CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo doSarecis-MT
fi. n°._ Ok Já
Prefeitura Municipal de Campo Novo do P
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 019, DE 7 DE MAIO 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei n° 017/2015, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com
o Abrigo Sombra da Acácia e dá outras providências, com o seguinte
pronunciamento.
A população brasileira considerada ate pouco tempo como
jovem, já mostra nas atuais estatísticas seu envelhecimento contínuo e
elevação do tempo produtivo de vida. A melhora nos atuais índices de
longevidade são conseqüência de melhor qualidade de vida que foram
gerados a partir de vários fatores, entre eles, maior número de informações
sobre saúde, alimentação, atividades físicas e mentais, bem como também
maior abrangência de estudos médicos que resultam em diversidade de
medicamento e, maiores e mais extensas políticas públicas que alcançaram e
mais consistência nos atendimentos, alem de maiores discussões nas
questões voltadas para a garantia de direitos humanos.
Após o advento do Estatuto do Idoso um maior número de leis foi
promulgado assegurando direitos até então desrespeitados ou mesmo!
ignorados. É comum a mídia informar sobre a formação e funcionamento dfj
vários centros de atendimento ao idoso nas várias capitais deste país. §
p
Embora muito já se tenha feito, há ainda muito que se fazer. Hás
necessidade de reversão de aspectos culturais e éticos que desvalorizam ç§
chamado "velho", em favor do "novo", numa sociedade que regida por leis^
mercadológicas, com avidez pelo consumo, impõe novidades a todo o-"
momento, infligindo assim, a cultura do descartável com vistas ao consumo
imediato. £
É notório ainda o déficit de atendimentos das camadas maisg
carentes da população. Esta população, por características próprias nãq£
conquistou ainda através dos meios de comunicação, a necessária discussão*
nacional em torno da problemática do idoso e de seus direitos. £
ho
to É neste horizonte de muitas conquistas a se buscar que o trabalho1^
de reconhecimento dos direitos da pessoa idosa e atendimento digno deve se
concretizar. Não mais como assistencialismo ou caridade, mas como
cumprimento de direitos assegurados por legislação própria.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Campo Novo dqi%recis-MT
Fl. N° n'X /gr
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Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
É necessária cada vez mais a criação de serviços de qualidade e
com diversidade, e, acima de tudo, o reconhecimento social dos que já
ofereceram sua parcela de contribuição e sacrifícios em prol deste país.
Neste contexto se justifica a proposta aqui apresentada de contribuir,
embora de maneira limitada, no universo das pessoas que envelhecem e não
encontram amparo e atendimento às suas necessidades materiais e
emocionais.
O Abrigo Sombra da Acácia é uma entidade de prestação de
serviços de abrigamento, cuidados e proteção por vinte e quatro horas, de
forma contínua para idosos de ambos os sexos, dependentes ou não
dependentes, com a prestação de serviços de proteção e cuidados contínuos
aos usuários, sem discriminação de cor, raça, credo ou posição social.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Com apreço,
\ja\teT
Be^
to *v)^p:
'\0"7
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Ir. n°. OÒ yff
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PROJETO DE LEI N° 017/2015 7 de maio de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ABRIGO
SOMBRA DA ACÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com
o Abrigo Sombra da Acácia, inscrita no CNPJ n° 32.974.305/0001-90,
Associação Privada, sem fins lucrativos, com sede no Sítio Sombra da
Acácia, s/n, Zona Rural, município de Jaciara - MT, com o fim específico de
conceder subvenção social para despesas de custeio da entidade, a fim de
dar abrigo à pessoa idosa com 60 (sessenta) anos ou mais que não possuem
família para prover seus cuidados.
Art. 2o. Os recursos a serem repassados para a entidade e
destinado para a execução de seu plano de trabalho, serão provenientes de
recursos próprios do Município de Campo Novo do Parecis - MT.
Art. 3o. Os valores e as normas reguladoras e demais obrigações
das partes constarão do respectivo Termo de Convênio.
Art. 4o. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária consignada em orçamento,
suplementadas se necessário, a saber:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
008. Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI
08. Assistência Social
241. Assistência ao Idoso
0010. Proteção Social Básica e Especial
2.140. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política do
Idoso - FUMAPI
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Reduzido: 894
Fonte de Recurso: Recursos Livres - Sem destinação de Recursos
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do PreJ^çyMunicipal ?p Campo Novo do Parecis, aos 7
dias do mês de maio de 2Pl^y
7AI/TER BERFT
Prefeita Municipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparecia do Munjcípio e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra]
MÁRCIO Am
Secretário Municipal de Administração
^
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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In. n°. çk
TERMO DE CONVÊNIO
N° 000/2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS E O ABRIGO SOMBRA DA
ACÁCIA, OBJETIVANDO MUTUA
COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO
DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS PARA A
POPULAÇÃO LOCAL EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL,
COMPREENDENDO ABRIGO NA ÁREA DA
PESSOA IDOSA.
Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n.°24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato
Grosso, 66 - NE, Centro, neste Município, de ora em diante denominado
simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro
Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.101-49,
residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis/MT, doravante designado simplesmente
MUNICÍPIO, e Abrigo Sombra da Acácia, entidade de Assistência Social
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 32.974.305/0001-90, neste ato
representada pela sua Presidenta, Sra ???????, doravante designada
simplesmente de ENTIDADE, celebram o presente convênio, que se regerá
pela Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela
Lei Federal n° 8.883, de 08/06/94, bem como a Lei Municipal n° ????,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com o objetivo de
desenvolver os programas assistenciais à população local em situação de
vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal de Apoio
à Política do Idoso - FUMAPI de Campo Novo do Parecis - MT.
