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materia nº 482/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 482 / 2015
Date 2015-04-23
EmentaIndica a necessidade de o Poder Executivo fazer a instalação de uma caixa d’água com capacidade de 10 mil litros na Escola Municipal 4 de Julho.
native_id9205

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº046/2015-GP Data da Resposta: 18/05/2015 Resposta Observações: OFÍCIO Nº106/2015/05-GP/IR
2015-04-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa no pequeno expediente da sessão 27.04.2015 Data da Resposta: 27/04/2015 Resposta Observações: Aprovada por 8x0 votos

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:52.341176-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 1

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 482/2015



	

AUTORIA: VEREADOR GILBERTO VIEIRA DE MELO



INDICA A NECESSIDADE DE O PODER EXECUTIVO FAZER A INSTALAÇÃO DE UMA CAIXA D'ÁGUA COM CAPACIDADE DE 10 MIL LITROS NA ESCOLA MUNICIPAL 4 DE JULHO.



                                           		Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de o Poder Executivo fazer a instalação de uma caixa d’água com capacidade de 10 mil litros na Escola Municipal 4 de Julho. 



					JUSTIFICATIVA



                                                            É de suma importância o Executivo Municipal faça a instalação de uma caixa d’água com capacidade de 10 mil litros, pois hoje essa escola conta com várias caixas de menor capacidade, sendo que cada uma atende a setores específicos da escola. 

 Esta caixa tem como objetivo atender as dependências da cozinha da escola que ainda não possui caixa d’água própria, e também servirá como um reservatório para as demais de menor volume, sendo que é comum a falta de água durante a realização de eventos esportivos, festividades escolares, etc.

					 



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 27 de abril de 2015.







                                                         VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO





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