENTO Nº398/2015
AUTORIA: VEREADORES PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA, MILTON SOARES E LEANDRO MARTINS DOS SANTOS.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, ouvido o Soberano Plenário, o encaminhamento de oficio ao Exmo. Senhor. Cel PM Jorge Catarino Morais Ribeiro - Diretor Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), Ten Cel PM Sr. Jacques Lopes da Cunha - Coordenador Estadual do Proerd em MT, ao Exmo. Senhor Sebastião Rezende - Deputado Estadual, com cópia ao Exmo. Senhor Mauro Valter Berft - Prefeito Municipal, requerendo a possibilidade do direcionamento de um policial para atender o Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD no município de Campo Novo do Parecis, e que o Programa seja estendido também ao pais.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o Programa consiste em uma ação conjunta entre as Polícias Militares, Escolas e a famílias, no sentido de prevenir o abuso de drogas e violência entre estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as pressões e as influências diárias que contribuem ao uso de drogas e a prática da violência, desenvolvendo habilidades para resisti-las;
CONSIDERANDO que o referido Programa tem como objetivo prevenir o uso das drogas, orientando crianças e adolescentes, ao desenvolvimento da autoestima, o cultivo da felicidade, controle das tensões, civilidade, além de ensinar técnicas de autocontrole e resistência às pressões dos companheiros e às formas de oferecimento de drogas por pessoas estranhas;
CONSIDERANDO o caráter social preventivo, que tem como objetivo prevenir o uso de drogas, inserindo em nossas crianças a necessidade de desenvolver as suas potencialidades para alcançarem de maneira concreta e plenamente seus sonhos de uma sociedade mais justa e segura;
CONSIDERANDO o aumento do consumo de drogas, proibidas ou não, entre crianças e adolescentes em idade escolar no município de Campo Novo do Parecis, torna-se necessário um trabalho efetivo e contínuo de prevenção de uso de drogas, entre os jovens que ainda não tiveram contato com tais substâncias;
CONSIDERANDO que o objetivo do PROERD pais é de ajudar pais e mães a evitar que os filhos tenham o primeiro contato com qualquer tipo de droga sejam elas lícitas (cigarro e álcool) ou ilícitas (maconha, cocaína, crack entre outros), além de orientar as famílias para que elas possam identificar e saber como agir diante de qualquer situação de risco;
CONSIDERANDO que Deputado Estadual Sebastião Rezende, foi o autor da Lei 9.570/11, que criou o quadro especifico e orçamentário para o PROERD e que buscou consolidá-lo na grade curricular do ensino fundamental para atender alunos do 1º ao 9º ano, dando ao projeto condições de ter efetivo de orçamento próprio;
CONSIDERANDO que o Programa já foi desenvolvido nas escolas do município, e trouxe grandes benefícios para toda a sociedade tendo em vista a preservação da saúde física, mental e social de nossos jovens;
CONSIDERANDO que este assunto já foi objeto de Indicação (Indicação nº 146/2013) desta Casa de Leis e até o momento não obtivemos êxito.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 27 de abril de 2015.
VER. PEDRO DA VITÓRIA VER. CLÓVIS DE PAULA
VER. MILTON SOARES VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
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