Cláusula Primeira
DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento obedece ao disposto na Lei Municipal
n°. xxxxxxx, de xxxxx de xxxxxx de 20 lx e as condições expressas no art.
116 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
MINUTA/Anexo a Mensagem 019 Proj Lei 017 que "autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com
o Abrigo Sombra da Acácia e dá outras providencias". 7 ç\e maj0 cje 2015
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Fl. N°._J2£.
Cláusula Segunda
DO OBJETO
1. Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos
partícipes, de atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais
compreendidos - Abrigo à Pessoa Idosa, observados os princípios, objetivos e
diretrizes
social,
Pat^cist-lMl> <lue constitui parte integrante deste convênio.
Cláusula Terceira
DO VALOR
1. O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à
ENTIDADE, na conformidade da í^|láÍlÉÍ^^^^S^^ e de acordo com
o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o
§ 3o, do art. 116, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal n° 8.883, de 08/06/94.
2. As parcelas serão liberadas sempre até o 5o dia útil do mês
subsequente ao vencido.
3. Será suspensa, definitivamente, a liberação das parcelas do
convênio, na hipótese de sua rescisão.
Cláusula Quarta
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste convênio é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a
critério das partes, mediante termo aditivo.
Cláusula Quinta
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. Da Concedente:
a) repassar a Convenente o montante previsto na Cláusula
Terceira - Do Valor, deste instrumento;
b) dar ciência da assinatura deste convênio à Câmara Municipal,
conforme determina o § T do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93;
c) publicar o extrato do presente instrumento na imprensa
oficial;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do presente convênio,
observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto
conveniado e de conformidade com o plano de trabalho aprovado.
MINUTA/Anexo a Mensagem 019 Proj Lei 017 que "autoriza o Poder Executivoa firmar convênio com
o Abrigo Sombra da Acácia e dá outras providencias". 7 de maio de 2015
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2. Da Convenente:
a) atender as disposições legais vigentes;
b) receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste
Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para este fim;
c) executar os programas assistenciais a que se refere à Cláusula Primeira, a
quem deles necessitar, na conformidade do Plano de Trabalho;
d) zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados,
de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovadas pelo ^pnsel|icp^^^ e,
SMlâl^SteL^i&Sfe'M?4£eé\dia Pe§'sj|^ãá!sà;
ej proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida
pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
f) manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e
compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a
prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste Convênio;
g) aplicar integralmente osrecursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO
na prestação dos serviços objeto deste convênio, conforme estabelecido na
cláusula primeira;
h) apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO o relatório das atividades
desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como
declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante
da ENTIDADE, acompanhada da relação nominal dos atendidos;
i) manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros
estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em
boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo
controle interno e externo e do Conselho Muniçipaírjde; Assistência Spgiaie
ÇpngeJhqjMitóciRàL de Direjhtos; da.Çes^feilfeü, de forma a garantir o
acesso as informações da correta aplicação e utilização dos recursos
financeiros recebidos; ..l^rr^r „
j) assegurar ao MUNICÍPIO e ao CohselhqJ^ ÇQns^lhoM^tíj^Íál# Pleitos[4a Pfe§§^làâè& as condições necessárias ao
acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos
resultados dos serviços objeto deste Convênio;
k) autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização,
das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação
do Governo Municipal nos programas cujos recursos tenham origem nas
disposições deste Convênio;
1) responsabilizar-se por atos praticados por seu pessoal, como encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do
presente instrumento;
m) facilitar o livre acesso de servidores da Concedente, a qualquer tempo e lugar, a
todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente convênio,
quando em missão fiscalizadora;
n) restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a
data do recebimento, nos seguintes casos:
1) quando não for executado o objeto deste convênio;
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o Abrigo Sombra da Acácia e dá outras providencias", ^r 7 de maio ^ 2015
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|fi. n° õy
2) quando não for apresentada a prestação de contas final;
3) quando os recursos forem utilizados de forma diversa da estabelecida.
o) restituir à Concedente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do
objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive aqueles oriundos das aplicações financeiras realizadas;
p) dar publicidade ao presente termo de convênio;
q) manter durante todo o convênio as obrigações assumidas, bem como a
habilitação exigida.
Cláusula Sexta
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A Convenente compromete-se apresentar a competente
prestação de contas dos recursos públicos recebidos até 30 (trinta) dias após
o recebimento dos recursos, de conformidade com o modelo da Instrução
Normativa n° 01/2002/SEFAZ/AGE/SEPLAN-MT, publicado no Diário
Oficial do Estado de MT/IOMAT, em 27/06/2002, páginas 25 a 33.
2. A liberação da terceira parcela somente ocorrerá, após a
prestação de contas da primeira parcela e assim sucessivamente, mediante a
apresentação do parecer da Comissão Permanente de Avaliação de
Prestações de Contas.
3. A prestação de contas será acompanhada de:
a) cópia do plano de trabalho;
b) ofício de encaminhamento;
c) cópia do termo de convênio;
d) relatório de execução físico-fmanceira com quantitativos
previstos x realizados;
e) demonstrativo da execução da despesa e receita,
evidenciando os saldos e rendimentos auferidos de aplicações financeiras,
quando for o caso;
f) relação de pagamentos, (nome do fornecedor, número do
documento, CNPJ, nota fiscal, valor, data e número do cheque);
g) relação de bens adquiridos quando for o caso;
h) conciliação bancária, mesmo quando o saldo for zero;
i) cópia do termo de aceitação definitiva da obra ou serviço
de engenharia, quando for o caso de obras, atestado pelo engenheiro
responsável;
j) cópia de notas fiscais, cheques e extratos, atestados pelo
convenente e recibados pela empresa e legíveis.
