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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaAltera dispositivo da Lei nº1.465/2011, que institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública e cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública.
native_id9332

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso no expediente da sessão 22.06.2015 Data da Resposta: 22/06/2015 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos
2015-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer favorável
2015-05-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Solicitação de informações ao Poder Executivo. Data da Resposta: 08/06/2015 Resposta Observações: Ofício nº215/2015-GP
2015-05-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer favorável Data da Resposta: 18/05/2015
2015-05-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Impossibilidade de emissão imediata de parecer - tramitação em regime de urgência simples, art. 144, § 3° - RI.
2015-05-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso no expediente da sessão 11.05.2015 Data da Resposta: 11/05/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão - Aprovado requerimento de urgência especial, distribuído à CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:38.810588-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
po por do Parecis-MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pá recis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 020, DE 8 DE MAIO 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
018/2015, que altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.465/2011, que
institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública e cria
o Fundo Municipal de Iluminação Pública, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria versa tão somente em efetuar a correção da
unidade de potência devido erro material gravada na lei em comento, haja vista
que a lei prevê que as classes residencial, comercial, industrial, serviços e
outras atividades ficariam isentas da contribuição de iluminação pública nos
casos de até 100 (cem) KVA/mês, quando deveria discorrer sobre o consumo
relativo em Quilowatt-hora.
Para tanto, é oportuno esclarecer que kWh é uma medida da
energia elétrica consumida por um aparelho durante um determinado período
de funcionamento e significa Quilowatt-hora. Watt-hora é unidade de medida de
energia e hora é uma unidade de tempo. Um Watt-hora é a quantidade de
energia necessária para alimentar uma carga com potência de 1 Watt durante 1
hora.
ES
A diferença entre W e VA é basicamente estabelecida pela nãd
incidência simultânea de corrente e tensão em cima da carga. Uma carga aondéi
a tensão casa perfeitamente com a corrente, terá em seu produto o qua
chamamos de potência real, ou ativa, calculada em Watts. Tensão e Correntes
em fase uma com a outra. Produto será a potência em Watts
Se a corrente não tem a fase igual a da tensão e sim deslocada uma da outraf
(no caso extremo se pode ter tensão sem ter corrente e corrente sem ter tensão),
não existirá trabalho nesse caso. Não existirá potência em Watts, e sim em VA.
E
Diante do exposto torna-se necessário a correção do dispositivos
para a aplicação devida da legislação ora vigente.
7 SIGg-I
E
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e di
seus ilustres Pares a manifestação do meu óreço, encaminhando- lhegg
ua
urgência especial.
Com apreço,
Avenida Mato Grosso, 66-NE - GEES FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Ela MUNICIPAL
Campo Noyo do Parseis-MT|
Ne O) dA
Prefeitura Municipal de Campo Novo do P fecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 018/2015 8 de maio de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.465/2011 QUE INSTITUI
A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 1.465, de 21 de
dezembro de 2011, que dá nova redação a Lei 903/2002, que institui a con-
tribuição para custeio do serviço de iluminação pública e cria o Fundo Mu-
nicipal de Iluminação Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
2 VE
I — pertencentes à classe residencial, comercial, industrial, servi-
ços e outras atividades, com consumo de até 100 KWh/mês;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tran cia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CER 78.
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodop

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