4. Poderão ser apresentadas prestações de contas parciais,
relativas às diversas etapas de execução do objeto, precedendo a prestação
de contas final.
5. As notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente
em seu corpo, o número do convênio.
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Cláusula Sétima
DA RESCISÃO
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Fl. N° CP]
1. O presente instrumento poderá ser rescindido caso
ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos
do art. 79 da Lei n° 8.666/93, ainda nos seguintes casos:
a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento,
b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia
notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
c) quando da desnecessidade de continuar com o presente
convênio, devidamente comprovado, resguardado o interesse público.
Cláusula Oitava
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As parcelas do convênio serão liberadas em estrita
conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir,
em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades
ocorrentes:
a) quando não tiver havido comprovação da boa e regular
aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo
órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;
b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos
recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases
programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de
Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a
outras cláusulas conveniais básicas;
c) quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras
apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do
respectivo sistema de controle interno.
Cláusula Nona
DOSRECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os encargos financeiros decorrentes do presente Convênio
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no
orçamento desta Prefeitura:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
008. Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI
08. Assistência Social
241. Assistência ao Idoso ^^
0010. Proteção Social Básica eEspecial J~^
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Fl. N° AO
2.140. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política do
Idoso - FUMAPI
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Reduzido: 894
Fonte de Recurso: Recursos Livres - Sem destinação de Recursos
Cláusula Décima
DO AGENTE FISCALIZADOR
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio
serão realizados através do servidor público municipal, designado como Agente
Fiscalizador, nomeado através da Portaria n° xxxx, anexa ao presente
instrumento, que deverá apresentar relatório de cumprimento do objeto quando
do encerramento do presente Termo de Convênio, observando se os recursos
foram aplicados na execução do objeto conveniado e em conformidade com o
plano de trabalho aprovado.
Cláusula Décima Primeira
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT,
para dirimir questões oriundas deste Convênio, na esfera judicial.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente,
em duas vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Campo Novo do P ias do mês de maio de 2015.
MAUBO-^ALTER BERFT
Pre feiípnVIunicipal
fncedente
xxxxxxxxxx
Abrigo Sombra da Acácia
Convenente
TESTEMUNHAS:
1) CPF
2) CPF
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o Abrigo Sombra da Acácia e dá outras providencias". 7 çje maio de 2015
(CÂMARA MUNICIPAL!
ICampo Novo rfoj?flrecis-MT|
IFI.N0. Jrlr
MINUTA/Anexo a Mensagem 019 Proj Lei 017 que "autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com
o Abrigo Sombra da Acácia e dá outras providencias". 7 de maj0 de 2015
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
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Fl. N°. AoL
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto àRFB asua
atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSCRIÇÃO
32.974.305/0001-90
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ABRIGO SOMBRA DA ACÁCIA
TÍTULODO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
****«•**
CÓDIGO EDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO EDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO EDESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
LOGRADOURO
SIT SOMBRA DA ACÁCIA
CEP
78.820-000
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
NUMERO
SN
MUNICÍPIO
JACIARA
COMPLEMENTO
DATA DE ABERTURA
07/07/1992
UF
MT
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
24/09/2005
MOTIVO DESITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 28/09/2011 ás 20:17:17 (data e hora de Brasília).
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DATA DA SITUAÇÃOESPECIAL
********
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MA N. '013/2007 - ATA DE ElBIÇto DE POSS5. DA DIRETORIA DO
ABRIGO SOMBRA DA ACÁCIA - PERÍODO ADMKISTROTiVO 2007/2008.
ÍCÂMARA MUNICIPAL
Campo Npvo dpBarecis-MT
Fl. N» \0 A[
Aos oriroeiío dia do mès de aòril do ano de dorf mil « se",
reuniu-se o Conselho do Abrigo üor.bra da Acácia S»"'"""**
cor os sócios fundadores *c salão da eventos das 1.03=5 únicas d, jr«. na Aveni?Agonio ^"^^
orde foi for:-aua 3 chapa para 0 Cc.bel.iO ao ADriyv, «.
composta da seguira forma; Conselheiro Presidente: pdx^r
Folicio da Silva, CPF «.«429.139.3 71-9, e RG p. "56427 2
sjcp/MT cesidente e domiciliado na Rua Guaianazes n. f-á, Santa ' «u2 aa Jaciara, profissão funcionário público
estatlual; Conselheiro vice-Presidente: Jesus Cabral.^
Galindo, __„ »««<j '•;i r, ,"T'_.-ii-j residente na rua muiuce*•„=!«'• CPE n . °103 . 2 l'J . fi 3* IJi rcsiaent« ...
BOC, centdo. em Jaciara, profissão timcionáno P^^v.^ na4cioal; Conselheiro Secretária: Rosilene M.' Rodrigues-^-
•Daioffe Camilo, CPF n.«568.909.591-87. reaidente na Chácara -
Furnas, vila Planalto, Jaciara, soa profissão oe advoç>ca,
Conselheiro Suplente de Secretario: Ilton Batista Camxlo,
CPF r,.a138.tf3~.:i01-C4, residente na Cnácara burnas, .ii«
, , -„. _:,... á v-;.- nóblico estaduaL; Planalto, Jaciara, cunciO-.anc _ puDxicc * ___ Conselheiro Tesourexro: Alicio Pratos Filho,
n *724 762 148-68, residente na Rua Jurucê,1.200, cen.ro,
Jaciara, funcionário púbJLco aposentado; Conselheiro
Suplente de Tesoureiro: José Antônio Miguel Rodrigues, CPF
n.*827.235.408-04, residente na A;. :.: :. -
Conselheira Assistente.
Sobrinho, s / n, terara
Social:Mônica Camolcsi dos Santos Melo, CPF n. 604.JWZ.Z3l
residente na Rua Jar.dira s/n, centro, Jaciara,
funcionária pública municipal. A aleicâo foi realizada por
aclamação e os conselheiros eleitos tomaram pos; neste
ato, com a enr.rega simbólica da chave do Abrigo passado
pelo ex-pfesidente José Guilherme ac aLuai e recém eleiro
Lci:mar Folicio da Silva. Kão havendo nada mais a tratar
esta Ata foi encerrada c assinada pelos presentes.
Ilton Batista Camilo; Ediwar FelíciO da Silva;Wiison Lázaro
de RezendL-Kõnica Camoies: dos Santos Melo;Alicio Prates
Filho; Jesus Cabral Galindo; José Antônio Miguel
Rodriguesjjosé Guilherme ca Silva;Rosilene K.- R. Daleffe
Carnilo;Mal»*o Oliveira de Aquiar;José Emilio
Hondo; Va".ce Batista Caixeta;Paulo Daleffe;Nelson
Renato
01 iv e i ra; 01 a v o
voraes;Dania P. D. Antônio!li;Ivan Quintino Tabosa;Em
Neves Silva Rodrigues;Júlio Ces-r Moiina Monteiro;Helena
Prado Nc|nteiro;Cássia Vicente de Miranda Hondo; Kelson
Francisco silva Feleiros;Valdir Segandredo/Guiliano^r^^rj^^
Silva;Maria Aparecida Sousa S. Faieiros. rá5 (&
m -.
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Santos;Seoastiao Re is Borces;Ari Beba
Laureanc Antônioli;Gu Chirr.at ti ;LuÍ2
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, f° SERVIÇO NOTARIALjÇREGtSTRAL
LÚCIAVICTOR OErELHO
TabaHã Tltójgjj v
APRESENTADO HOJE ÀS fféfcrrSo TX^Otp
PAGINA Ofr?)/Vlp ^ DO PROTOCOLO
SOB N°. >?£> J&j1 DE ORDEM
MATRICULADO AS FLS, (fffí IX) LIVRO N°. Ç•. G
sob n»._LB£D "S*-
CoeihoAguíai
2* Tsbcíiâ Substituto
CARTÓRIO DO 1» OFiCIC
:n
^| Seqüência Alfa Numérica
do{9) selo(s) utüizando(s> no
documento do solicitante
Wtó,. safcà£.
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'CÂMARA MUNICIPAL
Campo tyqyo dQfi#eds-MT
Fl.' N í
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novodp^parecis-MT
Fl. N° Jf.
tf-:
ESTATUTO DO S8R1G0 "SOMBRA Oft ACACÍfi"
CAPITULO I
CA CCilSTITüíCaO. SE.S3ít[Si;;«C, '$.&. E ^ijj :
ôfiT. i-r/ - Ottrigc •'Sccnri .1^ -c*-:í*1, 5.5SGCL*«g cíví; o^iwtís pel* socitríadE Jacisrcrrse, te* ê sua sete no sitio «o
nssic aote â tíirsiU úi BÍ-5&4, fcn 277, r.ssia ci-íide cs .JKnra, Estiffo os «4to firosso, cm sVaçao iiutetersinaiiê
CA^iítJlO li
DAS rtüíl/SASÍS :
R«T. 2-3 - 0 fibrisr. "Scsr.ra ria Acácia"' tea :cr 'ifâliJàdè Drincipél ? asf.?rc sos í-jcõos através da prestaçSo íe
issiwénrw sateriai/tóral, e Mstritüii 5 to:-c5 as P€5?dí= ;C3«5. 35 «ar--? o? 5??os. s?«t. disiinçío de rata, reliqiâo,
ou cor, que se sficontrefr sa <j&£5*23?Dt
ftST. !-c - A instituicac envidará esfsfv&t '»c sentiDO d& :
ô! «ujilisr *ètBrúír.e-si6 os íccsúj. fcrüèíftiiJa-it-iS, 53»-ir* üae oassívslr aurêCia, aliR&rraçSo, diwrsSo e aas
v;áa tiicn& totec stí ^'tinci;
i) {-ropcciDiW i ?5*k csísdís. ••gco'r-5Cic;í»nT= r^^itíás?, ço:r.rrr» aèdicos, hospitalares e oriar.ioJâçic&s,
dSfftrD 5*5 "rCc55i'3sú;r= f pOSsii-U lOrfirf?
c) re?li*ar r.r5ta:r,05t r.s qts taroe ac crescicc-aio rtcrii. cultural 8 espiriLrsi á:s idoscs, para qas as
rtscesiiáàd&s íe -:cr:-o e da i[*a ssjs» Dreçrrclvid^ de acordo cor a necessidade ta^ai*;
d) sant&r no Ur-«br;ç:: cor. áçpfflirnciE*. sppsrscsE ?ara :aõa s=xo.
PâríGrâí? ür-i:' - «*•:• ??r? p5r*:t?r ««slqu?.- r.jtrc r:p: íe civisâc de íc-çendênclis.
CftPETULO III
as? sacies ?
Ê8T1 4-0 - 3 fcwiqc "Sombra ca ücicia3 ccapor-se-è de «toe i5;suste de skios tfividic-05 sa três estegerias a ssber;
3) ãccios f«r.d«Éo.-ss - Sào cs constantes íí r-iãclD BstabglKirfs na A:a de FurMçSo. registrado ea cartèfia
coapste.ite-í
5) =Pc;os a>si>t?r.r?? - Sâs sr.r:=s ;v.e, MsionU a presiaçSu ue tràbàliUK, esD^ifuêão -o requeriwnto de
inscricSo. seja» aititi-ies otlà airtt&rií r-rr95 rste^r-ria;
C} 5./C15? c^.T.-^.:.:-..-rt; • Si- çí.r-,-5 r.yç, t;sb?a. apòiar.t? i.isL.-içSc, conlriliiiirlí.-, rc&nsèis-erite, CDE difteiro
ou cuoiq-*r cuiro saxili:* nater:4'l.
Partgrèfo Oni«c - S cCTtriw;?5- ? r.;:ç r- r«f?.-? a <rll^.srã "c" s&rá elêtasás ds csrilcniílgtfB co? a?
ÇG55ÍtÍ.;Cí-iJ£S ."'6 Ci-Í."! soe::..
AR'. 5-0 - :-3-j djrfito!? cc-? 5v»:!"5 íi;n«=íir.r?6 ? aü-.çTar.U-s :
í.) voti" ? Ç^r vcíac'.-: r.as .->ici;òes üz:ò :3 ccr::i •:« •j'.rrtc-r:i. e %:• Cn=?ik' Fiscal:
bi «prsaMlar s'jW5.3sê Lifè =tíSC-ííS:- «E 5rFf»«« ir açfto da instituiçSo as casis 5B?2o apreciadas peia
diretoria;
•:í assistir is s."irír.iriíái?& e oarticizo: ii= Aistiblíi35t
dl aprsssfita»' fseve-s issDtisdc-Si
a
•ARTÔRIO 00 \r OFICIO
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Jíúclc '[ «Y.vr Gcilho
TA«ntiA
Quricc '.!V'.t t;r Q!wr.i;a
4^i%ia«4>i&aw b«je fto...
úzcbei í. •••• C //. oVi.íw*íb B* j^V/"' d* erdasa
Vira Aír/ú ••'/.'•.- C tó.gulaeb n*„^£^2lLjÍ-.--
t".v., -raí-r í"Vc7Atf -^_*> OFACIALJà&
Cé/{/ 'ul Cr-i!'f'i da Silo*
ÓCassiü .-% Vlztot Collhê
iíOUVEMTIS JUaAMSNTAJXM - . _. w^
.' SDc :':*.'.í\\:z 'Laístgrctíã
Ki-.rrtfWtntP Juramôntad©
C»rt6r.'o- i."' '«'-i" !»ieiíir*/M1P
CÂMARA MUNICIPALI
Campo Novo doJ5£recis-MT|
Fl. N°._JJL
rzcí-ini:- f;r::c:- - te :-.••:.••.L-::r.r.rr ^v.sfí-j •:••:= -;?»o? j:r-:t:.ç ?••:•= =d:i-3í assistente, =vc?í& r-o que Ç5up-u,a 3
é:ín&S *?' ":??*? í-r*':"i.
^r, ,-,; - Qtítulo d? ç-rir. «>=]=tr-{? s rr.-:?r;:c- durante .• jra;c et ojf a sacie- orestsr serviços à entidade e o titttíc
o> sccio cor.tribui.nie será Rir.ti-J-j ei:p-_=.f!«Li> c- sitio c-ír-river =üa ^r.çriidsns-.
A-U, 7-o - ús sócios funsador^s e assistente* o-i££u.feã as nsífas 5ir?itc-s -ipntro da i^ãtituição.
^ g_0 . gç ;i..:jü£, ni;;jrji-.çr qij? sçja 3 careceria, nâc resDorídeá:, ne* fcesfta Süasialansaente, pilas osriqaçoes
àSSUiltíís 3êÍ3 GflliiâCÇ.
DA AfiKMISTfffiÇAS :
AST. 9-o - Sào óraSss da iisbtilaiçíc
a) a üssô&illéia ct:'j:
L-i a Sirsíar-ü,
c) o C-L-'5?ir-o í!5üi.
CAPITÜÍ.C SV
CAPITULO 'i
DA ASSEükf 5A 5ESAL :
fiST. li - fi fi55gii-blèis figrai, sUprESà autíriÊsS* sp A-rsqo *3oasra ôa ícscíí": co*pGr-58-á aos sócios fundadores e
sç>i5tpr.tç3, poripnác reun:r-5f? nrrfjnária ou estraordiTJsriaisento.
a» 5. 11 - Asssesbléxa qeral r?unir-ss-â Bráinariweait na -.riftfira cu:n:«i6 áe Mie d* :&de an.c-, e« dià desiqnatfo pela
diretoria 5, eííracrdift&riiis&.-.í.o, fi-if çjiiquêí èpaca. íué*:-:- necessária.
* l-o - :ta reunião o?. Assesbiéia Grrsl Crciaíria se.-So sabaetidts ã tcreciàçüo e deliL-ericâo ái assembléia íi
reíatòric :'o presid?rte e as ccnUs gú líss^ri;-» , sraced&r-iJD-se, âir'da% 5 r=novsv«o da óiretcna s ào
C£ift£.èiíii) ÍISCài i>£ fcrSr. uâS j-Síü iJlSPOV.íiç? ""' "rS?ntP êStaívtOi 2-v - Ssrè parai*.:dí a r.artic:ciçàc :'c s6:ic ::&-;» .bJinte na £;see&iéiê 2?rêt onJiiáns, esservada a ressalva
estacs-çcif^ n.-, srt-..-}.-. F.-c. piriçrAio i.rico. -J-: vreser-te esi?nirp.
i 3-o - AAssedieis Çfrsl slrcinâriò ou Estranharia funcionará, eb pnF,eirs convocação cm a presença de,
r.?lc íi5nr,ü. 68*.aíc 5:s sfeiios :cjftO&!ífttS5 e e* í?ç:;-« ^nvnçaçin, ccn saaieasr núss^D ée sòcígsí esta seo-nda
:or,vfr:açAo'»«rá realizada eco, nu- ni;.:*3. 0: *.:•:* ê>:? o hvrãr;- «5rrado para a oriaeira convocasSo, desde ÇU2
discriiflinaoã na circ-iíar e/ou eíití! -íê. r;.r,vo:«;ào da fis&ecbléis.
ART. I? - A5 re;cíu:css da assecblàià qs-ai =-rSo s-.-ra.5Je* pela ?airrü çi*?Jas de votes, isto ê, aeiade -tais w dos
vetos titéis presentes.
ART. 13 - ALD.v»a:aç5e desta ar=er'Mèia %?•-?. f.-its p?!» srrEideate cct à àr.leceiièncie aini*3 r{ç JO dias, per dçíg áe
ciliares e^oü edit5i5 píbücns co-^nco 3 crsicnetlc eo Cia. ncr^ ? ir.«} 5? rwüSo, cec cc*o a cròetíi do áia.
ART. li - A assembléia cera; nxíraGrsir.á.-ii pôríri s?r tí-vacèíla :
i) peíc- &'S5i'l5nte.
b) ?elo Züühèlio fiiiCãi.
ei- ter 1/3 c-05 Rocios a5s;-.7?nt?s s/su í-ir^dor-s eri r-eotéfifiívto 40í"»ai.
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Noyp dqJarecis-MT
Fl. N°._l
A?:?, í5 • «Io» rslaçSo a nt-sirc de tV-cio^a**-**':', * Aí=e*iw?:i Ss.-ãl Extr^crrinária. obeáecerâ as ro-níõs da Assembléia
Serai flr.linària, m que for c-r/vel.
fi£r. -c - H Ass^Rblkas Sçriis Sr: soberbas ?.-, -:jss ipci^òes otrio2'.da a enLíade e a toíüs n? seus sccios icdusive os
ausentes; a observação :* suâ= C;?:i5Pes.
CAPITULO VI
9ft i/i^Cürtm !
AfiT, ;? - A Diretorie será cr.s.pGSía íí* .';? üFstros residentes e coticiliadcs nesta cidade, sendo 06 efetivos e 03
suplentes, íi Quais serâr- eleitos er.uaUer.t? pçlr. Asçesbü-ia C-erè.: :ira as seouintes cargas;
il presic-eníe,
5) vice-presiásnle.
cl secretário a.e?«!.
dl 1-0 secretário.
a\ tçsr.arsirc.
-'i orador e relacSes c-jí-Iicís.
ART, 1S - Os i-esfcTGR da c"ir.-toria se^ào ?•?-.iof. ci--.:?e o= sádcs assistentes r;a-j fundada-res,
A?.T. 19 - nh vagas qüe se •eri*'icare!» •-« tf-rstoria sprsc preenchidas p?;os suplentes de acordo ccr- a GeterBit?açâo do
presidente. Caso, ainda «ssiar aconteçam vacas ea xenos <lt fritai? da ciretona, o aresidçr.te terâ avionoaia para fa:er
ricaeaçfces dentro ia re*.£r-çsce'»íe {*as sócios teoaís.
Paràcrafo Pnico - Eo case Je háve> v=qds =* ftr.i? •>* íftsdr íos carqos -ia diretoria, será convocaria ub
Assefet-léiã 8er3l E«íròG'-cirt5r;a para crpce-ier * ?Ui:*c para os csrqcs vagos,
4F.7. ;.ò - Adiretcr:a reunir-se-a ordinariáoe-:>:-, utd <±i a: ?es e, e^íraorairicrijcente, seaprp qu? se firer necessário,
a critério de presi-íente.
ríH i t il " bt;i*pSter n C*.TBv^' 46 .
è) âfiif-ifiistrar a saciedeíe;
ai criar casiss-ass ou crçàoí técnico-: cesiqnar.íc- se.s chefes e, íixsiida-lhes at^ibuiçíes?
c' "aísr executar astes estatuía* a íi» de qce < iruituiçSü pssss cvpprjr suas finaiítfades:
íi é-sbar-.r ••;.- ísqí-,=:.-.- í-.tçrr,.- ?;í?fi5*f-.enrfn :.-. r-^raas -íe a-innistratsra da entiüâde e do pessoal.
Afi'. 22 • Serí ce :oi:eiênt:= do ares:íenrei
a- represe:»-*r s sccie-Sôíe eü ji«;.í-: r,? for?! ogte, osssiva ou ativaiifitte;
b; oresidif as asíôKbléiaí e as teuniaes :;r diretoria',
c} cuapri7" e fazer cursprir as rFsoi»>àps ~s^ assssbSèias e da divetaria}
d; assinar cos o tesoureiro «bíw cí C6iitratas. •i-e^çs, ouríücatas r canais dccuaífttos de oàriçaçees oü de
direitos de entiíatfej
?) sr-resenter, s^yair-rr.tp, r?!at-Srjo .'ir 5;;a qcsi-5c i ftsseíibi&ià Gerai;
fi ronvocar as rsur.ibes ii íirelaric: í da AsíííiL-iéia 'òera!;
Q: resolver os r^ses :e «rogn-isç lac refrrrnri»:*'' dá iiretari*-.
.-•} criar c-jantas cosisstes ach^r ne:tr:i?.'i«s aèrs 5 r,=rfei-o sr.daRfr.to 35 entidade, nomeando os respansaveis
oar cs5s üfís.
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo dqj^recis-MT
Fl. N° Jn
AR", ?3 - Ao vire-oresiderte competirá:
è) auxiliar o presidente e;> irsb-iMji intí»cedos aor e^teç
b; substituir o -'rrfidf-r.ií ea »e<i5 ispediüc :tcs ai susencisí, auanda foraflr-erà? afastado do cargo; o
sabstibir». ainda, syhocaticanente. te Jecaniía s&tsde ío w-ífía, no caso da renuncia ou iftsedifients leçal
do presidente; caso nSo se lenfce íecorrida wtaO tio -Minais, :or.wc:?r-BD-a una Assembléia Gerai tAtrortfinâria,
nua faia hihisD Ce ái; iicSi rar? *iOva ei?;;aoAST. Z4 - bo secretário qeral casaeti''-}
a; cuiáá- úi carrespartuP.r-ciã ijsrat ia insr.t-içSc. tocaria asi. * pedido dü nic do presidente, todas as
ifilciâtiva? necessitas ã boa r.srcra ca secretaria;
b) reáiai' as atas SíS reuniáes O £ir?ior;a e :'a$ Asseablèias Serais;
c) cuidar da dccuaííritíCSc oàtriáa<iál e de car.síituiçjo ca frit;.-ade.
i,t". .?f. •• An prineirc secfeíáfia cc.uítiréí
i!" auxiliar i Sc-Jr*^)-" Q?rsl --,:, ouç- !r.ç -'o.- o:sai/ei c solicitada:
b} substituir c secretario ríra: ou a.1 ao da sjô falta l,:j iripediseatt.
ARÍ. 2i - Ao tesoureira ccspôiira:
a? istiw aos a are=2ve-:e c-l spíj *\:n5í;T;;b. ?s for ocato. os rheoues e letais dotídentos financeiros»
ii-clus:.-» 54Í5.-ÇGS r-"ta (ieacr.strítivs ir. cada exercício seciai, bca cana os balancetes perisdicos? b} ter a
rü5por,Mbii:ásGs 3« escolr.a :'e asUteleciaer.tos bancários pira ííeaósitas das recursos financeiros da sociedade.
AST, 77 - Ao orador e relações puakcss ccaaetirá:
a) representar ainstituição eu aiiviaaáes sociais *^r,.a*e»te ca* opresiôente eu. ainda, orçpreserüando;
x.) cuidar das re-sçCss públiisS ia entidades
c) responsabilizar-^ per avantv.iis proB&íSes, -c oue di: respeito aa.-recadaçSe de lunSos necessários ao tne
ardasento do abriço.
A&t, 28 -Aos suplentes cGnpav.rj substiteir qualquer cars? vsçí. q-? ?or»*nUfa acontecer, acritério do r.rssider.te.
CAPÍTULO Vil
kRT. 29 -5Abri» 'Soâbra ia ACítia1 terá y& Ca^FÍn.; F;s«i caiposto ?cr 03 saabros efetivas e02 suplentes, eleitos
âfiuôlrents, pela Asse?bl*ia 3?'aI.
ART. 50 -Suas atividade? sr-ri.- r-jc-.asas isçc ra- sevs -t::b-at ía-es C:?T;tru5dGS 5* sua eieiçüo ecenciuidas ioço após
ter er,itido o se;> wreter sefe as aía= 'ininceiroí e^«mistr^vos da diretoria, sujeites aesaae e aprovação na
Assembléia Beral.
ART. 31 - Ac conselho: fiscai cuspeteí
a) afiscalização os tocas os atos f:nir.ct:ros ead*inisírativos da Diretoria-,
bj s&iicitài- í*í isienbléia :er-:| e^ra-rdir-ana, c«?p haja çuaiquer fato cue n5o esteja riqaroi£3er,te íentro
•jâs «craes.
CAPÍTULO VIU
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo doJarecis-MT
Fl. N°. 3Q
3A3 EtStÇOES E OA POSSE DOS ELEITOS :
MT. 32 - Aeleito ou reeleito par, as carqcs ;* Diretoria ser* efetuada de «o-t* c« adis-asto .o Capítulo V, arts.
Í7, i8 e tf da presente estatuto.
ART, 33 - As ?]eiç>s serão realizadas através ca vota d.relc e secreto.
ART. 34 - Consid^rar-se-ào elPitos gs canoidctcs eu? cbtiverén *í!K eais uf, <*s vaias válidos, observado para ta?to c
-quoruR' se saiaria sispíes. cá hSSêajiè.a 3erà! valicsi^-s instalada.
Paricrafa üri:e - Ei: :es.ibo Ce eapate, cor-sitiçrar-^-s e>?;*c ncanciclato que ^ sò:ic â Bàis lèm' Cô5D
peraaneça o espate eleçer-se-"í« ü .líllíJ lO^-J
AST. 55 - rí$o será pFrcàtido, co ner.i-iws hipótese, o voto cor procurado.
«T. 36,- As chapas que co.ccrraràc es eieíçfce* ie,erlc ser assentadas cc.i u antecedei* «írsh de 30 d:as aoao dia
narcado para o sufrágio.
#T. 37 -Aposse i* diretoria sara realiza - sees;c Mi«* ro terce:ra conir.oo de «aia, He.sa oc«il», será lido o
relatéri: :a aestào anterior earestas * camas aa lewvre.ra, ca.c nto otenha, sida, »»r «ativo j-MHic**, »a
DfiMira üvortunivãde prsí-.çia por ç^te ?<-ufu;nç.
CAPITULO li
ÜA5 31SP9SÍÇ8ES SERÁ!5 :
kFT *s - cA— W- ^ A--:," só .a:,-: se.- olvida a?ôs a'HÜHSia ds duas ^eí-bieias Serais cenvocadas í : .:?. , , -:;:sr : Ilj« I. -Ji„-,.iç*« »r« esta-do. sendo ,ue a?ri«ir. devori ser convocada con 15 dias de
antecedência a sua realização, e con oMS» intervalo de te^a entre esta e a seq^da HSsenC:êio.
Parfiqrif» 0«» -AAssedia Gerai q,e, definitiva»-^, aprovar adissolução da sociedade, íesiqnarâ m «:
sais instituiçaes de caria.de, deóáa«nt* registradas na CKSSÍCof:seShc «acianal 5e oemço Sau-.li, »
beneficia das auais se reverterá a acerva etcia1 aa abrujo.
AfiT. 39 - Os cargos da D:r*:ona aa da Cü«e!hc Fis:ai, s«- s«ceca*. n*> certo, de 1*r*a altjusa, reparado.
. „ lt . . __r , -r.iriQ>5 ~,,v»-.<, -jta iM30fc« fe.ta de acerso ?elo Diretoria, utiliiaaio-se
os parânetres lèqicas, r«cicftais e dê co.iíor*iíJío& «ro? nc- e;;afetos.
4 ---=r- Hp -malsuc-r aaneira eu a Quaisquer títulos» AST. <í - Esta ir.stitaicSa nSa distribuifé ssvras t3r!if]íat'.« •>•« ^>-i'rr->} ^ -ua.s-c. a*nL.i* s
àdirigentes, nanteredores, assisr^tas ou co*ir:buinces, iab nsr.hi* pretexta.
• • *.,«••«• >.r. i. x.» r-, -«. -^ft-. r.-las 3>ser.b:*ias «speciaiRente convocadas ART. 42 - Cestatuto da secunde pecer-; =er reterou:^. i:c v-do ou e* rdf i*s
cara este íis-.
Âfi". 43 - Cs cases oíiísas neste estaluU- í-tf«'-- resai*i?í-'Ç i?r;^ í!r?Tnr\n.
^ £4 . Ç5.p „tatu.c ,,,*„,. 6a v:?5r Mcara o, £eu r.ui.aa, .-voçadas tedas as dispasiçfies es contrário.
JACSASAíHT), 19 BE*AIG D£ W2,
flbs. : Assiravoras rr--"=rénr.p .;- estatuto dn 5b-*iao 'Sosrír-. r,a Acácia" cc«". 0í< laudas.
DIRETORIA
PflfSÍDSfcTÊ ; Jos? Guiir-eras da 3ii.-?
VlCE^ssiDEfíTE i «sè EejíIíc Daletfí
SECSETARiO-SEEAt : Gíisoio Vasconcelc; Cal ivta - )) wto \Jqaawju* (Atolo; ,
t-o StCfiETASÍO : tf?rccs Cardcso Aíyp?
TESõIffiElfcO ; José oe -reitís Alves
ÜRA&QR E H£LftÇ3E5 PUBLICAS : Kariano Aqw;U Gcr-rale: -\
l-C* SUPLENTE i Reteric flcáricaes .lanícs - "^riO*0 '
2-0 SUPLEKTE * Suiáe Chuatti -
'tâtfk
COKSEIHB FISCAL
1- Adilson da A^tetcnsaca -
2 - Lui: rlaraes -
3 - fcilscr. Gisene? "iian
SÜPIEHTES :
i - RiCã*-"!-. Ü*2sr viiar.r.i - ,
2 - icilçon tirarn oe forp-.-!? -
:-tí
-• .- / •'.••' •*-'- .--^
3-0 SUPLr.NTE ! E^elsar. Zuüsnne BelJt - cvVv-^._^:*i:^^- ' " /
"--:. / r/H^ri
/
CÂMARA MUNICIPAL
ICampo Campo Novi Novo do Parecis-MT
1*-LJa
Q-hõu fJ e. . ri^-cíc<.r.fí.o jcJo /i!^-<J~jO w£g>ct*-aAA*._a&2*
CÂMARAMUNICIPAL
' ~ recis-MT
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J\fa a • yKfaay ^••c-cc.L^ i.'7^y'-'- v- ••"•--—«:«?>-. •» — - / —/ -p
f^-^rJa, o, (Ur. fcu.^.ao y^a..'^.- /r.U^.^4^ -s-AZJAiMtJtAO-.
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ImgT» LIVRO ATASi~37-A - ijo FOLHAS - CÓDIGO 12.059
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[CÂMARA MUNICIPAL
Campo Npyo dq^erecis-MT
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